LEI MUNICIPAL Nº 3.216, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a regulamentação da concessão de diárias e reembolso de despesas de deslocamento no âmbito da Câmara Municipal de Araripina, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO, no uso de suas atribuições legais FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e Eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º A presente Lei disciplina a concessão e o pagamento de diárias e o reembolso de despesas de deslocamento para viagens realizadas a serviço da Câmara Municipal de Araripina.
Art. 2º São beneficiários da concessão de diárias e reembolsos de despesas de deslocamento:
I – Vereadores;
II – Servidores efetivos;
III – Servidores comissionados;
IV – Servidores terceirizados vinculados ao Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º A concessão de diárias dependerá de autorização prévia do Presidente da Mesa Diretora, condicionada à:
I – Disponibilidade orçamentária e financeira;
II – Demonstração do interesse público da viagem;
III – Comprovação de que a atividade resultará em vantagem ou benefício para a Administração Pública Municipal.
Art. 4º Os valores de diárias obedecerão à tabela constante do Anexo I desta Lei, considerando a destinação da viagem, o nível hierárquico e a função exercida pelo beneficiário.
§ 1º As diárias destinam-se a cobrir despesas com alimentação e hospedagem no local de destino.
§ 2º Outras despesas relacionadas à atividade exercida, tais como deslocamento, taxas de inscrição, materiais e transporte, poderão ser reembolsadas ou custeadas diretamente pela Câmara, mediante autorização prévia.
Art. 5º Nas viagens internacionais, o valor da diária será fixado em US$ 400,00 (quatrocentos dólares americanos), convertido em moeda nacional à taxa de câmbio oficial vigente na data do pagamento da diária.
Art. 6º As despesas de deslocamento, compreendendo transporte rodoviário, aéreo ou por aplicativo, poderão ser custeadas pela Câmara Municipal por meio de:
I – Reembolso ao beneficiário, mediante apresentação de recibos, notas ou documentos fiscais; ou
II – Aquisição direta pela Câmara, desde que precedida de requerimento formal ao Presidente e devidamente autorizada.
Art. 7º O pagamento das diárias deverá ser efetuado exclusivamente em conta bancária de titularidade do beneficiário, no primeiro dia da viagem, ou, excepcionalmente, até 01 (um) dia antes do início da viagem, desde que haja autorização expressa do Presidente da Mesa Diretora.
Art. 8º É obrigatório à prestação de contas no prazo máximo de 08 (oito) dias após o término da viagem, sendo responsabilidade do beneficiário a apresentação dos documentos comprobatórios na tesouraria da Câmara Municipal.
§ 1º A prestação de contas deverá conter, no mínimo, 01 (um) documento comprobatório da efetiva participação no evento ou realização da atividade, sendo possível a substituição do documento comprobatório por um relatório de atividades ou matéria jornalística veiculada na imprensa local, quando o órgão destino da viagem não emitir declaração de presença, a exemplo do Tribunal de contas de Pernambuco – TCE-PE.
§ 2º A ausência de prestação de contas ou a constatação de desvio de finalidade implicará o desconto imediato dos valores pagos a título de diária no subsídio ou remuneração do beneficiário.
Art. 9º Nos casos de participação em cursos, capacitações, treinamentos ou formações, fica assegurado aos vereadores e servidores o custeio, pela Câmara Municipal, das taxas de inscrição e material didático, sempre condicionados à autorização prévia do Presidente da Mesa Diretora.
Art. 10. Ficam revogadas todas as disposições que mencionem os cargos do Poder Legislativo constantes da Lei Municipal nº 3.079/2023 ou de quaisquer outras normas que tratem da matéria em desacordo com a presente Lei.
Art. 11. A diária refere-se exclusivamente a deslocamentos com atividades institucionais, a serviço ou em representação da Câmara Municipal de Araripina ou do município de Araripina, realizados fora da cidade de Araripina, sempre que houver:
I – Pernoite; ou
II – Período contínuo de 12 (doze) horas ou mais em um único dia, incluindo o período de translado ou deslocamento até o destino.
§ 1º Quando o deslocamento tiver duração inferior a 12 (doze) horas e não incluir pernoite, poderá ser pago o valor proporcional a meia diária, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor fixado na tabela constante do Anexo I.
Art. 12. Decorridos no mínimo 12 meses da vigência desta lei, o Presidente da Câmara Municipal poderá atualizar anualmente os valores das diárias por meio de portaria, com o objetivo de compensar eventuais perdas inflacionárias, desde que haja disponibilidade orçamentária e a atualização monetária seja até o limite máximo acumulado pela inflação considerando o índice IPCA calculado anualmente pelo IBGE.
§ 1º A atualização prevista neste artigo não implicará em necessidade de alteração legislativa, desde que respeitados os limites orçamentários e o teto máximo vigente definido na presente Lei.
Art. 13. Fica vedado o pagamento de diárias aos vereadores para a participação em atividades realizadas dentro do município de Araripina, incluindo reuniões, sessões ou eventos.
§ 1º O pagamento de diárias dentro do território do município, fica restrito aos servidores da Câmara Municipal, exclusivamente para a realização de atividades administrativas a serviço da instituição, quando estas forem executadas fora da sede do Poder Legislativo Municipal, dentro da sede do município, visando cobrir despesas com alimentação, quando o servidor estiver em demanda externa, a serviço do poder legislativo.
§ 2º O disposto neste artigo não prejudica o reembolso de despesas específicas autorizadas previamente pelo Presidente da Mesa Diretora, nos termos desta Lei.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito, em 12 de dezembro de 2025.
EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO
Prefeito
ANEXO I – TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS
Destino | Presidente da Mesa Diretora | Vereadores | Servidores em Cargo de Direção e Chefia | Demais Servidores |
Distrito Federal | R$ 1.500,00 | R$ 1.300,00 | R$ 1.200,00 | R$ 1.000,00 |
Demais Estados da Federação | R$ 1.300,00 | R$ 1.100,00 | R$ 1.000,00 | R$ 800,00 |
Recife – PE e demais cidades no estado de Pernambuco fora da região do Araripe | R$ 1.300,00 | R$ 1.000,00 | R$ 900,00 | R$ 600,00 |
Região do Araripe (¹) | R$ 700,00 | R$ 600,00 | R$ 500,00 | R$ 300,00 |
Zona Rural e distritos do município de Araripina | X | X | R$ 100,00 | R$ 50,00 |
(¹) - A região do Araripe, localizada no noroeste do estado de Pernambuco, é composta por dez municípios que incluem Araripina, Bodocó, Exu, Granito, Ipubi, Moreilândia, Ouricuri, Santa Cruz, Santa Filomena e Trindade.