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02/2026 RESOLUÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL Nº 02/2026
Dispõe sobre a proclamação e publicação do resultado da Assembleia Eleitoral para escolha das entidades representantes da sociedade civil no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI de Araripina/PE. A COMISSÃO ELEITORAL DO PROCESSO DE ESCOLHA DAS ENTIDADES REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDPI DE ARARIPINA/PE, no uso das atribuições estabelecidas no Edital nº 001/2026, e CONSIDERANDO o disposto no Edital nº 001/2026, que disciplina o processo eleitoral para escolha das entidades representantes da sociedade civil no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI; CONSIDERANDO a realização da Assembleia Eleitoral no dia 30 de setembro de 2026, na Sala dos Conselhos, localizada na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e Combate à Fome de Araripina/PE; CONSIDERANDO que foram definitivamente habilitadas 04 (quatro) entidades para o preenchimento das 04 (quatro) vagas destinadas à representação da sociedade civil no CMDPI; CONSIDERANDO que, observadas as regras estabelecidas no Edital nº 001/2026, foi realizada votação direta e individual, seguida da abertura da urna e apuração dos votos; CONSIDERANDO o resultado da Assembleia Eleitoral, com 04 (quatro) cédulas válidas e nenhuma cédula nula, tendo cada entidade participante obtido 01 (um) voto; RESOLVE : Art. 1º Tornar público o resultado da Assembleia Eleitoral para escolha das entidades representantes da sociedade civil no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI de Araripina/PE, realizada em 30 de setembro de 2026. Art. 2º Ficam proclamadas eleitas para ocupar as 04 (quatro) vagas destinadas às entidades representantes da sociedade civil no CMDPI as seguintes entidades: I – Rotary Club de Araripina – 01 (um) voto; II – Instituto Social das Medianeiras da Paz – ISMEP – 01 (um) voto; III – Serviço Social do Comércio – SESC – 01 (um) voto; IV – Obra Social Missionários da Misericórdia – Casa Santa Isabel – 01 (um) voto. Art. 3º As entidades eleitas deverão proceder à indicação de seus respectivos representantes, titular e suplente, observadas as disposições aplicáveis à composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI. Art. 4º O resultado de que trata esta Resolução observará as demais etapas e procedimentos de homologação previstos no Edital nº 001/2026 e no respectivo cronograma do processo eleitoral. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Araripina - PE, 30 de setembro de 2026. FABRÍCIA CESÁRIA DELMONDES Presidente da comissão TAINARA LIMA COELHO Secretária da Comissão ALAELSON SOARES VENÂNCIO Membro da Comissão Eleitoral
quinta-feira, 01 de outubro de 2026
Secretaria de Assistência Social e Combate à Fome
002/2026 RESOLUÇÃO CME/ARARIPINA Nº 002/2026
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARARIPINA – CME RESOLUÇÃO CME/ARARIPINA Nº 002/2026 Institui e regulamenta as Diretrizes Pedagógicas para a oferta da Educação em Tempo Integral na Educação Infantil e no Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Araripina, e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARARIPINA , no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 3.222/2025, pelo seu Regimento Interno e demais normas aplicáveis, CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.640/2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral; CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil e para o Ensino Fundamental; CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC; CONSIDERANDO o Documento Curricular de Pernambuco e o Currículo Municipal de Araripina; CONSIDERANDO a Resolução CEE/PE nº 07/2025 , especialmente quanto às orientações para a organização da educação em tempo integral; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar formação integral, equidade, inclusão, qualidade social e desenvolvimento pleno dos estudantes; considerando o Parecer CME/Araripina nº 009 /2026 , aprovado em 25 de setembro de 2026, RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Ficam instituídas as Diretrizes Pedagógicas para a oferta da Educação em Tempo Integral na Educação Infantil e no Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Araripina. Art. 2º A Educação em Tempo Integral compreende a ampliação da jornada escolar e a organização de práticas pedagógicas que promovam o desenvolvimento integral dos estudantes em suas dimensões intelectual, física, emocional, social, cultural e ética. Art. 3º A oferta da Educação em Tempo Integral deverá observar: I – a legislação educacional vigente; II – a BNCC, o Currículo de Pernambuco e o Currículo Municipal; III – a Resolução CEE/PE nº 07/2025; IV – o Projeto Político-Pedagógico da unidade escolar; V – os princípios da equidade, inclusão, diversidade e gestão democrática; VI – as especificidades da Educação Infantil e do Ensino Fundamental. CAPÍTULO II DA JORNADA ESCOLAR Art. 4º A jornada escolar em tempo integral será organizada de forma a garantir, progressivamente, no mínimo 7 (sete) horas diárias ou 35 (trinta e cinco) horas semanais , observadas as normas nacionais e estaduais vigentes. Art. 5º A ampliação da jornada deverá contemplar atividades pedagógicas integradas ao currículo, não se limitando à simples permanência do estudante na escola. Art. 6º A organização dos horários deverá assegurar: I – momentos de aprendizagem e desenvolvimento; II – alimentação escolar adequada; III – repouso e cuidados, especialmente na Educação Infantil; IV – atividades culturais, esportivas, artísticas, científicas e tecnológicas; V – acompanhamento pedagógico e recomposição das aprendizagens; VI – acessibilidade e atendimento às necessidades educacionais específicas. CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO INFANTIL Art. 7º Na Educação Infantil, a organização do tempo integral deverá respeitar os direitos de aprendizagem e desenvolvimento: conviver, brincar, participar, explorar, expressar e conhecer-se. Art. 8º As práticas pedagógicas deverão ter como eixos estruturantes as interações e as brincadeiras, respeitando os ritmos, as necessidades e as características das crianças. Art. 9º É vedada a organização da Educação Infantil em tempo integral com caráter meramente assistencialista, devendo ser garantida a indissociabilidade entre cuidar e educar. CAPÍTULO IV DO ENSINO FUNDAMENTAL Art. 10. No Ensino Fundamental, a jornada ampliada deverá articular os componentes curriculares da Formação Geral Básica com atividades integradoras e práticas educativas diversificadas. Art. 11. Poderão compor a parte diversificada da organização curricular: I – acompanhamento pedagógico; II – educação ambiental; III – cultura digital; IV – leitura e produção textual; V – iniciação científica; VI – educação física, esporte e lazer; VII – artes e cultura; VIII – educação para as relações étnico-raciais; IX – educação em direitos humanos; X – projetos relacionados à realidade local e ao território. CAPÍTULO V DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR E PEDAGÓGICA Art. 12. A proposta pedagógica da Educação em Tempo Integral deverá estar prevista no Projeto Político-Pedagógico PPP de cada unidade escolar. Art. 13. A organização curricular deverá promover a integração entre os conhecimentos, evitando a fragmentação das experiências educativas. Art. 14. As atividades da jornada ampliada deverão ser planejadas coletivamente pelos profissionais da educação, considerando: I – o diagnóstico das aprendizagens; II – as características dos estudantes; III – o contexto sociocultural da comunidade; IV – os espaços e recursos disponíveis; V – as metas do Plano Municipal de Educação. CAPÍTULO VI DA INCLUSÃO E DA EQUIDADE Art. 15. A Educação em Tempo Integral deverá assegurar a participação e a aprendizagem de todos os estudantes, com atenção especial: I – às pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; II – às populações do campo, quilombolas e indígenas, quando houver; III – aos estudantes em situação de vulnerabilidade social; IV – à diversidade étnico-racial, cultural, religiosa, de gênero e territorial. Art. 16. A unidade escolar deverá articular-se com o Atendimento Educacional Especializado – AEE e com as políticas públicas intersetoriais necessárias à garantia dos direitos dos estudantes. CAPÍTULO VII DA GESTÃO, DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO Art. 17. Compete à Secretaria Municipal de Educação: I – elaborar o plano de implementação da Educação em Tempo Integral; II – garantir formação continuada aos profissionais; III – assegurar infraestrutura, alimentação, transporte e recursos pedagógicos; IV – acompanhar e avaliar a execução das diretrizes; V – prestar informações ao Conselho Municipal de Educação. Art. 18. Compete às unidades escolares: I – atualizar o Projeto Político-Pedagógico; II – elaborar o plano anual de trabalho; III – organizar os horários e as atividades pedagógicas; IV – promover a participação da comunidade escolar; V – registrar e acompanhar o desenvolvimento dos estudantes. Art. 19. A avaliação deverá ser contínua, diagnóstica, formativa e processual, considerando o desenvolvimento integral do estudante e não apenas o rendimento acadêmico. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 20. A implantação da Educação em Tempo Integral ocorrerá de forma gradual, conforme planejamento da Secretaria Municipal de Educação, disponibilidade orçamentária e condições de infraestrutura e pessoal. Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Municipal de Educação, observada a legislação vigente. Art. 22. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Araripina/PE, 30 de setembro de 2026. Raimunda Gomes da Silva – Portaria 998/2025 Presidente do Conselho Municipal de Educação - CME
quinta-feira, 01 de outubro de 2026
Secretaria de Educação
Parecer
1 matéria
009/2026 Parecer/CME/ARARIPINA Nº 009/2026
INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação de Araripina -PE Assunto: Implementação da Diretriz Pedagógica para a Educação em Tempo Integral nas instituições públicas municipais de Educação Infantil e Ensino Fundamental do município de Araripina/PE currículo de Pernambuco, BNC, LDB e Constituição Federal. Relatora : Raimunda Gomes da Silva Processo : 009/2026 Parecer/CME/ARARIPINA Nº 009/2026 APROVADO EM: 25/09/2026 I - RELATÓRIO: A Secretaria Municipal de Educação de Araripina/PE - SMEA, através do Ofício Simples nº 059/2026, solicita a este Conselho Municipal de Educação de Araripina-PE, CMEA, apreciação e normatização da Implementação da Diretriz Pedagógica para a Educação em Tempo Integral na rede municipal de ensino, nas escolas municipais de Educação Infantil e Fundamental, destacando a importância da atualização em conformidade com a Resolução CNE/CEB nº 07/2025. A proposta tem como finalidade orientar a organização pedagógica, curricular, administrativa e comunitária das escolas que desenvolvem ou venham a desenvolver jornada escolar ampliada, assegurando formação integral dos estudantes em suas dimensões intelectual, física, emocional, social, cultural, ética e cidadã. A Educação em Tempo Integral deverá ser compreendida não apenas como ampliação do tempo de permanência na escola, mas como reorganização dos tempos, espaços, práticas pedagógicas, relações e oportunidades educativas, garantindo aprendizagens significativas e o desenvolvimento integral dos estudantes. II - ANÁLISE DO MÉRITO: A proposta de Ensino em Tempo Integral nas escolas municipais de Araripina tem como finalidade orientar a organização pedagógica, curricular, administrativa e comunitária das escolas que desenvolvem ou venham a desenvolver jornada escolar ampliada, assegurando formação integral dos estudantes em suas dimensões intelectual, física, emocional, social, cultural, tecnológica e comunitária, ética e cidadã, constituindo uma política educacional pautada na equidade e igualdade social. A ampliação da jornada escolar deverá ser de 7 horas diárias ou 35 horas semanais e deverá estar vinculada a uma proposta pedagógica intencional, planejada e integrada, não podendo limitar-se à permanência prolongada dos estudantes na escola ou à oferta de atividades desconectadas do currículo. A implementação deverá observar os princípios da equidade, inclusão, gestão democrática, respeito à diversidade, proteção integral, valorização dos profissionais da educação e garantia do direito de aprendizagem e protagonismo estudantil. III - ORGANIZAÇÃO DA JORNADA ESCOLAR As escolas poderão organizar a jornada em tempo integral de forma progressiva, conforme planejamento da Secretaria Municipal de Educação, disponibilidade orçamentária, infraestrutura, recursos humanos e diagnóstico da comunidade escolar. A jornada deverá observar a legislação vigente e assegurar: ● ampliação qualificada do tempo escolar; ● integração entre os componentes curriculares e as atividades complementares; ● momentos de estudo, descanso, alimentação, convivência e cuidados; ● acompanhamento da frequência e da aprendizagem; ● atendimento às necessidades específicas dos estudantes; ● articulação entre os turnos, quando houver organização em período complementar. A organização da jornada deverá ser registrada no Projeto Político-Pedagógico – PPP e no Regimento Escolar. IV - EDUCAÇÃO INFANTIL Na Educação Infantil, a Educação em Tempo Integral deverá respeitar as especificidades da infância, tendo como eixos estruturantes as interações e as brincadeiras . As práticas pedagógicas deverão garantir experiências relacionadas aos direitos de aprendizagem e desenvolvimento: ● conviver; ● brincar; ● participar; ● explorar; ● expressar; ● conhecer-se. A ampliação do tempo deverá assegurar equilíbrio entre atividades dirigidas, brincadeiras livres, cuidados, alimentação, repouso, higiene, movimento, contato com a natureza e convivência. Não deverá haver antecipação de práticas próprias do Ensino Fundamental, nem escolarização excessiva das crianças. V - ENSINO FUNDAMENTAL No Ensino Fundamental, a proposta deverá articular a formação geral básica aos diferentes campos de experiências e áreas do conhecimento, contemplando: ● leitura, escrita e letramento; ● matemática e raciocínio lógico; ● ciências da natureza; ● ciências humanas; ● linguagens; ● arte e cultura; ● educação física e práticas corporais; ● educação digital e tecnológica; ● educação ambiental; ● direitos humanos e cidadania; ● educação para as relações étnico-raciais; ● projeto de vida, convivência e participação social. As atividades deverão contribuir para a recomposição das aprendizagens, a redução das desigualdades educacionais e a permanência com sucesso dos estudantes na escola. VI - CURRÍCULO E INTEGRAÇÃO PEDAGÓGICA A proposta curricular da Educação em Tempo Integral deverá estar articulada: ● à BNCC; ● ao Referencial Curricular de Pernambuco; ● ao Documento Curricular Municipal; ● ao Projeto Político-Pedagógico de cada escola; ● às características socioculturais do território de Araripina. As atividades complementares deverão possuir objetivos de aprendizagem, planejamento, acompanhamento e avaliação, evitando a fragmentação do currículo. VII - EQUIDADE E INCLUSÃO A política deverá priorizar estudantes em situação de vulnerabilidade social, desigualdade educacional, deficiência, transtornos do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação, comunidades rurais e demais grupos que necessitem de atenção específica. As escolas deverão assegurar: ● acessibilidade física, pedagógica, comunicacional e atitudinal; ● Atendimento Educacional Especializado – AEE, quando necessário; ● recursos de tecnologia assistiva; ● adaptação razoável das atividades; ● respeito às diferenças culturais, sociais, étnicas, religiosas e territoriais; ● busca ativa e acompanhamento da frequência escolar. VIII - GESTÃO DEMOCRÁTICA E PARTICIPAÇÃO SOCIAL A implementação deverá contar com a participação da comunidade escolar, incluindo: ● profissionais da educação; ● estudantes; ● famílias; ● Conselho Escolar; ● Conselho Municipal de Educação; ● organizações comunitárias; ● instituições públicas e sociais parceiras. A participação deverá ocorrer na elaboração, execução, acompanhamento e avaliação da proposta. IX - INFRAESTRUTURA, ALIMENTAÇÃO E PROTEÇÃO DOS ESTUDANTES A Secretaria Municipal de Educação deverá garantir condições adequadas para o funcionamento da jornada ampliada, incluindo: ● espaços pedagógicos seguros e acessíveis; ● salas adequadas; ● áreas para recreação e práticas corporais; ● biblioteca ou espaços de leitura; ● acesso à água potável; ● instalações sanitárias adequadas; ● alimentação escolar de qualidade; ● transporte escolar, quando necessário; ● protocolos de segurança e proteção integral. As parcerias deverão ser formalizadas e acompanhadas pelo poder público, sem transferência da responsabilidade educacional do Município. X - FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS A Secretaria Municipal de Educação deverá promover formação continuada para gestores, professores, profissionais do AEE, equipes pedagógicas, profissionais de apoio e demais trabalhadores envolvidos na Educação em Tempo Integral. A formação deverá abordar: ● educação integral; ● currículo integrado; ● metodologias ativas; ● avaliação formativa; ● inclusão e equidade; ● relações étnico-raciais; ● proteção integral; ● organização dos tempos e espaços; ● práticas pedagógicas na Educação Infantil e no Ensino Fundamental. XI - AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO A avaliação deverá ser processual, formativa, diagnóstica e inclusiva, considerando o desenvolvimento integral dos estudantes. A Secretaria Municipal de Educação deverá acompanhar, no mínimo: ● matrícula e frequência; ● permanência e fluxo escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Após apreciação e análise da Política do Ensino em Tempo Integral nas escolas municipais de Araripina/PE, e respectivas adequações pelos membros do Conselho Municipal de Educação de Araripina/PE, A análise da matéria fundamenta-se nos seguintes dispositivos legais e normativos: Constituição Federal de 1988; Lei Federal nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Lei Federal nº 13.005/2014 – Plano Nacional de Educação; Lei Federal nº 14.640/2023 – Programa Escola em Tempo Integral; Base Nacional Comum Curricular – BNCC; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil; Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental; Referencial Curricular de Pernambuco; Documento Curricular Municipal de Araripina; Plano Municipal de Educação de Araripina; Resolução CNE/CEB nº 7/2025; Demais normas complementares dos sistemas de ensino. II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL De acordo com a Lei Municipal nº 2.489/2008, que cria o Sistema Municipal de Ensino de Araripina-PE, e com a Lei Municipal nº 3.222, de 12 de dezembro de 2025, que define as competências do Conselho Municipal de Educação de Araripina/PE, E no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 11, inciso III, da LDB nº 9.394/96, da Lei Orgânica Municipal de 1990, art. 167, de Araripina/PE. Considerando que: A Constituição Federal , no Art. 205, estabelece que a educação é um direito de todos e deve ser promovida com base nos princípios de igualdade, liberdade e respeito à diversidade. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/1996): A LDB, em seu Art. 26, determina que a educação deve ser promovida com base nos valores de respeito à diversidade cultural e na promoção da inclusão social; Art. 34. A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola. § 2º O ensino fundamental será ministrado progressivamente em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino. Base Nacional Comum Curricular (BNCC): A BNCC enfatiza a importância da formação integral dos estudantes nas competências gerais e deverá ser articulada ao currículo e às necessidades dos alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental. Essas competências são essenciais para a formação de cidadãos críticos e conscientes. Plano Nacional de Educação (PNE), que trata do ensino em tempo integral na meta 6, prevista na Lei nº 13.005/2014: Meta 6: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender pelo menos 25% dos alunos da educação básica. A meta é desenvolvida por meio de estratégias que envolvem a ampliação da jornada escolar, atividades pedagógicas diversificadas e a articulação entre escola, família e comunidade. Lei nº 14.640/2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral, o art. 3º da Lei nº 14.640/2023 diz: O Programa Escola em Tempo Integral compreende estratégias de assistência técnica e financeira para induzir a criação de matrículas na educação básica em tempo integral, conforme disponibilidade orçamentária. Parágrafo único. Para os fins desta Lei, consideram-se matrículas em tempo integral aquelas em que o estudante permanece na escola ou em atividades escolares por tempo igual ou superior a 7 (sete) horas diárias ou 35 (trinta e cinco) horas semanais, em 2 (dois) turnos, desde que não haja sobreposição entre os turnos, durante todo o período letivo. A Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025, institui as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica. Currículo de Pernambuco: O Currículo de Pernambuco reforça a necessidade de uma formação que respeite a diversidade cultural e promova a inclusão, alinhando-se às diretrizes nacionais e estaduais. Para garantir uma educação que respeite e valorize a diversidade cultural, promovendo a formação de cidadãos críticos e participativos. A proposta está alinhada com as diretrizes legais e atende à necessidade de uma educação integral. III - VOTO DOS RELATORES Após apreciação e análise da Diretriz Pedagógica para a Educação Integral em Tempo Integral na rede municipal de Ensino, e de acordo com a Lei Municipal nº 2.489/2008, que cria o Sistema Municipal de Ensino de Araripina-PE, e com a Lei Municipal nº 3.222, de 12 de dezembro de 2025 , que dispõe e define as competências do Conselho Municipal de Educação de Araripina/PE, CMEA. E no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 11, inciso III, da LDB nº 9.394/96, da Lei Orgânica Municipal de 1990, art. 167, O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARARIPINA aprova, por maioria de 09 votos, a Diretriz Pedagógica para a Educação Integral em Tempo Integral na rede municipal de ensino de Araripina-PE. Diante da aprovação, o Pleno do Conselho Municipal de Educação orienta que a normativa sirva de base para o plano de expansão e ações educacionais nas escolas públicas municipais que ofertam o ensino em tempo integral nas escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental do município. Portanto, evidencia-se a necessidade de que a Diretriz que implementa o Ensino em Tempo Integral no município seja publicada no Diário Oficial do Município de Araripina/PE, mediante Parecer nº 009/2026 e Resolução nº 002/2026. Este parecer terá efeito mediante publicação no D.O do Município. Araripina, 30 de setembro de 2026 Raimunda Gomes da Silva Portaria 998/2025 Presidente do Conselho Municipal de Educação
quinta-feira, 01 de outubro de 2026
Secretaria de Educação
Extrato de Termo Aditivo do Contrato
1 matéria
069/2025 EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 069/2025
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 069/2025 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 050/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2025. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 069/2025, CUJO OBJETO CONSISTE NA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ALUGUEL DE VEÍCULOS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARARIPINA/PE. CONTRATADA: JB LOCAÇÕES DE MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 22.315.161/0001-07, COM SEDE NA RUA JOSÉ ARAÚJO GUERRA, Nº 02, CEP 55.170-000, BREJO DA MADRE DE DEUS/PE, REPRESENTADA POR ALEXSANDRO DE LIMA BELTRÃO. VIGÊNCIA PRORROGADA POR MAIS 02 (DOIS) MESES, COMPREENDENDO O PERÍODO DE 02 DE OUTUBRO DE 2026 A 01 DE DEZEMBRO DE 2026. FUNDAMENTO LEGAL: ART. 107 DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021. PERMANECEM INALTERADAS E RATIFICADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO CONTRATO Nº 069/2025 NÃO EXPRESSAMENTE MODIFICADAS PELO PRESENTE TERMO ADITIVO. ARARIPINA-PE, 01 DE OUTUBRO DE 2026. PATRÍCIA CADEIRA NOVAIS – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
quinta-feira, 01 de outubro de 2026
Outros
1 matéria
036 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2026 OBJETO : REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COFFE BREAK, A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA/PE E SUAS RESPECTIVAS SECRETARIAS VINCULADAS, CONFORME AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NESTE TERMO DE REFERÊNCIA E CONFORME SOLICITAÇÃO EXPRESSA. A Secretária Municipal de Finanças do Municipio de Araripina/PE, no uso de suas atribuições legais, designada pela Portaria Nº 727/2025 e Decreto Nº 033/2025, ambos do 03 de junho de 2025, considerando o teor do referido certame juntamente com o Parecer Jurídico , onde é consignado que o presente procedimento licitatório se encontra sem erros e em perfeita consonância com a Lei Federal nº 14.133/2021, que trata e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública ; RESOLVE : HOMOLOGAR , o objeto desta licitação em favor da empresa WANESKA FEITOSA DE FARIAS SERVIÇOS ALIMENTICIOS , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.998.211/0001-81 , no valor total, conforme proposta apresentada, no Valor Total R$ 50.392,00 (cinquenta mil, e trezentos e noventa e dois reais) referente ao item 01. HOMOLOGAR , o objeto desta licitação em favor da empresa ELYENNE JAQUES COELHO FERREIRA LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.437.246/0001-07 , no valor total, conforme proposta apresentada, no Valor Total R$ 38.400,00 (trinta e oito mil, e quatrocentos reais) referente ao item 02. HOMOLOGAR , o objeto desta licitação em favor da empresa LUCAS FERREIRA MARCELINO COSTA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.634.123/0001-01 , no valor total, conforme proposta apresentada, no Valor Total R$ 55.984..00 (cinquenta e cinco mil, e novecentos e oitenta e quatro reais) referente aos itens 03 e 04. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Gabinete da Secretária Municipal de Finanças. Araripina/PE, 29 de setembro de 2026. THAIRIS CALYNA COELHO SANTOS SECRETÁRIA DE FINANÇAS/ORDENADORA DE DESPESAS PORTARIA Nº 727/2025 - DECRETO Nº 033/2025
quinta-feira, 01 de outubro de 2026
Secretaria de Finanças