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LEI MUNICIPAL Nº 3.214, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a criação do Programa “MULHER – SUA SAÚDE, SEUS DIREITOS”, no âmbito do município de Araripina-PE, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO, no uso de suas atribuições legais FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e Eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município, o Programa “MULHER – SUA SAÚDE, SEUS DIREITOS”, a ser desenvolvido pelo Poder Público Municipal, baseado no Programa de Assistência integral à Saúde da Mulher PAISM – convenção assinada pelo Governo Federal em 1983.

§ 1º O Programa instituído do caput deste artigo terá por objetivo difundir conhecimentos importantes para saúde da mulher nas diferentes etapas de sua vida e conscientizá-la de seus direitos enquanto cidadã e trabalhadora.

§ 2º O Programa será desenvolvido através de meios eficazes de difusão de informação, especialmente dos seguintes:

I - seminários, cursos e palestras sobre a importância da atividade física, além de orientações nutricionais;

II - Cartilha da Mulher;

§ 3º O Programa ora criado deverá necessariamente difundir informações essenciais para a mulher nas seguintes áreas:

I - saúde da mulher;

II - gravidez, parto e pós-parto;

III - planejamento familiar;

IV - prevenção de doenças sexualmente transmissíveis (DST’s);

V - adolescência feminina;

VI - menopausa e Terceira idade;

VII - os direitos no Trabalho;

VIII - o direito à educação;

IX - a mulher como cidadã.

§ 4º Do programa constará também a criação e distribuição do “Cartão da Mulher” no qual constará, além de identificação da portadora e de informações básicas, espaço para anotações para o seu controle de consultas, exames e tratamentos nas seguintes áreas:

I - consulta ginecológica periódica;

II - citologia Oncológica;

III - exames (mamografia, ultrassonografia, teste de osteoporose e ressonância de pelve – único exame

capaz de diagnosticar alterações específicas com origem nos ovários e útero).

IV - planejamento familiar;

V - gestação;

VI - menopausa e Terceira idade (Controle a tratamento da osteoporose).

Art. 2º A Os mutirões de exames e atendimentos do programa “MULHER – SUA SAÚDE, SEUS DIREITOS” serão realizados, anualmente e preferencialmente, no mês de outubro.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º.  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 12 de dezembro de 2025.

EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO

Prefeito

AutorMaria Helly Silva Campos Caitano
Código4b4fbcff-0c96-485a-85e6-85e550983f8f
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