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Extrato de termo aditivo
1 matéria
040 EXTRATO DE TERMO ADITIVO
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 040/2021 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 034/2021 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2021 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE CAÇAMBAS ESTACIONÁRIAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA/PE, E A EMPRESA CICERO EDUARDO SILVA SOUSA 09399582442, CNPJ/MF Nº 41.108.930/0001-40. A VIGÊNCIA DO CONTRATO N 040/2021 SERÁ PRORROGADA EM 12 (DOZE) MESES, O QUAL PASSARÁ A TER SUA VIGÊNCIA ATÉ A DATA DE 02 DE DEZEMBRO DE 2026. 26 DE NOVEMBRO DE 2025 THAIRES CALYNA COELHO SANTOS MUNICIPIO DE ARARIPINA CONTRATANTE
quinta-feira, 27 de novembro de 2025
Portaria
12 matérias
1079 PORTARIA Nº 1.079, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, o Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOSO , no uso das atribuições que lhe confere o Inciso VI, do Art. 61 da Lei Orgânica c/c a Lei Municipal nº 3.173/2025, pela presente, e, CONSIDERANDO a necessidade de ajustar a função atribuída à servidora mencionada na Portaria nº 1.045, de 18 de novembro de 2025, adequando-a às demandas administrativas da Rede Municipal de Ensino, RESOLVE: Art. 1º O Artigo 1º da Portaria nº 1.045, de 18 de novembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica designada a servidora efetiva MARIA DA CONCEIÇÃO CORDEIRO DA CRUZ, matrícula nº 2768-1, para exercer a função de Coordenador Pedagógico da Escola Municipal Otávio Pereira de Melo, unidade classificada como de Médio Porte, nos termos do Anexo I da Lei Municipal nº 3.173/2025.” Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantidos os demais dispositivos da Portaria nº 1.045, de 18 de novembro de 2025. Gabinete do Prefeito, em 26 de novembro de 2025. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOSO Prefeito
quinta-feira, 27 de novembro de 2025
1078 PORTARIA Nº 1.078, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, o Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOSO , no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II, do Art. 61 da Lei Orgânica, em atendimento ao disposto na Lei Municipal nº 3.209, de 14 de novembro de 2025, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 095, de 17 de novembro de 2025, e, CONSIDERANDO o Ofício nº 504/2025/GS/SMS/PMA , datado de 25 de novembro de 2025, expedido pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. Patrícia Cadeira Novais, por meio do qual se formaliza a solicitação de designação do servidor Venilton Carlos de Macedo Cardoso para o exercício de Função Gratificada, em conformidade com os critérios, requisitos e condições estabelecidos na Lei Municipal nº 3.209, de 14 de novembro de 2025, bem como a necessidade de assegurar a gestão administrativa da Central de Abastecimento Farmacêutico, garantindo a coordenação das rotinas de distribuição, controle de estoques, monitoramento de insumos, organização dos fluxos internos e apoio às unidades de saúde, atividades indispensáveis ao funcionamento contínuo, seguro e eficiente da política municipal de assistência farmacêutica, RESOLVE: Art. 1º Fica designado o servidor VENILTON CARLOS DE MACEDO CARDOSO , matrícula nº 2667-1, ocupante do cargo efetivo de Farmacêutico-Farm, SM-10, lotado na Secretaria de Saúde, para exercer a Função Gratificada, Símbolo FG/SM-1, de DIREÇÃO , correspondente à função de Diretor Administrativo da Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF Central. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de novembro de 2025. Gabinete do Prefeito, em 26 de novembro de 2025. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOSO Prefeito
quinta-feira, 27 de novembro de 2025
1077 PORTARIA Nº 1.077, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, o Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOSO , no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II, do Art. 61 da Lei Orgânica, em atendimento ao disposto na Lei Municipal nº 3.209, de 14 de novembro de 2025, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 095, de 17 de novembro de 2025, e, CONSIDERANDO o Ofício nº 502/2025/GS/SMS/PMA , datado de 25 de novembro de 2025, expedido pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. Patrícia Cadeira Novais, por meio do qual se formaliza a solicitação de designação da servidora Carlene Solimary Ferreira da Silva Mateus para o exercício de Função Gratificada, em conformidade com os critérios, requisitos e condições estabelecidos na Lei Municipal nº 3.209, de 14 de novembro de 2025, bem como a necessidade de aprimorar a gestão administrativa do Departamento de Saúde Bucal, assegurando a organização dos processos internos, o acompanhamento das rotinas de atendimento, o controle de materiais e insumos, a supervisão das atividades de apoio e a articulação operacional necessária ao bom funcionamento dos serviços ofertados, atividades essenciais ao adequado desempenho das ações de saúde bucal no âmbito municipal, RESOLVE: Art. 1º Fica designada a servidora CARLENE SOLIMARY FERREIRA DA SILVA MATEUS , matrícula nº 2662-1, ocupante do cargo efetivo de Atendente de Consultório de Dentista, lotada na Secretaria de Saúde, para exercer a Função Gratificada, Símbolo FG/SM-3, de CHEFIA , correspondente à função de Chefe das Atividades Administrativas do Departamento de Saúde Bucal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de novembro de 2025. Gabinete do Prefeito, em 26 de novembro de 2025. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOSO Prefeito
quinta-feira, 27 de novembro de 2025
1076 PORTARIA Nº 1.076, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, o Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOSO , no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II, do Art. 61 da Lei Orgânica, em atendimento ao disposto na Lei Municipal nº 3.209, de 14 de novembro de 2025, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 095, de 17 de novembro de 2025, e, CONSIDERANDO o Ofício nº 501/2025/GS/SMS/PMA , datado de 25 de novembro de 2025, expedido pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. Patrícia Cadeira Novais, por meio do qual se formaliza a solicitação de designação da servidora Maria Janaína de Oliveira Souza para o exercício de Função Gratificada, em conformidade com os critérios, requisitos e condições estabelecidos na Lei Municipal nº 3.209, de 14 de novembro de 2025, bem como a necessidade de fortalecer o apoio administrativo prestado ao Departamento de Saúde Bucal, assegurando a organização dos fluxos internos, o registro e controle das demandas operacionais, o acompanhamento das atividades de suporte às equipes, a manutenção da regularidade dos processos de trabalho e a integração das rotinas administrativas essenciais ao funcionamento contínuo e eficiente dos serviços ofertados à população no âmbito da saúde bucal, RESOLVE: Art. 1º Fica designada a servidora MARIA JANAÍNA DE OLIVEIRA SOUZA , matrícula nº 2665-1, ocupante do cargo efetivo de Atendente de Consultório de Dentista, lotada na Secretaria de Saúde, para exercer a Função Gratificada, Símbolo FG/SM-3, de CHEFIA , correspondente à função de Chefe de Apoio Administrativo ao Departamento de Saúde Bucal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de novembro de 2025. Gabinete do Prefeito, em 26 de novembro de 2025. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOSO Prefeito
quinta-feira, 27 de novembro de 2025
1075 PORTARIA Nº 1.075, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, o Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOSO , no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II, do Art. 61 da Lei Orgânica, em atendimento ao disposto na Lei Municipal nº 3.209, de 14 de novembro de 2025, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 095, de 17 de novembro de 2025, e, CONSIDERANDO o Ofício nº 499/2025/GS/SMS/PMA , datado de 25 de novembro de 2025, expedido pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. Patrícia Cadeira Novais, por meio do qual se formaliza a solicitação de designação do servidor Élcio Batista de Oliveira para o exercício de Função Gratificada, em conformidade com os critérios, requisitos e condições estabelecidos na Lei Municipal nº 3.209, de 14 de novembro de 2025, bem como a necessidade de fortalecer o suporte operacional, o acompanhamento das equipes de campo e a articulação das ações de vigilância e controle das doenças endêmicas, garantindo apoio direto à coordenação do setor e assegurando a execução adequada das atividades de monitoramento, prevenção e intervenção desenvolvidas no âmbito municipal, indispensáveis ao pleno funcionamento do Setor de Combate às Endemias e à proteção da saúde pública, RESOLVE: Art. 1º Fica designado o servidor ÉLCIO BATISTA DE OLIVEIRA , matrícula nº 2457-1, ocupante do cargo efetivo de Agente de Combate às Endemias, ACE, SM-2, lotado na Secretaria de Saúde, para exercer a Função Gratificada, Símbolo FG/SM-3, de CHEFIA , correspondente à função de Chefe de Apoio ao Setor de Combate às Endemias. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de novembro de 2025. Gabinete do Prefeito, em 26 de novembro de 2025. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOSO Prefeito
quinta-feira, 27 de novembro de 2025
1074 PORTARIA Nº 1.074, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, o Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOSO , no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II, do Art. 61 da Lei Orgânica, em atendimento ao disposto na Lei Municipal nº 3.209, de 14 de novembro de 2025, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 095, de 17 de novembro de 2025, e, CONSIDERANDO o Ofício nº 498/2025/GS/SMS/PMA , datado de 25 de novembro de 2025, expedido pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. Patrícia Cadeira Novais, por meio do qual se formaliza a solicitação de designação do servidor Ranilson Romão da Silva para o exercício de Função Gratificada, em conformidade com os critérios, requisitos e condições estabelecidos na Lei Municipal nº 3.209, de 14 de novembro de 2025, bem como a necessidade de reforçar a coordenação das ações de vigilância, prevenção e controle das doenças endêmicas no âmbito do Município, assegurando o planejamento, a execução e o monitoramento das atividades operacionais desenvolvidas pelas equipes de campo, indispensáveis ao funcionamento eficiente de Setor de Combate às Endemias e à proteção da saúde pública, RESOLVE: Art. 1º Fica designado o servidor RANILSON ROMÃO DA SILVA , matrícula nº 2673-1, ocupante do cargo efetivo de Agente de Combate às Endemias, ACE, SM-2, lotado na Secretaria de Saúde, para exercer a Função Gratificada, Símbolo FG/SM-3, de CHEFIA , correspondente à função de Chefe de Setor de Combate às Endemias. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de novembro de 2025. Gabinete do Prefeito, em 26 de novembro de 2025. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOSO Prefeito
quinta-feira, 27 de novembro de 2025
1073 PORTARIA Nº 1.073, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, o Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOSO , no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II, do Art. 61 da Lei Orgânica, em atendimento ao disposto na Lei Municipal nº 3.209, de 14 de novembro de 2025, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 095, de 17 de novembro de 2025, e, CONSIDERANDO o Ofício nº 478/2025/GS/SMS/PMA , datado de 25 de novembro de 2025, expedido pela Secretária de Saúde, Sra. Patrícia Cadeira Novais, por meio do qual se formaliza a solicitação de designação do servidor Manoel Pereira da Silva para o exercício de Função Gratificada, em conformidade com os critérios, requisitos e condições estabelecidos na Lei Municipal nº 3.209, de 14 de novembro de 2025, bem como a necessidade de fortalecimento das ações de apoio operacional e de manutenção da infraestrutura das Unidades de Saúde e demais equipamentos públicos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, assegurando a adequada execução das atividades de conservação, reparos e suporte técnico às equipes, indispensáveis ao regular funcionamento dos serviços oferecidos à população, RESOLVE: Art. 1º Fica designado o servidor MANOEL PEREIRA DA SILVA , matrícula nº 5693-2, ocupante do cargo efetivo de Mestre de Obras-Mobras, SM-2, lotado na Secretaria de Saúde, para exercer a Função Gratificada, Símbolo FG/SM-4, de APOIO , correspondente à função de Auxiliar de Apoio à Equipe de Obras. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de novembro de 2025. Gabinete do Prefeito, em 26 de novembro de 2025. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOSO Prefeito
quinta-feira, 27 de novembro de 2025
1072 PORTARIA Nº 1.072, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, o Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOSO , no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II, do Art. 61 da Lei Orgânica, em atendimento ao disposto na Lei Municipal nº 3.209, de 14 de novembro de 2025, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 095, de 17 de novembro de 2025, e, CONSIDERANDO o Ofício PGM/PMA nº 521/2025 , datado de 24 de novembro de 2025, expedido pelo Procurador-Geral do Município, Sr. José Alcebíades Batista Modesto Silva, por meio do qual se formaliza a solicitação de designação do servidor Renan Rocha de Andrade para o exercício de Função Gratificada, em conformidade com os critérios, requisitos e condições previstos na Lei Municipal nº 3.209, de 14 de novembro de 2025; CONSIDERANDO a necessidade institucional da Procuradoria-Geral do Município de promover a adequada distribuição do volume de processos e procedimentos, assegurando análise administrativa preliminar de documentos, propostas, minutas e atos internos, com vistas à coerência, à integridade e à conformidade das rotinas procedimentais, RESOLVE: Art. 1º Fica designado o servidor RENAN ROCHA DE ANDRADE , matrícula nº 6125-1, ocupante do cargo efetivo de Procurador Jurídico-ProJu-SM-10, lotado na Procuradoria-Geral do Município, para exercer a Função Gratificada, Símbolo FG/SM-2, de ASSESSORAMENTO , correspondente à função de Analista Administrativo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de novembro de 2025. Gabinete do Prefeito, em 26 de novembro de 2025. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOSO Prefeito
quinta-feira, 27 de novembro de 2025
1071 PORTARIA Nº 1.071, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, o Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOSO , no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II, do Art. 61 da Lei Orgânica, em atendimento ao disposto na Lei Municipal nº 3.209, de 14 de novembro de 2025, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 095, de 17 de novembro de 2025, e, CONSIDERANDO o Ofício nº 509/2025-Gabinete do Prefeito , datado de 26 de novembro de 2025, expedido pelo Secretário-Chefe de Gabinete, Sr. Leonardo de Farias Batista, por meio do qual se formaliza a solicitação de designação do servidor Joscivan Oliveira Brandão para o exercício de Função Gratificada, em conformidade com os critérios, requisitos e condições estabelecidos na Lei Municipal nº 3.209, de 14 de novembro de 2025, bem como a necessidade de apoio operacional, organização de rotinas administrativas e suporte às demandas internas do Gabinete do Prefeito, RESOLVE: Art. 1º Fica designado o servidor JOSCIVAN OLIVEIRA BRANDÃO , matrícula nº 2800-1, ocupante do cargo efetivo de Vigia-V, SM-1, lotado no Gabinete do Prefeito, para exercer a Função Gratificada, Símbolo FG/SM-4, de APOIO , correspondente à função de Auxiliar das Atividades de Apoio ao Gabinete. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de novembro de 2025. Gabinete do Prefeito, em 26 de novembro de 2025. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOSO Prefeito
quinta-feira, 27 de novembro de 2025
1070 PORTARIA Nº 1.070, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, o Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOSO , no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II, do Art. 61 da Lei Orgânica, em atendimento ao disposto na Lei Municipal nº 3.209, de 14 de novembro de 2025, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 095, de 17 de novembro de 2025, e, CONSIDERANDO o Ofício nº 350/2025 , datado de 25 de novembro de 2025, expedido pelo Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, Sr. Anízio Neto Lino Barboza, por meio do qual se formaliza a solicitação de designação do servidor João Gomes de Oliveira para o exercício de Função Gratificada, em conformidade com os critérios, requisitos e condições estabelecidos na Lei Municipal nº 3.209, de 14 de novembro de 2025, bem como a necessidade de reforçar as atividades de apoio à logística da frota, ao acompanhamento das frentes de serviço e ao suporte operacional das ações de recuperação das estradas vicinais, garantindo eficiência, continuidade e regularidade na prestação dos serviços públicos no âmbito da Secretaria, RESOLVE: Art. 1º Fica designado o servidor JOÃO GOMES DE OLIVEIRA , matrícula nº 5858-1, ocupante do cargo efetivo de Operador de Máquinas-OMáq-SM-6, lotado na Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, para exercer a Função Gratificada, Símbolo FG/SM-4, de APOIO , correspondente à função de Assistente de Logística e Recuperação de Estradas Vicinais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 25 de novembro de 2025. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOSO Prefeito
quinta-feira, 27 de novembro de 2025
1069 PORTARIA Nº 1.069, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, o Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOSO , no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II, do Art. 61 da Lei Orgânica, em atendimento ao disposto na Lei Municipal nº 3.209, de 14 de novembro de 2025, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 095, de 17 de novembro de 2025, e, CONSIDERANDO o Ofício nº 0018/2025 , datado de 18 de novembro de 2025, expedido pelo Secretário de Planejamento, Sr. Kilon Peixoto de Alencar Neto, por meio do qual se formaliza a solicitação de designação da servidora Gizele de Arruda Batista Sousa Nascimento para o exercício de Função Gratificada - FG, em conformidade com os critérios, requisitos e condições estabelecidos na Lei Municipal nº 3.209, de 14 de novembro de 2025; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o adequado apoio às atividades administrativas da Secretaria de Planejamento, incluindo a coordenação de projetos estratégicos, o monitoramento e a avaliação de políticas públicas, a proposição de medidas de aprimoramento da gestão e a organização de processos internos que garantam a eficiência, a continuidade e a regularidade dos serviços públicos prestados; CONSIDERANDO que a atribuição da Função Gratificada - FG visa reconhecer e formalizar a responsabilidade pela direção das atividades estratégicas da Secretaria de Planejamento, promovendo maior integração entre setores, orientação técnica e apoio à tomada de decisão da Administração, RESOLVE: Art. 1º Fica designada a servidora GIZELE DE ARRUDA BATISTA SOUSA NASCIMENTO , matrícula nº 3179-2, ocupante do cargo efetivo de Professor, Nível 3, Classe 4, lotada na Secretaria de Planejamento, para exercer a Função Gratificada, Símbolo FG/SM-1, de DIREÇÃO , correspondente à função de Diretor Executivo de Planejamento Estratégico. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de novembro de 2025. Gabinete do Prefeito, em 25 de novembro de 2025. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOSO Prefeito
quinta-feira, 27 de novembro de 2025
1068 PORTARIA Nº 1.068, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, o Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOSO , no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II, do Art. 61 da Lei Orgânica, em atendimento ao disposto na Lei Municipal nº 3.209, de 14 de novembro de 2025, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 095, de 17 de novembro de 2025, e, CONSIDERANDO o Ofício nº 01/2025 , datado de 25 de novembro de 2025, expedido pela Secretária de Assistência Social e Combate à Fome, Sra. Camilla Gualter Batista Sampaio Cardoso, por meio do qual se formaliza a solicitação de designação da servidora Elna Maria Gomes da Silva para o exercício de Função Gratificada - FG, em conformidade com os critérios, requisitos e condições estabelecidos na Lei Municipal nº 3.209, de 14 de novembro de 2025; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o adequado apoio às atividades administrativas do Centro de Referência e Assistência Social - CRAS III e do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, bem como de garantir a eficiência, a continuidade e a regularidade dos serviços públicos prestados no âmbito da Secretaria, RESOLVE: Art. 1º Fica designada a servidora ELNA MARIA GOMES DA SILVA , matrícula nº 1227-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Administrativos-ASad, SM-1, lotada na Secretaria de Assistência Social e Combate à Fome, para exercer a Função Gratificada, Símbolo FG/SM-4, de APOIO , correspondente à função de Apoio Administrativo ao CRAS III e ao SCFV. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 25 de novembro de 2025. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOSO Prefeito
quinta-feira, 27 de novembro de 2025
Decreto
1 matéria
096 DECRETO Nº 096, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Revoga o Decreto nº 093, de 17 de novembro de 2025. O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOSO , no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas conferidas pelo Art. 61, Inciso XI, e Art. 83, Alínea “d”, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com suas alterações posteriores, pelo presente, DECRETA : Art. 1º Fica revogado integralmente o Decreto nº 093, de 17 de novembro de 2025, publicado na Edição 898 do Diário Oficial do Município - DOM. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 27 de novembro de 2025. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOSO Prefeito
quinta-feira, 27 de novembro de 2025
Extrato de adesão de ata de registro de preços
1 matéria
112 EXTRATO DE ADESÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2025 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 096/2025 - CONTRATO N° 112/2025. OBJETO: É A ADESÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO CONSÓRCIO PÚBLICO DOS MUNICÍPIOS PARA VIABILIZAR A IMPLEMENTAÇÃO DE UM PROJETO PEDAGÓGICO VOLTADO AO ACOLHIMENTO E A INCLUSÃO DE CRIANÇAS NEURODIVERGENTES, CONSIDERANDO SUAS ESPECIFICIDADES E NECESSIDADES NO ÂMBITO EDUCACIONAL DA REDE MUNICIPAL DO ENSINO DE ARARIPINA /PE. EMPRESA CONTRATADA : INNOVA EDUCAÇÃO COMÉRCIO DE PRODUTOS EDUCACIONAIS LTD , INSCRITA NO CNPJ SOB O NO 41.945.920/0001-60, VALOR: R$ 3.167.630,90 (TRÊS MILHÕES, CENTO E SESSENTA E SETE MIL, SEISCENTOS E TRINTA REAIS E NOVENTA CENTAVOS). VIGÊNCIA : 26/11/2025 À 26/11/2026. ANA RACHEL PIRES CANTARELLI SANTOS - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA Nº 470/2025. ARARIPINA/PE, 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
quinta-feira, 27 de novembro de 2025
Secretaria de Educação
Outros
2 matérias
131 LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO)
N°: 131.2.2.328257 Validade: 03/10/2026 A Agência Municipal de Meio Ambiente - AMMA, com base na legislação ambiental e demais normas pertinentes, e tendo em vista o contido no expediente protocolado sob o N° PMA- 328257 expede a presente RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO (RLO). 1-Razão Social ELECNOR DO BRASIL LTDA 2-Endereço RUA VIEIRA DE MORAIS, 2110, CONJ 702, CAMPO BELO 3-Município SÃO PAULO-SP 4-CEP 04.617-007 5- CNPJ 30.455.661/0001-72 6-Inscrição Estadual ********* 7- Caracterização do Empreendimento O empreendimento enquadra-se na Tipologia de Extração de Minério Diversos, Código 2.2 da Lei Municipal n° 2.875/2017 e suas alterações, referente a Renovação de Licença de Operação, cuja atividade principal consiste a Extração de saibro de uma área de 48,12 hectares, localizada na Fazenda Brenolândia, 03, s/n, CEP: 56.280-000. Zona rural de Araripina-PE. 8 - Exigências 1 . Evitar todas as formas de acúmulo de água que possam propiciar a proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue; 2 . A emissão de sons e ruídos em decorrências das diversas atividades previstas; deverá obedecer aos padrões, critérios e diretrizes estabelecidas pela legislação vigente; 3 . Cumprir a Resolução n° 491/2018 do CONAMA, de 19.11.18 publicada no D.O.U n° 223, de 21.11.18, que dispõe sobre padrões de qualidade do ar; 4 . Concentrar os trabalhos de pesquisa e extração mineral somente na área determinada pela Agência Nacional de Mineração - ANM (Processo SEI n° 840.002/2023) desde que estejam com suas obrigações em dia junto a referida agência federal; 5 . Deverá obedecer ao Plano de Controle Ambiental - PCA apresentado à AMMA; 6 . No caso, de necessidade de supressão de cobertura vegetal, deverá ser solicitada autorização específica ao órgão competente; 7 . As áreas de regeneração e recomposição da vegetação só poderão ser exploradas após a emissão da Autorização de Supressão de vegetação - ASV. 8 . O solo de natureza orgânica, resultante do decapeamento da jazida, deverá ser armazenado em local adequado, para posterior utilização; 9 . Respeitar a área de Preservação Permanente - APP, conforme estabelecido no Código Florestal; 10 . E proibido vedar, aterrar ou impedir de alguma forma a passagem natural das águas dos recursos naturais perenes e/ou intermitentes na área da propriedade. 11 . Manter um afastamento mínimo de 30(trinta) metros das margens dos cursos d’água existentes na área, sendo considerada Área de Preservação Permanente - APP, conforme estabelecido no Código Florestal; 12 . A manutenção preventiva e corretiva permanente das máquinas e equipamentos em operação na obra será efetuada, sobretudo considerando a geração de ruídos, a geração de gases e odores e as condições de segurança operacional; 13 . Não poderá ser realizado abastecimento e manutenção de máquinas e equipamentos no local do empreendimento, sob qualquer hipótese; João Dias Diretor Presidente Portaria n° 407/2025 Katyenne da Costa Carvalho Secretária Executiva de Licenciamento e Fiscalização Portaria n° 408/2025 14 . Deverão ser realizadas as medidas necessárias para a prevenção da geração de particulados provenientes das atividades do empreendimento, e as emissões, aspersão de água nas pistas de acesso, aspersão de água em cargas que liberem particulados, cobertura das cargas transportadas com pequena granulometria; 15 . Manter em bom estado de conservação a estrada de acesso à jazida; 16 . Fornecer Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s, adequados e necessários à segurança e saúde dos trabalhadores; 17 . Recuperar a área minerada com replantio e manutenção da cobertura vegetal eventualmente afetada pela mineração; 18 . O óleo lubrificante usado ou contaminado deverá ter a disposição final em conformidade com a Resolução CONAMA 362/2005; 19 . Qualquer alteração/modificação nos projetos aprovados deverá ter prévio licenciamento ou autorizações pertinentes a AMMA; 20 . A presente licença não isenta o empreendimento a obter as demais licenças ou autorizações pertinentes a obra/atividade; 21 . A vegetação Nativa, bem como qualquer vegetação natural em Área de Preservação Permanente – APP, protegida por Lei, Lei Federla nº 12.651/2012, o presente objeto tem uma área de 17,99 hectares de área consolidada, 12,40 hectares de remanescente de vegetação nativa e 10,17 hectares de Reserva Legal; 22 . Os trabalhos de pesquisa e extração mineral estão autorizados somente na área determinada pela Agência Municipal do Meio Ambiente, que inicialmente será de 12 hectares; 23 . Deve ser demarcada uma faixa de 5,0 metros de largura a partir do sopé do talude adjacente no interior dos maciços e capões de vegetação nativa existentes nas margens de todo o empreendimento; 24 . Não é permitida a queima ou transporte de material vegetal; 25 . O avanço da lavra deve ocorrer de forma sequencial esgotando-se uma área para iniciar outra, mantendo-se a praça de lavra planificada, sendo que a reabilitação do ambiente impactado deverá ser feita concomitante mineração, se faz necessário a apresentação de relatório do avanço da atividade a cada 120 (cento e vinte) dias; 26 . Caso seja necessário, na medida em que os flancos forem se esgotando, deverá ser feita estabilização dos taludes e a suavização da topografia, com rebaixamento dos taludes e de ângulo de inclinação, caso necessário implantar na base dos taludes, uma berna rústica com rejeito acumulado; 27 . As atividades deverão ser orientadas pelos técnicos responsáveis pelo empreendimento; 28 . A suspensão temporária da atividade minerária não implica na paralisação da implantação das medidas de controle ambiental previstas no Plano de Controle Ambiental; 29 . Toda a área de influência direta deverá ser protegida por um sistema de drenagem superficial; 30 . A polígonal da área deverá ser materializada em campo através de marcos fixos e inconfundíveis; 31 . Cópia desta Licença de Operação, PCA e do registro no ANM deverão ser mantidas em poder do responsável pelas atividades no local do empreendimento; 32 . Qualquer alteração/modificação nos projetos aprovados deverá ter prévio licenciamento da AMMA; 33. Outras condicionantes, exigências e restrições poderão ser estabelecidas pela AMMA a qualquer momento; 34. A presente licença não isenta o empreendimento a obter às demais licenças ou autorizações pertinentes à Obra/atividade. 9.Requisitos 1 .Não comprometer, em nenhum aspecto, propriedade e/ou equipamento do bem público; 2 . Obedecer ao Código Florestal; 3 . A empresa deve manter atualizado o Atestado de regularidade do corpo de bombeiros militar de Pernambuco. 4. Separar os resíduos por classe, conforme norma ABNT NBR-10.004, identificando-os no momento de sua geração, buscando formas de acondicioná-los adequadamente, conforme a NBR-11174/1989 (resíduos Classe I e II A e II B) e NBR-12235/1987 (resíduos classe I), e a melhor alternativa de armazenamento temporário e destinação final; 5 . Os resíduos classificados como perigosos deverão ser armazenados e acondicionados de acordo com a NBR 12.235 da ABNT, devendo ainda o gerador solicitar à AMMA autorização para a armazenagem e destinação final dos mesmos; 6 . A empresa deverá atender as diretrizes da Política Municipal de Resíduos Sólidos, conforme Lei nº 2.875/2017. João Dias Diretor Presidente Portaria n° 407/2025 Katyenne da Costa Carvalho Secretária Executiva de Licenciamento e Fiscalização Portaria n° 408/2025 10- Observações 1 .Todos os resíduos gerados no empreendimento deverão ser acondicionados dentro da sua área de domínio, em local reservado e identificado para este fim, observando o devido segregação/separação resíduos de produção e resíduos comuns; 2 .A concessão da presente licença não impedirá que a AMMA venha exigir a adoção de medidas corretivas, desde que necessárias, de acordo com a legislação de controle ambiental vigente; 3. A licença expedida perderá a validade se violadas quaisquer das condições estabelecidas; 4 .O empreendedor é responsável civil, penal e administrativamente pelos danos causados à vida, à saúde, ao meio ambiente e pelo uso inadequado que vier a fazer da presente atividade; 5 .As licenças ambientais serão renovadas mediante requerimento protocolado perante AMMA, até 90 (noventa) dias antes do seu vencimento. João Dias Diretor Presidente Portaria n° 407/2025 Katyenne da Costa Carvalho Secretária Executiva de Licenciamento e Fiscalização Portaria n° 408/2025
quinta-feira, 27 de novembro de 2025
Agência Municipal de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Proteção a Causa Animal
02 AUTORIZAÇÃO DA SUPRESSÃO DA VEGETAÇÃO
N°: 02.1.10.328257 Validade: 30/10/2026 A Agência Municipal de Meio Ambiente - AMMA, com base na legislação ambiental e demais normas pertinentes, e tendo em vista o contido no expediente protocolado sob o N° PMA-328257 expede a presente AUTORIZAÇÃO DA SUPRESSÃO DA VEGETAÇÃO (ASV). 1-Razão Social ELECNOR DO BRASIL LTDA 2-Endereço RUA VIEIRA DE MORAIS, N° 2110, CONJUNTO 702, CAMPO BELO 3-Município SÃO PAULO-SP 4-CEP 04.617-007 5- CNPJ 30.455.661/0001-72 6-Inscrição Estadual ********* 7- Parecer Em atendimento ao processo administrativo sob nº PMA-328257, solicitado pela empresa Elecnor do Brasil Ltda, CNPJ: 30.455.661/0001-72, Logradouro: Rua Vieira de Morais, 2110, Conj. 702, Campo Belo, São Paulo-SP. Para fins de cumprimento à Lei Municipal nº 1.566 de 18 de abril de 1983 que trata do Uso e Ocupação do Solo deste Município, para Autorização de Supressão da Vegetação para Licenciamento de uma área para Extração de Saibro, que será realizada na Fazenda Brenolândia, 03, Zona Rural, Araripina, CEP: 56.280-000, apresenta-se o parecer, a área antropizada com pouca vegetação e porte arbóreo, a atividade será executada em uma área equivalente a 1,55 ha. Considerando croqui da área a ser trabalhada em anexo, assim sendo emitimos o presente documento, referente à Autorização de Supressão da Vegetal – ASV , no local supracitado, devendo atender as condicionantes abaixo especificadas: 8- Exigências 1. Somente suprimir 1,55 ha de um trecho que é devidamente antropizado; 2 . Apresentar o projeto contendo o Inventário das Espécies; 3 . Não empregar o uso de fogo na área da supressão da vegetação; 4 . Caso a Autorização de corte fique vencida, a exploração deverá ser paralisada até que a AMMA realize nova vistoria e emita nova Autorização; 5. Todo material lenhoso nativo oriundos da supressão deverá ser empilhado em local de fácil acesso que permita a conferência do seu volume, para efeito de fiscalização; 6. Se o material lenhoso for utilizado fora dos limites do empreendimento, deverá ser transportado conforme Documento de Origem Florestal (DOF) e respectiva nota fiscal; 7. Avisar previamente à AMMA a respeito do destino final do material lenhoso resultante da supressão, caso haja doação; o uso de motosserra, fica obrigado o detentor da autorização, apresentar a licença da mesma expedida pelo IBAMA; 8. A supressão de vegetação deverá ser procedida tomando-se todos os cuidados com a fauna local, com o acompanhamento de um profissional habilitado para essa função, assegurando-se de que serão deslocados para um novo habitat, nas proximidades da área que sofrerá a intervenção; 9. Manter cópia desta Autorização, e da planta da localidade na área de supressão de vegetação, para efeito de fiscalização; João Dias Diretor Presidente Portaria n° 407/2025 Katyenne da Costa Carvalho Secretária Executiva de Licenciamento e Fiscalização Portaria n° 408/2025 10. Novos documentos poderão ser solicitados mediante a anuência da AMMA, observando a necessidade de avaliações preliminares de acordo com o empreendimento; 11. Comunicar a AMMA com antecedência o dia que será realizada a supressão da vegetação na área autorizada. 9. Condicionate específica 1 - Autoriza com base na LO AMMA Nº 131.2.2.328257 , a supressão de um trecho de 1,55 ha, Fazenda Brenolândia, 03, Zona Rural, Araripina, CEP: 56.280-000. João Dias Diretor Presidente Portaria n° 407/2025 Katyenne da Costa Carvalho Secretária Executiva de Licenciamento e Fiscalização Portaria n° 408/2025
quinta-feira, 27 de novembro de 2025
Agência Municipal de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Proteção a Causa Animal