Publicações Oficiais
Filtros de Busca
Encontre matérias específicas
7 resultados
Todas as Matérias
Navegação Rápida
Portaria (3)
Certidão (2)
Aviso (1)
Decreto (1)
Portaria
3 matérias
307 PORTARIA Nº 307, DE 09 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, o Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso das atribuições que lhe confere os Incisos II e XXIX, do Art. 61 da Lei Orgânica, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.209, de 14 de novembro de 2025, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 095, de 17 de novembro de 2025, com as alterações promovidas pelos Decretos Municipais nºs 012, 018, 026 e 058 de 2026, e, CONSIDERANDO o Ofício nº 281/2026/GS/SMS/PMA , datado de 05 de junho de 2026, expedido pela Secretária de Saúde, Sra. Patrícia Cadeira Novais, por meio do qual se solicita a designação de servidor efetivo para o exercício de Função Gratificada, para atuação na função de Supervisor de Turma - Centro, com a finalidade de supervisionar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelos Agentes de Combate às Endemias na área central do Município, promovendo o adequado planejamento e execução das ações de vigilância, prevenção e controle de endemias, o monitoramento das atividades de campo, a organização das equipes, o cumprimento das metas e diretrizes estabelecidas pela Vigilância em Saúde, bem como o fortalecimento das estratégias de promoção da saúde e proteção da população, assegurando maior eficiência, organização e qualidade na prestação dos serviços públicos de saúde no Município, RESOLVE: Art. 1º Fica designado o servidor CÍCERO FLORIANO DE SANTANA , matrícula nº 2473-1, ocupante do cargo efetivo de Agente de Combate às Endemias, ACE, SM-2, lotado na Secretaria de Saúde, para exercer a Função Gratificada, Símbolo FG/SM-4, de APOIO , correspondente à função de Supervisor de Turma - Centro. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 09 de junho de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
quarta-feira, 10 de junho de 2026
Gabinete do Prefeito
306 PORTARIA Nº 306, DE 09 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, o Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso das atribuições que lhe confere os Incisos II e XXIX, do Art. 61 da Lei Orgânica, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.209, de 14 de novembro de 2025, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 095, de 17 de novembro de 2025, com as alterações promovidas pelos Decretos Municipais nºs 012, 018, 026 e 058 de 2026, e, CONSIDERANDO o Ofício nº 073/2026-AMMA , datado de 08 de junho de 2026, expedido pelo Diretor-Presidente da Agência Municipal de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Proteção à Causa Animal, Sr. João Dias, por meio do qual se solicita a designação de servidor efetivo para o exercício de Função Gratificada, para atuação na função de Chefe de Apoio Técnico e Supervisão da Reserva de Floresta Urbana Eduardo Henrique Accioly Campos, considerando que a referida unidade ambiental passou a receber visitantes para a realização de trilhas ecológicas e atividades de educação ambiental, tornando necessária a coordenação e supervisão das ações técnicas, operacionais e administrativas relacionadas à sua gestão, conservação, manutenção, segurança e ordenamento da visitação pública, com vistas à preservação do patrimônio ambiental e à adequada prestação dos serviços oferecidos à população, RESOLVE: Art. 1º Fica designado o servidor GERSON BATISTA LOPES , matrícula nº 3270-1, ocupante do cargo efetivo de Engenheiro Agrônomo, EngA, SM-10, lotado na Agência Municipal de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Proteção à Causa Animal, para exercer a Função Gratificada, Símbolo FG/SM-3, de CHEFIA , correspondente à função de Chefe de Apoio Técnico e Supervisão da Reserva de Floresta Urbana Eduardo Henrique Accioly Campos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 09 de junho de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
quarta-feira, 10 de junho de 2026
Gabinete do Prefeito
011 PORTARIA N.º 011/2026 - GPD- AEDA
A Diretora-Presidente da Autarquia Educacional do Araripe - AEDA, Sra. FRANCISCA JUCILEIDE DE BRITO ALENCAR E SILVA , no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Estatuto da Autarquia Educacional do Araripe, Decreto nº. 036 de 18 de novembro de 2015; CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 2.851 de 07 de junho de 2017, que consolida em anexo próprio os cargos do quadro de provimento em comissão da Autarquia Educacional do Araripe-AEDA; cria novos cargos de provimento em comissão no quadro da Autarquia e equipara os níveis dos cargos em comissão aos níveis dos cargos em comissão da Prefeitura Municipal de Araripina-PE, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 2.944 de 26 de setembro de 2019, que altera o art. 2º e o Anexo I da Lei nº 2.851/2017 e cria novos cargos de provimento em comissão no quadro desta Autarquia e equipara os níveis dos cargos em comissão da Prefeitura Municipal de Araripina, entre outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de organizar o Quadro Administrativo da Autarquia Educacional do Araripe- AEDA; RESOLVE : Art. 1º NOMEAR o Sr. SAUL PEREIRA OLIVEIRA , inscrito no CPF n.º 133.355.844-90, para o Cargo de Auxiliar de Informática. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros retroativos a 01 de junho de 2026. Art.3º Revogam-se as disposições em contrário. Art.4º Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Gabinete da Diretora-Presidente da AEDA, 08 de junho de 2026 FRANCISCA JUCILEIDE DE BRITO ALENCAR E SILVA Diretora- Presidente da AEDA Portaria nº 012/2025 - PMA
quarta-feira, 10 de junho de 2026
Certidão
2 matérias
013 CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – CRF N° 013/2026
NÚCLEO URBANO INFORMAL CENTRO I CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – CRF N° 013/2026 - NÚCLEO URBANO INFORMAL CENTRO I - Por este ato o outorgante, MUNICÍPIO DE ARARIPINA – PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público interno, com CNPJ nº 11.040.854/0001-18 e com sede nesta no Paço Município Francisco da Rosa Muniz, Rua Coelho Rodrigues, 174, Centro, Araripina, Estado de Pernambuco, neste ato representado pelo Coordenador Geral da Comissão de Regularização Fundiária do Município, que no uso das atribuições previstas no Decreto Municipal nº 55/2024 e na Lei Federal nº 13.465/17, CERTIFICA que o NÚCLEO URBANO INFORMAL CENTRO I atende aos requisitos de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Misto, Sendo as modalidades (Reurb-S e Reurb-E), nos termos do § 4° do art. 13 e do § 2º do art. 9º da Lei 13.465 de 11 de julho de 2017 c/c art. 5°, I e II do Decreto Federal nº 9.310/2018, com as seguintes descrições: I - DENOMINAÇÃO : NÚCLEO URBANO INFORMAL CENTRO I, situado na zona urbana da cidade de Araripina – PE. Em conformidade com o projeto aprovado pela Prefeitura Municipal de Araripina, onde denomina e classifica o núcleo urbano informal Centro I. De acordo com o artigo 11, inciso II, da Lei de Regularização Fundiária Urbana, n° 13.465 de 11 de julho de 2017. II – MODALIDADE DE REGULARIZAÇÃO : A modalidade na qual se enquadra o NÚCLEO URBANO INFORMAL CENTRO I é a REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA MISTA, ENGLOBANDO-A ASSIM DUAS MODALIDADES A (REURB-S) E A (REURB-E), tendo como o embasamento o levantamento cadastral (SÓCIO-FISÍCO-JURIDÍCO), realizado no núcleo urbano consolidado em questão, em alinhamento com o artigo 13, inciso II, § 4°, da Lei de Regularização Fundiária Urbana, n° 13.465 de 11 de julho de 2017. III – RESPONSABILIDADES DE OBRAS, SERVIÇOS E/OU ESTUDO TÉCNICO : Segundo o parecer técnico da Secretaria Municipal de Fazenda e Regularização Fundiária do Municipal de Araripina, de 08 de junho de 2026 sobre a Proposta Urbanística do Projeto, ficando a infraestrutura essencial prevista no artigo 36 da Lei de Regularização Fundiária Urbana, n° 13.465 de 11 de julho de 2017, caso necessite ser feita de responsabilidade dos beneficiários. IV - UNIDADES REGULARIZADAS: O NÚCLEO URBANO INFORMAL CENTRO I, está constituído por quadras, identificadas em ordem Alfanumérico, apenas os lotes constantes no parágrafo VI serão regularizados em decorrência desta CRF N° 013/2026, podendo os demais proprietários constantes no núcleo urbano informal consolidado requerer a qualquer tempo a sua regularização conforme o artigo 14 da Lei de Regularização Fundiária Urbana, n° 13.465 de 11 de julho de 2017. V – RELAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS, MODALIDADE DE REGULARIZAÇÃO E INSTRUMENTOS JURÍDICOS. DESCRIÇÃO FICHA DE QUALIFICAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS MODALIDADE INSTRUMENTO JURIDICO Nº Cad.: Q - 24 Lote:419 Quadra:24 O lote com Área Térrea de: 96,75m². Área construída: 193,50m² TIAGO LEITE BATISTA , brasileiro, casado, portador do CPF n° 031.768.634-89 e sua cônjuge, NEIRE ADAIANA LOPES DE OLIEVIRA BATISTA, brasileira, casada, portadora do CPF nº 042.367.604-01, residente nesta cidade na Avenida Raimunda Reis de Alencar, 115, Centro, Araripina, Estado de Pernambuco. (REURB-E) Regularização Fundiária de Interesse Especifica Legitimação fundiária Araripina, 09 de junho de 2026. ANA MARIA PEREIRA DE ANDRADE Presidente Comissão de Regularização Fundiária do Município de Araripina
quarta-feira, 10 de junho de 2026
Secretaria da Fazenda e Regularização Fundiária
011 CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – CRF N° 011/2026
NÚCLEO URBANO INFORMAL NASCENTE I CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – CRF N° 011/2026 - NÚCLEO URBANO INFORMAL NASCENTE I - Por este ato o outorgante, MUNICÍPIO DE ARARIPINA – PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público interno, com CNPJ nº 11.040.854/0001-18 e com sede nesta no Paço Município Francisco da Rosa Muniz, Rua Coelho Rodrigues, 174, Centro, Araripina, Estado de Pernambuco, neste ato representado pelo Coordenador Geral da Comissão de Regularização Fundiária do Município, que no uso das atribuições previstas no Decreto Municipal nº 55/2024 e na Lei Federal nº 13.465/17, CERTIFICA que o NÚCLEO URBANO INFORMAL NASCENTE I atende aos requisitos de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Misto, Sendo as modalidades (Reurb-S e Reurb-E), nos termos do § 4° do art. 13 e do § 2º do art. 9º da Lei 13.465 de 11 de julho de 2017 c/c art. 5°, I e II do Decreto Federal nº 9.310/2018, com as seguintes descrições: I - DENOMINAÇÃO : NÚCLEO URBANO INFORMAL NASCENTE I, situado na zona urbana da cidade de Araripina – PE. Em conformidade com o projeto aprovado pela Prefeitura Municipal de Araripina, onde denomina e classifica o núcleo urbano Informal Nascente I. De acordo com o artigo 11, inciso II, da Lei de Regularização Fundiária Urbana, n° 13.465 de 11 de julho de 2017. II – MODALIDADE DE REGULARIZAÇÃO : A modalidade na qual se enquadra o NÚCLEO URBANO INFORMAL NACENTE I é a REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA MISTA, ENGLOBANDO-A ASSIM DUAS MODALIDADES A (REURB-S) E A (REURB-E), tendo como o embasamento o levantamento cadastral (SÓCIO-FISÍCO-JURIDÍCO), realizado no núcleo urbano consolidado em questão, em alinhamento com o artigo 13, inciso II, § 4°, da Lei de Regularização Fundiária Urbana, n° 13.465 de 11 de julho de 2017. III – RESPONSABILIDADES DE OBRAS, SERVIÇOS E/OU ESTUDO TÉCNICO : Segundo o parecer técnico da Secretaria Municipal de Fazenda e Regularização Fundiária do Municipal de Araripina, de 25 de agosto de 2025 sobre a Proposta Urbanística do Projeto, ficando a infraestrutura essencial prevista no artigo 36 da Lei de Regularização Fundiária Urbana, n° 13.465 de 11 de julho de 2017, caso necessite ser feita de responsabilidade dos beneficiários. IV - UNIDADES REGULARIZADAS: O NÚCLEO URBANO INFORMAL NASCENTE, está constituído por quadras, identificadas em ordem Alfanumérico, apenas os lotes constantes no parágrafo VI serão regularizados em decorrência desta CRF N° 011/2026, podendo os demais proprietários constantes no núcleo urbano informal consolidado requerer a qualquer tempo a sua regularização conforme o artigo 14 da Lei de Regularização Fundiária Urbana, n° 13.465 de 11 de julho de 2017. V – RELAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS, MODALIDADE DE REGULARIZAÇÃO E INSTRUMENTOS JURÍDICOS. DESCRIÇÃO FICHA DE QUALIFICAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS MODALIDADE INSTRUMENTO JURIDICO Nº Cad.: Q - 032 Lote:079 Quadra:032 O lote com Área Térrea de: 1.741,60m². NEANDRO COELHO MODESTO , brasileiro, casado, portador do CPF n° 027.925.794-55 e sua cônjuge, MERIANE MARINHO COELHO, brasileira, casada, portadora do CPF nº 027.924.264-62, residente nesta cidade na Rua Leão Gomes, 15, Nascente, Araripina, Estado de Pernambuco. (REURB-E) Regularização Fundiária de Interesse Especifica Legitimação fundiária Araripina, 09 de junho de 2026. ANA MARIA PEREIRA DE ANDRADE Presidente Comissão de Regularização Fundiária do Município de Araripina
quarta-feira, 10 de junho de 2026
Secretaria da Fazenda e Regularização Fundiária
Aviso
1 matéria
Aviso
O Município de Araripina, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, vem solicitar orçamento para aquisição de uma Câmera fotográfica conforme especificações abaixo: Item Descrição Quant. V. Total 1 Câmera Fotográfica digital DSLR de formato APS-C, sensor de 18 MP, processador DIGIC 5, tela LCD articulável e sensível ao toque, resolução de 18 megapixels ou superior, formato de imagem JPEG (fina e normal), RAW (14bis), até 9 (nove) pontos de autofoco, disparo contínuo com até 5 fotos por segundo, Resolução máxima: Full HD (1080p) a 30p, 25p ou 24p, Resolução HD: 1280 x 720 a 60p ou 50p, Formato de gravação: MOV (MPEG-4 AVC/H.264) com áudio PCM Linear, LCD articulável (vari-angle) de 3,0 polegadas com 1.040.000 pontos e sensível ao toque (touchscreen), Saída de vídeo/áudio, USB 2.0, porta para microfone externo (jack de 3,5 mm) e mini-HDMI. 01 R$ Os orçamentos deverão ser enviados para e-mail desenv.econ@araripina.pe.gov.br até as 12:00h do dia 11 de junho de 2026.
quarta-feira, 10 de junho de 2026
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Decreto
1 matéria
060 DECRETO Nº 060, DE 09 DE JUNHO DE 2026
Autoriza a Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico - REURB-E, da Quadra 24, localizada no núcleo urbano informal denominado Alto da Boa Vista, mediante procedimento a ser instaurado pela Comissão Municipal de Regularização Fundiária, com fundamento no Art. 13, Inciso II, da Lei Federal nº 13.465/2017 . O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, o Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso XXIX do Art. 61 da Lei Orgânica, com fundamento na Lei Federal nº 13.465/2017, e, CONSIDERANDO a edição da Lei Federal nº 13.465/2017, que estabelece normas e procedimentos para a implementação da regularização fundiária dos núcleos urbanos informais; CONSIDERANDO a relevância do direito social à moradia como instrumento para assegurar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, inclusive previsto no Plano Diretor do Município; DECRETA : Art. 1º Fica autorizada a instauração da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico - REURB-E, da Quadra 24, localizada no núcleo urbano informal denominado Alto da Boa Vista, com fundamento no Art. 13, Inciso II, da Lei Federal nº 13.465/2017. Art. 2º Para a instauração da REURB-E mencionada no artigo anterior, a Comissão Municipal de Regularização Fundiária deverá adotar as medidas necessárias à abertura do procedimento administrativo, observando as fases estabelecidas no Decreto Municipal nº 080/2020. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 09 de junho de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
quarta-feira, 10 de junho de 2026
Gabinete do Prefeito