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455 PORTARIA Nº 455, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026
O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, o Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso das atribuições conferidas pelo Art. nº 58 da Lei Municipal nº 2.403, de 18 de maio de 2006, vigente nos termos do Art. 66 da Lei Complementar nº 3.009/2021 que instituiu a reforma da Previdência Social do Município de Araripina, dispondo sobre os requisitos necessários para a concessão de benefícios previdenciários, e, considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico nº 049/2026, RESOLVE: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por idade e tempo de contribuição pela regra de transição com pedágio, com integralidade dos proventos e paridade no cargo, em favor da servidora pública municipal, Sra. Maria Betania Dias da Silva, titular do cargo efetivo de Agente Administrativo, Nível 4, Classe 7, matrícula nº 644-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com fundamento no art. 48, §§, 2º, I e 3º, I, da Lei Complementar nº 3.009/2021 c/c art. 20 da EC nº 103/2019 . Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Gabinete do Prefeito, em 1º de outubro de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
sexta-feira, 02 de outubro de 2026
Gabinete do Prefeito
454 PORTARIA Nº 454, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026
O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, o Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso das atribuições conferidas pelo Art. nº 58 da Lei Municipal nº 2.403, de 18 de maio de 2006, vigente nos termos do Art. 66 da Lei Complementar nº 3.009/2021 que instituiu a reforma da Previdência Social do Município de Araripina, dispondo sobre os requisitos necessários para a concessão de benefícios previdenciários, e, considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico nº 048/2026, RESOLVE: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por idade e tempo de contribuição para professor pela regra de transição com pedágio, com integralidade dos proventos e paridade no cargo, em favor da servidora pública municipal, Sra. Francisca Irineide de Brito Alencar, titular do cargo efetivo de Professor, Nível 3, Classe 6, 150 h/a, matrícula nº 771-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação , com fundamento no art. 48, § 1º, § 2º, I e § 3º, I, da Lei Complementar nº 3.009/2021 c/c art. 20 da EC nº 103/2019 . Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Gabinete do Prefeito, em 1º de outubro de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
sexta-feira, 02 de outubro de 2026
Gabinete do Prefeito