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318 PORTARIA Nº 318, DE 17 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, o Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II, do Art. 61 da Lei Orgânica, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 3.222/2025, e, CONSIDERANDO o disposto nos Arts. 205, 206, 208 e 211 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que asseguram o direito fundamental à educação e estabelecem a organização dos sistemas de ensino em regime de colaboração; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que disciplina a organização da educação básica e atribui aos sistemas de ensino a competência para autorizar, credenciar e supervisionar as instituições educacionais; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.222, de 12 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a organização do Sistema Municipal de Ensino de Araripina e estabelece as competências do Conselho Municipal de Educação; CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 008/2026, instaurado perante o Conselho Municipal de Educação de Araripina para fins de regularização do credenciamento definitivo de unidades escolares municipais em atividade; CONSIDERANDO o Parecer CME/Araripina nº 008/2026, aprovado em 11 de junho de 2026, que concluiu pela regularidade documental, administrativa, estrutural e pedagógica das unidades escolares relacionadas, manifestando-se favoravelmente ao seu credenciamento definitivo; CONSIDERANDO as visitas técnicas realizadas pelo Conselho Municipal de Educação às respectivas unidades escolares, mediante verificação das condições de funcionamento, infraestrutura física, organização administrativa e adequação pedagógica; CONSIDERANDO que as referidas unidades escolares já se encontram em funcionamento regular, atendendo à demanda educacional do Município, sendo necessária a formalização do credenciamento definitivo para assegurar a validade dos atos escolares praticados; CONSIDERANDO a necessidade de garantir segurança jurídica aos estudantes, especialmente quanto à emissão de históricos escolares, certificados, declarações, transferências e demais documentos acadêmicos; CONSIDERANDO a importância da observância ao Projeto Político-Pedagógico das unidades escolares e às diretrizes da política educacional municipal, assegurando a gestão democrática e a qualidade do ensino; CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de assegurar a legalidade, a eficiência, a continuidade e a regularidade dos serviços públicos educacionais; CONSIDERANDO , por fim, a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Educação de Araripina, que aprovou o credenciamento definitivo das unidades educacionais constantes do Parecer CME/Araripina nº 008/2026, RESOLVE: Art. 1º Fica autorizado e regulamentado o funcionamento das seguintes unidades escolares integrantes da Rede Municipal de Ensino de Araripina: I - Creche Vó Expedito, inscrita no INEP sob nº 26196441, com Código Municipal Definitivo nº M-068/2026 CD, localizada na Avenida Presidente Castelo Branco, Distrito de Gergelim, Araripina/PE, ofertando Educação Infantil nas modalidades Maternal, para crianças de 0 a 3 anos, e Pré-Escola I e II, para crianças de 4 e 5 anos, com início das atividades no ano de 2005; II - Escola Municipal Domingos Cordeiro, inscrita no INEP sob nº 26196450, com Código Municipal Definitivo nº M-069/2026 CD, localizada no Sítio Ponta da Serra, zona rural do Município de Araripina/PE, ofertando Educação Infantil e Ensino Fundamental, com início das atividades no ano de 2023. Art. 2º A autorização de funcionamento das unidades escolares mencionadas no Art. 1º possui caráter definitivo, produzindo efeitos retroativos às respectivas datas de início de suas atividades, conforme deliberação constante do Parecer CME/Araripina nº 008/2026. Art. 3º As unidades escolares deverão manter permanentemente atualizada toda a documentação institucional, administrativa e pedagógica, observando: I - o cumprimento da legislação educacional vigente; II - a manutenção das condições adequadas de infraestrutura física e acessibilidade; III - a regularidade e habilitação do corpo docente e demais profissionais da educação; IV - a observância do Projeto Político-Pedagógico e das diretrizes curriculares aplicáveis; V - o atendimento às normas expedidas pelo Sistema Municipal de Ensino e pelo Conselho Municipal de Educação. Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Educação acompanhar, supervisionar e fiscalizar o cumprimento das disposições desta Portaria, adotando as medidas necessárias para assegurar a regularidade do funcionamento das unidades escolares. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 17 de junho de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
quinta-feira, 18 de junho de 2026
Gabinete do Prefeito