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319 PORTARIA Nº 319, DE 26 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, o Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso das atribuições que lhe confere o Inciso XXIX, do Art. 61 da Lei Orgânica, e, CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do Plano Municipal de Educação, instrumento de planejamento das políticas públicas educacionais do Município; CONSIDERANDO o disposto no Art. 214 da Constituição Federal, que estabelece o Plano Nacional de Educação como articulador do sistema nacional de educação em regime de colaboração; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a participação dos órgãos públicos, dos conselhos de controle social e da sociedade civil organizada no processo de elaboração do Plano Municipal de Educação, RESOLVE: Art. 1º Fica instituída a Comissão Gestora responsável pela coordenação, acompanhamento e sistematização dos trabalhos destinados à elaboração do Plano Municipal de Educação - PME, do Município de Araripina. Art. 2º A Comissão Gestora será composta pelos seguintes membros: I - representantes da Secretaria de Educação: a) Ana D'Arc de Carvalho, Gerente Pedagógica de Rede; b) Kamilla Silva Coelho, Técnica Pedagógica da Educação Infantil; c) Valeschka Maria Goiana Simeão, Coordenadora do Quali II; d) Luiza Francelino de Lima Sátiro, Secretária Executiva de Gestão de Rede; e) Maria de Andrade Ribeiro, Coordenadora do Sistema VAAR; f) Crisnacleuton de Macedo Silva, Supervisor Administrativo, Setor Jurídico. II - representante do Conselho Municipal de Educação: a) Raimunda Gomes da Silva, Presidente do Conselho Municipal de Educação. III - representantes da sociedade civil com atuação na área educacional: a) André Filemon Alencar Nascimento, representante do Conselho Tutelar; b) Marlene de Sousa Feitosa, Gestora Escolar. Art. 3º Compete à Comissão Gestora: I - elaborar o plano de trabalho para condução das atividades; II - coordenar reuniões técnicas, consultas públicas, audiências públicas e demais espaços de participação social; III - promover o levantamento e a sistematização do diagnóstico da educação municipal; IV - coordenar a elaboração das metas, estratégias e demais diretrizes do Plano Municipal de Educação; V - elaborar a minuta do Projeto de Lei que instituirá o Plano Municipal de Educação; VI - acompanhar a tramitação legislativa do Projeto de Lei, prestando os esclarecimentos técnicos que se fizerem necessários. Art. 4º A Comissão Gestora poderá convidar representantes de órgãos públicos, instituições de ensino, entidades da sociedade civil, especialistas e demais colaboradores para participar de reuniões, grupos de trabalho ou atividades técnicas, sem direito a voto, sempre que sua contribuição for considerada necessária ao desenvolvimento dos trabalhos. Art. 5º O exercício das atividades desenvolvidas pelos membros da Comissão Gestora será considerado serviço público relevante, não ensejando qualquer espécie de remuneração. Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento da Comissão Gestora. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 26 de junho de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
segunda-feira, 29 de junho de 2026
Gabinete do Prefeito
Decreto
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071 DECRETO Nº 071, DE 26 DE JUNHO DE 2026
Institui a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente do Município de Araripina para o quadriênio 2026-2029 e cria o Comitê Intersetorial de Governança para monitoramento das políticas públicas destinadas à Primeira Infância, Crianças e Adolescentes, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, o Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso XXIX do Art. 61 da Lei Orgânica, e, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 16, 17 e 18 da Lei Municipal nº 3.213/2025 – Plano Plurianual 2026-2029; CONSIDERANDO os princípios da proteção integral previstos no art. 227 da Constituição Federal, na Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) e no Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016), DECRETA : Art. 1º Fica instituída a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente do Município de Araripina, instrumento de planejamento, coordenação, monitoramento e avaliação das políticas públicas voltadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente. Art. 2º A Agenda Transversal será executada de forma integrada pelas Secretarias Municipais e órgãos da Administração Pública Municipal. Art. 3º São eixos estratégicos da Agenda: I – Primeira Infância; II – Saúde Integral; III – Educação e Desenvolvimento; IV – Proteção Social e Garantia de Direitos; V – Inclusão e Acessibilidade; VI – Cultura, Esporte e Lazer; VII – Participação Social e Cidadania. Art. 4º Fica criado o Comitê Intersetorial de Governança da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente. Art. 5º O Comitê será composto por representantes: I – Secretaria de Planejamento; II – Secretaria de Educação; III – Secretaria de Saúde; IV – Secretaria de Assistência Social e Combate à Fome; V – Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania; VI – Secretaria de Esportes e Lazer; VII – Secretaria de Cultura; VIII – CMDCA; IX – Conselho Tutelar. Art. 6º Compete ao Comitê: I – Elaborar o Plano de Ação Anual; II – Monitorar metas e indicadores; III – Elaborar relatórios semestrais; IV – propor adequações na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), na Lei Orçamentária Anual (LOA) e no Plano Plurianual (PPA), quando necessário; V – Promover integração das políticas públicas. Art. 7º A Secretaria de Planejamento exercerá a coordenação técnica da Agenda. Art. 8º O monitoramento ocorrerá por meio de painel de indicadores e relatórios semestrais apresentados ao CMDCA e ao Prefeito Municipal. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 26 de junho de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
segunda-feira, 29 de junho de 2026
Gabinete do Prefeito