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Termo de Homologação
1 matéria
037/2026 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 037/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2026 ASSUNTO/OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS A MÃO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO PREDIAL DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE ALTO DA BOA VISTA I, NO MUNICÍPIO DE ARARIPINA/PE . A Secretária de Saúde de Araripina-PE, a Sra. PATRICIA CADEIRA NOVAIS, no uso de suas atribuições legais, designado pela Portaria Nº 513/2025, de 07 de fevereiro de 2025, considerando o teor do referido certame juntamente com o Parecer Jurídico , onde é consignado que o presente procedimento licitatório se encontra sem erros e em perfeita consonância com a Lei Federal nº 14.133/2021, que trata e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública; RESOLVE : HOMOLOGAR , o objeto desta licitação em favor da empresa EAM ENGENHARIA LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 48.089.038/0001-09 , no valor total, conforme proposta apresentada, de R$ 200.432,46 ( duzentos mil, quatrocentos e trinta e dois reais e quarenta e seis centavos ) referente ao lote 01; Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Araripina/PE, 26 de outubro de 2026. PATRICIA CADEIRA NOVAIS SECRETÁRIA DE SAÚDE PORTARIA N° 513/2025
quarta-feira, 28 de outubro de 2026
Secretaria de Saúde
Termo de Adjudicação
1 matéria
037/2026 TERMO DE ADJUDICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 037/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2026 ASSUNTO/OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS A MÃO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO PREDIAL DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE ALTO DA BOA VISTA I, NO MUNICÍPIO DE ARARIPINA/PE . A Secretária de Saúde de Araripina-PE, a Sra. PATRICIA CADEIRA NOVAIS, no uso de suas atribuições legais, designado pela Portaria Nº 513/2025, de 07 de fevereiro de 2025, considerando o teor do referido certame juntamente com o Parecer Jurídico , onde é consignado que o presente procedimento licitatório se encontra sem erros e em perfeita consonância com a Lei Federal nº 14.133/2021, que trata e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública; RESOLVE : ADJUDICAR , o objeto desta licitação em favor da empresa EAM ENGENHARIA LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 48.089.038/0001-09 , no valor total, conforme proposta apresentada, de R$ 200.432,46 ( duzentos mil, quatrocentos e trinta e dois reais e quarenta e seis centavos ) referente ao lote 01; Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Araripina/PE, 26 de outubro de 2026. PATRICIA CADEIRA NOVAIS SECRETÁRIA DE SAÚDE PORTARIA N° 513/2025
quarta-feira, 28 de outubro de 2026
Secretaria de Saúde
Errata
2 matérias
ERRATA AO EDITAL COMPLEMENTAR Nº 02/2026 AO EDITAL Nº 001/2026 – CMDPI
ERRATA AO EDITAL COMPLEMENTAR Nº 02/2026 AO EDITAL Nº 001/2026 – CMDPI RETIFICAÇÃO DO CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL COMPLEMENTAR O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDPI DE ARARIPINA/PE, por intermédio da Comissão Eleitoral, torna pública a presente ERRATA ao Edital Complementar nº 02/2026 ao Edital nº 001/2026, referente ao processo eleitoral complementar destinado ao preenchimento de uma vaga remanescente da sociedade civil, considerando o feriado do dia 30 de outubro de 2026 e a necessidade de adequação do cronograma. 1. No item 5 – DO CRONOGRAMA COMPLEMENTAR, onde se lê: Interposição de recursos: 30/10/2026. Leia-se: Interposição de recursos: 03/11/2026. 2. Permanecem inalteradas as demais disposições e datas previstas no Edital Complementar nº 02/2026, inclusive a realização da Assembleia Eleitoral em 04 de novembro de 2026, às 10h, na Sala dos Conselhos. 3. Esta Errata entra em vigor na data de sua publicação oficial. Araripina - PE, 27 de outubro de 2026. ALAELSON SOARES VENÂNCIO Presidente do CMDPI FABRÍCIA DELMONDES Presidente da Comissão Eleitoral
quarta-feira, 28 de outubro de 2026
Secretaria de Assistência Social e Combate à Fome
ERRATA AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2026
CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL EDITAL Nº 01/2024 ERRATA AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2026 O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso de suas atribuições legais, considerando o resultado do Concurso Público Municipal regido pelo Edital nº 01/2024, homologado em 05 de dezembro de 2024, conforme publicação no Diário Oficial do Município de Araripina, Edição nº 676, e considerando a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta no âmbito do Procedimento Administrativo nº 02040.000.208/2026, perante a 1ª Promotoria de Justiça de Araripina do Ministério Público do Estado de Pernambuco, bem como a edição da Portaria nº 478, de 24 de agosto de 2026, que alterou a Portaria nº 412, de 24 de agosto de 2026, torna pública a presente ERRATA ao Edital de Convocação nº 01/2026, nos seguintes termos: 1. DA RETIFICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA Onde se lê: “Nos termos do art. 6º, inciso I, da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, e da referida Portaria, constitui requisito indispensável para o exercício da função de Agente Comunitário de Saúde a comprovação de residência na área da comunidade em que o candidato irá atuar, devendo o convocado comprovar que residia na respectiva área de abrangência desde a data da publicação do Edital nº 01/2024, permanecendo residente no território correspondente até a data da convocação. A comprovação da residência deverá observar as áreas, microáreas, Unidades Básicas de Saúde e respectivos territórios de abrangência definidos nos Anexos I e II da Portaria nº 412/2026. O candidato que não comprovar o requisito legal de residência na área correspondente à vaga disponibilizada será considerado inapto para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, ficando impedida sua nomeação e posse, assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme previsto na legislação.” Leia-se: “Nos termos do art. 6º, inciso I, da Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, da Portaria nº 478, de 24 de agosto de 2026, e do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Município de Araripina e o Ministério Público do Estado de Pernambuco, constitui requisito para nomeação e posse no cargo de Agente Comunitário de Saúde a comprovação de residência no Município de Araripina, Estado de Pernambuco, desde a data de publicação do Edital nº 01/2024, em 19 de fevereiro de 2024, mantendo-se essa condição até a data da posse. A comprovação da residência poderá ser realizada mediante quaisquer meios idôneos, isolada ou conjuntamente, incluindo contas de consumo, contrato de locação ou comodato, correspondências oficiais, cadastro no Sistema Único de Saúde, inclusive cartão SUS ou e-SUS, Cadastro Único para Programas Sociais, cadastro eleitoral, matrícula escolar própria ou de dependentes, declaração de associação comunitária ou de unidade de saúde, bem como declaração do próprio candidato, firmada sob as penas da lei e acompanhada de início de prova documental, sem prejuízo de diligências e verificações pela Administração Pública. A comprovação de residência em área, microárea ou território específico, inclusive aqueles definidos nos Anexos I e II da Portaria nº 412/2026, não constitui requisito para nomeação e posse, servindo exclusivamente para orientar a lotação dos candidatos, conforme os critérios estabelecidos na Portaria nº 478/2026. Nenhum candidato poderá ser considerado inapto, desistente ou eliminado do certame exclusivamente por não residir, desde a publicação do Edital nº 01/2024, em determinada área, microárea ou território específico do Município.” 2. DA RETIFICAÇÃO DA RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS Onde se lê, na alínea “l” da relação de documentos exigidos: “l) Documentos comprobatórios da residência na área de abrangência correspondente à vaga, conforme exigências estabelecidas na Portaria nº 412/2026, inclusive documentos contemporâneos à publicação do Edital nº 01/2024 e documentos atuais que demonstrem a continuidade da residência;” Leia-se: “l) Documentos comprobatórios da residência no Município de Araripina, Estado de Pernambuco, desde a data de publicação do Edital nº 01/2024, em 19 de fevereiro de 2024, até a data da posse, admitidos quaisquer meios idôneos de prova, isolada ou conjuntamente, na forma da Portaria nº 478/2026, que alterou a Portaria nº 412/2026, e do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com o Ministério Público do Estado de Pernambuco.” 3. DA MANUTENÇÃO DOS DEMAIS TERMOS DO EDITAL Permanecem inalterados os demais dispositivos do Edital de Convocação nº 01/2026, inclusive a relação dos candidatos convocados, suas respectivas classificações e modalidades de concorrência, bem como o prazo de comparecimento e a apresentação dos demais documentos exigidos, desde que compatíveis com a presente Errata e com a Portaria nº 478/2026. 4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Os candidatos convocados que tenham sido considerados inaptos ou cuja análise documental esteja pendente em razão da exigência de comprovação de residência em área, microárea ou território específico terão sua situação reexaminada conforme os critérios estabelecidos na Portaria nº 478/2026 e no Termo de Ajustamento de Conduta. Parágrafo único. Aos candidatos abrangidos pelo disposto no caput será assegurado o prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da respectiva intimação pessoal, para complementação da prova de residência no Município de Araripina, nos termos da Portaria nº 478/2026. Esta Errata entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser divulgada no Diário Oficial do Município de Araripina e no sítio eletrônico oficial da Prefeitura, para conhecimento de todos os interessados. Gabinete do Prefeito, em 27 de outubro de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
quarta-feira, 28 de outubro de 2026
Gabinete do Prefeito
Portaria
1 matéria
478 PORTARIA Nº 478, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026
O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, o Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso das atribuições que lhe confere o Inciso VI do Art. 61 da Lei Orgânica, com fundamento na Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, CONSIDERANDO a homologação do Concurso Público do Município de Araripina, regido pelo Edital nº 01/2024, destinado, entre outros, ao provimento de cargos de Agente Comunitário de Saúde; CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso I, da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, que estabelece como requisito para o exercício da atividade de Agente Comunitário de Saúde residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; CONSIDERANDO que o Edital nº 01/2024 não estabeleceu a distribuição das vagas por Unidade Básica de Saúde, Equipe de Saúde da Família, área ou microárea, tendo sido o certame realizado mediante lista única de classificação para todo o Município; CONSIDERANDO a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta no âmbito do Procedimento Administrativo nº 02040.000.208/2026, perante a 1ª Promotoria de Justiça de Araripina do Ministério Público do Estado de Pernambuco, destinado a estabelecer a interpretação e a aplicação do requisito legal de residência, bem como critérios objetivos para a lotação dos candidatos aprovados no referido concurso; CONSIDERANDO que o Município de Araripina assumiu, por meio do referido Termo, o compromisso de considerar atendido o requisito de residência, para fins de nomeação e posse, mediante a comprovação de residência no território municipal desde a data de publicação do Edital nº 01/2024, em 19 de fevereiro de 2024, até a data da posse; CONSIDERANDO que a comprovação de residência em área, microárea ou território específico não poderá constituir requisito de habilitação para nomeação e posse, devendo ser utilizada exclusivamente para orientar a lotação dos candidatos, nos termos dos critérios estabelecidos no Termo de Ajustamento de Conduta; CONSIDERANDO a necessidade de adequar os atos administrativos municipais aos compromissos assumidos, assegurando a observância da ordem de classificação do concurso, da isonomia entre os candidatos, da segurança jurídica, da transparência e da continuidade dos serviços públicos de saúde, RESOLVE: Art. 1º A Portaria nº 412, de 24 de agosto de 2026, passa a vigorar com as alterações estabelecidas nesta Portaria, em cumprimento ao Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Município de Araripina e o Ministério Público do Estado de Pernambuco, no âmbito do Procedimento Administrativo nº 02040.000.208/2026. Art. 2º O art. 3º da Portaria nº 412, de 24 de agosto de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º A convocação dos candidatos aprovados observará rigorosamente a ordem de classificação final do Concurso Público, inclusive quanto à reserva de vagas para pessoas com deficiência, e as necessidades da Administração Pública. Parágrafo único. Para fins de nomeação e posse, a comprovação do requisito legal de residência deverá observar o disposto no art. 4º desta Portaria, não podendo a ausência de residência em área, microárea ou território específico constituir impedimento à nomeação ou posse do candidato.” (NR) Art. 3º O art. 4º da Portaria nº 412, de 24 de agosto de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º Para fins de nomeação e posse no cargo de Agente Comunitário de Saúde, será considerado atendido o requisito de residência previsto no art. 6º, inciso I, da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, pelo candidato que comprovar residência no Município de Araripina, Estado de Pernambuco, desde a data de publicação do Edital nº 01/2024, em 19 de fevereiro de 2024, mantendo essa condição até a data da posse. § 1º A comprovação da residência poderá ser realizada por quaisquer meios idôneos, isolada ou conjuntamente, incluindo contas de consumo, contrato de locação ou comodato, correspondências oficiais, cadastro no Sistema Único de Saúde, inclusive cartão SUS ou e-SUS, Cadastro Único para Programas Sociais, cadastro eleitoral, matrícula escolar própria ou de dependentes, declaração de associação comunitária ou de unidade de saúde, bem como declaração do próprio candidato, firmada sob as penas da lei e acompanhada de início de prova documental. § 2º A Administração Pública poderá, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, realizar diligências e verificações, inclusive in loco, para aferir a veracidade das informações e dos documentos apresentados. § 3º A comprovação de residência em área, microárea ou território específico, inclusive aqueles definidos nos Anexos I e II desta Portaria, não constituirá requisito para nomeação e posse, servindo exclusivamente à aplicação dos critérios de lotação previstos nesta Portaria. § 4º Nenhum candidato poderá ser considerado inapto, desistente ou eliminado do certame exclusivamente por não residir, desde a publicação do Edital nº 01/2024, em área, microárea ou território específico do Município.” (NR) Art. 4º O art. 5º da Portaria nº 412, de 24 de agosto de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º A comprovação de residência para fins de nomeação e posse deverá demonstrar que o candidato residia no território do Município de Araripina desde a data de publicação do Edital nº 01/2024, em 19 de fevereiro de 2024, mantendo essa condição até a data da posse. § 1º Serão admitidos documentos contemporâneos ao período que se pretende comprovar, bem como documentos atuais e outros elementos idôneos, considerados isolada ou conjuntamente, desde que suficientes para demonstrar a residência no Município. § 2º A declaração particular de residência poderá ser admitida quando acompanhada de início de prova documental, sem prejuízo da realização de diligências pela Administração Pública para confirmação das informações prestadas. § 3º A ausência de documentação relativa a uma área, microárea ou território específico não poderá fundamentar, por si só, decisão desfavorável ao candidato quanto à nomeação ou posse.” (NR) Art. 5º O art. 7º da Portaria nº 412, de 24 de agosto de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º Será considerado inapto para nomeação e posse o candidato que: I - não comprovar residência no Município de Araripina desde a data de publicação do Edital nº 01/2024 até a data da posse, na forma do art. 4º desta Portaria; II - apresentar documentos falsos, informações inverídicas ou utilizar qualquer meio fraudulento destinado à comprovação dos requisitos legais; III - deixar de preencher outros requisitos legais ou editalícios indispensáveis à investidura no cargo. § 1º A análise da documentação deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, razoabilidade, proporcionalidade, isonomia e segurança jurídica, assegurada ao candidato a possibilidade de complementar a documentação, quando cabível. § 2º A ausência de residência em determinada área, microárea ou território específico não constituirá fundamento para declaração de inaptidão, impedimento à nomeação ou posse, alteração da ordem de classificação ou convocação de candidato classificado em posição inferior. § 3º A decisão de inaptidão deverá ser fundamentada e indicar os elementos concretos que a justificam, assegurando-se ao candidato ciência da decisão.” (NR) Art. 6º O art. 8º da Portaria nº 412, de 24 de agosto de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º A lotação inicial dos candidatos nomeados para o cargo de Agente Comunitário de Saúde observará a ordem de classificação final do concurso e os seguintes critérios sucessivos: I - preferencialmente, na Unidade Básica de Saúde ou Equipe de Saúde da Família cuja área de abrangência compreenda o domicílio ou a residência do candidato, desde que exista vaga disponível; II - inexistindo vaga na unidade correspondente à área de residência do candidato, na unidade de saúde com vaga disponível mais próxima de seu domicílio, assim considerada aquela cuja área de abrangência seja limítrofe à área de sua residência, utilizando-se a menor distância por via de acesso como critério de desempate entre unidades; III - inexistindo vaga nas unidades mais próximas, em unidade de saúde cuja área de abrangência apresente maior vulnerabilidade social e de saúde, com prioridade para áreas descobertas ou com menor cobertura de Agentes Comunitários de Saúde. § 1º Quando mais de um candidato nomeado residir na mesma área de abrangência e o número de vagas disponíveis for inferior ao de candidatos, terá preferência o candidato com melhor classificação final, aplicando-se aos demais, sucessivamente, os critérios previstos nos incisos II e III. § 2º A aplicação do critério previsto no inciso III será fundamentada em indicadores objetivos, previamente definidos e publicados pela Secretaria Municipal de Saúde, considerando, entre outros parâmetros pertinentes, a cobertura da Estratégia Saúde da Família, a existência de áreas e microáreas descobertas, a proporção de famílias inscritas no Cadastro Único ou beneficiárias de programas de transferência de renda, os indicadores de morbimortalidade, inclusive materno-infantil, e as condições de acesso às populações rurais ou de difícil acesso. § 3º A Secretaria Municipal de Saúde publicará a metodologia adotada e o ordenamento das unidades segundo os indicadores de vulnerabilidade social e de saúde. § 4º O ato administrativo de lotação indicará expressamente o critério aplicado e, nas hipóteses dos incisos II e III, a respectiva motivação.” (NR) Art. 7º Fica acrescido à Portaria nº 412, de 24 de agosto de 2026, o art. 8º-A, com a seguinte redação: “Art. 8º-A. A lotação realizada com fundamento nos incisos II ou III do art. 8º poderá ter caráter temporário, até o surgimento de vaga na unidade de saúde correspondente à área de residência do agente. § 1º Surgindo vaga na unidade de saúde correspondente à área de residência do agente temporariamente lotado, em decorrência de vacância ou ampliação de equipes, a Administração Municipal oferecerá a vaga, antes de qualquer nova nomeação para a respectiva unidade, aos agentes temporariamente lotados que residam na área de abrangência correspondente, observada a ordem de classificação no concurso. § 2º A Secretaria Municipal de Saúde manterá relação pública e atualizada das lotações temporárias, com indicação da unidade de lotação, da unidade correspondente à residência do agente e da respectiva classificação no concurso. § 3º A lotação temporária não poderá ser considerada descumprimento do requisito previsto no art. 6º, inciso I, da Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, nem fundamentar medida administrativa desfavorável ao agente, assegurados os direitos e as vantagens inerentes ao cargo.” (NR) Art. 8º Os Anexos I e II da Portaria nº 412, de 24 de agosto de 2026, permanecem em vigor como referências territoriais para a identificação das áreas de abrangência das Unidades Básicas de Saúde e das respectivas microáreas, exclusivamente para fins de planejamento, organização territorial e aplicação dos critérios de lotação previstos nesta Portaria. Parágrafo único . Os anexos de que trata o caput não poderão ser utilizados para exigir que o candidato tenha residido em determinada área ou microárea desde a publicação do Edital nº 01/2024 como condição para nomeação ou posse. Art. 9º Os candidatos convocados pelo Edital de Convocação nº 01/2026 que tenham sido considerados inaptos ou cuja análise documental esteja pendente em razão da exigência de comprovação de residência em área, microárea ou território específico terão sua situação reexaminada conforme os critérios estabelecidos nesta Portaria e no Termo de Ajustamento de Conduta. § 1º Será assegurado aos candidatos abrangidos pelo caput o prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da intimação pessoal, para complementação da prova de residência no Município de Araripina, observadas as disposições do art. 4º desta Portaria. § 2º O reexame da documentação não implicará alteração da ordem de classificação do concurso, devendo ser preservada a posição de cada candidato na lista final homologada. Art. 10. A Secretaria Municipal de Saúde, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Patrimônio, adotará as providências necessárias à execução desta Portaria, inclusive quanto à publicação: I - do quadro atualizado de vagas existentes para Agente Comunitário de Saúde, discriminado por Unidade Básica de Saúde, Equipe de Saúde da Família e microárea, com os respectivos territórios de abrangência; II - da metodologia e do ordenamento de vulnerabilidade social e de saúde previstos no art. 8º, § 2º; III - da relação dos candidatos nomeados e empossados, com indicação da classificação, unidade de lotação e critério aplicado; IV - da relação atualizada das lotações temporárias, na forma do art. 8º-A. Parágrafo único . As publicações previstas neste artigo serão realizadas no Diário Oficial do Município e no sítio eletrônico oficial da Prefeitura, observadas as normas aplicáveis à proteção de dados pessoais. Art. 11. Permanecem inalterados os demais dispositivos da Portaria nº 412, de 24 de agosto de 2026, que não conflitarem com esta Portaria ou com as obrigações assumidas pelo Município no Termo de Ajustamento de Conduta. Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 27 de outubro de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
quarta-feira, 28 de outubro de 2026
Gabinete do Prefeito
Edital
1 matéria
01/2026 EDITAL DE CONVOCAÇÃO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL Nº 01/2026
EDITAL DE CONVOCAÇÃO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL Nº 01/2026 O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e considerando a sentença proferida nos autos do Processo Judicial nº 0001144-54.2016.8.17.0210 , em tramitação perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Araripina, que determinou ao Município a adoção das providências necessárias ao cumprimento da obrigação judicial relativa à convocação e à nomeação do candidato, CONVOCA o candidato abaixo relacionado para comparecer ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Araripina, situado na Rua Coelho Rodrigues, nº 174, Centro, Araripina, Pernambuco, CEP 56282-159, no horário das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira, munido da documentação exigida para a adoção das providências administrativas pertinentes, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Edital . Documentação exigida: a) Cópia autenticada do comprovante de escolaridade, conforme exigido no Edital do certame; b) Comprovante de quitação eleitoral, emitido pelo site do TSE ou pelo Cartório Eleitoral; c) Cópia e original da Certidão de nascimento (se solteiro) ou certidão de casamento (se casado); d) Cópia e original da Certidão de nascimento, Cartão de Vacina atualizado e CPF dos filhos menores de idade; e) Cópia e original da Carteira de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF); f) Cópia e original do Título de Eleitor; g) Cópia e original da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – se possuir; h) Número do PIS/PASEP – se possuir; i) Cópia e original do Certificado de Reservista, para candidatos do sexo masculino; j) Duas fotos 3x4 recentes, iguais, em fundo branco; k) Comprovante de endereço atualizado, preferencialmente emitido nos últimos 90 dias; l) Certidões de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Estadual e Federal; m) Declaração ou certidão de bens atualizada, conforme exigência legal; n) Atestado ou laudo médico de sanidade física e mental, emitido preferencialmente por médico do trabalho; o) Declaração de acúmulo ou não de cargos, empregos ou funções públicas, nas esferas federal, estadual e municipal. CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO DJAVAN COSTA SILVA RODRIGUES Gabinete do Prefeito, em 27 de outubro de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
quarta-feira, 28 de outubro de 2026
Gabinete do Prefeito