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1 matéria
ERRATA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ERRATA PROCESSO LICITATÓRIO 026/2026; PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2026 A matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Edição nº 102/2026 – Ato nº 026/ Diário do Estado de Pernambuco com código identificador: A19B243D, Diário Oficial da União – Seção 3 – ISSN 1677-7069 – Nº 107, todas publicadas no dia 11 de junho de 2026. ONDE SE LÊ: DATA DE INÍCIO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:12/06/2026; DATA FINAL DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até as 08h59min do dia 23/06/2026; DATA DO ABERTURA DO CERTAME: às 09h00min do dia 23/06/2026. LEIA-SE: DATA DE INÍCIO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 12/06/2026; DATA FINAL DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até as 08h59min do dia 25/06/2026; DATA DO ABERTURA DO CERTAME: às 09h00min do dia 25/06/2026. Araripina, 11 de junho de 2026 ANA REGINA OLIVEIRA AMARAL AGENTE DE CONTRATAÇÃO Portaria nº 158/2025
sexta-feira, 12 de junho de 2026
Portaria
4 matérias
312 PORTARIA Nº 312, DE 11 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, o Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso das atribuições que lhe confere o Inciso XXIX, do Art. 61 da Lei Orgânica, e, CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os procedimentos administrativos relativos à análise e aprovação de loteamentos no âmbito municipal, garantindo maior segurança jurídica, transparência, controle administrativo e observância da legislação urbanística vigente; CONSIDERANDO a necessidade de recomposição da Comissão Municipal de Análise e Aprovação de Loteamentos – COMAAL, em razão da substituição de membros anteriormente designados, visando assegurar a continuidade e regularidade dos trabalhos técnicos e administrativos, RESOLVE: Art. 1º A análise, aprovação de loteamentos e o lançamento da Taxa de Licença para aprovação de projetos de loteamento, no âmbito do Município de Araripina, observarão exclusivamente os procedimentos estabelecidos nesta Portaria e na legislação aplicável. Parágrafo único . Os atos praticados em desacordo com o disposto nesta Portaria serão considerados nulos, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade funcional, mediante instauração do procedimento administrativo competente. Art. 2º Fica instituída a Comissão Municipal de Análise e Aprovação de Loteamentos – COMAAL, responsável por organizar, analisar, autuar, emitir parecer técnico e deliberar acerca dos pedidos de aprovação de loteamentos no âmbito do Município de Araripina, observadas as normas legais e urbanísticas vigentes. Parágrafo único . A COMAAL será composta pelos seguintes membros: I – YVES BRAZ GOIANA PINTO , Arquiteto, matrícula nº 8854; II – GUSTAVO MENEZES CARVALHO CAVALCANTI RIBEIRO , Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, matrícula nº 10909; III – RENAN OLIMPIO BATISTA LEAL , Engenheiro Civil, matrícula nº 12422-2; IV – LUIZ LUCIANO MUNIZ COELHO , Topógrafo, matrícula nº 686. Art. 3º O Termo de Aprovação dos projetos de loteamento deverá conter, obrigatoriamente, a assinatura de todos os membros da COMAAL, sob pena de nulidade do ato administrativo. Parágrafo único . A Secretaria Municipal de Finanças somente poderá proceder ao lançamento e à emissão da Taxa de Licença após a conclusão regular do processo administrativo e a apresentação do respectivo Termo de Aprovação devidamente assinado. Art. 4º A aprovação definitiva do loteamento ficará condicionada ao recolhimento dos tributos incidentes e ao cumprimento das demais exigências legais aplicáveis. Art. 5º Fica expressamente revogada a Portaria nº 228, de 24 de abril de 2026. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 11 de junho de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
sexta-feira, 12 de junho de 2026
Gabinete do Prefeito
311 PORTARIA Nº 311, DE 11 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, o Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso das atribuições conferidas pelo Art. nº 58 da Lei Municipal nº 2.403, de 18 de maio de 2006, vigente nos termos do Art. 66 da Lei Complementar nº 3.009/2021 que instituiu a reforma da Previdência Social do Município de Araripina, dispondo sobre os requisitos necessários para a concessão de benefícios previdenciários, e, considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico nº 022/2026, RESOLVE: Art. 1º Conceder benefício de Pensão por Morte, a contar de 04 de maio 2026 (data do óbito), com proventos correspondentes a 100% do valor da aposentadoria percebido pela servidora na data do óbito, em favor da Sra. Maria Catarina da Silva Barros, na condição de cônjuge sobrevivente do ex-servidor público falecido, Sr. Afonso Genésio Barros, outrora aposentado no cargo de Zelador, N17, nos termos da Portaria nº 010/2006, matrícula nº 956-1, cujo óbito ocorreu em 04/05/2026. Art. 2º A pensão por morte concedida está fundamentada no art. 40 §7º da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 103/2019 e Art. 9º, I c/c Art. 28, I, Art. 29, § 1º e Art. 31, § 2º, V, c, 6, todos da Lei Municipal nº 3.009/2021, que instituiu a Reforma da Previdência no Município de Araripina. Art. 3º O benefício será reajustado, anualmente, na mesma data e pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS, para preservar-lhe, em caráter permanente, o valor real, conforme prevê o § 1º do Art. 29 da Lei n.º 3.009/2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de maio 2026. Gabinete do Prefeito, em 11 de junho de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
sexta-feira, 12 de junho de 2026
Gabinete do Prefeito
310 PORTARIA Nº 310, DE 11 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, o Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso das atribuições que lhe confere os Incisos II e XXIX, do Art. 61 da Lei Orgânica, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.209, de 14 de novembro de 2025, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 095, de 17 de novembro de 2025, com as alterações promovidas pelos Decretos Municipais nºs 012, 018, 026 e 058 de 2026, e, CONSIDERANDO o Ofício nº 077/2026-AMMA , datado de 10 de junho de 2026, expedido pelo Diretor-Presidente da Agência Municipal de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Proteção à Causa Animal, Sr. João Dias, por meio do qual se solicita a designação de servidor efetivo para o exercício de Função Gratificada, para atuação na função de Supervisor de Apoio às Atividades de Viveirismo e Hortas Comunitárias, considerando a necessidade de acompanhamento, orientação e supervisão das atividades relacionadas à produção de mudas, cultivo e manutenção de hortas comunitárias, apoio às ações de educação ambiental, incentivo à agricultura urbana e sustentável, bem como à execução de projetos voltados à promoção da segurança alimentar, arborização e preservação ambiental, visando assegurar a adequada operacionalização dos programas desenvolvidos pela Agência e o atendimento ao interesse público, RESOLVE: Art. 1º Fica designado o servidor FRANCISCO JOANES DIAS E SILVA , matrícula nº 5013-1, ocupante do cargo efetivo de Jardineiro-Jd, SM-1, lotado na Agência Municipal de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Proteção à Causa Animal, para exercer a Função Gratificada, Símbolo FG/SM-4, de APOIO , correspondente à função de Supervisor de Apoio às Atividades de Viveirismo e Hortas Comunitárias. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 11 de junho de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
sexta-feira, 12 de junho de 2026
Gabinete do Prefeito
309 PORTARIA Nº 309, DE 11 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, o Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso das atribuições que lhe confere os Incisos II e XXIX, do Art. 61 da Lei Orgânica, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.209, de 14 de novembro de 2025, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 095, de 17 de novembro de 2025, com as alterações promovidas pelos Decretos Municipais nºs 012, 018, 026 e 058 de 2026, e, CONSIDERANDO o Ofício nº 076/2026-AMMA , datado de 10 de junho de 2026, expedido pelo Diretor-Presidente da Agência Municipal de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Proteção à Causa Animal, Sr. João Dias, por meio do qual se solicita a designação de servidor efetivo para o exercício de Função Gratificada, para atuação na função de Supervisor de Apoio, Infraestrutura e Operações do Viveiro Municipal, considerando a necessidade de acompanhamento, coordenação e supervisão das atividades relacionadas à produção e manutenção de mudas, manejo de hortas, conservação da infraestrutura, organização operacional dos serviços desenvolvidos no Viveiro Municipal, bem como o apoio às ações de educação ambiental, arborização urbana e demais projetos ambientais executados pela Agência, visando assegurar a eficiência dos serviços prestados e o adequado funcionamento da unidade, RESOLVE: Art. 1º Fica designado o servidor FRANCISCO DANCLETO DE ALENCAR , matrícula nº 5012-1, ocupante do cargo efetivo de Jardineiro-Jd, SM-1, lotado na Agência Municipal de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Proteção à Causa Animal, para exercer a Função Gratificada, Símbolo FG/SM-4, de APOIO , correspondente à função de Supervisor de Apoio, Infraestrutura e Operações do Viveiro Municipal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 11 de junho de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
sexta-feira, 12 de junho de 2026
Gabinete do Prefeito
Decreto
2 matérias
063 DECRETO Nº 063, DE 11 DE JUNHO DE 2026
Declara o encerramento da Situação de Emergência nas áreas urbana e rural do Município de Araripina/PE, declarada pelo Decreto nº 022, de 28 de fevereiro de 2026, cuja vigência foi restabelecida pelo Decreto nº 037, de 13 de abril de 2026, em razão de chuvas intensas (COBRADE 1.3.2.1.4), em virtude da cessação dos motivos que a justificaram; revoga os Decretos nº 022/2026 e nº 037/2026, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, o Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII do art. 61 da Lei Orgânica Municipal, bem como com fundamento na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, nas Portarias MDR nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, e nº 3.646, de 20 de dezembro de 2022, no Decreto Estadual nº 56.568, de 3 de maio de 2024, e nos Decretos Municipais nº 022, de 28 de fevereiro de 2026, e nº 037, de 13 de abril de 2026, CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 022, de 28 de fevereiro de 2026, declarou Situação de Emergência nas áreas urbana e rural do Município de Araripina/PE, em razão de desastre natural classificado e codificado como Chuvas Intensas (COBRADE 1.3.2.1.4); CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 037, de 13 de abril de 2026, restabeleceu a plena vigência e eficácia do Decreto Municipal nº 022, de 28 de fevereiro de 2026; CONSIDERANDO que as medidas que demandavam imediata intervenção do Poder Público foram prontamente adotadas pelos órgãos municipais, com a devida assistência à população afetada e a reabilitação dos serviços públicos essenciais, e que outras ações, cuja execução demanda prazo mais dilatado, encontram-se em curso pelos órgãos e secretarias municipais competentes; CONSIDERANDO que cessaram os fatores que caracterizavam o estado de anormalidade, bem como foram restabelecidos os serviços essenciais nas áreas afetadas; CONSIDERANDO que a manutenção formal da Situação de Emergência após a superação dos fatos que a motivaram contraria os princípios da legalidade, da motivação e da eficiência administrativa, podendo ensejar apontamentos pelos órgãos de controle; CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo Municipal, no exercício do poder-dever de autotutela administrativa, declarar encerrada a situação de anormalidade quando desaparecidos os pressupostos fáticos e jurídicos que a ensejaram; CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 03/2026, da Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil de Araripina, que atesta a cessação das condições emergenciais e recomenda o encerramento formal da Situação de Emergência, DECRETA : Art. 1º Fica declarado o encerramento da Situação de Emergência nas áreas urbana e rural do Município de Araripina/PE, declarada pelo Decreto Municipal nº 022, de 28 de fevereiro de 2026, cuja vigência e eficácia foram restabelecidas pelo Decreto Municipal nº 037, de 13 de abril de 2026, em razão da cessação dos motivos que a justificaram. Art. 2º Os órgãos e as entidades da Administração Pública Municipal que atuaram nas ações de resposta e recuperação previstas no Decreto Municipal nº 022, de 28 de fevereiro de 2026, retomarão o funcionamento ordinário de suas atividades, sem prejuízo da continuidade das medidas já iniciadas durante o período de Situação de Emergência, as quais deverão ser concluídas nos prazos e condições definidos pelos órgãos e secretarias responsáveis. Art. 3º Fica determinado à Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil de Araripina, ou ao órgão que lhe suceder ou exercer atribuições correlatas, que proceda à atualização das informações relativas ao encerramento da emergência no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD), do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, bem como comunique o fato ao órgão estadual de Proteção e Defesa Civil. Art. 4º Caso tenha sido solicitado o reconhecimento federal da Situação de Emergência junto à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, fica a Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil autorizada a encaminhar ofício requerendo a desistência do pedido de reconhecimento, nos termos do art. 16 da Portaria MDR nº 260, de 2 de fevereiro de 2022. Art. 5º As contratações emergenciais realizadas com fundamento no inciso VIII do caput do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, durante a vigência da Situação de Emergência declarada pelo Decreto Municipal nº 022, de 28 de fevereiro de 2026, permanecerão sujeitas aos deveres de prestação de contas e fiscalização previstos na legislação aplicável, independentemente do encerramento formal decretado por este ato. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogados o Decreto Municipal nº 022, de 28 de fevereiro de 2026, e o Decreto Municipal nº 037, de 13 de abril de 2026. Gabinete do Prefeito, em 11 de junho de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
sexta-feira, 12 de junho de 2026
Gabinete do Prefeito
062 DECRETO Nº 062, DE 11 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a alteração do horário de expediente nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta do Município de Araripina, em razão das festividades juninas do São João de Araripina 2026, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, o Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso XXIX do Art. 61 da Lei Orgânica, e, CONSIDERANDO a realização das festividades do São João de Araripina 2026, tradicional evento cultural que integra o calendário oficial de eventos do Município; CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar o funcionamento da Administração Pública Municipal com a programação dos festejos juninos, assegurando a continuidade dos serviços públicos e a adequada organização administrativa; CONSIDERANDO a relevância cultural, social, turística e econômica das festividades juninas para o Município de Araripina, que movimentam diversos setores da economia local e atraem significativo fluxo de visitantes ao Município de Araripina, DECRETA : Art. 1º Fica excepcionalmente alterado o horário de expediente das repartições públicas e entidades da Administração Direta e Indireta do Município de Araripina, nos dias 18 e 19 de junho de 2026, passando a ser das 10h às 16h, em virtude das festividades do São João de Araripina 2026. Art. 2º No dia 17 de junho de 2026, o expediente das Unidades Básicas de Saúde e demais unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde será reduzido em 2 (duas) horas para os servidores que cumprem jornada semanal de 40 (quarenta) horas, observado o horário regular de funcionamento de cada unidade. Parágrafo único . A redução de que trata o caput não se aplica aos serviços de urgência, emergência, plantão e demais atividades essenciais de saúde cuja continuidade seja indispensável, nem aos servidores submetidos a jornadas semanais distintas de 40 (quarenta) horas. Art. 3º As disposições deste Decreto não se aplicam aos serviços públicos essenciais, cuja continuidade seja indispensável, competindo aos respectivos Secretários Municipais e Diretores-Presidentes a adoção das medidas necessárias para assegurar o regular funcionamento das atividades sob sua responsabilidade. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 11 de junho de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
sexta-feira, 12 de junho de 2026
Gabinete do Prefeito