Publicações Oficiais
Filtros de Busca
Encontre matérias específicas
12 resultados
Todas as Matérias
Navegação Rápida
Notificação (1)
Homologação (1)
Portaria (3)
Decreto (4)
Lei (1)
Aviso (1)
Certidão de regularização fundiária (1)
Notificação
1 matéria
COMISSÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
Notificante: Comissão de Regularização Fundiária do Município De Araripina Notificados: VILA SANTA ROSA Prazo: 30 dias. Fica pelo presente notificados os herdeiros e/ou proprietário das propriedades situadas no Núcleo Urbano Informal: Vila Santa Rosa, da Regularização Fundiária das Quadras existentes no Núcleo supracitado. E demais terceiros interessados que o Município de Araripina, através da Comissão de Regularização Fundiária, portador do CNPJ n° 11.040.854/0001-18, com sede no Paço Municipal Francisco da Rosa Muniz, Rua Coelho Rodrigues, 174, Centro - Araripina-PE. Devendo os notificados, ora proprietários da área a ser regularizada apresentar impugnação à Comissão de Regularização Fundiária do Município de Araripina-PE no prazo de 30 (trinta) dias, caso houver alguma contestação nos dados apresentados, contado da data de publicação desta notificação, segundo previsão legal do artigo 31, § 5° e inciso I da Lei Federal n° 13.465 de 11 de julho de 2017. A ausência de manifestação será interpretada como concordância com a Reurb. Araripina, 15 de junho de 2026. ANA MARIA PEREIRA DE ANDRADE Presidente da Comissão de Regularização Fundiária de Araripina-PE
terça-feira, 16 de junho de 2026
Homologação
1 matéria
017 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 017/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2026 ASSUNTO/OBJETO : REGISTRO DE PREÇO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (S), VISANDO À A QUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA TIPO A - SIMPLES REMOÇÃO TIPO PICK-UP 4X4, TOTALMENTE EQUIPADA E APTA AO USO IMEDIATO, PARA ATENDIMENTO, REMOÇÃO E SUPORTE A PACIENTES EM ÁREAS URBANAS E RURAIS . A Secretária de Saúde de Araripina-PE, a Sra. PATRICIA CADEIRA NOVAIS, no uso de suas atribuições legais, designado pela Portaria Nº 513/2025, de 07 de fevereiro de 2025, considerando o teor do referido certame juntamente com o Parecer Jurídico , onde é consignado que o presente procedimento licitatório se encontra sem erros e em perfeita consonância com a Lei Federal nº 14.133/2021, que trata e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública; RESOLVE : HOMOLOGAR , o objeto desta licitação em favor das empresas: GRANVIA VEÍCULOS S.A. , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.946.886/0001-40 , no valor total, conforme proposta apresentada de R$ 334.413,00 (trezentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e treze reais) referente ao item 1. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Araripina/PE, 15 de junho de 2026. PATRICIA CADEIRA NOVAIS SECRETÁRIA DE SAÚDE PORTARIA N° 513/2025
terça-feira, 16 de junho de 2026
Portaria
3 matérias
316 PORTARIA Nº 316, DE 15 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, o Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso das atribuições que lhe confere os Incisos II e XXIX, do Art. 61 da Lei Orgânica, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 3.142/2025, com as alterações promovidas pelas Leis Municipais nº 3.202/2025, nº 3.241/2026 e nº 3.252/2026, RESOLVE: Art. 1º NOMEAR , o Sr. GUSTAVO MONTEIRO FERRAZ ARRAES , portador da Cédula de Identidade nº 12.000.301 SDS/PE e do CPF nº 117.359.514-71, para o Cargo em Comissão, Símbolo CC-7, de ASSISTENTE DE APOIO AO GABINETE DO SECRETÁRIO , da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, da Prefeitura Municipal de Araripina. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de junho de 2026. Gabinete do Prefeito, em 15 de junho de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
terça-feira, 16 de junho de 2026
Gabinete do Prefeito
315 PORTARIA Nº 315, DE 15 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, o Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso das atribuições conferidas pelo Art. nº 58 da Lei Municipal nº 2.403, de 18 de maio de 2006, vigente nos termos do Art. 66 da Lei Complementar nº 3.009/2021 que instituiu a reforma da Previdência Social do Município de Araripina, dispondo sobre os requisitos necessários para a concessão de benefícios previdenciários, e, considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico nº 023/2026, RESOLVE: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por idade e tempo de contribuição para professor pela regra de transição com pedágio, com integralidade dos proventos e paridade no cargo, em favor da servidora pública municipal, Sra. Maria Gilmeire Coelho Pinho de Sá, titular do cargo efetivo de Professor, Nível 3, Classe 6, 150h/a, matrícula nº 2285-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com fundamento no Art. 48, § 1º, § 2º, I e § 3º, I, da Lei complementar nº 3.009/2021 c/c Art. 20 da EC nº 103/2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Gabinete do Prefeito, em 15 de junho de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
terça-feira, 16 de junho de 2026
Gabinete do Prefeito
314 PORTARIA Nº 314, DE 15 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, o Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso das atribuições que lhe confere os Incisos II e XXIX, do Art. 61 da Lei Orgânica, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 3.142/2025, com as alterações promovidas pelas Leis Municipais nº 3.202/2025, nº 3.241/2026 e nº 3.252/2026, RESOLVE: Art. 1º Fica expressamente revogada a Portaria nº 283, de 1º de junho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 15 de junho de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
terça-feira, 16 de junho de 2026
Gabinete do Prefeito
Decreto
4 matérias
067 DECRETO Nº 067, DE 15 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a dispensa de alvará, licenças e inscrição tributária municipal para o Microempreendedor Individual - MEI, no âmbito do Município de Araripina, e dá outras providências . O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, o Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso XXIX do Art. 61 da Lei Orgânica, e, CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, especialmente nos Arts. 4º, 18-A e 18-E; CONSIDERANDO o disposto na Resolução CGSIM nº 59, de 12 de agosto de 2020, e demais normas correlatas que tratam da classificação de atividades econômicas de baixo risco; CONSIDERANDO o tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido assegurado às microempresas, empresas de pequeno porte e ao Microempreendedor Individual pela Constituição Federal e pela legislação complementar; CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 2.560, de 2010, que estabelece tratamento favorecido ao Microempreendedor Individual no âmbito do Município de Araripina; CONSIDERANDO os princípios da liberdade econômica, da simplificação administrativa, da eficiência e da desburocratização; CONSIDERANDO o disposto no § 5º do Art. 105 da Lei Municipal que institui o Código Tributário do Município de Araripina, DECRETA : Art. 1º O Microempreendedor Individual - MEI, enquadrado em atividade econômica classificada como de baixo risco, fica dispensado da exigência de: I - alvará de localização e funcionamento; II - licenças, permissões, autorizações ou atos públicos municipais de liberação para o início e o exercício de suas atividades econômicas; III - inscrição tributária municipal como condição para o funcionamento ou exercício da atividade econômica. § 1º A dispensa prevista neste artigo aplica-se automaticamente ao MEI regularmente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ e detentor do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI. § 2º Permanecem obrigatórias as exigências previstas na legislação federal, estadual ou municipal aplicáveis à atividade econômica exercida. Art. 2º Nenhum órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá exigir do Microempreendedor Individual - MEI, beneficiário das dispensas previstas neste Decreto: I - alvará de localização e funcionamento; II - inscrição tributária municipal; III - licenças, permissões ou autorizações municipais prévias; IV - documentos equivalentes como condição para acesso a serviços públicos, emissão de certidões ou documentos, participação em procedimentos administrativos, contratação com o Poder Público ou participação em licitações. Parágrafo único . Para fins de participação em licitações e contratações públicas, será suficiente a comprovação da condição de Microempreendedor Individual mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, observadas as demais exigências legais e editalícias. Art. 3º A fiscalização municipal das atividades exercidas pelo Microempreendedor Individual observará o critério da dupla visita e terá caráter prioritariamente orientador, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006. Art. 4º Este Decreto não dispensa o cumprimento das normas ambientais, sanitárias, urbanísticas, de segurança, de prevenção e combate a incêndio, de acessibilidade e de posturas municipais, quando aplicáveis à atividade econômica exercida. Art. 5º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão adequar seus procedimentos administrativos, formulários, sistemas e exigências ao disposto neste Decreto. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 15 de junho de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
terça-feira, 16 de junho de 2026
Gabinete do Prefeito
066 DECRETO Nº 066, DE 15 DE JUNHO DE 2026
Autoriza a Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico - REURB-E, da Quadra 450, localizada no núcleo urbano informal denominado Vila Santa Rosa, mediante procedimento a ser instaurado pela Comissão Municipal de Regularização Fundiária, com fundamento no Art. 13, Inciso II, da Lei Federal nº 13.465/2017 . O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, o Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso XXIX do Art. 61 da Lei Orgânica, com fundamento na Lei Federal nº 13.465/2017, e, CONSIDERANDO a edição da Lei Federal nº 13.465/2017, que estabelece normas e procedimentos para a implementação da regularização fundiária dos núcleos urbanos informais; CONSIDERANDO a relevância do direito social à moradia como instrumento para assegurar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, inclusive previsto no Plano Diretor do Município, DECRETA : Art. 1º Fica autorizada a instauração da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico - REURB-E da Quadra 450, localizada no núcleo urbano informal denominado Vila Santa Rosa, com fundamento no Art. 13, Inciso II, da Lei Federal nº 13.465/2017. Art. 2º Para a instauração da REURB-E mencionada no artigo anterior, a Comissão Municipal de Regularização Fundiária deverá adotar as medidas necessárias à abertura do procedimento administrativo, observando as fases estabelecidas no Decreto Municipal nº 080/2020. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 15 de junho de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
terça-feira, 16 de junho de 2026
Gabinete do Prefeito
065 DECRETO Nº 065, DE 15 DE JUNHO DE 2026
Autoriza a Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico - REURB-E, da Quadra 116, localizada no núcleo urbano informal denominado Centro I, mediante procedimento a ser instaurado pela Comissão Municipal de Regularização Fundiária, com fundamento no Art. 13, Inciso II, da Lei Federal nº 13.465/2017 . O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, o Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso XXIX do Art. 61 da Lei Orgânica, com fundamento na Lei Federal nº 13.465/2017, e, CONSIDERANDO a edição da Lei Federal nº 13.465/2017, que estabelece normas e procedimentos para a implementação da regularização fundiária dos núcleos urbanos informais; CONSIDERANDO a relevância do direito social à moradia como instrumento para assegurar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, inclusive previsto no Plano Diretor do Município, DECRETA : Art. 1º Fica autorizada a instauração da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico - REURB-E da Quadra 116, localizada no núcleo urbano informal denominado Centro I, com fundamento no Art. 13, Inciso II, da Lei Federal nº 13.465/2017. Art. 2º Para a instauração da REURB-E mencionada no artigo anterior, a Comissão Municipal de Regularização Fundiária deverá adotar as medidas necessárias à abertura do procedimento administrativo, observando as fases estabelecidas no Decreto Municipal nº 080/2020. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 15 de junho de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
terça-feira, 16 de junho de 2026
Gabinete do Prefeito
064 DECRETO Nº 064, DE 15 DE JUNHO DE 2026
Declara situação anormal no Município de Araripina, caracterizada como Situação de Emergência em decorrência da estiagem, classificada sob o código COBRADE 1.4.1.1.0, em razão da redução das precipitações pluviométricas, da diminuição das reservas hídricas superficiais e subterrâneas, da ocorrência de seca hidrológica nos reservatórios, dos prejuízos ao sistema de abastecimento de água, das perdas registradas no setor agropecuário e dos impactos sociais, econômicos e ambientais decorrentes do evento adverso . O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, o Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso XII do Art. 61 da Lei Orgânica Municipal e o disposto na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, na Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria MDR nº 3.646, de 20 de dezembro de 2022, que estabelece procedimentos e critérios para a declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos Municípios, Estados e Distrito Federal, CONSIDERANDO que incumbe ao Município zelar pelo bem-estar da população e pela continuidade das atividades socioeconômicas das áreas atingidas por eventos adversos, adotando, de imediato, as providências indispensáveis ao enfrentamento de situações emergenciais; CONSIDERANDO a redução das precipitações pluviométricas e a diminuição das reservas hídricas superficiais no Município de Araripina; CONSIDERANDO os impactos ocasionados pelas perdas registradas no setor agropecuário das áreas afetadas; CONSIDERANDO , ainda, que a população das áreas afetadas não dispõe de condições adequadas para superar, por meios próprios, os danos e prejuízos decorrentes do evento adverso, em razão do cenário socioeconômico desfavorável, o que demanda a atuação do Poder Executivo Municipal para restabelecer a normalidade; CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 004/2026, de 12 de junho de 2026, da Comissão Municipal de Proteção e Defesa Civil de Araripina - COMPDEC, que demonstra a necessidade de decretação de Situação de Emergência no Município em virtude da estiagem; CONSIDERANDO , finalmente, a ocorrência de danos humanos, materiais e ambientais, somados a prejuízos econômicos e sociais significativos, e a urgência no restabelecimento da normalidade mediante a mobilização de recursos locais e o apoio complementar dos demais entes federativos, DECRETA : Art. 1º Fica declarada a situação anormal, caracterizada como Situação de Emergência em razão da estiagem, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, conforme código 1.4.1.1.0 da Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, no âmbito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco. Art. 2º Os órgãos municipais, devidamente articulados com os órgãos federais e estaduais, deverão adotar as medidas que se fizerem necessárias para combater a Situação de Emergência decretada. Art. 3º Em situações excepcionais de extrema necessidade e urgência, devidamente justificadas pelas autoridades competentes, poderão ser dispensadas de licitação, com fundamento no Inciso VIII do Art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a aquisição de bens e a contratação de obras e serviços estritamente necessários às atividades de resposta ao desastre. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 15 de junho de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
terça-feira, 16 de junho de 2026
Gabinete do Prefeito
Lei
1 matéria
001 LEI COMPLEMENTAR Nº 001, DE 15 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a atualização dos vencimentos dos profissionais do Magistério Público Municipal, mediante alteração das tabelas salariais previstas nos artigos 1º, 2º e 3º da Lei Municipal nº 3.145/2025, em conformidade com o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica para o exercício de 2026, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso de suas atribuições legais FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e Eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 3.145/2025 , e a tabela de classes (níveis) do Plano de Carreira dos Professores do Quadro de Efetivo do Sistema de Ensino da Secretaria de Educação, compreendendo a carga horária semanal 25h/a e a carga horária mensal 120h/a, passa a vigorar com a seguinte estrutura e valores: ANEXO IV – Tabela vencimento do Quadro de Pessoal do Magistério CARGO: Professor (a) de Educação Infantil, Educação Fundamental, Educação Especial e EJA Carga horária semanal: 25h/a NÍVEL 1 - PROFESSOR COM MAGISTÉRIO (120 H/A MENSAL) ANO CLASSE - 1 CLASSE - 2 CLASSE - 3 CLASSE - 4 CLASSE - 5 CLASSE - 6 CLASSE - 7 2026 3.089,28 3.089,28 3.089,28 3.089,28 3.089,28 3.089,28 3.089,28 NÍVEL 2 - PROFESSOR COM GRADUAÇÃO (120 H/A MENSAL) ANO CLASSE - 1 CLASSE - 2 CLASSE - 3 CLASSE - 4 CLASSE - 5 CLASSE - 6 CLASSE - 7 2026 3.089,28 3.089,28 3.089,28 3.089,28 3.089,28 3.132,71 3.289,29 NÍVEL 3 - PROFESSOR COM ESPECIALIZAÇÃO (120 H/A MENSAL) ANO CLASSE - 1 CLASSE - 2 CLASSE - 3 CLASSE - 4 CLASSE - 5 CLASSE - 6 CLASSE - 7 2026 3.089,28 3.092,70 3.247,34 3.409,70 3.580,20 3.759,20 3.947,16 NÍVEL 4 - PROFESSOR COM MESTRADO (120 H/A MENSAL) ANO CLASSE - 1 CLASSE - 2 CLASSE - 3 CLASSE - 4 CLASSE - 5 CLASSE - 6 CLASSE - 7 2026 3.681,78 3.865,87 4.059,17 4.262,12 4.475,23 4.698,99 4.933,94 NÍVEL 5 - PROFESSOR COM DOUTORADO (120 H/A MENSAL) ANO CLASSE - 1 CLASSE - 2 CLASSE - 3 CLASSE - 4 CLASSE - 5 CLASSE - 6 CLASSE - 7 2026 4.602,22 4.832,33 5.073,96 5.105,38 5.594,04 5.873,73 6.167,42 Art. 2º Fica alterado o Art. 2º da Lei Municipal nº 3.145/2025 , e a tabela de classes (níveis) do Plano de Carreira dos Professores do Quadro de Efetivo do Sistema de Ensino da Secretaria de Educação, compreendendo a carga horária semanal 30h/a e a carga horária mensal 150h/a, passa a vigorar com a seguinte estrutura e valores: ANEXO IV – Tabela vencimento do Quadro de Pessoal do Magistério CARGO: Professor (a) de Educação Infantil, Educação Fundamental, Educação Especial e EJA Carga horária semanal: 30h/a NÍVEL 1 - PROFESSOR COM MAGISTÉRIO (150 H/A MENSAL) ANO CLASSE - 1 CLASSE - 2 CLASSE - 3 CLASSE - 4 CLASSE - 5 CLASSE - 6 CLASSE - 7 2026 3.861,60 3.861,60 3.861,60 3.861,60 3.861,60 3.861,60 3.861,60 NÍVEL 2 - PROFESSOR COM GRADUAÇÃO (150 H/A MENSAL) ANO CLASSE - 1 CLASSE - 2 CLASSE - 3 CLASSE - 4 CLASSE - 5 CLASSE - 6 CLASSE - 7 2026 3.861,60 3.861,60 3.861,60 3.861,60 3.861,60 3.861,60 3.861,60 NÍVEL 3 - PROFESSOR COM ESPECIALIZAÇÃO (150 H/A MENSAL) ANO CLASSE - 1 CLASSE - 2 CLASSE - 3 CLASSE - 4 CLASSE - 5 CLASSE - 6 CLASSE - 7 2026 3.861,60 3.861,60 3.861,60 3.998,93 4.198,87 4.408,81 4.629,25 NÍVEL 4 - PROFESSOR COM MESTRADO (150 H/A MENSAL) ANO CLASSE - 1 CLASSE - 2 CLASSE - 3 CLASSE - 4 CLASSE - 5 CLASSE - 6 CLASSE - 7 2026 4.318,03 4.535,16 4.760,61 4.998,65 5.248,59 5.511,02 5.786,58 NÍVEL 5 - PROFESSOR COM DOUTORADO (150 H/A MENSAL) ANO CLASSE - 1 CLASSE - 2 CLASSE - 3 CLASSE - 4 CLASSE - 5 CLASSE - 6 CLASSE - 7 2026 5.397,56 5.667,44 5.950,81 6.248,35 6.560,75 6.888,81 7.233,25 Art. 3º Fica alterado o Art. 3º da Lei Municipal nº 3.145/2025 , e a tabela de classes (níveis) do Plano de Carreira dos Professores do Quadro de Efetivo do Sistema de Ensino da Secretaria de Educação, compreendendo a carga horária semanal 40h/a e a carga horária mensal 200h/a, passa a vigorar com a seguinte estrutura e valores: ANEXO IV – Tabela vencimento do Quadro de Pessoal do Magistério CARGO: Professor(a) de Ensino Fundamental II (6º ao 9º Ano) Carga horária semanal: 40h/a NÍVEL 1 - PROFESSOR COM MAGISTÉRIO (200 H/A MENSAL) ANO CLASSE - 1 CLASSE - 2 CLASSE - 3 CLASSE - 4 CLASSE - 5 CLASSE - 6 CLASSE - 7 2026 5.149,44 5.149,44 5.149,44 5.149,44 5.149,44 5.149,44 5.149,44 NÍVEL 2 - PROFESSOR COM GRADUAÇÃO (200 H/A MENSAL) ANO CLASSE - 1 CLASSE - 2 CLASSE - 3 CLASSE - 4 CLASSE - 5 CLASSE - 6 CLASSE - 7 2026 5.149,44 5.149,44 5.149,44 5.149,44 5.149,44 5.149,44 5.149,44 NÍVEL 3 - PROFESSOR COM ESPECIALIZAÇÃO (200 H/A MENSAL) ANO CLASSE - 1 CLASSE - 2 CLASSE - 3 CLASSE - 4 CLASSE - 5 CLASSE - 6 CLASSE - 7 2026 5.149,44 5.149,44 5.149,44 5.331,91 5.598,52 5.878,44 6.172,37 NÍVEL 4 - PROFESSOR COM MESTRADO (200 H/A MENSAL) ANO CLASSE - 1 CLASSE - 2 CLASSE - 3 CLASSE - 4 CLASSE - 5 CLASSE - 6 CLASSE - 7 2026 5.757,41 6.045,28 6.347,54 6.664,92 6.998,17 7.348,08 7.715,48 NÍVEL 5 - PROFESSOR COM DOUTORADO (200 H/A MENSAL) ANO CLASSE - 1 CLASSE - 2 CLASSE - 3 CLASSE - 4 CLASSE - 5 CLASSE - 6 CLASSE - 7 2026 7.196,74 7.556,58 7.934,97 8.331,13 8.747,69 9.185,08 9.644,35 Art. 4º O pagamento dos valores retroativos decorrentes da atualização do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento), referente ao exercício de 2026, será realizado de forma parcelada, observando-se o seguinte cronograma: I - o valor retroativo correspondente ao mês de janeiro será pago na folha salarial do mês de julho; II - o valor retroativo correspondente ao mês de fevereiro será pago na folha salarial do mês de agosto; III - o valor retroativo correspondente ao mês de março será pago na folha salarial do mês de setembro; IV - o valor retroativo correspondente ao mês de abril será pago na folha salarial do mês de outubro; V - o valor retroativo correspondente ao mês de maio será pago na folha salarial do mês de novembro. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente. Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 15 de junho de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
terça-feira, 16 de junho de 2026
Gabinete do Prefeito
Aviso
1 matéria
026 AVISO DE SUSPENSÃO DE PRECESSO LICITATÓRIO
Ref.: Processo Licitatório Nº 026/2026 – Pregão Eletrônico Nº 011/2026, da Secretaria Municipal de Educação. Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE RECARGAS DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), VASILHAMES E KITS MANGUEIRA COM REGULADOR, PARA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESCOLAS, CRECHES E SEUS REFERIDOS ANEXOS QUE COMPÕEM A REDE DE ENSINO DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARARIPINA-PE . O município de Araripina - PE, através da Comissão de Contratação do Município, por seu respectivo Agente de Contratação o Sr. Antônio Rodrigo Falcão Batista, torna público aos interessados que o certame em epígrafe, será SUSPENSO para readequações editalícias. Após serem realizadas as referidas alterações, o Aviso de Licitação e Edital serão republicados com nova data de abertura do certame. Informações complementares : (87) 9 8138 – 9688 ou através do e-mail: cpl@araripina.pe.gov.br , sediada na Rua Coelho Rodrigues, nº 174, Centro, neste município, de segunda a sexta, das 08hs às 14hs. Araripina – PE, 15 de junho de 2025. ANTÔNIO RODRIGO FALCÃO BATISTA AGENTE DE CONTRATAÇÃO PORTARIA Nº 157/2025
terça-feira, 16 de junho de 2026
Certidão de regularização fundiária
1 matéria
008 CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – CRF N° 008/2026
NÚCLEO URBANO INFORMAL CENTRO I CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – CRF N° 008/2026 - NÚCLEO URBANO INFORMAL CENTRO I - Por este ato o outorgante, MUNICÍPIO DE ARARIPINA – PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público interno, com CNPJ nº 11.040.854/0001-18 e com sede nesta no Paço Município Francisco da Rosa Muniz, Rua Coelho Rodrigues, 174, Centro, Araripina, Estado de Pernambuco, neste ato representado pelo Coordenador Geral da Comissão de Regularização Fundiária do Município, que no uso das atribuições previstas no Decreto Municipal nº 55/2024 e na Lei Federal nº 13.465/17, CERTIFICA que o NÚCLEO URBANO INFORMAL CENTRO I atende aos requisitos de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Misto, Sendo as modalidades (Reurb-S e Reurb-E), nos termos do § 4° do art. 13 e do § 2º do art. 9º da Lei 13.465 de 11 de julho de 2017 c/c art. 5°, I e II do Decreto Federal nº 9.310/2018, com as seguintes descrições: I - DENOMINAÇÃO : NÚCLEO URBANO INFORMAL CENTRO I, situado na zona urbana da cidade de Araripina – PE. Em conformidade com o projeto aprovado pela Prefeitura Municipal de Araripina, onde denomina e classifica o núcleo urbano Informal Centro I. De acordo com o artigo 11, inciso II, da Lei de Regularização Fundiária Urbana, n° 13.465 de 11 de julho de 2017. II – MODALIDADE DE REGULARIZAÇÃO : A modalidade na qual se enquadra o NÚCLEO URBANO INFORMAL CENTRO I é a REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA MISTA, ENGLOBANDO-A ASSIM DUAS MODALIDADES A (REURB-S) E A (REURB-E), tendo como o embasamento o levantamento cadastral (SÓCIO-FISÍCO-JURIDÍCO), realizado no núcleo urbano consolidado em questão, em alinhamento com o artigo 13, inciso II, § 4°, da Lei de Regularização Fundiária Urbana, n° 13.465 de 11 de julho de 2017. III – RESPONSABILIDADES DE OBRAS, SERVIÇOS E/OU ESTUDO TÉCNICO : Segundo o parecer técnico da Secretaria Municipal de Fazenda e Regularização Fundiária do Municipal de Araripina, de 19 de dezembro de 2025 sobre a Proposta Urbanística do Projeto, ficando a infraestrutura essencial prevista no artigo 36 da Lei de Regularização Fundiária Urbana, n° 13.465 de 11 de julho de 2017, caso necessite ser feita de responsabilidade dos beneficiários. IV - UNIDADES REGULARIZADAS: O NÚCLEO URBANO INFORMAL CENTRO I, está constituído por quadras, identificadas em ordem Alfanumérico, apenas os lotes constantes no parágrafo VI serão regularizados em decorrência desta CRF N° 008/2026, podendo os demais proprietários constantes no núcleo urbano informal consolidado requerer a qualquer tempo a sua regularização conforme o artigo 14 da Lei de Regularização Fundiária Urbana, n° 13.465 de 11 de julho de 2017. V – RELAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS, MODALIDADE DE REGULARIZAÇÃO E INSTRUMENTOS JURÍDICOS. DESCRIÇÃO FICHA DE QUALIFICAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS MODALIDADE INSTRUMENTO JURIDICO Nº Cad.: Q - 116 Lote:359 Quadra:116 O lote com Área Térrea de: 167,29m². CESAR RONNIE VON ARAÚJO FILHO , brasileiro, solteiro, portador do CPF n° 086.502.244-58, residente nesta cidade na Rua Padre Luiz Gonzaga, 22-A, Rancharia, Araripina, Estado de Pernambuco. (REURB-E) Regularização Fundiária de Interesse Especifica Legitimação fundiária Araripina, 15 de junho de 2026. ANA MARIA PEREIRA DE ANDRADE Presidente Comissão de Regularização Fundiária do Município de Araripina
terça-feira, 16 de junho de 2026