Publicações Oficiais
Filtros de Busca
Encontre matérias específicas
4 resultados
Todas as Matérias
Navegação Rápida
Edital (1)
Resolução (2)
Decreto (1)
Edital
1 matéria
001/2026 EDITAL Nº 001/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA – PE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDPI EDITAL Nº 001/2026 CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDPI O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDPI DE ARARIPINA/PE , no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Municipal nº 3.266, de 20 de julho de 2026 , que reestrutura o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, estabelece sua composição, competências, organização e funcionamento, disciplina o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDPI e dá outras providências, torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL , para composição do CMDPI, para mandato de 02 (dois) anos, observadas as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O presente Edital tem por objeto regulamentar o processo de escolha dos representantes da sociedade civil que integrarão o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI de Araripina/PE. 1.2. Serão eleitas 04 (quatro) entidades da sociedade civil , às quais caberá indicar, cada uma, 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente , conforme estabelecido na Lei Municipal nº 3.266/2026. 1.3. Poderão participar do processo eleitoral entidades legalmente constituídas e com atuação comprovada na promoção, proteção, atendimento, defesa ou garantia dos direitos da pessoa idosa, observados os requisitos estabelecidos neste Edital. 1.4. O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos , permitida uma recondução, nos termos da Lei Municipal nº 3.266/2026. 2. DA COMPOSIÇÃO DO CMDPI 2.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI será composto por 08 (oito) membros titulares e respectivos suplentes , observada a paridade entre Poder Público e sociedade civil. 2.2. A representação do Poder Público será composta por 04 (quatro) representantes titulares e respectivos suplentes, indicados pelos titulares dos seguintes órgãos: I – Secretaria Municipal de Assistência Social e Combate à Fome; II – Secretaria Municipal de Saúde; III – Secretaria Municipal de Educação; IV – Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania. 2.3. A representação da sociedade civil será composta por 04 (quatro) representantes titulares e respectivos suplentes, indicados pelas entidades eleitas na forma deste Edital. 2.4. A indicação dos representantes governamentais será realizada pelos titulares dos respectivos órgãos, não integrando o processo eleitoral destinado à sociedade civil. 3. DA COMISSÃO ELEITORAL 3.1. O processo eleitoral será organizado, acompanhado e conduzido por Comissão Eleitoral , constituída especificamente para essa finalidade mediante deliberação do CMDPI. 3.2. O ato que constituir a Comissão Eleitoral deverá identificar seus membros e será divulgado pelos meios oficiais utilizados pelo CMDPI. 3.3. Compete à Comissão Eleitoral: I – organizar, coordenar e acompanhar todas as etapas do processo eleitoral; II – receber e analisar a documentação apresentada pelas entidades interessadas; III – decidir sobre a habilitação das entidades inscritas; IV – divulgar a relação preliminar das entidades habilitadas e não habilitadas, com indicação sucinta do motivo do indeferimento, quando houver; V – receber, analisar e decidir os recursos apresentados; VI – publicar a relação definitiva das entidades habilitadas; VII – organizar e conduzir a Assembleia Eleitoral; VIII – conduzir o processo de votação e apuração; IX – decidir sobre questões incidentais ocorridas durante a Assembleia Eleitoral, observadas as disposições deste Edital; X – elaborar a ata da Assembleia Eleitoral; XI – proclamar o resultado da eleição; XII – encaminhar o resultado final ao CMDPI para homologação e demais providências cabíveis. 3.4. Os membros da Comissão Eleitoral deverão atuar com imparcialidade, transparência e observância aos princípios da legalidade, publicidade, impessoalidade e isonomia. 3.5. O membro da Comissão Eleitoral que possuir vínculo direto com entidade participante do processo eleitoral deverá declarar seu impedimento para atuar na análise, deliberação ou decisão relacionada à respectiva entidade. 4. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar do processo eleitoral as entidades da sociedade civil que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos: I – estar legalmente constituídas; II – possuir personalidade jurídica regularmente constituída; III – possuir atuação comprovada na promoção, proteção, atendimento, defesa ou garantia dos direitos da pessoa idosa; IV – encontrar-se em funcionamento regular; V – apresentar a documentação exigida neste Edital dentro do prazo estabelecido; VI – indicar formalmente representante para participação na Assembleia Eleitoral. 4.2. A entidade deverá comprovar que suas atividades possuem relação com a promoção, proteção, atendimento, defesa ou garantia dos direitos da pessoa idosa. 4.3. Cada entidade habilitada poderá indicar 01 (um) representante para participar da Assembleia Eleitoral, exercer o direito de voto e representar formalmente a instituição durante o processo. 4.4. O representante indicado deverá estar devidamente identificado e autorizado pela entidade. 5. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO 5.1. No ato da inscrição, a entidade deverá apresentar: I – requerimento de inscrição, conforme modelo constante no Anexo I deste Edital; II – cópia do Estatuto Social ou documento equivalente de constituição da entidade; III – comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; IV – ata de eleição e posse da atual diretoria, quando aplicável; V – documento oficial de identificação do representante indicado pela entidade; VI – comprovante ou declaração de funcionamento da entidade; VII – relatório, declaração, registros de atividades, documentos ou outros elementos capazes de comprovar atuação na promoção, proteção, atendimento, defesa ou garantia dos direitos da pessoa idosa; VIII – indicação formal do representante que participará da Assembleia Eleitoral; IX – declaração de conhecimento e aceitação das normas estabelecidas neste Edital, conforme modelo constante no Anexo II . 5.2. A documentação deverá ser apresentada de forma legível. 5.3. Durante a análise das inscrições, a Comissão Eleitoral poderá solicitar esclarecimentos ou documentação complementar destinada exclusivamente à comprovação ou esclarecimento de informações constantes da documentação apresentada dentro do prazo de inscrição. 5.4. A possibilidade prevista no item anterior não poderá ser utilizada para permitir inscrição intempestiva ou para dispensar requisito essencial que deveria ter sido comprovado durante o período de inscrição. 5.5. A ausência de documento essencial ou o não atendimento aos requisitos estabelecidos neste Edital resultará no indeferimento da inscrição, assegurado o direito de recurso. 6. DAS INSCRIÇÕES 6.1. As inscrições serão realizadas no período de 02/09/2026 a 09/09/2026 , das 8h às 13h30 , na Sala dos Conselhos, localizada na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e Combate à Fome , em Araripina/PE. 6.2. As inscrições serão realizadas presencialmente, mediante protocolo da documentação exigida neste Edital. 6.3. Será fornecido comprovante de inscrição à entidade participante, contendo, sempre que possível, data e horário do protocolo. 6.4. Não serão aceitas inscrições após o encerramento do prazo estabelecido neste Edital. 6.5. É de responsabilidade da entidade interessada verificar a integralidade da documentação apresentada. 7. DA ANÁLISE E HABILITAÇÃO 7.1. Encerrado o período de inscrições, a Comissão Eleitoral realizará a análise da documentação apresentada pelas entidades. 7.2. A Comissão Eleitoral publicará a relação preliminar das entidades habilitadas e não habilitadas , indicando, no caso de não habilitação, o respectivo fundamento. 7.3. A entidade cuja inscrição seja indeferida poderá apresentar recurso no prazo estabelecido no cronograma deste Edital. 7.4. Os recursos deverão ser fundamentados, apresentados por escrito e protocolados no mesmo local indicado para as inscrições, dentro do horário de funcionamento estabelecido. 7.5. O recurso deverá indicar objetivamente os fundamentos pelos quais a entidade requer a revisão da decisão. 7.6. Após a análise dos recursos, será publicada a relação definitiva das entidades habilitadas a participar da Assembleia Eleitoral. 7.7. A relação definitiva deverá indicar as entidades aptas a participar da Assembleia Eleitoral e do processo de votação. 8. DA ASSEMBLEIA ELEITORAL 8.1. A Assembleia Eleitoral para escolha dos representantes da sociedade civil será realizada no dia 22 de setembro de 2026, às 11h , na Sala dos Conselhos, localizada na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e Combate à Fome , em Araripina/PE. 8.2. Poderão participar com direito a voto somente as entidades definitivamente habilitadas. 8.3. Cada entidade habilitada terá direito a 01 (um) voto , exercido por meio de seu representante formalmente indicado. 8.4. O representante da entidade deverá apresentar documento oficial de identificação. 8.5. A Assembleia Eleitoral será instalada pela Comissão Eleitoral, que realizará a conferência dos participantes habilitados e apresentará as regras previstas neste Edital. 8.6. Antes do início da votação, será registrada a presença das entidades habilitadas e de seus respectivos representantes. 9. DA VOTAÇÃO 9.1. A votação será realizada de forma direta, individual e por cédula própria , assegurados a transparência, a segurança, a impessoalidade e a igualdade entre as entidades participantes. 9.2. As entidades definitivamente habilitadas participarão do processo eleitoral na condição de eleitoras e candidatas às vagas destinadas à sociedade civil, salvo manifestação formal de desistência da candidatura apresentada à Comissão Eleitoral antes do início da votação. 9.3. Cada entidade habilitada terá direito a votar em até 04 (quatro) entidades candidatas . 9.4. Não será permitido atribuir mais de um voto à mesma entidade na mesma cédula. 9.5. Serão consideradas eleitas as 04 (quatro) entidades que obtiverem o maior número de votos , observados os critérios de desempate estabelecidos neste Edital. 9.6. As demais entidades serão classificadas de acordo com a quantidade de votos recebidos e poderão ser convocadas, observada a ordem de classificação, na hipótese de vacância da representação institucional da sociedade civil, desde que essa substituição seja compatível com a Lei Municipal nº 3.266/2026 e com as demais normas aplicáveis. 9.7. A suplência de cada vaga da sociedade civil será exercida pelo representante suplente indicado pela própria entidade eleita , não se confundindo com a classificação das entidades não eleitas prevista no item anterior. 9.8. Cada entidade eleita deverá formalizar a indicação de 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente , na forma e no prazo estabelecidos pelo CMDPI. 9.9. Qualquer alteração nas regras de votação previstas neste Edital somente poderá ocorrer mediante retificação formal, devidamente publicada antes da realização da Assembleia Eleitoral, preservados a publicidade, a isonomia e o conhecimento prévio das regras pelos participantes. 10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 10.1. Em caso de empate que possa alterar a classificação das entidades eleitas, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios: I – maior tempo de atuação comprovada na promoção, proteção, atendimento, defesa ou garantia dos direitos da pessoa idosa; II – maior tempo de constituição legal da entidade; III – persistindo o empate, realização de sorteio público durante a Assembleia Eleitoral. 10.2. A aplicação dos critérios de desempate deverá ser registrada expressamente na ata da Assembleia Eleitoral. 11. DA APURAÇÃO 11.1. A apuração dos votos será realizada imediatamente após o encerramento da votação, pela Comissão Eleitoral, na presença dos participantes da Assembleia. 11.2. A Comissão Eleitoral registrará o número de votos obtidos por cada entidade candidata. 11.3. Serão considerados inválidos os votos: I – que não permitam identificar claramente a opção do eleitor; II – que contenham quantidade de entidades assinaladas superior ao limite estabelecido neste Edital; III – que contenham rasuras ou marcações que impossibilitem a identificação inequívoca da vontade do eleitor. 11.4. Concluída a apuração e aplicados, se necessários, os critérios de desempate, a Comissão Eleitoral proclamará o resultado. 11.5. Eventuais questionamentos apresentados durante a apuração serão decididos pela Comissão Eleitoral e registrados em ata. 12. DO RESULTADO 12.1. O resultado da eleição será registrado em ata e publicado pelos meios oficiais do Município. 12.2. A ata deverá conter, no mínimo: I – data, horário e local da Assembleia; II – identificação dos membros da Comissão Eleitoral presentes; III – relação das entidades habilitadas presentes; IV – identificação dos representantes credenciados; V – número de votos obtidos por cada entidade; VI – eventual ocorrência de empate e os critérios utilizados para solucioná-lo; VII – resultado final e ordem de classificação; VIII – identificação das entidades eleitas; IX – eventuais ocorrências, impugnações, questionamentos ou manifestações apresentadas durante a Assembleia; X – demais informações consideradas relevantes pela Comissão Eleitoral. 12.3. O resultado será encaminhado ao CMDPI para homologação e adoção das providências necessárias à nomeação dos novos conselheiros. 13. DOS REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS 13.1. Paralelamente ao processo eleitoral da sociedade civil, serão solicitadas aos titulares dos órgãos relacionados na Lei Municipal nº 3.266/2026 as indicações de seus respectivos representantes titular e suplente. 13.2. As indicações deverão ser formalizadas por escrito e encaminhadas ao CMDPI. 13.3. Os órgãos responsáveis pelas indicações são: I – Secretaria Municipal de Assistência Social e Combate à Fome; II – Secretaria Municipal de Saúde; III – Secretaria Municipal de Educação; IV – Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania. 14. DA NOMEAÇÃO E POSSE 14.1. Após a conclusão do processo eleitoral da sociedade civil e o recebimento das indicações dos representantes governamentais, serão adotadas as providências necessárias para a nomeação dos membros do CMDPI. 14.2. As entidades da sociedade civil eleitas deverão apresentar formalmente os nomes de seus representantes titular e suplente, acompanhados dos documentos eventualmente solicitados para fins de nomeação. 14.3. A posse dos novos conselheiros ocorrerá em ato próprio, em data, horário e local divulgados oficialmente. 14.4. A atual composição do CMDPI permanecerá em exercício até a posse dos novos conselheiros, observada a Lei Municipal nº 3.266/2026. 14.5. Após a posse, o Conselho deverá realizar reunião para organização de seu funcionamento e eleição do Presidente e do Vice-Presidente, nos termos da legislação municipal aplicável. 15. DO CRONOGRAMA 15.1. O processo eleitoral observará o seguinte cronograma: ETAPA DATA Publicação do Edital 01/09/2026 Período de inscrições 02/09/2026 a 09/09/2026 Análise das inscrições 10/09/2026 a 11/09/2026 Publicação da relação preliminar 14/09/2026 Prazo para apresentação de recursos 15/09/2026 Análise dos recursos 16/09/2026 Publicação da relação definitiva 17/09/2026 Assembleia Eleitoral 22/09/2026, às 11h Publicação do resultado 22/09/2026 Homologação do resultado 25/09/2026 Nomeação e posse Até 30/09/2026 15.2. Os atos sujeitos a protocolo presencial deverão observar o horário de funcionamento indicado neste Edital. 15.3. O cronograma somente poderá ser alterado por decisão fundamentada da Comissão Eleitoral, mediante publicação prévia pelos mesmos meios utilizados para divulgação deste Edital, preservados a publicidade, a isonomia, o contraditório e os prazos estabelecidos na legislação municipal. 15.4. O processo eleitoral deverá ser concluído dentro do prazo máximo estabelecido na Lei Municipal nº 3.266/2026. 16. DOS RECURSOS 16.1. Caberá recurso contra o indeferimento da inscrição no prazo estabelecido no cronograma deste Edital. 16.2. O recurso deverá ser fundamentado, apresentado por escrito e dirigido à Comissão Eleitoral. 16.3. O recurso deverá ser protocolado na Sala dos Conselhos, localizada na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e Combate à Fome, no horário das 8h às 13h30 , dentro do prazo estabelecido. 16.4. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo. 16.5. A Comissão Eleitoral analisará os recursos de forma fundamentada, registrando sua decisão. 16.6. O resultado da análise dos recursos será consolidado por ocasião da publicação da relação definitiva das entidades habilitadas. 17. DA PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA 17.1. Todas as etapas do processo eleitoral deverão observar os princípios da legalidade, publicidade, transparência, impessoalidade, isonomia e participação social. 17.2. O Edital, as relações preliminar e definitiva de habilitação, eventuais retificações, o resultado da eleição, a homologação e os demais atos relevantes do processo eleitoral serão divulgados pelos meios oficiais utilizados pelo Município de Araripina/PE e pelo CMDPI. 17.3. Para fins de contagem dos prazos previstos neste Edital, deverá ser considerada a data da publicação oficial do respectivo ato. 17.4. As entidades interessadas são responsáveis pelo acompanhamento das publicações e dos atos referentes ao processo eleitoral. 18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1. A inscrição e a participação no processo eleitoral implicam o conhecimento e a aceitação integral das disposições deste Edital e da Lei Municipal nº 3.266/2026. 18.2. Os casos omissos serão analisados e decididos pela Comissão Eleitoral, observadas a Lei Municipal nº 3.266/2026, as demais normas aplicáveis e os princípios que regem a Administração Pública. 18.3. Eventuais alterações deste Edital deverão ser realizadas mediante ato formal de retificação e divulgadas pelos mesmos meios utilizados para sua publicação. 18.4. Nenhuma alteração poderá comprometer a igualdade de condições entre as entidades participantes ou produzir efeitos retroativos que prejudiquem direitos regularmente exercidos no processo eleitoral. 18.5. Integram este Edital, para todos os fins: I – Anexo I – Requerimento de Inscrição ; II – Anexo II – Declaração de Conhecimento e Aceitação das Normas do Edital ; III – Anexo III – Indicação do Representante da Entidade para a Assembleia Eleitoral . 18.6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Araripina/PE, 1º de setembro de 2026. PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDPI COORDENADOR(A)/SECRETÁRIO(A) EXECUTIVO(A) DOS CONSELHOS MUNICIPAIS CAMILLA SAMPAIO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME ANEXO I REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO EDITAL Nº 001/2026 – CMDPI A entidade ________________________________________________, inscrita no CNPJ sob nº ________________________________, com sede/endereço em ________________________________________________, Município de ________________________________, por seu representante legal, vem requerer sua INSCRIÇÃO NO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDPI DE ARARIPINA/PE , nos termos do Edital nº 001/2026. Declara, para os devidos fins, que apresenta a documentação exigida pelo Edital e que as informações prestadas são verdadeiras. Araripina/PE, ______ de setembro de 2026. Nome do representante legal CPF: ___________________________________ Cargo/Função: ___________________________ Assinatura ANEXO II DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DAS NORMAS DO EDITAL EDITAL Nº 001/2026 – CMDPI A entidade ________________________________________________, inscrita no CNPJ sob nº ________________________________, por intermédio de seu representante legal, DECLARA , para os devidos fins, que tomou conhecimento integral do Edital nº 001/2026 do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI de Araripina/PE e que aceita as regras e condições estabelecidas para participação no processo eleitoral destinado à escolha dos representantes da sociedade civil. Declara, ainda, serem verdadeiras as informações e autênticos os documentos apresentados no processo de habilitação, responsabilizando-se pelas informações prestadas na forma da legislação aplicável. Araripina/PE, ______ de setembro de 2026. Nome do representante legal CPF: ___________________________________ Cargo/Função: ___________________________ Assinatura ANEXO III INDICAÇÃO DE REPRESENTANTE PARA A ASSEMBLEIA ELEITORAL EDITAL Nº 001/2026 – CMDPI A entidade ________________________________________________, inscrita no CNPJ sob nº ________________________________, neste ato representada por ________________________________________________, na qualidade de ____________________________________, indica: Nome: _________________________________________________ CPF: __________________________________________________ Documento de identificação: ___________________________ para representar a entidade na Assembleia Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI de Araripina/PE , prevista no Edital nº 001/2026, inclusive para fins de credenciamento e exercício do direito de voto, observadas as disposições do referido Edital. Araripina/PE, ______ de setembro de 2026. Nome do representante legal da entidade Assinatura
terça-feira, 01 de setembro de 2026
Secretaria de Assistência Social e Combate à Fome
Resolução
2 matérias
05/2026 RESOLUÇÃO CMDPI Nº 05/2026, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Aprova o Edital nº 001/2026 – CMDPI, que regulamenta o processo eleitoral para escolha dos representantes da sociedade civil para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI de Araripina/PE, e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDPI DE ARARIPINA/PE , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 3.266, de 20 de julho de 2026, e CONSIDERANDO a necessidade de realização do processo eleitoral para escolha dos representantes da sociedade civil que integrarão o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI; CONSIDERANDO a necessidade de garantir ampla publicidade, transparência, participação social, impessoalidade e isonomia no processo de escolha; CONSIDERANDO a apreciação do Edital nº 001/2026 – CMDPI pelo plenário do Conselho; CONSIDERANDO a deliberação adotada em Reunião Extraordinária do CMDPI realizada no dia 31 de agosto de 2026; RESOLVE : Art. 1º Aprovar o Edital nº 001/2026 – CMDPI, que regulamenta o processo eleitoral para escolha dos representantes da sociedade civil para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI de Araripina/PE. Art. 2º Fica autorizada a publicação do Edital nº 001/2026 – CMDPI e de seus respectivos anexos, para conhecimento público e participação das entidades da sociedade civil interessadas. Art. 3º Aprovar o cronograma do processo eleitoral, que deverá observar as datas e etapas constantes do Edital nº 001/2026 – CMDPI. Art. 4º O Edital nº 001/2026 – CMDPI deverá ser publicado nos meios oficiais de publicidade adotados pelo Município e pelo CMDPI, garantindo-se ampla divulgação do processo eleitoral. Art. 5º Compete à Comissão Eleitoral instituída pelo CMDPI executar, acompanhar e dar publicidade às etapas previstas no Edital e em seu cronograma. Art. 6º O resultado final do processo eleitoral será submetido ao CMDPI para homologação, mediante Resolução específica, após a conclusão das etapas previstas no Edital. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Araripina/PE, 31 de agosto de 2026. PRESIDENTE DO CMDPI Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa Araripina/PE
terça-feira, 01 de setembro de 2026
Secretaria de Assistência Social e Combate à Fome
04/2026 RESOLUÇÃO CMDPI Nº 04/2026, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Institui e designa a Comissão Eleitoral responsável pela organização, acompanhamento e condução do processo eleitoral para escolha dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI de Araripina/PE. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDPI DE ARARIPINA/PE , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 3.266, de 20 de julho de 2026, e CONSIDERANDO a necessidade de realização do processo eleitoral para escolha dos representantes da sociedade civil que integrarão o CMDPI; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar transparência, publicidade, impessoalidade, e regularidade na condução do processo eleitoral; CONSIDERANDO a deliberação do plenário do CMDPI realizada em Reunião Extraordinária no dia 31 de agosto de 2026; RESOLVE : Art. 1º Instituir a Comissão Eleitoral responsável pela organização, acompanhamento e condução do processo eleitoral destinado à escolha dos representantes da sociedade civil para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI de Araripina/PE. Art. 2º Designar os seguintes membros para composição da Comissão Eleitoral: I – Presidente: Fabrícia Cesária Delmondes; II – Secretária: Tainara Lima Coelho; III – Membro: Alaelson Soares Venâncio. Art. 3º Compete à Comissão Eleitoral, observadas as disposições do Edital nº 001/2026 – CMDPI: I – coordenar e acompanhar todas as etapas do processo eleitoral; II – receber, analisar e decidir sobre os pedidos de inscrição e a documentação apresentada pelas entidades interessadas; III – divulgar as inscrições deferidas e indeferidas; IV – receber e analisar impugnações e recursos apresentados no âmbito do processo eleitoral; V – organizar e conduzir a assembleia ou reunião destinada à escolha dos representantes da sociedade civil, conforme estabelecido no Edital; VI – elaborar atas, relatórios e demais documentos necessários à formalização dos atos do processo eleitoral; VII – divulgar os resultados das etapas do processo eleitoral; VIII – adotar as providências necessárias para garantir a regularidade, transparência, publicidade, impessoalidade e isonomia do processo eleitoral; IX – encaminhar ao CMDPI o resultado final do processo eleitoral para homologação e demais providências cabíveis. Art. 4º Os integrantes da Comissão Eleitoral deverão atuar com imparcialidade, transparência, impessoalidade e isonomia. § 1º Fica impedido de atuar no processo eleitoral o membro da Comissão que: I – represente entidade participante ou candidata no processo eleitoral; II – possua interesse direto no resultado do processo; III – mantenha vínculo ou relação que possa comprometer sua imparcialidade. § 2º Eventual situação de impedimento deverá ser comunicada imediatamente ao CMDPI para adoção das providências cabíveis. Art. 5º A função de membro da Comissão Eleitoral será considerada serviço público relevante e não será remunerada. Art. 6º A Comissão Eleitoral encerrará suas atividades após a conclusão do processo eleitoral, a apresentação do resultado final ao CMDPI e o cumprimento das providências decorrentes de sua competência. Art. 7º Os casos omissos relacionados à condução do processo eleitoral serão analisados pela Comissão Eleitoral, observadas a Lei Municipal nº 3.266/2026, o Edital nº 001/2026 – CMDPI e as deliberações do Conselho. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Araripina/PE, 31 de Agosto de 2026. PRESIDENTE DO CMDPI Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa Araripina/PE
terça-feira, 01 de setembro de 2026
Secretaria de Assistência Social e Combate à Fome
Decreto
1 matéria
082 DECRETO Nº 082, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Declara de necessidade e utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel localizado no Município de Araripina, Estado de Pernambuco, e dá outras providências . O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, o Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas conferidas pelo Art. 61, Inciso XI, e Art. 83, Alínea “d”, da Lei Orgânica, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com suas alterações posteriores, CONSIDERANDO que compete ao Poder Público Municipal promover políticas públicas voltadas à proteção da saúde e à melhoria da qualidade de vida da população, mediante a ampliação e o fortalecimento da infraestrutura pública destinada ao atendimento das necessidades da comunidade; CONSIDERANDO que a saúde constitui direito de todos e dever do Estado, cabendo ao Município adotar medidas destinadas à garantia do acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde; CONSIDERANDO a importância da Atenção Primária à Saúde como porta de entrada preferencial do Sistema Único de Saúde - SUS, especialmente na promoção da saúde, na prevenção de doenças e no acompanhamento contínuo da população; CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da Rede Municipal de Saúde, mediante a implantação de novos equipamentos públicos destinados ao atendimento das demandas da população daquela localidade; CONSIDERANDO a necessidade de construção de uma Unidade Básica de Saúde destinada a atender aos moradores da localidade, proporcionando maior proximidade, acessibilidade e qualidade na prestação dos serviços públicos de saúde; CONSIDERANDO que a inexistência ou insuficiência de equipamento público de saúde adequado na região dificulta o acesso da população aos serviços de atenção básica, tornando necessária a adoção de medidas destinadas à ampliação da oferta de atendimento; CONSIDERANDO que o imóvel objeto deste Decreto apresenta localização adequada e características compatíveis com a finalidade pública pretendida, mostrando-se apropriado para a implantação da Unidade Básica de Saúde; CONSIDERANDO que a implantação da referida unidade contribuirá para a descentralização dos serviços de saúde, a ampliação da cobertura da Atenção Primária à Saúde e a melhoria das condições de atendimento da população local; CONSIDERANDO que a desapropriação por necessidade ou utilidade pública constitui instrumento jurídico legítimo para a aquisição de imóvel destinado à execução de obras e serviços de interesse coletivo, nos termos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; CONSIDERANDO que a medida atende ao interesse público e observa a função social da propriedade, possibilitando a destinação do imóvel à implantação de equipamento público essencial à comunidade; CONSIDERANDO , por fim, que a adoção das medidas necessárias à desapropriação da área revela-se indispensável à viabilização da construção da Unidade Básica de Saúde e à consecução do interesse público municipal, DECRETA: Art. 1º Fica declarado de necessidade e utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel pertencente a NILVAN LOPES BARBOSA , inscrito no CPF sob o nº 055.962.244-99, residente e domiciliado na Rodovia PE 630, nº 03, Centro, Município de Trindade, Estado de Pernambuco, consistente em um terreno próprio para construção de prédios, com área de 1.394,87 m² (um mil trezentos e noventa e quatro metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: frente, do ponto P2 (337.103,48 mE/9.144.810,69 mS) ao ponto P3 (337.112,23 mE/9.144.783,19 mS), medindo 28,30 m (vinte e oito metros e trinta centímetros) de largura, limitando-se com o passeio de uma Rua Projetada; lado direito, do ponto P3 ao ponto P4 (337.073,95 mE/9.144.776,88 mS), medindo 39,30 m (trinta e nove metros e trinta centímetros) de comprimento, limitando-se com o imóvel de Renato Batista Silva; fundos, do ponto P4 ao ponto P1 (337.065,92 mE/9.144.823,55 mS), medindo 47,80 m (quarenta e sete metros e oitenta centímetros) de largura, limitando-se com o imóvel de Luciano de Carvalho Reis; lado esquerdo, do ponto P1 ao ponto P2, medindo 40,00 m (quarenta metros) de comprimento, limitando-se com o imóvel de Claudiano Fernandes da Silva. Parágrafo único. A desapropriação da área mencionada neste artigo tem por finalidade a construção de uma Unidade Básica de Saúde, destinada a atender às necessidades dos moradores daquela localidade. Art. 2º Fica a Tesouraria do Município de Araripina autorizada a promover a desapropriação do imóvel referido no artigo anterior, por via amigável ou judicial, com recursos previstos no orçamento municipal, à conta da seguinte dotação orçamentária: 16.000 - Fundo Municipal de Saúde; 16.002 - Fundo Municipal de Saúde; 10.301.1006 - Atenção Primária à Saúde; 1.69 - Execução de Obras da Rede de Atenção Primária. Art. 3º A desapropriação tratada neste Decreto é considerada de caráter urgente, para os efeitos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 31 de agosto de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
terça-feira, 01 de setembro de 2026
Gabinete do Prefeito