AUTORIZAÇÃO DA SUPRESSÃO DA VEGETAÇÃO
N°: 02.1.10.328257 | Validade: 30/10/2026 | |||
A Agência Municipal de Meio Ambiente - AMMA, com base na legislação ambiental e demais normas pertinentes, e tendo em vista o contido no expediente protocolado sob o N° PMA-328257 expede a presente AUTORIZAÇÃO DA SUPRESSÃO DA VEGETAÇÃO (ASV). | ||||
1-Razão Social ELECNOR DO BRASIL LTDA | ||||
2-Endereço RUA VIEIRA DE MORAIS, N° 2110, CONJUNTO 702, CAMPO BELO | ||||
3-Município SÃO PAULO-SP | 4-CEP 04.617-007 | |||
5- CNPJ 30.455.661/0001-72 | 6-Inscrição Estadual ********* | |||
7- Parecer Em atendimento ao processo administrativo sob nº PMA-328257, solicitado pela empresa Elecnor do Brasil Ltda, CNPJ: 30.455.661/0001-72, Logradouro: Rua Vieira de Morais, 2110, Conj. 702, Campo Belo, São Paulo-SP. Para fins de cumprimento à Lei Municipal nº 1.566 de 18 de abril de 1983 que trata do Uso e Ocupação do Solo deste Município, para Autorização de Supressão da Vegetação para Licenciamento de uma área para Extração de Saibro, que será realizada na Fazenda Brenolândia, 03, Zona Rural, Araripina, CEP: 56.280-000, apresenta-se o parecer, a área antropizada com pouca vegetação e porte arbóreo, a atividade será executada em uma área equivalente a 1,55 ha. Considerando croqui da área a ser trabalhada em anexo, assim sendo emitimos o presente documento, referente à Autorização de Supressão da Vegetal – ASV, no local supracitado, devendo atender as condicionantes abaixo especificadas: | ||||
8- Exigências 1. Somente suprimir 1,55 ha de um trecho que é devidamente antropizado; 2 . Apresentar o projeto contendo o Inventário das Espécies; 3 . Não empregar o uso de fogo na área da supressão da vegetação; 4 . Caso a Autorização de corte fique vencida, a exploração deverá ser paralisada até que a AMMA realize nova vistoria e emita nova Autorização; 5. Todo material lenhoso nativo oriundos da supressão deverá ser empilhado em local de fácil acesso que permita a conferência do seu volume, para efeito de fiscalização; 6. Se o material lenhoso for utilizado fora dos limites do empreendimento, deverá ser transportado conforme Documento de Origem Florestal (DOF) e respectiva nota fiscal; 7. Avisar previamente à AMMA a respeito do destino final do material lenhoso resultante da supressão, caso haja doação; o uso de motosserra, fica obrigado o detentor da autorização, apresentar a licença da mesma expedida pelo IBAMA; 8. A supressão de vegetação deverá ser procedida tomando-se todos os cuidados com a fauna local, com o acompanhamento de um profissional habilitado para essa função, assegurando-se de que serão deslocados para um novo habitat, nas proximidades da área que sofrerá a intervenção; 9. Manter cópia desta Autorização, e da planta da localidade na área de supressão de vegetação, para efeito de fiscalização; | ||||
João Dias Diretor Presidente Portaria n° 407/2025 | Katyenne da Costa Carvalho Secretária Executiva de Licenciamento e Fiscalização Portaria n° 408/2025 | |||
10. Novos documentos poderão ser solicitados mediante a anuência da AMMA, observando a necessidade de avaliações preliminares de acordo com o empreendimento; 11. Comunicar a AMMA com antecedência o dia que será realizada a supressão da vegetação na área autorizada. | ||||
9. Condicionate específica 1 - Autoriza com base na LO AMMA Nº 131.2.2.328257, a supressão de um trecho de 1,55 ha, Fazenda Brenolândia, 03, Zona Rural, Araripina, CEP: 56.280-000. | ||||
João Dias Diretor Presidente Portaria n° 407/2025 | Katyenne da Costa Carvalho Secretária Executiva de Licenciamento e Fiscalização Portaria n° 408/2025 | |||