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EDITAL COMPLEMENTAR Nº 02/2026 AO EDITAL Nº 001/2026 – CMDPI
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA – PE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDPI EDITAL COMPLEMENTAR Nº 02/2026 AO EDITAL Nº 001/2026 – CMDPI CONVOCAÇÃO PARA PROCESSO ELEITORAL COMPLEMENTAR DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE UMA VAGA REMANESCENTE DA SOCIEDADE CIVIL O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDPI DE ARARIPINA/PE, por intermédio da Comissão Eleitoral, no exercício de suas atribuições e com fundamento na Lei Municipal nº 3.266, de 20 de julho de 2026, especialmente nos artigos. 4º, § 2º, e 6º, e no Edital nº 001/2026, torna pública a presente convocação complementar, condicionada à prévia aprovação pela instância competente e à análise jurídica acerca da aplicação do art. 13 da referida Lei. CONSIDERANDO o Edital nº 001/2026 e a resolução da Comissão Eleitoral de 15 de setembro de 2026, que prorrogou as inscrições e adequou o cronograma, com assembleia prevista para 30/09/2026 e homologação prevista para 05/10/2026; CONSIDERANDO o Ofício nº 042/2026 – OSMM, de 14 de outubro de 2026, pelo qual a Obra Social Missionários da Misericórdia – OSMM (Casa Santa Isabel), CNPJ nº 32.219.150/0001-87, renunciou expressamente à vaga conquistada no processo eleitoral; CONSIDERANDO a inexistência de outras entidades não eleitas classificadas aptas à convocação, conforme informação relativa ao resultado do processo eleitoral; CONSIDERANDO a ata da reunião extraordinária da Comissão Eleitoral de 19 de outubro de 2026, que manifestou parecer favorável ao processo complementar, exclusivamente para a vaga renunciada, condicionado à análise jurídica e à verificação do item 9.6 do edital original; CONSIDERANDO a necessidade de preservar a paridade, a publicidade, a impessoalidade e a isonomia, sem alterar os resultados válidos das demais entidades eleitas; 1. DO OBJETO 1.1. Este Edital Complementar disciplina a inscrição, habilitação e escolha de 01 (uma) entidade da sociedade civil para preenchimento da vaga remanescente no CMDPI, em decorrência da renúncia da OSMM (Casa Santa Isabel). 1.2. A entidade eleita indicará 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente, na forma da Lei Municipal nº 3.266/2026 e do Edital nº 001/2026. 1.3. O presente procedimento não reabre nem modifica a eleição das demais entidades regularmente eleitas, ressalvada determinação legal ou decisão competente em contrário. 2. DAS ENTIDADES PARTICIPANTES E DOS DOCUMENTOS 2.1. Poderão inscrever-se entidades legalmente constituídas, em funcionamento regular, com personalidade jurídica e atuação comprovada na promoção, proteção, atendimento, defesa ou garantia dos direitos da pessoa idosa, conforme os itens 4 e 5 do Edital nº 001/2026. 2.2. A inscrição deverá conter requerimento (Anexo I do edital original), estatuto ou documento constitutivo, comprovante de CNPJ, ata da diretoria quando aplicável, identificação do representante, comprovação de funcionamento e de atuação, indicação formal do representante à assembleia e declaração de conhecimento e aceitação das regras (Anexos II e III). 2.3. As inscrições serão presenciais, mediante protocolo na Sala dos Conselhos, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e Combate à Fome de Araripina/PE, das 8h às 13h30. 3. DAS INSCRIÇÕES E DA HABILITAÇÃO 3.1. As inscrições permanecerão abertas por 05 (cinco) dias úteis, contados segundo as datas do cronograma complementar abaixo, com início após a publicação oficial deste instrumento. 3.2. Encerradas as inscrições, a Comissão Eleitoral realizará a análise documental em 01 (um) dia útil e publicará a relação preliminar no dia útil seguinte. 3.3. Caberá recurso fundamentado contra a não habilitação no prazo de 01 (um) dia útil, contado da publicação da relação preliminar, mediante protocolo no mesmo local e horário das inscrições. 3.4. A Comissão Eleitoral analisará os recursos e publicará a relação definitiva das entidades habilitadas em 01 (um) dia útil. 3.5. Serão observadas, no que couber, as regras de diligência documental e de vedação de inscrição intempestiva constantes dos itens 5.3 e 5.4 do edital original. 4. DA ASSEMBLEIA ELEITORAL 4.1. A Assembleia Eleitoral ocorrerá no dia útil seguinte à publicação da relação definitiva, às ____ horas, na Sala dos Conselhos, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e Combate à Fome. 4.2. Somente entidades definitivamente habilitadas poderão votar e concorrer, mediante representante formalmente indicado, observadas as regras de credenciamento, votação, apuração e desempate do Edital nº 001/2026, adaptadas à disputa de uma única vaga. 4.3. Cada entidade habilitada poderá votar em até 01 (uma) entidade candidata. A entidade que obtiver o maior número de votos válidos será proclamada eleita, aplicados os critérios de desempate previstos no edital original, quando necessários. 4.4. Havendo apenas uma entidade habilitada, a Comissão registrará a situação em ata e submeterá sua escolha à Assembleia, sem dispensar a etapa eleitoral exigida pelo art. 6º, IV, da Lei Municipal nº 3.266/2026. 4.5. O resultado será registrado em ata, publicado oficialmente e encaminhado ao CMDPI para homologação e providências de nomeação e posse. 5. DO CRONOGRAMA COMPLEMENTAR ETAPA PRAZO / DATA Publicação do edital complementar 20/10/2026 Inscrições presenciais 05 dias úteis: 21/10 a 27/10/2026 Análise documental 01 dia útil: 28/10/2026 Publicação da relação preliminar 01 dia útil: 29/10/2026 Interposição de recursos 01 dia útil: 30/10/2026 Julgamento dos recursos e relação definitiva 02 dias úteis: 03/11/2026 Assembleia eleitoral Dia útil seguinte: 04/11/2026, às 10:00 hrs Publicação do resultado, homologação e posse Datas divulgadas em ato próprio 6. DA PUBLICIDADE E DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1. O presente edital, as listas de habilitação, decisões de recursos, atas e resultados serão publicados nos meios oficiais do Município e do CMDPI, preservando-se a publicidade e a igualdade de condições entre as entidades interessadas. 6.2. Permanecem aplicáveis as demais disposições do Edital nº 001/2026 que não contrariem a natureza complementar deste procedimento. 6.3. A execução deste edital depende de prévia manifestação jurídica e deliberação/autorização da instância competente, especialmente quanto ao prazo de conclusão do processo eleitoral previsto no art. 13 da Lei Municipal nº 3.266/2026. 6.4. Este edital entrará em vigor na data de sua publicação, após atendidas as condições indicadas no item 6.3. Araripina/PE, 20 de outubro de 2026. PRESIDENTE DO CMDPI - ALAELSON SOARES VENÂNCIO PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL - FABRÍCIA CESÁRIA DELMONDES
quarta-feira, 21 de outubro de 2026
Secretaria de Assistência Social e Combate à Fome
Portaria
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474 PORTARIA Nº 474, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026
O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, o Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 61 da Lei Orgânica Municipal, e, CONSIDERANDO o dever do Município de assegurar uma educação pública de qualidade, inclusiva e equitativa, mediante a consolidação da Educação Integral em Tempo Integral na Educação Infantil e no Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Araripina, com a ampliação progressiva da jornada escolar, a reorganização curricular, a formação integral dos estudantes, a valorização dos territórios de aprendizagem, a participação da comunidade escolar, a garantia de condições pedagógicas, administrativas, estruturais e financeiras adequadas, bem como o acompanhamento, a avaliação e o aprimoramento contínuo dessa política pública, considerando a elaboração da Diretriz Pedagógica para a Educação Integral em Tempo Integral na Rede Municipal de Ensino de Araripina pela equipe técnica da Secretaria de Educação, com a participação dos profissionais da rede e do Conselho Municipal de Educação, RESOLVE: Art. 1º Fica instituída e aprovada a Diretriz Pedagógica para a Educação Integral em Tempo Integral na Rede Municipal de Ensino de Araripina, abrangendo a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, constante do Anexo Único desta Portaria, como documento orientador da organização, implementação e consolidação da política municipal de Educação Integral em Tempo Integral. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 20 de outubro de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
quarta-feira, 21 de outubro de 2026
Gabinete do Prefeito