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Aviso de licitação
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026 AVISO DE LICITAÇÃO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROCESSO LICITÁTORIO 026/2026 PREGÃO ELETRÔNICO 012/2026 AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO 026/2026. PREGÃO ELETRÔNICO 012/2026 . OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE ÔNIBUS RODOVIÁRIO TIPO (DOUBLE DECK), DESTINADO AO TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PACIENTES DO TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO – TFD, (IDA E VOLTA), NO TRECHO ARARIPINA/PE X RECIFE/PE X ARARIPINA/PE, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARARIPINA/PE. VALOR: R$ 4.107.599,10 (QUATRO MILHÕES, CENTO E SETE MIL, QUINHENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E DEZ CENTAVOS). RECEBIMENTO DE PROPOSTA: Do dia 12/06/2026 de 08:00h FIM DE ENVIO DE PROPOSTA 23/06/2026 às 08:59h . DATA DO CERTAME: 23/06/2026 as 09:00hrs. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). LOCAL: LICITANET - LICITAÇÕES ONLINE www.licitanet.com.br SUPORTE: (34) 3014 - 6633 ou (34) 2512 - 6504. CONTATO : (87) 9 8835 - 3114 ou através do e-mail: cpl@araripina.pe.gov.br , de segunda a sexta, das 08hs às 14hs. Araripina/PE, 10 de junho de 2026. ANA REGINA OLIVEIRA AMARAL AGENTE DE CONTRATAÇÃO - PMA PORTARIA Nº 158/2025
quinta-feira, 11 de junho de 2026
Portaria
1 matéria
308 PORTARIA Nº 308, DE 10 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, o Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso das atribuições que lhe confere o Inciso XXIX, do Art. 61 da Lei Orgânica, e, CONSIDERANDO o Relatório Técnico emitido pelo Setor de Engenharia acerca da execução do Contrato nº 120/2025, oriundo do Processo Licitatório nº 080/2025 – Concorrência Eletrônica nº 005/2025; CONSIDERANDO os indícios de inexecução contratual, atraso injustificado na execução da obra, baixa evolução física do objeto contratado e possível descumprimento do cronograma físico-financeiro; CONSIDERANDO que a empresa foi previamente notificada por meio do Ofício nº 027-2026/SEINFRA , datado de 12/02/2026, tendo sido concedido prazo para justificativa, sem que a contratada apresentasse resposta satisfatória; CONSIDERANDO que o atraso da obra causa prejuízo ao interesse público, uma vez que o objeto contratado se destina ao atendimento da rede municipal de ensino do Município de Araripina; CONSIDERANDO o disposto nos Arts. 137 a 139 da Lei Federal nº 14.133/2021, que tratam das hipóteses de rescisão contratual e das sanções administrativas aplicáveis; CONSIDERANDO a necessidade de observância do contraditório, ampla defesa e devido processo legal administrativo, nos termos do Art. 5º, Inciso LV, da Constituição Federal, RESOLVE: Art. 1º Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE - PAAP em face da empresa NORDESTE CONSTRUTORA E LOCADORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.290.148/0001-69, referente ao Contrato nº 120/2025 - SME, objetivando a apuração de possíveis infrações contratuais relacionadas à inexecução parcial do objeto, ao descumprimento do cronograma físico-financeiro e à paralisação injustificada da obra, em possível violação às cláusulas contratuais, em possível violação às cláusulas contratuais pertinentes e ao Art. 137, Incisos I e II, da Lei nº 14.133/2021. Art. 2º Designar a Comissão Processante abaixo relacionada para condução dos trabalhos administrativos, assegurando-se à contratada o contraditório e a ampla defesa: NOME FUNÇÃO MATRÍCULA DEOCLEBSON PEREIRA DA SILVA PRESIDENTE 716938 SAVITOR JUSTO ALVES MEMBRO 14642 RAINIER LAGE COSTA MEMBRO 16735 Art. 3º A Comissão deverá promover a notificação da contratada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis, bem como realizar os demais atos necessários à instrução processual. Parágrafo único . A Comissão poderá, no curso da instrução, requisitar documentos, realizar vistorias técnicas, ouvir testemunhas e adotar todas as medidas necessárias à elucidação dos fatos, observando os princípios do contraditório, da ampla defesa e da imparcialidade. Art. 4º A Comissão Processante deverá concluir os trabalhos e apresentar o Relatório Final no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa fundamentada apresentada à autoridade instauradora. Art. 5º Os membros da Comissão Processante ficam impedidos de atuar no processo caso configurada qualquer hipótese de impedimento ou suspeição prevista na Lei nº 14.133/2021 e na legislação municipal aplicável, devendo comunicar imediatamente o fato à autoridade instauradora para as substituições necessárias. Art. 6º Ao final da instrução, a Comissão deverá apresentar Relatório Final conclusivo, opinando acerca da eventual responsabilização da contratada e adoção das medidas administrativas cabíveis, incluindo, se for o caso, a aplicação das sanções previstas no Contrato nº 120/2025 – SME e na Lei Federal nº 14.133/2021. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 10 de junho de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
quinta-feira, 11 de junho de 2026
Gabinete do Prefeito
Decreto
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061 DECRETO Nº 061, DE 10 DE JUNHO DE 2026
Autoriza a Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico - REURB-E, da Quadra 24, localizada no núcleo urbano informal denominado Centro I, mediante procedimento a ser instaurado pela Comissão Municipal de Regularização Fundiária, com fundamento no Art. 13, Inciso II, da Lei Federal nº 13.465/2017 . O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, o Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso XXIX do Art. 61 da Lei Orgânica, com fundamento na Lei Federal nº 13.465/2017, e, CONSIDERANDO a edição da Lei Federal nº 13.465/2017, que estabelece normas e procedimentos para a implementação da regularização fundiária dos núcleos urbanos informais; CONSIDERANDO a relevância do direito social à moradia como instrumento para assegurar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, inclusive previsto no Plano Diretor do Município, DECRETA : Art. 1º Fica autorizada a instauração da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico - REURB-E, da Quadra 24, localizada no núcleo urbano informal denominado Centro I, com fundamento no Art. 13, Inciso II, da Lei Federal nº 13.465/2017. Art. 2º Para a instauração da REURB-E mencionada no artigo anterior, a Comissão Municipal de Regularização Fundiária deverá adotar as medidas necessárias à abertura do procedimento administrativo, observando as fases estabelecidas no Decreto Municipal nº 080/2020. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 10 de junho de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
quinta-feira, 11 de junho de 2026
Gabinete do Prefeito
Certidão de regularização fundiária
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012 CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – CRF N° 012/2026
NÚCLEO URBANO INFORMAL CENTRO I CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – CRF N° 012/2026 - NÚCLEO URBANO INFORMAL CENTRO I - Por este ato o outorgante, MUNICÍPIO DE ARARIPINA – PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público interno, com CNPJ nº 11.040.854/0001-18 e com sede nesta no Paço Município Francisco da Rosa Muniz, Rua Coelho Rodrigues, 174, Centro, Araripina, Estado de Pernambuco, neste ato representado pelo Coordenador Geral da Comissão de Regularização Fundiária do Município, que no uso das atribuições previstas no Decreto Municipal nº 55/2024 e na Lei Federal nº 13.465/17, CERTIFICA que o NÚCLEO URBANO INFORMAL CENTRO I atende aos requisitos de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Misto, Sendo as modalidades (Reurb-S e Reurb-E), nos termos do § 4° do art. 13 e do § 2º do art. 9º da Lei 13.465 de 11 de julho de 2017 c/c art. 5°, I e II do Decreto Federal nº 9.310/2018, com as seguintes descrições: I - DENOMINAÇÃO : NÚCLEO URBANO INFORMAL CENTRO I, situado na zona urbana da cidade de Araripina – PE. Em conformidade com o projeto aprovado pela Prefeitura Municipal de Araripina, onde denomina e classifica o núcleo urbano informal Centro I. De acordo com o artigo 11, inciso II, da Lei de Regularização Fundiária Urbana, n° 13.465 de 11 de julho de 2017. II – MODALIDADE DE REGULARIZAÇÃO : A modalidade na qual se enquadra o NÚCLEO URBANO INFORMAL CENTRO I é a REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA MISTA, ENGLOBANDO-A ASSIM DUAS MODALIDADES A (REURB-S) E A (REURB-E), tendo como o embasamento o levantamento cadastral (SÓCIO-FISÍCO-JURIDÍCO), realizado no núcleo urbano consolidado em questão, em alinhamento com o artigo 13, inciso II, § 4°, da Lei de Regularização Fundiária Urbana, n° 13.465 de 11 de julho de 2017. III – RESPONSABILIDADES DE OBRAS, SERVIÇOS E/OU ESTUDO TÉCNICO : Segundo o parecer técnico da Secretaria Municipal de Fazenda e Regularização Fundiária do Municipal de Araripina, de 04 junho de 2026 sobre a Proposta Urbanística do Projeto, ficando a infraestrutura essencial prevista no artigo 36 da Lei de Regularização Fundiária Urbana, n° 13.465 de 11 de julho de 2017, caso necessite ser feita de responsabilidade dos beneficiários. IV - UNIDADES REGULARIZADAS: O NÚCLEO URBANO INFORMAL CENTRO I, está constituído por quadras, identificadas em ordem Alfanumérico, apenas os lotes constantes no parágrafo VI serão regularizados em decorrência desta CRF N° 012/2026, podendo os demais proprietários constantes no núcleo urbano informal consolidado requerer a qualquer tempo a sua regularização conforme o artigo 14 da Lei de Regularização Fundiária Urbana, n° 13.465 de 11 de julho de 2017. V – RELAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS, MODALIDADE DE REGULARIZAÇÃO E INSTRUMENTOS JURÍDICOS. DESCRIÇÃO FICHA DE QUALIFICAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS MODALIDADE INSTRUMENTO JURIDICO Nº Cad.: Q - 48 Lote:293 Quadra:48 O lote com Área Térrea de: 241,76m². SALATHIEL DE SOUSA ALENCAR , brasileiro, casado, portador do CPF n° 075.959.434-18 e sua cônjuge, ELIONAIDE LACERDA FEITOSA DE ALENCAR, brasileira, casada, portadora do CPF nº 072.448.924-03, residente nesta cidade na Rua Simão Ferreira Lopes, 55, Nova Roma, Araripina, Estado de Pernambuco. (REURB-E) Regularização Fundiária de Interesse Especifica Legitimação fundiária Araripina, 10 de junho de 2026. ANA MARIA PEREIRA DE ANDRADE Presidente Comissão de Regularização Fundiária do Município de Araripina
quinta-feira, 11 de junho de 2026