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3256 LEI MUNICIPAL Nº 3.256, DE 25 DE MAIO DE 2026
Denomina de “BERNARDINO MATIAS DE MACEDO” a Rua localizada no Distrito de Nascente, neste município. O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso de suas atribuições legais FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e Eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de “ BERNARDINO MATIAS DE MACEDO”, a Rua localizada ao lado da Rua Raimundo Cordeiro com a travessa da Rua Caixa d’agua, localizada no Distrito de Nascente, neste município. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 25 de maio de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
terça-feira, 26 de maio de 2026
3255 LEI MUNICIPAL Nº 3.255, DE 25 DE MAIO DE 2026
Denomina de “MARIA DAS DORES DIAS” a Creche localizada no Distrito de Nascente, neste município. O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso de suas atribuições legais FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e Eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de “ MARIA DAS DORES DIAS ”, a Creche localizada no Distrito de Nascente, neste município. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 25 de maio de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
terça-feira, 26 de maio de 2026
3254 LEI MUNICIPAL Nº 3.254, DE 25 DE MAIO DE 2026
Revoga o parágrafo único do Art. 168 da Lei Municipal nº 2.888, de 27 de dezembro de 2017, que institui o Código Tributário do Município de Araripina. O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso de suas atribuições legais FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e Eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do Art. 168 da Lei Municipal nº 2.888, de 27 de dezembro de 2017. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 25 de maio de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
terça-feira, 26 de maio de 2026
3253 LEI MUNICIPAL Nº 3.253, DE 25 DE MAIO DE 2026
Institui o Fundo Municipal de Segurança Pública e Defesa Social do Município de Araripina - FUMSEP, cria o Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social - CMSPDS, estabelece suas finalidades, competências, composição e funcionamento, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso de suas atribuições legais FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e Eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Segurança Pública e Defesa Social do Município de Araripina - FUMSEP, de natureza contábil e financeira, vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, destinado a captar, controlar e aplicar recursos voltados à implementação, manutenção, desenvolvimento e fortalecimento das políticas públicas de segurança pública e defesa social no âmbito municipal. Art. 2º Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social - CMSPDS, órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo, fiscalizador e de participação social, vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, com a finalidade de acompanhar, avaliar, propor diretrizes e fiscalizar a execução das políticas públicas de segurança pública e defesa social do Município de Araripina. CAPÍTULO II DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Seção I Das Finalidades Art. 3º O Fundo Municipal de Segurança Pública e Defesa Social - FUMSEP tem por finalidade assegurar recursos financeiros destinados: I - ao desenvolvimento de programas, projetos, ações e serviços voltados à segurança pública e defesa social; II - à modernização administrativa, estrutural e tecnológica dos órgãos municipais de segurança pública e defesa social; III - à aquisição de equipamentos, materiais permanentes, veículos, armamentos não letais, sistemas de monitoramento, comunicação e inteligência; IV - à formação, capacitação, qualificação e aperfeiçoamento de servidores, agentes e profissionais vinculados à segurança pública e defesa social; V - ao desenvolvimento de ações preventivas de combate à violência e à criminalidade; VI - à implementação de políticas de proteção comunitária e promoção da cultura de paz; VII - ao custeio de ações integradas entre os órgãos municipais, estaduais e federais de segurança pública; VIII - ao financiamento de estudos, pesquisas, diagnósticos e levantamentos estatísticos relacionados à segurança pública e defesa social; IX - à manutenção das atividades administrativas e operacionais da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social; X - ao desenvolvimento de programas e ações de defesa social e proteção do patrimônio público municipal. Seção II Das Receitas do Fundo Art. 4º Constituem receitas do Fundo Municipal de Segurança Pública e Defesa Social - FUMSEP: I - dotações orçamentárias consignadas no orçamento do Município de Araripina e créditos adicionais que lhe forem destinados; II - transferências de recursos da União, do Estado de Pernambuco e de outros entes públicos; III - recursos provenientes de convênios, contratos, acordos, ajustes, termos de cooperação e instrumentos congêneres; IV - auxílios, subvenções, contribuições, transferências e doações de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais; V - recursos oriundos de emendas parlamentares; VI - receitas provenientes da aplicação financeira de seus recursos; VII - valores decorrentes de multas, termos de ajustamento, indenizações e outras receitas destinadas legalmente ao Fundo; VIII - recursos provenientes de operações de crédito autorizadas em Lei; IX - outras receitas que lhe forem legalmente destinadas. Art. 5º Os recursos do FUMSEP serão depositados em conta específica, mantida em instituição financeira oficial, e sua movimentação ocorrerá mediante autorização do Secretário de Segurança Pública e Defesa Social, observadas as normas de controle interno e legislação financeira aplicável. Art. 6º A gestão administrativa e financeira do Fundo Municipal de Segurança Pública e Defesa Social será exercida pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, sob fiscalização do Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social. Seção III Da Aplicação dos Recursos Art. 7º Os recursos do Fundo Municipal de Segurança Pública e Defesa Social serão aplicados em conformidade com o Plano Municipal de Segurança Pública e Defesa Social e com as deliberações do Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes. Art. 8º É vedada a utilização dos recursos do Fundo para pagamento de despesas estranhas às suas finalidades institucionais. CAPÍTULO III DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Seção I Da Competência Art. 9º Compete ao Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social – CMSPDS: I - propor diretrizes para formulação e execução da política municipal de segurança pública e defesa social; II - acompanhar, avaliar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Segurança Pública e Defesa Social; III - deliberar sobre planos, programas, projetos e ações relacionados à segurança pública e defesa social; IV - estimular a participação da sociedade civil na formulação das políticas públicas de segurança; V - promover a articulação entre os órgãos públicos e entidades da sociedade civil; VI - acompanhar a execução do Plano Municipal de Segurança Pública e Defesa Social; VII - emitir pareceres e recomendações sobre matérias relacionadas à segurança pública e defesa social; VIII - elaborar e aprovar seu regimento interno; IX - exercer outras competências correlatas previstas em regulamento. Seção II Seção II Da Composição Art. 10. O Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social será composto de forma paritária por representantes governamentais e não governamentais, assegurada a participação do Poder Público e da sociedade civil organizada na formulação, acompanhamento e fiscalização das políticas públicas de segurança pública e defesa social do Município de Araripina. § 1º O Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social será composto por 16 (dezesseis) membros titulares e respectivos suplentes, observada a seguinte composição: I - 08 (oito) representantes governamentais, indicados pelos respectivos órgãos e instituições: a) 01 (um) representante da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social; b) 01 (um) representante da Secretaria de Assistência Social e Combate à Fome; c) 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia; d) 01 (um) representante da Secretaria de Educação; e) 01 (um) representante do Conselho Tutelar; f) 01 (um) representante da Coordenação Municipal de Defesa Civil; g) 01 (um) representante da Polícia Militar; h) 01 (um) representante da Polícia Civil; II - 08 (oito) representantes não governamentais, indicados pelas respectivas entidades da sociedade civil organizada: a) 01 (um) representante da Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL; b) 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB; c) 01 (um) representante das associações de bairros do Município; d) 01 (um) representante das entidades sindicais; e) 01 (um) representante de entidades de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente; f) 01 (um) representante do segmento de segurança privada; g) 01 (um) representante de organizações da sociedade civil com atuação em políticas públicas de cidadania, prevenção à violência ou promoção da cultura de paz; h) 01 (um) representante de igrejas e entidades religiosas. § 2º Os membros titulares e suplentes do Conselho serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período. § 3º A função de conselheiro será considerada de relevante interesse público e não será remunerada. § 4º O Conselho elaborará e aprovará seu regimento interno, dispondo sobre sua organização, funcionamento, competências complementares, periodicidade das reuniões e demais normas necessárias ao seu regular funcionamento. § 5º O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho serão eleitos entre seus membros, na forma definida pelo regimento interno. Art. 11. O Presidente do Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social será eleito entre seus membros, na forma definida em regimento interno. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E ADMINISTRATIVAS Art. 12. O Poder Executivo Municipal poderá abrir créditos adicionais necessários à implantação e execução desta Lei, observadas as disposições da legislação municipal. Art. 13. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14. O Fundo Municipal de Segurança Pública e Defesa Social – FUMSEP integrará o orçamento da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social. Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 25 de maio de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
terça-feira, 26 de maio de 2026
3252 LEI MUNICIPAL Nº 3.252, DE 25 DE MAIO DE 2026
Institui o Sistema Municipal de Segurança Pública e Defesa Social do Município de Araripina; cria a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social; define competências, atribuições e estrutura administrativa; cria e incorpora cargos em comissão à estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal prevista na Lei Municipal nº 3.142, de 06 de fevereiro de 2025; altera os Anexos I e II da referida Lei; e dá outras providências. O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso de suas atribuições legais FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e Eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Sistema Municipal de Segurança Pública e Defesa Social de Araripina, como instrumento permanente de planejamento, articulação, integração, coordenação, supervisão e execução das políticas públicas municipais voltadas à segurança pública e à defesa social. Parágrafo único . O Sistema tem por finalidade assegurar a proteção da população e do patrimônio público, a prevenção e o enfrentamento da violência e da criminalidade, a redução de riscos e vulnerabilidades sociais, a preservação da ordem pública e da paz social, nos limites da competência municipal, bem como a garantia dos direitos fundamentais e do pleno exercício da cidadania. Art. 2º O Sistema Municipal de Segurança Pública e Defesa Social orienta-se pelas seguintes diretrizes: I - integração e atuação articulada entre os órgãos da Administração Pública Municipal, direta e indireta, no desenvolvimento de políticas de segurança e defesa social; II - cooperação com os demais entes federativos e com instituições públicas e privadas, quando necessário à consecução de suas finalidades; III - observância dos princípios da legalidade, eficiência, transparência, prevenção, territorialidade e respeito aos direitos fundamentais; IV - adoção de políticas públicas baseadas em evidências, diagnósticos territoriais e indicadores sociais e criminais; V - priorização de ações preventivas, educativas, restaurativas e de enfrentamento à violência, incluindo inteligência, monitoramento, mediação de conflitos e promoção da cultura de paz. Art. 3º O Sistema Municipal de Segurança Pública e Defesa Social será estruturado e operacionalizado por meio dos órgãos da Administração Pública Municipal, sob coordenação central da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social. Art. 4º Fica criada e incorporada à estrutura administrativa da Lei Municipal nº 3.142, de 06 de fevereiro de 2025, a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, órgão da Administração Direta Municipal responsável pela formulação, coordenação e execução das políticas públicas de segurança pública e defesa social no âmbito do Município de Araripina. Art. 5º A Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social constitui o órgão central do Sistema Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, competindo-lhe coordenar, integrar, supervisionar, formular e desenvolver políticas, diretrizes e ações administrativas e preventivas voltadas à segurança pública urbana e à defesa social, nos limites da competência municipal e em cooperação com os demais entes federativos, especialmente: I - formular, coordenar e executar políticas públicas de segurança pública e defesa social; II - promover ações administrativas e preventivas de proteção da população e do patrimônio público municipal, em cooperação com os órgãos de segurança pública competentes; III - integrar ações de prevenção à violência e à criminalidade no âmbito municipal; IV - atuar de forma articulada com órgãos e entidades das esferas federal, estadual e municipal; V - planejar, coordenar e supervisionar ações de proteção de bens, serviços e instalações públicas; VI - desenvolver atividades de inteligência administrativa, monitoramento urbano, análise de dados e produção de informações estratégicas voltadas à prevenção da violência e à proteção do patrimônio público municipal, vedado o exercício de funções de polícia judiciária ou investigação criminal; VII - coordenar ações preventivas de redução da violência e prevenção social da criminalidade, em cooperação com os órgãos e instituições competentes; VIII - coordenar, supervisionar e promover o aprimoramento das atividades da Guarda Civil Municipal, observadas as competências previstas no Art. 144, §8º, da Constituição Federal e na legislação federal aplicável; IX - apoiar ações administrativas de proteção institucional da Administração Pública Municipal e de seus agentes, nos limites da competência municipal; X - promover capacitação e qualificação de servidores vinculados ao Sistema Municipal de Segurança Pública e Defesa Social; XI - realizar estudos, diagnósticos e análises para aprimoramento das políticas públicas; XII - promover ações educativas e campanhas de conscientização voltadas à cultura de paz; XIII - celebrar convênios, acordos e parcerias com entidades públicas e privadas; XIV - exercer outras atribuições correlatas necessárias ao cumprimento de suas finalidades institucionais. Art. 6º A estrutura administrativa da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social será composta pelos seguintes cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal: I - 01 Secretário de Segurança Pública e Defesa Social, Símbolo CC-1; II - 01 Secretário Executivo de Segurança Pública e Defesa Social, Símbolo CC-3; III - 01 Assessor Especial de Assuntos Jurídicos e Ouvidoria, Símbolo CC-4; IV - 01 Assistente de Apoio ao Gabinete do Secretário, Símbolo CC-7. Art. 7º A Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social poderá celebrar convênios, acordos de cooperação técnica, termos de parceria e demais instrumentos congêneres com órgãos e entidades das esferas federal, estadual e municipal, bem como com instituições públicas e privadas, com vistas ao desenvolvimento de ações integradas, ao intercâmbio de informações, à capacitação de pessoal, à modernização administrativa e ao fortalecimento institucional das políticas de segurança pública e defesa social. Art. 8º O Poder Executivo Municipal deverá expedir, no prazo de até 90 (noventa) dias, os atos normativos e administrativos necessários à regulamentação, organização, funcionamento e execução do Sistema Municipal de Segurança Pública e Defesa Social do Município de Araripina, bem como aqueles indispensáveis à sua plena implementação e à fiel execução desta Lei, inclusive para disciplinar eventuais casos omissos. Art. 9º Fica criado e incorporado à estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, prevista na Lei Municipal nº 3.142, de 06 de fevereiro de 2025, o seguinte cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, vinculado à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com a respectiva simbologia: I - 01 (um) cargo de Secretário Executivo de Zeladoria Urbana e Serviços Públicos, Símbolo CC-3. Art. 10. Os cargos em comissão criados por esta Lei, assim como aqueles instituídos pela Lei Municipal nº 3.236, de 16 de março de 2026, passam a integrar, para todos os fins legais, a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal estabelecida na Lei Municipal nº 3.142, de 06 de fevereiro de 2025, ficando incorporados aos respectivos anexos e quadros organizacionais da referida norma. Parágrafo único . Para fins de consolidação, atualização e compatibilização da estrutura administrativa municipal, os Anexos I e II da Lei Municipal nº 3.142, de 06 de fevereiro de 2025, passam a vigorar com as alterações promovidas por esta Lei, contemplando: I - as atribuições, competências, finalidades e vinculações dos cargos em comissão criados por esta Lei, conforme Anexo I; II - as nomenclaturas, simbologias, quantitativos, vinculações administrativas e demais ajustes da estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal, conforme Anexo II. Art. 11. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 25 de maio de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito ANEXO I ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS 1. GABINETE DO PREFEITO Secretário Chefe de Gabinete: Responsável por planejar, coordenar e supervisionar todas as atividades administrativas e institucionais do Gabinete do Prefeito. Atua no gerenciamento da agenda oficial do Chefe do Executivo, organiza e acompanha reuniões, audiências e eventos, promovendo a integração entre as secretarias municipais, órgãos da administração e instituições externas. Compete-lhe ainda prestar assessoria direta ao Prefeito, subsidiando a tomada de decisões, acompanhar a execução das demandas encaminhadas pelo Gabinete, bem como representá-lo em compromissos oficiais sempre que necessário. Secretário Executivo de Gabinete: Responsável por auxiliar o Secretário Chefe de Gabinete nas atividades administrativas e operacionais do Gabinete, prestando apoio na organização de agendas, reuniões e eventos. Compete-lhe colaborar na elaboração de relatórios, documentos e expedientes oficiais, bem como acompanhar o trâmite de processos internos e externos, garantindo a agilidade na comunicação entre os setores da administração. Atua como suporte essencial para o bom funcionamento do Gabinete, contribuindo para a eficiência administrativa e para a execução das decisões superiores. Assessor Especial: Presta suporte estratégico e técnico ao prefeito. Desenvolve estudos, relatórios e análises para subsidiar a tomada de decisões. Atua na coordenação de projetos específicos, além de interagir com secretarias e outros setores do governo municipal. Assessor Assistente de Governo: Auxilia na execução de projetos prioritários do governo, oferecendo suporte administrativo e técnico ao gabinete. Acompanha reuniões, eventos e demandas do prefeito, garantindo o alinhamento com as diretrizes governamentais. Assessoria de Governo: Realiza análises técnicas e estratégicas para apoiar o desenvolvimento de políticas públicas e projetos. Prepara documentos oficiais e relatórios, acompanhando a execução de ações governamentais sob a orientação do Gabinete. Gerente de Frota: Gerencia a frota de veículos oficiais, planejando manutenções e otimizando sua utilização para atender às demandas administrativas e operacionais do governo municipal. Coordenador de Gabinete: Responsável por organizar e monitorar as atividades internas do gabinete, assegurando o cumprimento de prazos e a execução de ações prioritárias. Gerencia equipes e contribui para a eficiência operacional do Gabinete. Coordenador de Apoio: Coordena equipes de apoio administrativo e logístico. Organiza documentos, materiais e outras demandas operacionais do Gabinete, assegurando o pleno funcionamento das atividades diárias. Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil: Responsável por coordenar a Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC do Município de Araripina/PE, diretamente subordinada ao Gabinete do Prefeito, promovendo o planejamento, a organização, a supervisão e a execução das ações de proteção e defesa civil em âmbito municipal, nos períodos de normalidade e anormalidade. Atua na prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação diante de situações de risco, desastres, emergências e calamidades públicas, articulando a atuação integrada dos órgãos municipais, estaduais e federais, bem como de instituições públicas e privadas. Também coordena o monitoramento e mapeamento de áreas de risco, a elaboração de planos de contingência e protocolos operacionais, o atendimento emergencial às populações atingidas, campanhas educativas e ações de conscientização comunitária, além da gestão dos recursos humanos, materiais e logísticos destinados às atividades da defesa civil, visando à proteção da população, do patrimônio público e do meio ambiente. Assistente de Divisão ao Gabinete: Apoia as divisões internas do gabinete, realizando tarefas administrativas e operacionais. Organiza documentos, acompanha as atividades das equipes e presta suporte às demandas específicas do Gabinete. Assistente de Divisão de Controle: Monitora e controla processos administrativos e logísticos. Realiza a organização de dados e relatórios, contribuindo para decisões estratégicas no âmbito do Gabinete. 2. GABINETE DO VICE-PREFEITO Gerente Técnico de Apoio: Responsável por gerenciar e coordenar atividades técnicas e administrativas no Gabinete do Vice-Prefeito. Elabora relatórios, analisa dados e apoia na implementação de políticas públicas e projetos sob a supervisão direta do vice-prefeito. Gerente de Atividades Administrativas: Responsável por coordenar e supervisionar as atividades administrativas no âmbito do Gabinete do Vice-Prefeito. Atua no planejamento, organização e execução de tarefas relacionadas à gestão de recursos, controle de processos internos e suporte técnico-administrativo. Busca assegurar a eficiência e a eficácia das ações realizadas no gabinete, promovendo a integração entre setores e contribuindo para o bom desempenho das funções do Vice-Prefeito. Coordenador ao Vice-Prefeito: Atua diretamente na organização e supervisão das demandas do Vice-Prefeito. Coordena agendas, acompanha reuniões e eventos, além de garantir a execução eficiente de tarefas administrativas e operacionais relacionadas ao gabinete. Coordenador de Relações Administrativas: Coordena as relações administrativas internas e externas do Gabinete do Vice-Prefeito, promovendo a integração entre diferentes setores e garantindo a eficiência dos processos administrativos. Supervisiona documentos e fluxos de trabalho. Coordenador de Apoio: Gerencia equipes e recursos de apoio ao Gabinete do Vice-Prefeito, garantindo a logística necessária para o funcionamento das atividades. Atua na organização de materiais e suporte para eventos e reuniões. Assistente de Divisão de Apoio: Executa atividades administrativas e de suporte ao Gabinete do Vice-Prefeito, como organização de documentos, preparação de materiais e apoio às equipes. Contribui para a execução eficiente das demandas diárias do Gabinete. 3. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PATRIMÔNIO Secretário de Administração e Gestão de Patrimônio: Responsável por planejar, coordenar e supervisionar todas as atividades relacionadas à administração pública municipal, gestão de patrimônio, recursos humanos, compras e contratos. Elabora diretrizes estratégicas para a eficiência administrativa e gestão transparente dos recursos públicos. Secretário Executivo de Administração Estratégica: Responsável por supervisionar as atividades de planejamento e gestão administrativa do município, promovendo a organização, otimização e integração dos processos internos, articulando ações entre secretarias e órgãos públicos, acompanhando a implementação de políticas e projetos estratégicos, monitorando indicadores de desempenho e resultados, bem como na elaboração de documentos oficiais, e desempenhando outras atividades correlatas determinadas pelo Secretário de Administração e Gestão de Patrimônio. Secretário Executivo de Compras e Contratos: Responsável por coordenar e supervisionar os processos de compras, elaborar e acompanhar a execução de contratos administrativos, garantindo a conformidade com a legislação vigente. Deve gerenciar o relacionamento com fornecedores, prestar assessoramento técnico, implementar normas e procedimentos internos, realizar auditorias e controlar os processos, além de coordenar a equipe, contribuir para o planejamento estratégico da área e promover melhorias contínuas nos processos de compras e contratos. Secretário Executivo de Tecnologia da Informação: Responsável por assessorar o Secretário de Administração e Gestão de Patrimônio na formulação, coordenação e execução das políticas municipais de tecnologia da informação e comunicação; planejar, supervisionar e avaliar as ações relativas à infraestrutura tecnológica, sistemas de informação, redes, bancos de dados e segurança da informação; propor diretrizes, normas e procedimentos voltados à modernização tecnológica e à melhoria da eficiência administrativa; coordenar a implantação, manutenção e integração dos sistemas informatizados utilizados pelos órgãos e entidades da Administração Municipal; acompanhar contratos, convênios e parcerias na área de tecnologia da informação; promover a capacitação técnica dos servidores vinculados ao setor; e exercer outras atribuições correlatas que lhe forem delegadas. Assessor Especial de Recursos Humanos: Coordena e supervisiona as políticas de gestão de pessoal, incluindo recrutamento, capacitação, folha de pagamento e benefícios. Promove ações para valorização e desenvolvimento dos servidores municipais. Assessor Jurídico: Presta suporte jurídico à Secretaria, analisando contratos, elaborando pareceres legais e orientando quanto à aplicação das normas e legislações administrativas. Gerente de Departamento de Recursos Humanos: Gerencia as operações do departamento de recursos humanos, incluindo processos de admissão, demissão, treinamento e desenvolvimento de servidores, assegurando conformidade com as políticas municipais. Coordenador de Suporte e Infraestrutura de Redes: Responsável por coordenar, planejar e supervisionar as atividades de suporte técnico e de gestão da infraestrutura de redes de computadores no âmbito da Administração Municipal; acompanhar a implantação, manutenção e expansão da rede de dados, dos sistemas de conectividade e dos equipamentos de comunicação; monitorar o funcionamento da rede institucional, garantindo a disponibilidade, estabilidade e segurança dos serviços de tecnologia da informação; supervisionar a configuração, atualização e manutenção de equipamentos como roteadores, switches, servidores e pontos de acesso; coordenar o atendimento e a resolução de incidentes relacionados à conectividade e ao desempenho da rede; propor diretrizes, rotinas e procedimentos voltados à melhoria da infraestrutura tecnológica e à segurança da informação; acompanhar contratos, serviços e aquisições relacionados à área de redes e conectividade; e exercer outras atribuições correlatas que lhe forem delegadas. Coordenador de Sistemas de Contratações Públicas: Responsável por planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas à operacionalização dos sistemas digitais utilizados nos processos de contratações públicas do Município, incluindo a inserção, atualização e acompanhamento de dados e documentos em plataformas eletrônicas, especialmente no sistema E-Pública; realizar cotações de preços e auxiliar na instrução de processos licitatórios e de contratação direta; acompanhar o fluxo dos processos administrativos, assegurando a correta tramitação e conformidade com a legislação vigente; prestar suporte técnico aos setores demandantes quanto à utilização dos sistemas e procedimentos digitais; promover a organização e o controle das informações relativas às contratações públicas; desempenhar outras atividades correlatas determinadas pela autoridade superior; e exercer outras atribuições correlatas que lhe forem delegadas pelo Secretário de Administração e Gestão de Patrimônio. Coordenador de Recursos Humanos: Monitora as atividades operacionais de gestão de pessoal, incluindo controle de ponto, atendimento a servidores e execução de políticas internas. Coordenador de Patrimônio: Gerencia o cadastro, inventário e controle dos bens patrimoniais do município, assegurando a integridade, conservação e atualização das informações patrimoniais. Coordenador de Tecnologia da Informação: Planeja e coordena a infraestrutura tecnológica da Secretaria. Implementa soluções de TI para modernizar processos e garantir a segurança dos dados institucionais. Coordenador de Almoxarifado Central: Gerencia o estoque central de materiais e suprimentos, organizando a distribuição e controle de entradas e saídas. Assegura que os setores municipais estejam abastecidos de forma eficiente. Coordenador de Folha de Pagamento: Responsável pela elaboração, conferência e controle da folha de pagamento dos servidores municipais. Garante a correta aplicação das normas e legislações. Assistente de Divisão de Folha de Pagamento: Auxilia na elaboração, conferência e controle da folha de pagamento dos servidores municipais, observando a correta aplicação das normas e legislações relacionadas. Assistente de Divisão de Atendimento ao Servidor: Presta atendimento aos servidores municipais, esclarecendo dúvidas e auxiliando na resolução de demandas relacionadas à gestão de pessoal e benefícios. Assistente de Divisão de Supervisão de Atos Oficiais: Realiza a supervisão e organização de atos administrativos e oficiais, garantindo a publicação e registro de documentos de forma eficiente e transparente. Assistente de Divisão de Controle de Estoque: Acompanha o controle de estoque do almoxarifado, registrando entradas, saídas e necessidades de reposição, promovendo o uso eficiente dos materiais armazenados. Assistente de Apoio ao Secretário: Executa tarefas de suporte administrativo e operacional diretamente ao Secretário, organizando documentos, agendas e auxiliando no atendimento a demandas internas e externas. 4. CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Controlador-Geral do Município: Responsável por planejar, coordenar e supervisionar as atividades de controle interno do município. Atua para garantir a conformidade legal, eficiência administrativa e transparência na gestão pública. Promove auditorias internas e assegura o cumprimento das normas e regulamentos aplicáveis. Assessor Especial de Controle Interno: Auxilia o Controlador-Geral na execução das atividades de fiscalização e auditoria. Monitora processos administrativos e financeiros, propondo ações corretivas para o aprimoramento da gestão pública. Gerente de Departamento de Controle Interno: Gerencia e supervisiona as atividades do departamento de controle interno, incluindo auditorias, análise de dados e verificação da conformidade dos processos administrativos e financeiros do município. Gerente de Controle Interno: Coordena equipes e atividades relacionadas ao controle interno, com foco na identificação de irregularidades e implementação de medidas corretivas para garantir eficiência e transparência nos processos internos. Ouvidor Municipal: Recebe, analisa e encaminha manifestações da população, como reclamações, sugestões e denúncias. Atua como um canal de comunicação entre os cidadãos e a administração pública, garantindo que as demandas sejam tratadas de forma eficiente. Assistente de Divisão de Controle Interno: Executa atividades administrativas e de suporte técnico relacionadas ao controle interno, incluindo a organização de documentos, elaboração de relatórios e apoio às auditorias internas. 5. PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Procurador-Geral do Município: Autoridade máxima do Departamento Jurídico, responsável por dirigir, coordenar e orientar suas atividades, garantindo a legalidade dos atos administrativos. Ele assessora o Prefeito e as secretarias municipais, emitindo pareceres jurídicos e colaborando na elaboração das propostas orçamentárias. Tem competência para propor a anulação de atos ilegais e o ajuizamento de ações de inconstitucionalidade. Além disso, representa o Município de Araripina judicialmente ou extrajudicialmente. Assessor Técnico de Apoio à PGM: Fornece suporte técnico à Procuradoria-Geral do Município. Realiza levantamentos jurídicos, auxilia na elaboração de pareceres e na preparação de processos administrativos relacionados à gestão municipal. Assistente de Apoio à PGM: Executa atividades de suporte administrativo à Procuradoria Geral do Município, como organização de arquivos, preparação de documentos e apoio ao fluxo interno de informações. 6. SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos: Coordena, planeja e supervisiona as políticas de infraestrutura e serviços públicos municipais, incluindo obras, zeladoria, transporte e iluminação pública. Garante a execução de projetos estratégicos e promove a melhoria contínua da qualidade de vida da população. Secretário Executivo de Zeladoria Urbana e Serviços Públicos: Auxilia o Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos na coordenação, supervisão e execução das ações relacionadas à zeladoria urbana e à manutenção dos serviços públicos municipais. Compete-lhe acompanhar os serviços de limpeza pública, capinação, poda, conservação de vias, manutenção de espaços públicos, coleta de resíduos, iluminação pública e demais atividades de conservação urbana, promovendo a organização e o adequado funcionamento dos serviços sob responsabilidade da Secretaria. Atua ainda no planejamento operacional das equipes, fiscalização da execução dos serviços, atendimento às demandas da população e apoio às ações emergenciais de manutenção da cidade, distritos e povoados, exercendo outras atribuições correlatas determinadas pelo Secretário Municipal. Assessor Especial de Limpeza Urbana: Gerencia as atividades relacionadas à coleta, transporte e destinação de resíduos sólidos urbanos. Supervisiona equipes de limpeza pública e promove ações para manter a cidade limpa e sustentável. Assessor Especial de Zeladoria: Coordena os serviços de zeladoria urbana, como manutenção de praças, ruas e equipamentos públicos. Atua para garantir a conservação e embelezamento dos espaços públicos. Assessor Jurídico: Presta consultoria jurídica à Secretaria, elaborando pareceres, analisando contratos e orientando quanto à conformidade legal das ações de infraestrutura e serviços públicos. Gerente de Departamento de Infraestrutura e Obras Públicas: Planeja e supervisiona projetos e obras de infraestrutura, garantindo qualidade técnica, prazos e cumprimento de normas legais. Monitora contratos e acompanha cronogramas de execução. Chefe de Departamento de Iluminação Pública: Supervisiona as atividades de manutenção, modernização e expansão da iluminação pública, garantindo segurança e eficiência energética para a população. Gerente de Departamento de Estudos e Projetos: Desenvolve estudos técnicos e elabora projetos de infraestrutura, considerando viabilidade econômica, impacto ambiental e necessidades do município. Gerente de Departamento de Fiscalização: Supervisiona e fiscaliza obras e serviços públicos municipais, garantindo que sejam executados conforme contratos e especificações técnicas. Gerente de Departamento de Transportes: Coordena a gestão da frota municipal, garantindo manutenção, abastecimento e uso eficiente dos veículos públicos. Supervisiona também o transporte escolar e outros serviços de mobilidade pública. Coordenador de Serviços Públicos: Gerencia equipes e atividades relacionadas à manutenção e limpeza de vias públicas, serviços de coleta de resíduos e conservação de áreas urbanas. Coordenador de Iluminação Pública: Organiza e supervisiona os serviços de instalação, manutenção e reparo da rede de iluminação pública, assegurando funcionamento adequado e redução de custos operacionais. Coordenador Regional de Infraestrutura: Responsável pela gestão de atividades de infraestrutura em regiões específicas do município. Supervisiona equipes, fiscaliza obras locais e garante a execução de serviços de acordo com as necessidades regionais. Assistente de Divisão de Eletrificação: Apoia as atividades relacionadas à eletrificação e iluminação pública, organizando documentos, elaborando relatórios técnicos e monitorando as demandas do setor. Assistente de Divisão de Serviços Públicos: Presta suporte técnico e administrativo na execução dos serviços públicos urbanos, auxiliando no planejamento, organização e supervisão das atividades. Assistente de Divisão de Serviços Gerais: Auxilia na coordenação e supervisão de serviços gerais, como limpeza, manutenção e apoio operacional em obras e atividades da Secretaria. 7. SECRETARIA DE CULTURA Secretário de Cultura: Lidera a formulação e implementação de políticas públicas culturais no município, promovendo a valorização e preservação do patrimônio cultural. Coordena programas, eventos e ações que incentivem a produção cultural e fortaleçam a identidade local. Assessor Especial de Cultura: Auxilia o Secretário de Cultura na gestão e execução das políticas culturais. Supervisiona as atividades das equipes, articula parcerias e apoia a organização de eventos culturais e projetos comunitários. Gerente de Departamento de Políticas, Ações e Patrimônio Cultural: Coordena iniciativas voltadas para a preservação e valorização do patrimônio histórico, artístico e cultural do município. Desenvolve políticas e ações de incentivo à pesquisa e à memória cultural. Gerente de Departamento de Promoção e Incentivo à Cultura: Planeja e gerencia programas de incentivo à produção cultural, como editais, festivais e parcerias com artistas e coletivos locais. Promove a participação da comunidade em atividades culturais. Assessor Técnico de Apoio: Responsável por prestar suporte técnico e estratégico à gestão cultural, auxiliando na elaboração, implementação e acompanhamento de políticas e projetos culturais. Esse profissional atua na análise de propostas culturais, no desenvolvimento de estratégias para fomento à cultura local e na assessoria direta aos gestores da Secretaria, oferecendo orientações técnicas e informações relevantes para a tomada de decisões. Além disso, acompanha a execução de programas culturais, realiza a articulação com instituições parceiras e assegura a conformidade com as normativas legais e orçamentárias do setor. Coordenador da Orquestra Álvaro Campos: Gerencia a programação, ensaios e apresentações da Orquestra Álvaro Campos. Supervisiona os músicos, organiza repertórios e promove a valorização da música erudita e popular no município. Coordenador de Projetos Culturais: Planeja e acompanha a execução de projetos culturais, garantindo alinhamento com as políticas públicas da Secretaria. Promove parcerias e busca recursos para viabilizar ações culturais. Coordenador de Apoio: Supervisiona equipes de apoio logístico e operacional em eventos e ações culturais. Garante a infraestrutura necessária para o sucesso das atividades. Assistente de Divisão de Apoio à Cultura: Presta suporte técnico e administrativo às iniciativas culturais, organizando documentação, auxiliando na logística de eventos e colaborando com a execução de projetos culturais. Assistente de Apoio ao Secretário: Responsável por auxiliar diretamente o secretário em tarefas administrativas e operacionais, oferecendo suporte nas atividades cotidianas da secretaria. Suas atribuições incluem a organização de documentos, acompanhamento de agendas, atendimento ao público, apoio na logística de eventos culturais e outras atividades que visem o bom funcionamento da secretaria. Atua de forma proativa, colaborando com a equipe para alcançar os objetivos culturais do município. 8. SECRETARIA DE TURISMO E JUVENTUDE Secretário de Turismo e Juventude: Responsável por planejar, coordenar e implementar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do turismo e ao fortalecimento da juventude no município. Atua na valorização e promoção do potencial turístico local, incentivando o turismo sustentável e cultural, além de fomentar parcerias com a iniciativa privada e instituições para ampliar a visibilidade do município como destino. No campo da juventude, elabora e executa programas de capacitação, inclusão social, geração de oportunidades e estímulo ao protagonismo juvenil, assegurando a participação ativa dos jovens em iniciativas que contribuam para seu desenvolvimento pessoal, profissional e comunitário. Coordenador de Promoção e Marketing: Gerencia estratégias de comunicação e marketing para promover os atrativos turísticos do município. Desenvolve campanhas de divulgação, parcerias institucionais e ações voltadas à valorização da imagem turística e cultural da cidade. Gerente de Apoio, Eventos, Turismo e Juventude: Responsável pelo planejamento, organização e apoio logístico aos eventos promovidos ou apoiados pelo município, com foco na integração de atividades culturais, turísticas, de lazer e voltadas para a juventude. Atua na promoção do turismo local, coordenando ações voltadas para o desenvolvimento e divulgação dos atrativos turísticos, bem como no fortalecimento da identidade cultural do município. Desenvolve iniciativas específicas para engajar e apoiar a juventude em atividades culturais e de lazer, fomentando seu protagonismo e inclusão em projetos que valorizem o potencial jovem. Colabora com diferentes setores e parceiros para a realização de eventos e o incremento da economia local através do turismo e da participação juvenil. Assistente de Projetos: Auxilia no planejamento, execução e acompanhamento de projetos voltados ao turismo e à juventude. Presta suporte técnico e administrativo, elaborando relatórios, organizando dados e contribuindo para a implementação das ações propostas. 9. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL Secretário de Desenvolvimento Rural: Responsável por planejar, coordenar e executar as políticas públicas voltadas ao desenvolvimento rural do Município de Araripina, promovendo ações para fortalecer a agricultura, a pecuária, os recursos hídricos e demais atividades do setor, buscando a sustentabilidade e a melhoria da qualidade de vida no campo, bem como atuar no reconhecimento e apoio à regularização de posses e propriedades rurais mediante análise, acompanhamento e emissão de declarações que comprovem a posse mansa e pacífica da terra, prestar suporte técnico e institucional aos agricultores e agricultoras do município na formalização de documentos relativos à posse ou utilização produtiva da terra, fomentar a valorização da pequena propriedade rural incentivando sua produtividade e a fixação de famílias no campo e contribuir para a promoção da cidadania no meio rural assegurando que produtores e posseiros tenham acesso a instrumentos que lhes permitam desenvolver suas atividades de forma legal, sustentável e socialmente reconhecida. Secretário Executivo de Acompanhamento e Extensão Rural: Coordena iniciativas de assistência técnica e extensão rural, oferecendo suporte aos produtores agrícolas e pecuaristas. Monitora e avalia projetos voltados ao fortalecimento da produção rural, incentivando a inovação e boas práticas no setor. Gerente de Departamento de Agricultura e Pecuária: Planeja e gerencia projetos que fomentem o desenvolvimento agrícola e pecuário do município. Implementa ações voltadas ao aumento da produtividade, sustentabilidade e qualidade dos produtos. Gerente de Departamento de Incentivo à Produção: Elabora e coordena projetos para incentivar a produção rural, identificando oportunidades de mercado e promovendo o acesso a tecnologias e recursos que ampliem a produtividade. Coordenador de Apoio ao Secretário: Responsável por fornecer suporte administrativo e estratégico ao Secretário, auxiliando na gestão das atividades da Secretaria de Desenvolvimento Rural. Suas atribuições incluem a organização de agendas, a coordenação de reuniões e eventos, a elaboração de relatórios e documentos, além de atuar como elo de comunicação entre o Secretário e os diversos setores da Secretaria. Deve garantir a eficiência nas operações diárias e colaborar no planejamento de ações e projetos da Secretaria. Coordenador de Recursos Hídricos: Responsável por planejar, coordenar e implementar ações relacionadas ao uso sustentável da água nas áreas rurais, promovendo a gestão eficiente dos recursos hídricos. Suas atividades incluem o monitoramento de fontes de água, a execução de projetos de irrigação e armazenamento, além de assegurar o cumprimento das normas ambientais. Deve também assessorar os produtores rurais em práticas sustentáveis e buscar soluções para problemas relacionados à escassez de água, contribuindo para o desenvolvimento rural sustentável. Coordenador de Fiscalização Rural: Responsável por supervisionar e coordenar as atividades de fiscalização no meio rural, garantindo o cumprimento das normas e regulamentos relacionados à agricultura, meio ambiente e segurança rural. Suas funções incluem a realização de vistorias, a análise de denúncias, a elaboração de relatórios e a aplicação de medidas corretivas quando necessário. Deve atuar de forma a promover a legalidade e a sustentabilidade nas atividades rurais, colaborando com outros órgãos de fiscalização e proporcionando orientação técnica aos produtores. Coordenador de Matadouros: Gerencia a operação e manutenção dos matadouros municipais, garantindo o cumprimento das normas sanitárias e ambientais para o abate e processamento de animais. Coordenador de Controle e Fiscalização: Supervisiona atividades de fiscalização relacionadas à agricultura, pecuária, mercados públicos e sistemas de abastecimento. Atua para assegurar a conformidade com as leis e regulamentos do setor. Coordenador de Sistemas de Abastecimento de Água: Gerencia a operação e manutenção dos sistemas de abastecimento de água no meio rural, garantindo o acesso adequado e sustentável aos recursos hídricos. Coordenador de Abastecimento Rural: Planeja e supervisiona a distribuição de produtos e insumos essenciais para a produção agrícola e pecuária, atendendo às demandas das comunidades rurais. Coordenador de Apoio: Oferece suporte técnico e administrativo às equipes e projetos da secretaria, facilitando a execução das ações estratégicas no meio rural. Assistente de Divisão de Supervisão de Mercado Público: Auxilia na supervisão e organização dos mercados públicos, garantindo o cumprimento das normas e a eficiência no uso desses espaços. Assistente de Divisão de Fiscalização de Mercado Público: Realiza atividades de fiscalização nos mercados públicos, verificando a conformidade com os regulamentos e promovendo a organização do comércio. Assistente de Divisão de Fiscalização: Presta suporte às equipes de fiscalização em atividades ligadas à agricultura, pecuária e abastecimento, assegurando o cumprimento das normas e regulamentos. Assistente de Divisão de Fiscalização de Sistemas de Abastecimento: Monitora e apoia a fiscalização dos sistemas de captação, armazenamento e distribuição de água no meio rural, assegurando a eficiência e sustentabilidade. Assistente de Divisão de Fiscalização de Abastecimento Rural: Auxilia na fiscalização das atividades de abastecimento de insumos e produtos destinados às comunidades rurais, garantindo a qualidade e eficiência. Assistente de Divisão de Apicultura: Suporte às iniciativas de apicultura, promovendo o desenvolvimento sustentável da produção de mel e seus derivados no município. Assistente de Divisão de Pecuária: Apoia as atividades relacionadas à pecuária, colaborando no acompanhamento técnico e na execução de projetos voltados ao setor. 10. SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA Secretário de Direitos Humanos e Cidadania: Coordena, planeja e executa as políticas públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos humanos e da cidadania, assegurando a implementação de programas e ações que garantam a igualdade, a dignidade e o pleno exercício dos direitos fundamentais de todas as pessoas. Dedica especial atenção a segmentos sociais em situação de vulnerabilidade ou risco, como crianças, adolescentes, mulheres, idosos, pessoas com deficiência, população LGBTQIA+, povos tradicionais e minorias étnicas, promovendo políticas de inclusão, respeito e valorização da diversidade. Atua ainda na mediação de conflitos sociais, no fortalecimento da participação popular, na ampliação do acesso a serviços e garantias legais, além de fomentar campanhas educativas e preventivas voltadas à cultura de paz, ao combate à violência, à discriminação e a todas as formas de violação de direitos. Assessor Jurídico de Defesa dos Direitos Humanos: Fornece consultoria jurídica e apoio técnico para o desenvolvimento de políticas de defesa e promoção dos direitos humanos. Atua em questões legais relacionadas à igualdade de gênero, diversidade sexual, inclusão de pessoas com deficiência e igualdade racial. Gerente de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e Mobilidade Reduzida: Desenvolve e implementa ações voltadas à inclusão de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. Trabalha para garantir o acesso a serviços, benefícios e oportunidades que promovam a autonomia e a participação plena na sociedade. Gerente de Departamento de Políticas Públicas para a Promoção da Igualdade Racial: Coordena e supervisiona ações que visam combater o racismo e promover a igualdade racial. Implementa políticas públicas que promovam a integração social e a defesa dos direitos da população negra, além de apoiar iniciativas de valorização cultural e histórica. Gerente de Departamento de Políticas de Defesa dos Direitos Humanos e Diversidade Sexual: Desenvolve e gerencia políticas públicas para a defesa dos direitos humanos, com foco na diversidade sexual e de gênero. Atua no combate à discriminação, promovendo o respeito e a garantia dos direitos das pessoas LGBTQIA+. Coordenador de Políticas Públicas para a Mulher: Elabora e coordena políticas públicas voltadas à promoção da igualdade de gênero e ao empoderamento das mulheres. Trabalha em parceria com outras entidades para combater a violência doméstica, garantir os direitos das mulheres e fomentar a igualdade de oportunidades. 11. SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS Secretário de Relações Institucionais: Responsável por coordenar as relações entre o governo municipal e outras entidades públicas, privadas e organizações não governamentais. Atua para fortalecer a imagem institucional da administração pública, criando e mantendo parcerias estratégicas para o desenvolvimento de projetos e iniciativas interinstitucionais. Também é responsável pela articulação e pela manutenção da relação com os poderes constituídos, como o Legislativo e o Judiciário, assegurando o bom relacionamento institucional entre os diferentes níveis de governo e a sociedade. Secretário Executivo de Fortalecimento e Integração de Conselhos Municipais: Coordena e facilita a interação entre os conselhos municipais e as diversas secretarias, promovendo a integração e o fortalecimento dessas entidades para a construção de políticas públicas eficazes. Facilita a comunicação e o fluxo de informações entre os conselhos e o governo municipal. Gerente de Departamento de Prospecção de Recursos e Gestão Integrada: Responsável por identificar e prospectar fontes de recursos, sejam públicas ou privadas, para o financiamento de projetos e ações do município. Além disso, garante a integração entre diferentes áreas do governo, coordenando o planejamento e a execução de projetos interdepartamentais. Gerente de Departamento de Monitoramento e Avaliação: Coordena atividades de monitoramento e avaliação de programas e projetos do governo municipal. Garante que as ações executadas estejam em conformidade com as metas estabelecidas, promovendo a melhoria contínua e a transparência na gestão pública. Coordenador de Relações Institucionais: Atua como ponto de contato entre a administração municipal e as demais instituições. Trabalha para estabelecer e manter parcerias estratégicas com outras entidades e organizações, facilitando a colaboração e o desenvolvimento de projetos conjuntos que beneficiem o município. Coordenador de Projetos Governamentais: Coordena projetos governamentais em diversas áreas, garantindo a implementação eficaz de políticas públicas e ações governamentais. Atua no desenvolvimento de novas iniciativas e na gestão de projetos já em andamento, garantindo sua execução dentro dos prazos e orçamentos estabelecidos. Assistente de Divisão de Planejamento: Auxilia na elaboração, coordenação e implementação de planos estratégicos e operacionais para o município. Realiza estudos e análises de viabilidade de projetos, contribuindo para o planejamento de ações e a otimização de recursos nas diversas áreas da administração pública. 12. SECRETARIA DE PLANEJAMENTO Secretário de Planejamento: Responsável pela coordenação das ações estratégicas da administração pública, garantindo que os planos de governo sejam implementados de forma eficaz e eficiente. O Secretário de Planejamento lidera o processo de elaboração e execução do planejamento estratégico da cidade, coordenando as áreas de contratos, convênios e gestão de recursos, além de atuar na articulação entre as diversas secretarias e órgãos da prefeitura. É responsável também pela supervisão da execução de projetos e pela definição de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento sustentável e à melhoria da qualidade de vida da população. O Secretário também coordena a implementação de metas e acompanha os indicadores de desempenho da gestão municipal. Gerente de Departamento de Contratos e Convênios: Responsável por coordenar os processos relacionados à formalização, execução e fiscalização de contratos e convênios entre a prefeitura e entidades públicas ou privadas. Garantir que os contratos e convênios sejam celebrados de acordo com a legislação vigente, além de monitorar o cumprimento das cláusulas contratuais, assegurando o bom andamento dos serviços e projetos acordados. Este gerente atua de forma a otimizar os recursos disponíveis e evitar que o município sofra prejuízos decorrentes de contratos mal executados ou mal geridos. Gerente de Departamento de Convênios: Responsável pela gestão dos convênios firmados entre a prefeitura e outros órgãos públicos ou privados. Atribuições incluem o acompanhamento da execução de projetos decorrentes desses convênios, garantindo que os recursos sejam aplicados conforme o previsto. Além disso, deve supervisionar os prazos, as metas e os resultados esperados, realizando a prestação de contas e assegurando a transparência nas ações. O gerente também é responsável por assegurar que as obrigações previstas nos convênios sejam cumpridas de forma eficaz e dentro dos parâmetros legais. Assistente de Divisão de Apoio a Projetos: Responsável por prestar suporte administrativo à execução dos projetos da Secretaria de Planejamento. Suas atividades incluem o controle de documentos, apoio na organização de reuniões e eventos relacionados aos projetos, além de auxiliar no processo de elaboração e acompanhamento de relatórios. Este assistente desempenha um papel fundamental no suporte às equipes que estão desenvolvendo os projetos e assegura que todos os processos internos sejam seguidos corretamente. Assistente de Apoio ao Secretário: Responsável por oferecer apoio logístico e administrativo ao Secretário de Planejamento. Suas atividades incluem o gerenciamento de agendas, a organização de compromissos e reuniões, o acompanhamento de correspondências e o suporte nas demandas do dia a dia. Além disso, o auxiliar deve garantir que as demandas do Secretário sejam atendidas de forma ágil e eficaz, desempenhando funções administrativas diversas conforme necessário. 13. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME Secretário de Assistência Social e Combate à Fome: Responsável por planejar, coordenar e executar as políticas públicas voltadas para a assistência social e o combate à fome. O Secretário lidera a implementação de programas de apoio à população em situação de vulnerabilidade social, além de supervisionar a rede de serviços de assistência social. Trabalha para garantir a eficácia das ações e a distribuição de recursos, buscando promover a inclusão social, a segurança alimentar e a cidadania, em parceria com outros órgãos governamentais e instituições da sociedade civil. O Secretário também coordena as equipes da Secretaria e assegura o cumprimento das diretrizes estabelecidas. Assessor Especial Administrativo Financeiro: Responsável pela gestão administrativa e financeira da Secretaria de Assistência Social e Combate à Fome. O gerente supervisiona a execução orçamentária, o controle de gastos, o acompanhamento de projetos e a gestão de recursos financeiros destinados aos programas sociais. Também realiza o planejamento financeiro da secretaria, garantindo que os recursos sejam utilizados de forma eficiente, transparente e dentro das normas legais. Assessor Jurídico: Responsável por fornecer suporte jurídico à Secretaria, garantindo que as ações e programas sejam executados em conformidade com a legislação vigente. O assessor jurídico também orienta a equipe da Secretaria sobre questões legais, elabora pareceres e opiniões jurídicas, além de atuar em processos administrativos ou judiciais que envolvem a Secretaria. Gerente CadÚnico: Responsável pela gestão do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), que é uma ferramenta essencial para o acesso aos programas de transferência de renda, como o Bolsa Família. O gerente coordena as ações relacionadas ao cadastro da população, assegurando que as informações sejam atualizadas e acessíveis para os beneficiários. Ele também supervisiona as equipes responsáveis pelo atendimento à população e pela manutenção do CadÚnico. Gerente de Gestão de Trabalho e Educação Permanente: Responsável pela coordenação das ações voltadas para a inclusão profissional e educacional de cidadãos em situação de vulnerabilidade social. Este gerente é encarregado de planejar e executar projetos que visam a formação e capacitação da população, garantindo que eles tenham acesso a oportunidades de trabalho e de desenvolvimento pessoal. Assessor Jurídico CREAS: Responsável por prestar suporte jurídico ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, orientando e acompanhando questões legais relacionadas aos serviços ofertados. Atua na análise de casos que demandem suporte jurídico, garantindo o cumprimento da legislação vigente nos atendimentos prestados a indivíduos e famílias em situação de risco social ou violação de direitos. Elabora pareceres, acompanha processos administrativos e judiciais e realiza articulação com órgãos do Sistema de Justiça, assegurando a proteção e defesa dos direitos dos usuários do CREAS. Assessor Jurídico ao Cidadão: Responsável por fornecer orientação jurídica à população, especialmente em questões relacionadas à assistência social, como direitos de família, benefícios sociais e questões de consumo. Este assessor ajuda os cidadãos a entenderem seus direitos e como acessá-los, promovendo o fortalecimento da cidadania e o acesso aos direitos básicos. Assessor Jurídico ao Consumidor: Responsável por atuar nas questões jurídicas envolvendo o direito do consumidor, prestando assessoria à população sobre como agir em situações que envolvem consumo de bens e serviços, além de orientações sobre como garantir seus direitos perante fornecedores. Assistente Técnico de Apoio ao PROCON: Responsável por Coordenar, planejar e supervisionar as atividades do PROCON, garantindo a defesa dos direitos do consumidor, o atendimento eficiente à população e a execução de políticas de proteção e educação para o consumo, em alinhamento com as diretrizes da Secretaria de Assistência Social e Combate à Fome. Coordenador do Programa Bolsa Família: Responsável pela gestão do Programa Bolsa Família, coordenando o cadastramento, acompanhamento e o pagamento dos benefícios para as famílias em situação de vulnerabilidade social. O coordenador trabalha para garantir que as famílias tenham acesso ao benefício de forma justa e transparente. Coordenador dos Conselhos Municipais da Assistência Social: Responsável por coordenar os Conselhos Municipais da Assistência Social, promovendo a participação da sociedade civil na elaboração, fiscalização e avaliação das políticas públicas de assistência social. O coordenador deve garantir que esses conselhos funcionem de maneira eficaz, alinhando-se aos princípios da democracia e da transparência. Coordenador da Primeira Infância: Responsável por planejar, coordenar e monitorar ações e programas voltados ao desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, articulando políticas intersetoriais, capacitando equipes técnicas, ampliando o acesso de famílias vulneráveis aos serviços socioassistenciais e garantindo o cumprimento da legislação vigente, com foco na promoção dos direitos das crianças e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. Coordenador dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV: Responsável pela coordenação dos serviços que promovem a convivência familiar e comunitária para crianças, adolescentes, idosos e outros grupos em situação de vulnerabilidade social. O coordenador busca fortalecer os vínculos familiares e comunitários por meio de atividades socioeducativas, culturais e de lazer. Coordenador Contábil: Responsável pela gestão das finanças e contabilidade da Secretaria, garantindo que todos os procedimentos orçamentários e fiscais estejam em conformidade com as normas legais e regulatórias. O coordenador contábil também acompanha o fluxo financeiro e realiza relatórios financeiros para garantir a transparência dos recursos públicos. Coordenador de Recursos Humanos: Responsável pela gestão de pessoal da Secretaria, realizando atividades de recrutamento, seleção, treinamento e desenvolvimento dos funcionários. O coordenador deve assegurar que a equipe esteja bem treinada e preparada para atuar nas diversas áreas da assistência social. Coordenador de Patrimônio e Compras: Responsável pela gestão do patrimônio da Secretaria e pela coordenação das atividades de compras e aquisições de materiais e equipamentos necessários para a execução dos programas sociais. O coordenador deve garantir que as aquisições sejam realizadas de forma eficiente e em conformidade com a legislação. Coordenador Municipal da Vigilância Socioassistencial: Responsável por coordenar a implementação de ações de vigilância socioassistencial, monitorando as condições sociais da população e identificando as necessidades de assistência e serviços especializados. Este coordenador atua diretamente na identificação de grupos em situação de risco social. Coordenador Municipal de Benefício Eventual: Responsável pela coordenação de programas de benefícios eventuais, que visam a ajudar cidadãos em situações de emergência ou vulnerabilidade temporária. O coordenador deve assegurar que os benefícios sejam entregues de forma eficaz e em conformidade com as diretrizes da política de assistência social. Coordenador Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional: Responsável pela coordenação das ações voltadas para garantir a segurança alimentar e nutricional da população em situação de vulnerabilidade social. O coordenador atua na implementação de programas de alimentação e nutrição, trabalhando para combater a fome e a desnutrição. Coordenador Municipal da Proteção Básica: Responsável pela coordenação das ações de proteção social básica, com foco em famílias e indivíduos que enfrentam situações de vulnerabilidade social. O coordenador deve garantir que os serviços de assistência social sejam acessíveis e eficazes para a população que mais precisa. Coordenador Municipal da Proteção Social Especial: Responsável pela coordenação das ações de proteção social especial, voltadas para famílias e indivíduos que enfrentam situações de risco pessoal e social, como abuso, negligência ou violência. Este coordenador trabalha para garantir que os serviços de assistência especializados sejam oferecidos de forma eficaz. Coordenador Municipal da Família Acolhedora: Responsável pela coordenação do programa de Família Acolhedora, que visa proporcionar um ambiente seguro e acolhedor para crianças e adolescentes em situação de risco ou afastados de suas famílias biológicas. O coordenador deve garantir o funcionamento do programa e a qualidade da acolhida. Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS I: Responsável pela coordenação das atividades do CRAS I, que é o ponto de acesso das famílias à assistência social. O coordenador atua na organização de serviços, na gestão de programas de acolhimento e no encaminhamento das famílias para os benefícios de assistência social. Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS II: Responsável pela coordenação das atividades do CRAS II, que é o ponto de acesso das famílias à assistência social. O coordenador atua na organização de serviços, na gestão de programas de acolhimento e no encaminhamento das famílias para os benefícios de assistência social. Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS III: Responsável pela coordenação das atividades do CRAS III, que é o ponto de acesso das famílias à assistência social. O coordenador atua na organização de serviços, na gestão de programas de acolhimento e no encaminhamento das famílias para os benefícios de assistência social. Coordenador do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS: Responsável pela coordenação do CREAS, que oferece serviços especializados para pessoas em situação de violência ou violação de direitos. O coordenador deve garantir que os serviços oferecidos sejam adequados e que as famílias e indivíduos atendidos recebam suporte especializado. 14. SECRETARIA DE SAÚDE Secretário de Saúde: Responsável por coordenar e liderar as políticas públicas de saúde no município, garantindo a implementação de programas e serviços essenciais para a população. O Secretário de Saúde supervisiona a gestão da rede de unidades de saúde, promove melhorias no atendimento à saúde, gerencia recursos financeiros e humanos, e assegura que os serviços estejam em conformidade com as normas legais e os padrões de qualidade. Secretário Executivo de Saúde: Responsável por auxiliar o Secretário de Saúde nas funções administrativas e operacionais da Secretaria, garantindo o cumprimento das metas e objetivos estabelecidos. O secretário executivo coordena as atividades cotidianas da Secretaria de Saúde e lidera as equipes de apoio para a execução de ações relacionadas à gestão e implementação de políticas públicas de saúde. Secretário Executivo de Atenção Básica: Responsável por coordenar e supervisionar as ações e programas da Atenção Básica à Saúde, garantindo a implementação eficaz das políticas públicas de saúde no nível primário. Esse profissional atua na gestão administrativa e operacional das unidades de saúde, organizando e otimizar a distribuição de recursos, recursos humanos e equipamentos. Também é responsável por promover a integração das equipes de saúde da família, assegurar o cumprimento das metas de saúde pública, monitorar indicadores de desempenho e coordenar a formação e capacitação contínua dos profissionais. Além disso, presta apoio à formulação de estratégias para a melhoria do atendimento e da qualidade de vida da população. Assessor Especial de Assuntos Jurídicos: Responsável por fornecer suporte jurídico especializado à Secretaria de Saúde, assessorando em questões legais relacionadas à gestão pública e aos serviços de saúde. Atua na análise e elaboração de pareceres jurídicos, contratos, convênios e outros documentos legais. Acompanha processos administrativos e judiciais, garantindo o cumprimento da legislação aplicável e mitigando riscos legais. Participa da formulação de políticas públicas e da resolução de conflitos que envolvam questões de saúde pública, além de prestar consultoria jurídica para apoiar decisões estratégicas da Secretaria. Assessor Especial de Gestão Estratégica: Responsável pela coordenação das atividades de planejamento estratégico, gestão de projetos e avaliação das ações da Secretaria de Saúde. O coordenador visa melhorar a eficiência, efetividade e impacto das políticas públicas implementadas, promovendo a análise de resultados e a busca por melhorias contínuas. Assessor Especial de Regulação e Controle: Responsável pela coordenação das atividades de regulação e controle da rede de serviços de saúde, garantindo que os serviços sejam prestados de forma organizada, eficiente e dentro dos padrões de qualidade. O coordenador também supervisiona o cumprimento das normas e regulamentos da área da saúde. Assessor Especial do Centro Municipal de Saúde: Responsável por coordenar o Centro Municipal de Saúde Dr. José Araújo Lima, gerenciando os serviços prestados à população, como consultas médicas, exames e tratamentos. O coordenador assegura o bom funcionamento da unidade e a eficiência no atendimento, além de promover a melhoria contínua dos serviços. Assessor Especial de Atenção Primária: Responsável pela coordenação das ações de atenção primária à saúde, com foco na prevenção, diagnóstico precoce e tratamento das doenças mais comuns. Este coordenador atua em programas de saúde da família, visando a promoção da saúde e a redução de doenças na comunidade. Assessor Especial de Planejamento, Controle e Avaliação: Responsável por coordenar o planejamento e a avaliação das ações de saúde, além de acompanhar e controlar a execução dos programas e projetos da Secretaria de Saúde. Este coordenador trabalha para otimizar o uso dos recursos disponíveis e garantir que os resultados atendam aos objetivos estabelecidos. Assessor Especial de Vigilância em Saúde: Responsável pela coordenação das ações de vigilância em saúde, com foco na prevenção e controle de doenças transmissíveis e endêmicas. Este coordenador também atua na implementação de políticas de saúde pública relacionadas à vigilância epidemiológica e sanitária. Assessor Especial Geral: Responsável pela supervisão e execução de todas as atividades da Secretaria de Saúde, garantindo a coordenação das diversas áreas da saúde municipal. O diretor executivo geral coordena os departamentos e serviços, sendo um elo entre as equipes da Secretaria e a alta gestão política. Assessor Especial de Assistência Farmacêutica: Responsável pela gestão e coordenação das ações de assistência farmacêutica, garantindo a disponibilidade e o acesso a medicamentos essenciais para a população. O coordenador também trabalha na promoção do uso racional de medicamentos e na orientação sobre o correto uso dos mesmos. Assessor Especial Administrativo Financeiro: Responsável por fornecer suporte técnico e estratégico nas áreas administrativa e financeira da Secretaria de Saúde. Esse profissional coordena a elaboração, execução e monitoramento do orçamento da pasta, garantindo o cumprimento das normas financeiras e a adequada alocação de recursos. Além disso, assessora a liderança da Secretaria na gestão de contratos, convênios e na prestação de contas, garantindo a transparência e a eficiência no uso dos recursos públicos. Também atua na análise de relatórios financeiros, identifica necessidades orçamentárias e propõe soluções para a otimização de processos administrativos e financeiros, contribuindo para a melhoria dos serviços de saúde. Gerente de Saúde da Família – Distrito Sanitário I e II : Responsável pela coordenação das equipes de saúde da família nos distritos sanitários I e II, promovendo o atendimento à saúde nas áreas mais periféricas. O coordenador atua na organização dos serviços de saúde da família e na promoção da saúde preventiva. Gerente de Saúde da Família – Distrito Sanitário III: Responsável pela coordenação das equipes de saúde da família no Distrito Sanitário III, assegurando a implementação de ações de saúde preventiva e curativa para a população. Este coordenador organiza os serviços de saúde, priorizando as áreas mais carentes. Gerente de Tratamento Fora do Domicílio: Responsável pela coordenação do programa de tratamento fora do domicílio, garantindo que os pacientes necessitados de tratamentos especializados recebam o suporte necessário para deslocamento e tratamento em outras unidades de saúde. Gerente de Saúde Bucal: Responsável pela coordenação das ações de saúde bucal no município, com foco na prevenção de doenças bucais e no atendimento odontológico. O coordenador organiza campanhas de conscientização e tratamentos dentários, promovendo a saúde bucal da população. Gerente de Saúde do Homem, da Mulher, da Criança, do Idoso e LGBTQIAPN+: Responsável por coordenar as ações de saúde voltadas para diferentes grupos de atenção, como homens, mulheres, crianças, idosos e a população LGBTQIAPN+. O coordenador trabalha para garantir que as necessidades de saúde desses grupos sejam atendidas de maneira integral e personalizada. Gerente de Programa Nacional de Imunizações – PNI: Responsável pela coordenação do Programa Nacional de Imunizações, que visa à aplicação de vacinas na população para a prevenção de doenças. O coordenador organiza campanhas de vacinação e monitora a cobertura vacinal no município. Gerente de Vigilância Epidemiológica e Saúde do Trabalhador: Responsável pela coordenação das atividades de vigilância epidemiológica e de saúde do trabalhador, com foco na identificação, monitoramento e controle de doenças que afetam a população em geral e os trabalhadores. Coordenador Executivo de Departamento Financeiro: Responsável pela coordenação da gestão financeira da Secretaria de Saúde, controlando orçamentos, despesas e recursos para garantir a execução de programas e serviços de saúde de forma eficiente. Gerente de Compras e Almoxarifado: Responsável pela coordenação das atividades de compras e gestão de almoxarifado, garantindo que os insumos necessários para a execução dos serviços de saúde sejam adquiridos e armazenados adequadamente. Gerente de Recursos Humanos e Patrimônio: Responsável pela gestão de recursos humanos e patrimônio da Secretaria de Saúde, incluindo a contratação, treinamento e alocação de pessoal, bem como o gerenciamento do patrimônio da Secretaria. Gerente de Saúde Mental: Responsável pela coordenação das ações de saúde mental, garantindo que os serviços especializados estejam disponíveis para o atendimento de pessoas com transtornos mentais, promovendo a inclusão e o cuidado psicológico adequado. Gerente Administrativo Financeiro: Responsável pela gestão administrativa e financeira da Secretaria de Saúde, acompanhando as atividades orçamentárias e garantindo que os recursos sejam alocados corretamente para as áreas prioritárias. Gerente do Laboratório Municipal de Análises Clínicas: Responsável pela coordenação das atividades do laboratório municipal, garantindo a realização de exames laboratoriais para diagnóstico médico, promovendo a qualidade e a agilidade nos resultados. Gerente Multiprofissional: Responsável pela coordenação de equipes multiprofissionais na prestação de serviços de saúde, atuando em áreas como psicologia, fisioterapia, nutrição e assistência social, para garantir a abordagem integral da saúde do paciente. Gerente de Vigilância Ambiental: Responsável pela coordenação das ações de vigilância ambiental, com foco no controle de fatores ambientais que possam afetar a saúde pública, como saneamento, qualidade do ar e gestão de resíduos. Gerente de Vigilância Sanitária: Responsável pela coordenação das atividades de vigilância sanitária, assegurando que os estabelecimentos comerciais, alimentos, produtos e serviços de saúde cumpram as normas sanitárias e de segurança. Gerente CTA/SAE: Responsável pela coordenação do Centro de Testagem e Aconselhamento (CTA) e do Serviço de Atendimento Especializado (SAE), com foco na prevenção e tratamento de doenças sexualmente transmissíveis, além de orientar sobre o uso de preservativos e promover saúde sexual. Gerente VEH/SIM/SINASC/GT Mortalidade: Responsável pela coordenação das atividades relacionadas à vigilância de saúde, incluindo o Sistema de Informação sobre Mortalidade - SIM e o Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos - SINASC, além de trabalhar em grupos técnicos voltados à análise de dados de mortalidade. Coordenador de Departamento de Transporte: Responsável pelo apoio na organização e coordenação do transporte de pacientes e recursos relacionados à área de saúde, auxiliando no planejamento e execução das atividades logísticas da Secretaria. Coordenador de Apoio ao Gabinete do Secretário de Saúde: Responsável por dar suporte ao Secretário de Saúde na organização administrativa e operacional do Gabinete, garantindo o fluxo de informações e o cumprimento das atividades da agenda política e administrativa da Secretaria. Assistente de Transporte: Responsável pela coordenação das ações de transporte para os serviços de saúde, garantindo que os pacientes tenham acesso adequado aos centros de saúde e hospitais. Este coordenador organiza o transporte de pacientes, servidores e materiais, assegurando a logística eficiente da Secretaria. 15. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Secretário de Educação: Responsável por liderar e gerenciar todas as políticas educacionais no município, definindo diretrizes estratégicas para o desenvolvimento da rede de ensino. Supervisiona a implementação do Plano Municipal de Educação, articula ações com outras secretarias e órgãos governamentais, e garante a oferta de ensino de qualidade, inclusivo e acessível para todos os estudantes, promovendo também a valorização dos profissionais da educação. Secretário Executivo de Gestão de Rede: Atua diretamente na coordenação e integração da rede municipal de ensino, garantindo o alinhamento das unidades escolares com as políticas educacionais estabelecidas. Responsável por monitorar o desempenho das escolas, promover melhorias nos processos operacionais e pedagógicos, além de apoiar a gestão das equipes diretivas para assegurar o cumprimento das metas educacionais. Secretário Executivo de Transporte Escolar: Coordena, planeja e supervisiona todas as atividades relacionadas ao transporte escolar no âmbito municipal, garantindo a segurança, eficiência e regularidade do serviço. Desenvolve políticas, programas e ações que promovam o acesso e a continuidade da educação de estudantes em situação de vulnerabilidade ou em áreas de difícil acesso. Atua no gerenciamento da frota, na formação e capacitação de motoristas e acompanhantes, no cumprimento da legislação de trânsito e normas de transporte escolar, além de monitorar indicadores de desempenho e implementar melhorias contínuas no serviço. Secretário Executivo de Pessoas Neurodivergentes: Responsável por formular, coordenar e implementar políticas públicas voltadas para a inclusão, o apoio e a valorização de pessoas neurodivergentes. Atua na articulação entre diferentes setores, promovendo ações que garantam direitos e ampliem as oportunidades de integração social e profissional. Secretário Executivo de Crianças Neurodivergentes: Focado em desenvolver e coordenar políticas públicas e programas destinados ao atendimento e suporte a crianças neurodivergentes. Trabalha para garantir acesso à educação inclusiva, serviços de saúde especializados e suporte às famílias. Secretário Executivo de Promoção do Esporte Escolar: Responsável por assessorar o Secretário da pasta na formulação, implementação, coordenação e avaliação de políticas públicas voltadas à promoção e ao desenvolvimento do esporte escolar no âmbito da Rede Municipal de Ensino; planejar, supervisionar e monitorar programas, projetos e ações esportivas destinadas aos estudantes, com foco na ampliação do acesso, na inclusão e na integração entre esporte, educação e desenvolvimento social; fomentar e incentivar a prática sistemática de atividades esportivas nas unidades escolares, contribuindo para a formação cidadã, a promoção da saúde e o fortalecimento do ambiente escolar; coordenar, apoiar e acompanhar a realização de competições, jogos escolares, eventos esportivos e demais iniciativas de estímulo ao esporte educacional; promover a articulação institucional com gestores escolares, professores de educação física e demais órgãos e entidades da Administração Municipal, visando ao fortalecimento e à expansão das ações de esporte escolar; acompanhar e fiscalizar a execução de programas, convênios, termos de cooperação e parcerias voltadas ao esporte educacional; e exercer outras atribuições correlatas que lhe forem delegadas. Secretário Executivo de Merenda Escolar: Responsável por assessorar o Secretário da pasta na formulação, coordenação e execução das políticas públicas relacionadas à alimentação escolar no âmbito da rede municipal de ensino; planejar, supervisionar e avaliar as ações relativas ao fornecimento, preparo, distribuição e controle da merenda escolar nas unidades educacionais; acompanhar a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar e de outras iniciativas voltadas à garantia da alimentação adequada e saudável aos estudantes; coordenar o planejamento de cardápios, a aquisição e o armazenamento de gêneros alimentícios, em articulação com os setores responsáveis; supervisionar as condições de preparo, manipulação e conservação dos alimentos, observando as normas sanitárias e nutricionais vigentes; acompanhar contratos, convênios e parcerias relacionados ao fornecimento de alimentos e serviços de alimentação escolar; promover ações de orientação e capacitação dos profissionais envolvidos no preparo e distribuição da merenda; e exercer outras atribuições correlatas que lhe forem delegadas. Secretário Executivo de Engenharia e Modernização da Infraestrutura Escolar: Responsável por assessorar o Secretário da pasta na formulação, coordenação e execução das políticas voltadas ao planejamento, desenvolvimento e modernização da infraestrutura física da rede municipal de ensino; planejar, supervisionar e avaliar ações relacionadas à elaboração de projetos de engenharia, construção, ampliação, reforma e manutenção das unidades escolares; coordenar o acompanhamento técnico de obras e serviços de engenharia destinados às escolas da rede municipal; promover a modernização dos espaços educacionais, buscando a melhoria das condições estruturais, de acessibilidade, funcionalidade e segurança das unidades de ensino; articular-se com os órgãos competentes para viabilizar investimentos, programas e convênios voltados à infraestrutura escolar; acompanhar contratos, licitações e serviços relacionados a obras, reformas e melhorias estruturais nas escolas; elaborar diagnósticos e propor medidas para a qualificação e expansão da infraestrutura educacional do Município; e exercer outras atribuições correlatas que lhe forem delegadas. Assessor Especial Administrativo Financeiro: Gerencia os recursos financeiros e administrativos da Secretaria de Educação, organizando o orçamento e garantindo a aplicação eficiente e transparente dos recursos públicos. É responsável por planejar e acompanhar despesas, contratos e licitações, promovendo o equilíbrio financeiro e o suporte administrativo para o funcionamento da rede de ensino. Gerente Intersetorial: Responsável por promover a integração entre os diferentes setores envolvidos nas políticas públicas para pessoas neurodivergentes, como saúde, educação e assistência social. Coordena ações conjuntas e assegura que os programas sejam executados de forma colaborativa e eficaz. Gerente Administrativo: Gerencia os processos administrativos da secretaria, incluindo recursos humanos, orçamento, planejamento estratégico e organização interna. Garante que a estrutura administrativa suporte as iniciativas e projetos da secretaria de maneira eficiente. Gerente Técnico Operacional: Supervisiona a execução técnica dos programas e projetos da secretaria, assegurando a qualidade e a conformidade das ações com as diretrizes estabelecidas. Atua na capacitação das equipes e no monitoramento dos resultados das atividades. Gerente de Departamento Administrativo: Coordena as atividades administrativas da Secretaria, garantindo que as rotinas operacionais sejam executadas de forma eficaz e em conformidade com as normas legais. Atua na gestão de materiais, processos internos e no suporte às escolas e demais departamentos, assegurando a organização administrativa necessária para o funcionamento eficiente do sistema educacional. Assessor Jurídico: Presta assessoria jurídica à Secretaria de Educação, analisando questões legais, elaborando pareceres e acompanhando processos administrativos e judiciais. Atua para garantir que todas as ações e decisões sejam tomadas em conformidade com a legislação vigente, protegendo a instituição e orientando as equipes quanto a possíveis implicações jurídicas. Gerente de Contabilidade: Supervisiona todas as atividades contábeis da Secretaria, assegurando o cumprimento das normas legais e a correta aplicação dos recursos públicos. É responsável pela elaboração de demonstrativos financeiros, prestação de contas e relatórios contábeis, além de apoiar na gestão do orçamento da educação. Gerente de Departamento de Compras: Planeja e coordena os processos de aquisição de bens e serviços, assegurando o abastecimento das unidades escolares e setores administrativos da Secretaria. Garante a conformidade dos processos licitatórios com as normas vigentes, promovendo eficiência e transparência nas compras públicas. Gerente de Normatização, Registro Escolar e Escrituração: Gerencia os processos relacionados à escrituração escolar e ao registro acadêmico, assegurando a organização e a padronização dos documentos escolares na rede de ensino. Atua para garantir que as normas educacionais sejam cumpridas, além de oferecer suporte técnico às unidades escolares em questões administrativas e documentais. Gerente de Departamento Pedagógico: Coordena e supervisiona as ações pedagógicas da rede municipal, planejando estratégias para a melhoria da qualidade do ensino. Desenvolve e implementa programas de formação continuada para professores, monitora os indicadores educacionais e promove a articulação entre escolas, professores e demais agentes educacionais. Gerente de Departamento de Transporte Escolar: Responsável por gerenciar a frota de transporte escolar, organizando rotas, fiscalizando veículos e monitorando a execução do serviço para garantir segurança e eficiência no deslocamento dos alunos. Também é responsável por acompanhar contratos de transporte e promover melhorias no atendimento às demandas da rede de ensino. Gerente de Departamento de Recursos Humanos: Coordena todas as ações relacionadas à gestão de pessoal da Secretaria de Educação, desde processos de recrutamento e seleção até capacitação e avaliação de desempenho. Atua na administração de folha de pagamento, direitos e benefícios, promovendo a valorização e o desenvolvimento dos profissionais da educação. Coordenador de Compras: Supervisiona os processos de aquisição de bens e serviços, apoiando a análise de demandas, organização de documentos e execução de licitações. Trabalha em parceria com outros setores para garantir o abastecimento eficiente das escolas e da Secretaria, seguindo as normas de compras públicas. Coordenador do PAR: Gerencia a elaboração e execução do Plano de Ações Articuladas (PAR), garantindo a implementação de políticas educacionais prioritárias e a captação de recursos do Governo Federal. Atua na articulação de ações estratégicas para o fortalecimento da infraestrutura, da gestão e do ensino na rede municipal. Coordenador de Convênio / SIMEC: Coordena as ações relacionadas aos convênios firmados no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle - SIMEC, garantindo a correta aplicação dos recursos e o cumprimento das exigências técnicas e legais. Atua no acompanhamento de projetos financiados por convênios e na prestação de contas aos órgãos competentes. Coordenador de Censo Escolar: Responsável pela coordenação e supervisão do levantamento de dados do Censo Escolar, garantindo a coleta e o envio preciso das informações ao Ministério da Educação. Trabalha para assegurar que as escolas estejam devidamente cadastradas e que os dados reflitam a realidade da rede de ensino. Coordenador de Normatização de Ensino: Responsável por desenvolver e implementar normas e diretrizes pedagógicas para a rede municipal de ensino, garantindo a padronização e a conformidade com as políticas educacionais. Oferece suporte técnico às unidades escolares e acompanha o cumprimento das normativas estabelecidas. Coordenador de Sistemas de Patrimônio: Gerencia o controle e o registro do patrimônio da Secretaria de Educação, supervisionando inventários, identificando bens, organizando a distribuição e zelando pela preservação e pelo uso adequado dos recursos materiais da rede municipal. Coordenador de Almoxarifado: Coordena o recebimento, armazenamento e distribuição de materiais pedagógicos, administrativos e de consumo da Secretaria de Educação, assegurando organização, controle de estoque e atendimento eficiente às demandas das unidades escolares e administrativas. Coordenador de Educação Especial: Planeja e coordena as ações voltadas à educação inclusiva, promovendo a implementação de práticas pedagógicas adaptadas, o acompanhamento de alunos com necessidades educacionais especiais e a formação continuada dos profissionais da rede para atender essa demanda. Coordenador de Educação Infantil: Responsável pela gestão pedagógica e administrativa da educação infantil na rede municipal, articulando ações para garantir a qualidade do ensino, a formação dos professores e o cumprimento das diretrizes curriculares específicas para essa etapa da educação básica. Coordenador de Ensino Fundamental I: Coordena as políticas pedagógicas voltadas ao Ensino Fundamental I, promovendo a formação docente, a análise de resultados educacionais e a implementação de ações para melhorar a qualidade do ensino e a aprendizagem dos alunos nos anos iniciais. Coordenador de Ensino Fundamental II: Gerencia as atividades pedagógicas do Ensino Fundamental II, articulando estratégias de ensino, monitorando os indicadores de desempenho e promovendo ações que garantam o aprendizado efetivo e a preparação dos alunos para o ensino médio. Coordenador de Educação de Jovens e Adultos - EJA: Coordena as ações voltadas à Educação de Jovens e Adultos, desenvolvendo estratégias para garantir o acesso, a permanência e a aprendizagem dos estudantes, além de promover a adequação dos currículos às necessidades específicas desse público. Coordenador de Manutenção de Transporte Escolar: Gerencia a manutenção preventiva e corretiva dos veículos da frota de transporte escolar, garantindo a segurança e a operacionalidade dos serviços. Supervisiona contratos de manutenção e assegura a disponibilidade dos veículos para atender às demandas da rede de ensino. Coordenador de Fiscalização de Transporte Escolar: Supervisiona e fiscaliza a operação do transporte escolar, garantindo o cumprimento das normas de segurança e eficiência do serviço. Monitora o desempenho das empresas contratadas e verifica o atendimento às necessidades da rede de ensino. Coordenador de Recursos Humanos: Planeja e coordena as atividades relacionadas à gestão de pessoal da Secretaria de Educação, Esportes, acompanhando processos seletivos, capacitações, avaliação de desempenho e a administração de benefícios, visando à valorização e ao desenvolvimento dos servidores. Coordenador do Programa de Desenvolvimento Escolar Interativo - PDDE: Responsável pela gestão e execução do PDDE, garantindo a aplicação correta dos recursos, promovendo orientações às escolas sobre a utilização dos fundos e monitorando o cumprimento das normas e prazos estabelecidos pelo programa. Coordenador de Programas e Projetos: Coordena a elaboração, implantação e avaliação de programas e projetos educacionais, articulando ações junto às escolas e órgãos parceiros, com o objetivo de atender às demandas pedagógicas e administrativas da rede de ensino. Coordenador de Tecnologia da Informação - TI: Gerencia as atividades relacionadas à tecnologia da informação, incluindo a manutenção de sistemas, a implementação de soluções tecnológicas, o suporte técnico às unidades escolares e a capacitação de servidores para uso eficiente das ferramentas digitais. Coordenador de Setor de Transporte Escolar: Subordinado diretamente ao Secretário Executivo de Transporte Escolar, é responsável por planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades do transporte escolar no âmbito municipal, assegurando a eficiência, a segurança e a regularidade dos serviços prestados, bem como coordenar a definição e a execução das rotas, promover a otimização dos trajetos e a adequada alocação de recursos, supervisionar e orientar motoristas, monitores e demais profissionais do setor, acompanhar e fiscalizar a execução de contratos e convênios, gerir, em articulação com os setores competentes, a manutenção da frota, monitorar a qualidade, a pontualidade e a frequência dos serviços, promover a articulação com unidades escolares e demais órgãos envolvidos, elaborar relatórios e indicadores de desempenho para subsidiar a tomada de decisões, zelar pelo cumprimento das normas de trânsito e de segurança, e desempenhar outras atividades correlatas no âmbito de sua competência. Coordenador de Merenda Escolar: Supervisiona o planejamento, fornecimento e distribuição da merenda escolar, garantindo a qualidade nutricional, o cumprimento das normas sanitárias e o atendimento às demandas das escolas da rede municipal. Coordenador Regional de Apoio ao Transporte Escolar: Responsável por prestar apoio direto ao Secretário Executivo de Transporte Escolar na operacionalização das rotas do transporte escolar no âmbito de sua região de atuação; coordenar e acompanhar a execução dos itinerários, pontos de embarque e desembarque, assegurando a regularidade, segurança e eficiência do serviço; atuar como elo entre as coordenações de fiscalização e de manutenção do transporte escolar, o setor competente e a gestão superior, promovendo o fluxo contínuo de informações; identificar, registrar e comunicar, de forma tempestiva, eventuais problemas na execução das rotas, propondo medidas corretivas; acompanhar in loco a prestação dos serviços, inclusive realizando vistorias e monitoramento junto aos motoristas e veículos; apoiar o controle de frequência dos usuários e o registro de ocorrências; prestar suporte às unidades escolares e às comunidades atendidas; e exercer outras atribuições correlatas que lhe forem delegadas. Assistente de Divisão de Programas e Projetos: Auxilia na execução e acompanhamento de programas e projetos educacionais, colaborando na organização de documentos, relatórios e articulação com equipes escolares e parceiros. Assistente de Divisão de Patrimônio: Atua no controle e registro dos bens patrimoniais, auxiliando na organização de inventários, atualizações cadastrais e processos relacionados à gestão do patrimônio da Secretaria de Educação. Assistente de Divisão de Programas: Presta suporte técnico e administrativo na execução de programas educacionais, garantindo o acompanhamento das atividades e o cumprimento das metas estabelecidas. Assistente de Divisão de Acompanhamento Funcional e Apoio: Auxilia na gestão de informações e processos relacionados ao acompanhamento funcional dos servidores, incluindo controle de frequência, relatórios e apoio em atividades administrativas. Assistente de Divisão de Ensino: Colabora na organização e implementação das atividades pedagógicas da rede, apoiando a supervisão e execução de ações voltadas ao fortalecimento do ensino e à formação docente. Assistente de Divisão de Tecnologia da Informação - TI: Auxilia na manutenção e suporte técnico dos sistemas e equipamentos de TI, além de apoiar na implementação de soluções tecnológicas e no treinamento de usuários. Assistente de Divisão de Recursos Humanos: Oferece suporte às atividades de gestão de pessoas, colaborando em processos seletivos, controle de benefícios, organização de documentos e atendimento às demandas dos servidores. Assistente de Divisão de Censo Escolar: Apoia as atividades relacionadas à coleta, organização e análise de dados do Censo Escolar, garantindo a precisão e o envio das informações às autoridades competentes. Assistente de Divisão de Apoio: Presta suporte administrativo e operacional às diversas divisões da Secretaria de Educação, contribuindo para o andamento eficiente das atividades e processos internos. Assistente de Apoio ao Departamento de Recursos Humanos: Executa tarefas administrativas relacionadas à gestão de pessoal, incluindo organização de arquivos, atendimento a servidores e suporte nos processos de rotina do Departamento de Recursos Humanos. 16. SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER Secretário de Esportes e Lazer: Responsável por coordenar e implementar políticas públicas voltadas para o esporte e lazer no município, promovendo a prática esportiva, o bem-estar e o acesso a atividades de lazer para toda a população. O Secretário de Esportes e Lazer articula ações que incentivam o desenvolvimento do esporte, organiza eventos e ações em benefício da saúde e do entretenimento da comunidade. Gerente de Departamento de Políticas para Esporte e Lazer: Responsável pela gestão e execução de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do esporte e lazer no município. Atua na elaboração, implementação e acompanhamento de projetos e programas que promovam a inclusão social por meio do esporte e a ampliação do acesso às atividades de lazer. Coordena ações intersetoriais, busca parcerias com entidades esportivas e culturais, e incentiva a prática de esportes amadores e profissionais. Além disso, supervisiona eventos esportivos, ações comunitárias e o uso de espaços destinados ao lazer, garantindo a manutenção e funcionalidade das estruturas. Gerente de Departamento de Promoção ao Esporte: Responsável por coordenar as ações de promoção do esporte no município, incentivando a prática de esportes entre a população de diversas idades e origens. O gerente também organiza eventos e programas para melhorar a estrutura esportiva da cidade e aumentar a participação da população em atividades esportivas. Gerente de Departamento de Promoção ao Esporte Amador: Responsável por promover o esporte amador, oferecendo suporte e infraestrutura para atletas não profissionais. O gerente organiza campeonatos, torneios e outras atividades que incentivem a prática do esporte amador, garantindo que as condições para a participação sejam acessíveis para todos. Coordenador do Estádio Municipal: Responsável por coordenar as atividades do Estádio Municipal, incluindo sua manutenção, a organização de eventos esportivos e o planejamento de melhorias na infraestrutura. O coordenador também supervisiona as atividades realizadas no estádio, como jogos, treinos e outras atividades esportivas. Coordenador de Apoio: Responsável por coordenar as atividades de apoio logístico e organizacional relacionadas aos eventos esportivos e de lazer, garantindo que as infraestruturas estejam adequadas e que todos os recursos necessários para a realização de atividades e eventos estejam disponíveis. Assistente de Divisão de Apoio ao Esporte Amador: Responsável por dar suporte nas atividades relacionadas ao esporte amador, organizando e coordenando os recursos e a logística de campeonatos, torneios e eventos voltados para atletas amadores, garantindo a boa execução das ações. Assistente de Apoio ao Secretário: Responsável por prestar apoio administrativo ao Secretário de Esportes e Lazer, organizando agenda, documentos e outras atividades administrativas necessárias para o bom funcionamento da Secretaria. O auxiliar de apoio também atua como suporte logístico e de comunicação interna dentro da Secretaria. 17. SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO Secretário de Comunicação: Responsável por coordenar as políticas de comunicação e promover a transparência das ações do governo junto à população. O Secretário de Comunicação supervisiona todas as atividades da Secretaria, incluindo a mídia, relações públicas, comunicação institucional e campanhas publicitárias. Ele também articula estratégias para melhorar a imagem do governo e garantir uma comunicação eficaz com os cidadãos. Assessor Técnico de Apoio: Responsável por fornecer apoio técnico ao Secretário de Comunicação e à equipe da Secretaria, ajudando no planejamento e na execução de estratégias de comunicação. O assessor técnico trabalha em estreita colaboração com os demais setores da Secretaria para garantir que as ações de comunicação sejam alinhadas e bem implementadas. Coordenador de Imprensa: Responsável por coordenar a relação da Secretaria de Comunicação com a imprensa, gerenciando a divulgação de informações e notícias, organizando coletivas de imprensa e respondendo às demandas da mídia. O coordenador de imprensa também é responsável por elaborar releases e gerenciar a imagem do governo perante os jornalistas. Coordenador de Radiodifusão: Responsável por coordenar as atividades relacionadas à radiodifusão, garantindo que as transmissões de rádio e TV sejam bem planejadas, eficientes e atendam às necessidades da população. O coordenador gerencia a produção e a distribuição de conteúdos radiofônicos, além de supervisionar a qualidade das transmissões. Assistente de Divisão de Acompanhamento de Redes Sociais: Responsável por acompanhar, monitorar e analisar as interações e o desempenho das redes sociais do governo, ajudando a formular estratégias para engajar o público e disseminar informações relevantes. O assistente também gerencia o conteúdo digital, garantindo que as mensagens estejam alinhadas com os objetivos da Secretaria de Comunicação. Assistente de Divisão de Apoio à Comunicação: Responsável por fornecer suporte administrativo e operacional à Secretaria de Comunicação, auxiliando nas atividades diárias, como a organização de eventos, elaboração de documentos, coordenação de agendas e comunicação interna. O assistente de apoio contribui para a execução das estratégias de comunicação. Assistente de Imprensa: Responsável por dar suporte às atividades de imprensa, incluindo a redação de materiais informativos, a organização de entrevistas e o relacionamento com jornalistas. O assistente de imprensa também contribui para a produção de conteúdos destinados à mídia e colabora na gestão da imagem do governo nas notícias. 18. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia: Responsável pela formulação e implementação de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento econômico, promoção de inovações tecnológicas, e incentivo ao empreendedorismo no município. O Secretário lidera a Secretaria, articula parcerias e projeta estratégias para fomentar o crescimento econômico sustentável e a melhoria da infraestrutura científica e tecnológica local. Gerente de Departamento de Ciência e Tecnologia: Responsável por gerenciar as iniciativas voltadas à promoção da ciência e da tecnologia dentro do município. O gerente coordena a implementação de projetos e políticas que incentivem a pesquisa, a inovação e o uso de novas tecnologias para promover o desenvolvimento local. Ele também é responsável pela gestão de recursos e parcerias com universidades, centros de pesquisa e empresas de tecnologia. Assessor Técnico de Apoio à Sala do Empreendedor: Responsável por fornecer apoio técnico e operacional à Sala do Empreendedor, facilitando o processo de formalização de pequenos negócios e oferecendo suporte aos empreendedores locais. O assessor técnico atua diretamente no apoio às demandas da sala, orientando sobre legislação, financiamento e estratégias de desenvolvimento de novos negócios. Coordenador de Divisão de Projetos: Responsável por coordenar a implementação e execução de projetos voltados para o desenvolvimento econômico, ciência e tecnologia. O coordenador supervisiona a execução de projetos inovadores e de impacto, além de garantir que as iniciativas sejam cumpridas dentro dos prazos e orçamentos estabelecidos, buscando sempre a eficiência e a efetividade das ações. Coordenador de Divisão de Apoio ao Empreendedor: Responsável por coordenar os serviços de apoio aos empreendedores locais, oferecendo consultoria, orientações sobre financiamento e estratégias de crescimento. O coordenador trabalha para criar um ambiente favorável ao empreendedorismo, oferecendo suporte contínuo às micro e pequenas empresas, desde a abertura até o desenvolvimento sustentável dos negócios. Coordenador de Divisão de Planejamento: Responsável por coordenar as atividades de planejamento estratégico da Secretaria, garantindo que os objetivos de desenvolvimento econômico, ciência e tecnologia sejam cumpridos de forma organizada e dentro do prazo. O coordenador auxilia no planejamento de projetos, políticas e ações, e promove a integração entre diferentes áreas para maximizar os resultados. 19. SECRETARIA DE FINANÇAS Secretário de Finanças: Responsável pela política de gestão financeira, orçamentária e contábil do município, coordenando, supervisionando e orientando todas as atividades relacionadas, elaborando propostas orçamentárias, controlando receitas e despesas, monitorando indicadores econômicos e financeiros, promovendo a transparência e eficiência na execução de políticas públicas, elaborando relatórios e documentos oficiais, e desempenhando outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito. Secretário Executivo de Acompanhamento e Controle Financeiro: Responsável por acompanhar e controlar a execução orçamentária e financeira do município. O Secretário Executivo monitora as receitas e despesas, assegurando que os recursos públicos sejam utilizados de forma eficiente e de acordo com as normas estabelecidas. Ele também apoia o secretário nas decisões estratégicas sobre a gestão financeira. Secretário Executivo de Empenho, Liquidação e Conferência: Responsável por coordenar as atividades de empenho, liquidação e conferência das despesas municipais. O Secretário Executivo assegura que todos os processos relacionados à liquidação de despesas sejam realizados corretamente e dentro das normas, além de supervisionar a conferência dos pagamentos. Coordenador de Empenho e Liquidação: Responsável pela coordenação dos processos de empenho e liquidação de despesas. Esse cargo gerencia o fluxo de pagamentos do município, garantindo que os empenhos e as liquidações sejam realizados de acordo com a legislação e os procedimentos administrativos estabelecidos. Coordenador de Conferência: Responsável por coordenar as atividades de conferência de documentos fiscais, como notas fiscais e comprovantes de pagamento, garantindo que todas as informações estejam corretas e em conformidade com as normas financeiras e fiscais do município. 20. SECRETARIA DA FAZENDA E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA Secretário da Fazenda e Regularização Fundiária: Responsável pela política de gestão financeira, tributária e de regularização fundiária do município, coordenando, supervisionando e orientando todas as atividades relacionadas à arrecadação, controle de receitas e despesas, planejamento orçamentário, regularização de imóveis e ordenamento territorial, monitorando indicadores de desempenho e resultados, promovendo a transparência e eficiência na execução das políticas públicas, elaborando relatórios e documentos oficiais, e desempenhando outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito. Secretário Executivo de Arrecadação de Tributos: Responsável pela política de arrecadação municipal, coordenando, supervisionando e orientando as atividades relacionadas à gestão de tributos, fiscalização, cobrança e controle de receitas públicas, promovendo a eficiência e a regularidade no cumprimento das obrigações tributárias, elaborando relatórios e documentos oficiais, monitorando indicadores de desempenho, e desempenhando outras atividades correlatas determinadas pelo Secretário da Fazenda e Regularização Fundiária. Secretário Executivo de Fiscalização de Tributos: Responsável pela política de fiscalização tributária do município, coordenando, supervisionando e orientando as atividades relacionadas à verificação, autuação e cobrança de tributos, assegurando a conformidade com a legislação vigente, promovendo a eficiência e a regularidade na arrecadação, elaborando relatórios e documentos oficiais, monitorando indicadores de desempenho, e desempenhando outras atividades correlatas determinadas pelo Secretário da Fazenda e Regularização Fundiária. Secretário Executivo de Regularização Fundiária: Responsável pela política de regularização fundiária do município, coordenando, supervisionando e orientando as atividades relacionadas à legalização de imóveis, ordenamento territorial e manutenção de cadastros fundiários, promovendo a conformidade com a legislação vigente, elaborando relatórios e documentos oficiais, monitorando indicadores de desempenho, e desempenhando outras atividades correlatas determinadas pelo Secretário da Fazenda e Regularização Fundiária. Gerente de Departamento de Tributos: Responsável pela gestão do departamento de tributos, garantindo a correta aplicação das políticas tributárias municipais. O gerente coordena as atividades de arrecadação, fiscalização, e controle tributário, além de gerir os processos relativos ao lançamento e cobrança de impostos municipais. Assessor Técnico da Fazenda: Assessora o Secretário da Fazenda e Regularização Fundiária em questões técnicas relacionadas à gestão financeira, tributária e orçamentária do município, elaborando estudos, pareceres e relatórios, analisando legislações e normas pertinentes, propondo soluções para otimização de processos, apoiando a implementação de políticas públicas, e desempenhando outras atividades correlatas determinadas pelo Secretário da Fazenda e Regularização Fundiária. Coordenador de Cadastro Imobiliário: Responsável por coordenar as atividades relacionadas ao cadastro imobiliário do município. O coordenador gerencia as informações sobre imóveis, garantindo que o cadastro esteja atualizado e que a cobrança de tributos como o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) seja realizada de forma eficiente. Assistente de Divisão de Arrecadação e Fiscalização: Responsável por prestar apoio na arrecadação de tributos e na fiscalização das obrigações tributárias do município. O assistente auxilia nas atividades diárias da divisão, garantindo o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos contribuintes. 21. SECRETARIA DE ASSOCIATIVISMO RURAL Secretário de Associativismo Rural: Responsável pela coordenação das atividades relacionadas ao associativismo rural no município. O Secretário lidera as ações voltadas para o fortalecimento das associações rurais, promovendo a organização e o apoio ao desenvolvimento de atividades que envolvem a agricultura, pecuária e o fortalecimento de comunidades rurais. Ele também trabalha para fomentar parcerias e implementar políticas públicas voltadas para o setor rural. Secretário Executivo de Associativismo Rural: Responsável por assessorar o Secretário de Associativismo Rural na formulação, coordenação e execução das políticas públicas voltadas ao fortalecimento do associativismo e do cooperativismo rural; coordenar ações e programas de apoio às associações, cooperativas e demais organizações rurais do Município; articular parcerias com órgãos públicos, entidades privadas e organizações da sociedade civil; acompanhar a execução de projetos, convênios e instrumentos congêneres relacionados ao associativismo rural; promover ações de capacitação, orientação técnica e institucional das entidades associativas; elaborar relatórios, pareceres e informações técnicas para subsidiar a tomada de decisões da Secretaria; e desempenhar outras atribuições correlatas que lhe forem atribuídas. Coordenador de Associativismo: Responsável por coordenar as atividades de associativismo rural, auxiliando na organização e desenvolvimento das associações e cooperativas do meio rural. O coordenador trabalha para proporcionar condições de fortalecimento para os associados, promovendo capacitações, recursos e ações voltadas para o crescimento das entidades. Coordenador de Apoio: Responsável por coordenar as atividades de apoio às associações e cooperativas rurais. Esse cargo visa garantir que as entidades recebam o suporte necessário para sua organização, seja por meio de orientações administrativas, financeiras ou operacionais, facilitando o seu funcionamento adequado. Assistente de Divisão de Associativismo: Responsável por apoiar as atividades da divisão de associativismo, ajudando nas tarefas administrativas, operacionais e logísticas relacionadas ao associativismo rural. O assistente tem um papel de apoio contínuo para as equipes de coordenação, auxiliando na organização de eventos, projetos e no acompanhamento das ações implementadas. 22. SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Secretário de Segurança Pública e Defesa Social: Responsável por dirigir, coordenar e supervisionar as ações, programas e políticas públicas municipais voltadas à segurança pública, defesa social e proteção da população. Atua na articulação institucional com órgãos municipais, estaduais e federais de segurança, promovendo a integração operacional e administrativa entre as forças de segurança e demais instituições públicas. Também é responsável pelo planejamento estratégico da Secretaria, pela gestão administrativa, financeira e operacional da pasta, bem como pela definição de diretrizes e metas voltadas à preservação da ordem pública e ao fortalecimento das ações de prevenção e proteção social. Secretário Executivo de Segurança Pública e Defesa Social: Responsável por auxiliar diretamente o Secretário Municipal na coordenação administrativa, operacional e institucional da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social. Atua no acompanhamento da execução de programas, projetos, ações estratégicas e rotinas administrativas da pasta, promovendo a integração entre os setores internos e assegurando o cumprimento das diretrizes estabelecidas pela gestão superior. Também é responsável por supervisionar o funcionamento interno da Secretaria e substituir o Secretário Municipal em suas ausências e impedimentos, quando formalmente designado. Assessor Especial de Assuntos Jurídicos e Ouvidoria: Responsável por prestar assessoramento jurídico à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, promovendo a análise e a orientação quanto à legalidade dos atos administrativos praticados no âmbito da pasta. Atua na elaboração de pareceres, estudos jurídicos, minutas de contratos, convênios, portarias e demais instrumentos administrativos, bem como no acompanhamento de processos administrativos de interesse da Secretaria. No âmbito da ouvidoria, é responsável por apoiar o recebimento, a análise e o encaminhamento de manifestações da população, tais como denúncias, reclamações, sugestões e elogios, promovendo o devido tratamento e acompanhamento das demandas. Também atua em articulação com a Procuradoria Geral do Município nas demandas judiciais e administrativas relacionadas à Secretaria. Assistente de Apoio ao Gabinete do Secretário: Responsável por prestar apoio administrativo, operacional e logístico ao Gabinete do Secretário de Segurança Pública e Defesa Social. Atua na organização de agendas, reuniões, expedientes, documentos oficiais e atendimento institucional, auxiliando no fluxo administrativo e na tramitação de processos internos da Secretaria. Também é responsável por prestar suporte às atividades do Gabinete, assegurando o adequado funcionamento das rotinas administrativas e institucionais da gestão superior. 23. SECRETARIA DA MULHER Secretária da Mulher: Responsável por coordenar as políticas públicas voltadas para a promoção dos direitos das mulheres e o fortalecimento da igualdade de gênero. A Secretária da Mulher lidera as ações de apoio às mulheres no município, incluindo programas de saúde, educação, segurança e empreendedorismo, além de promover campanhas de conscientização e iniciativas para combater a violência doméstica. Gerente de Departamento de Apoio e Atenção à Mulher: Responsável por gerenciar os programas de apoio e atenção às mulheres em situação de vulnerabilidade, proporcionando serviços de acolhimento, orientação e suporte psicológico e social. O gerente também coordena ações para garantir a proteção dos direitos das mulheres, especialmente as que enfrentam violência ou dificuldades socioeconômicas. Gerente de Departamento de Incentivo ao Empreendedorismo Feminino: Responsável por coordenar as iniciativas de apoio ao empreendedorismo feminino, incentivando e proporcionando condições para que as mulheres se integrem ao mercado de trabalho e ao mundo dos negócios. O gerente desenvolve projetos de capacitação, treinamento e acesso a financiamento, buscando aumentar a presença das mulheres no empreendedorismo e estimular o empoderamento econômico feminino. 24. AGÊNCIA DE MEIO AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE E PROTEÇÃO A CAUSA ANIMAL Diretor-Presidente: Responsável pela liderança geral da Agência, coordenando as atividades relacionadas à preservação do meio ambiente, sustentabilidade e proteção animal. O Diretor-Presidente supervisiona todas as iniciativas da agência, define as estratégias e atua como representante da Agência perante outras entidades e a sociedade, garantindo a implementação de políticas públicas eficazes. Secretário Executivo de Licenciamento e Fiscalização: Responsável por coordenar as atividades relacionadas ao licenciamento ambiental e à fiscalização de práticas que impactam o meio ambiente. O Secretário Executivo supervisiona os processos de licenciamento para empreendimentos e realiza a fiscalização de conformidade com as regulamentações ambientais, assegurando o cumprimento das leis e a proteção do meio ambiente. Secretário Executivo de Proteção e Defesa dos Animais: Responsável por coordenar as ações de proteção e defesa dos animais no município. O Secretário Executivo desenvolve e implementa políticas de proteção animal, promovendo campanhas de conscientização, fiscalizando práticas de bem-estar animal e garantindo o cumprimento das leis de proteção aos direitos dos animais. Assessor Jurídico: Responsável por fornecer assessoria jurídica à Agência, garantindo que todas as ações e projetos da instituição estejam em conformidade com as leis ambientais e de proteção animal. O assessor também presta consultoria legal sobre questões relacionadas ao licenciamento, fiscalização e direitos dos animais. Gerente de Departamentos de Políticas Ambientais: Responsável por gerenciar os departamentos que implementam políticas ambientais, como preservação de recursos naturais, educação ambiental e ações sustentáveis. O gerente coordena o desenvolvimento de programas de proteção ao meio ambiente e a promoção da sustentabilidade. Gerente de Departamento de Manutenção de Praças e Jardins: Responsável pela gestão da manutenção das áreas verdes públicas, como praças e jardins. O gerente supervisiona as equipes de trabalho, garantindo que esses espaços estejam bem cuidados e contribuam para o bem-estar ambiental e social da cidade. Gerente de Departamento de Educação e Monitoramento Ambiental: Responsável por coordenar as ações educativas sobre sustentabilidade e preservação ambiental, além de monitorar as condições ambientais do município. O gerente lidera campanhas de conscientização sobre práticas ambientais responsáveis e acompanha indicadores de qualidade ambiental. Coordenador de Licenciamento Ambiental: Responsável por coordenar o processo de licenciamento ambiental, garantindo que todos os empreendimentos e atividades no município atendam às normas e regulamentos ambientais. O coordenador trabalha para garantir que as licenças sejam emitidas conforme as exigências legais e ambientais. Coordenador de Educação Ambiental: Responsável por coordenar as atividades educativas e informativas sobre a importância da preservação ambiental. O coordenador desenvolve programas e ações que incentivam a conscientização ambiental em diferentes setores da comunidade. Coordenador de Apoio: Responsável por coordenar a equipe de apoio à Agência, assegurando que as operações diárias sejam realizadas de forma eficiente. O coordenador organiza recursos e apoia as demais funções da Agência, facilitando a execução das políticas ambientais e de proteção animal. Coordenador de Apoio à Secretaria Executiva de Proteção e Defesa dos Animais: Responsável por coordenar as atividades de apoio administrativo e operacional da Secretaria, garantindo a execução eficaz das políticas públicas de proteção animal. Esse profissional gerencia as demandas internas, organiza eventos, campanhas educativas e de conscientização, além de apoiar a implementação de programas voltados à defesa dos direitos dos animais. Também atua na articulação com outras entidades e organizações de proteção animal, facilita a comunicação entre os diversos setores da Secretaria e assegura o cumprimento das normas legais e regulamentares, contribuindo para o fortalecimento das ações de bem-estar animal. Assistente Técnico de Apoio: Responsável por fornecer suporte técnico às atividades da Agência, realizando tarefas administrativas e operacionais que contribuem para o bom andamento dos projetos e programas de proteção ambiental e defesa dos direitos dos animais. 25. FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE ARARIPINA - ARARIPREV Gerente de Previdência: Responsável pela gestão do fundo previdenciário municipal, coordenando as ações de planejamento, execução e fiscalização dos serviços e benefícios previdenciários. O gerente supervisiona a equipe, define diretrizes para a gestão do ARARIPREV e assegura que as políticas de aposentadoria, pensões e outros benefícios estejam em conformidade com a legislação. Assessor Especial Administrativo Financeiro: Responsável pelo apoio administrativo e financeiro do ARARIPREV, realizando atividades como controle de receitas e despesas, preparação de documentos financeiros e acompanhamento dos processos orçamentários. O assistente garante que os procedimentos administrativos financeiros sejam realizados com precisão e dentro das normas. Assessor Jurídico: Responsável por fornecer suporte jurídico ao ARARIPREV, oferecendo orientações sobre a legislação previdenciária e auxiliando na resolução de questões legais relacionadas ao fundo. O assessor também atua na elaboração de pareceres jurídicos e na assessoria sobre direitos dos servidores e beneficiários do sistema previdenciário municipal. Coordenador de Previdência: Responsável por coordenar as atividades operacionais relacionadas à gestão de benefícios previdenciários. O coordenador garante que os processos de concessão e manutenção de aposentadorias, pensões e outros benefícios sejam realizados de acordo com as normas estabelecidas pelo ARARIPREV. Assistente Previdenciário: Responsável por dar apoio na execução das atividades administrativas e operacionais do ARARIPREV, realizando tarefas como o processamento de documentos, atendimento aos beneficiários e apoio nas operações de concessão de benefícios. O assistente também realiza o acompanhamento de processos previdenciários e auxilia na organização dos arquivos do fundo. 26. AGÊNCIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE, TRÂNSITO E TRANSPORTE DE ARARIPINA - AMMTT Diretor-Presidente: Responsável pela liderança e administração geral da AMMTT, definindo estratégias para a implementação e fiscalização das políticas públicas de mobilidade, trânsito e transporte no município. O diretor-presidente assegura o cumprimento das normas de trânsito, promove a segurança viária e coordena as ações da autarquia em alinhamento com os objetivos do governo municipal. Secretário Executivo: Responsável por apoiar a execução das atividades e projetos da AMMTT, auxiliando na gestão administrativa e operacional da autarquia. O secretário executivo coordena as ações do dia a dia da AMMTT, garantindo a eficácia das políticas de trânsito e transporte, e também apoia a comunicação interna e a organização dos recursos da autarquia. Assessor Jurídico: Responsável por fornecer apoio jurídico à AMMTT, oferecendo orientações legais sobre o cumprimento das normas de trânsito e transportes. O assessor jurídico também atua na elaboração de pareceres, na análise de processos e no suporte à defesa da autarquia em eventuais questões judiciais. Gerente de Departamento de Engenharia de Trânsito: Responsável por coordenar o departamento de engenharia de trânsito, supervisionando a execução de projetos de sinalização viária, melhoria da infraestrutura de trânsito e segurança viária. O gerente desenvolve estudos e projetos técnicos para o aprimoramento do trânsito municipal e a implementação de soluções para os problemas de mobilidade. Gerente de Departamento de Transporte Público: Responsável por coordenar as operações de transporte público no município, supervisionando a gestão dos serviços de transporte coletivo e garantindo a qualidade e a eficiência do sistema. O gerente também realiza o planejamento das rotas de transporte, define critérios de operação e fiscaliza a oferta de transporte aos cidadãos. Coordenador Administrativo Financeiro: Responsável pela coordenação das atividades administrativas e financeiras da AMMTT, incluindo o controle de receitas e despesas, a elaboração de orçamentos e o acompanhamento da execução financeira da autarquia. O coordenador assegura que os recursos sejam bem geridos e que as atividades da AMMTT sejam realizadas dentro das normas legais e orçamentárias. Coordenador de Educação para o Trânsito: Responsável por planejar, coordenar e implementar programas e ações de conscientização e educação no trânsito, visando à redução de acidentes e à promoção de comportamentos seguros. Esse profissional desenvolve campanhas educativas, organiza treinamentos e palestras, e articula com escolas, empresas e comunidades para a disseminação de informações sobre segurança viária. Além disso, atua na análise de dados de acidentes e na identificação de áreas críticas, propondo soluções e políticas preventivas. O coordenador também colabora com órgãos de trânsito e outras entidades, contribuindo para a formação de uma cultura de respeito às normas e à segurança no trânsito. Coordenador de Mobilidade Urbana: Responsável por planejar, coordenar e implementar políticas públicas relacionadas à mobilidade e ao transporte urbano, buscando melhorar o fluxo de tráfego e garantir a acessibilidade e segurança para todos os cidadãos. Esse profissional lidera a elaboração de projetos de infraestrutura viária, incentiva o uso de transportes sustentáveis, como ciclovias e transporte coletivo, e propõe soluções para a redução de congestionamentos e acidentes. Além disso, acompanha estudos sobre a demanda de transporte, promove campanhas educativas sobre mobilidade, e atua na integração entre os diversos modais de transporte, colaborando com outras áreas da administração pública para otimizar a mobilidade na cidade. ANEXO II NOMENCLATURAS E SIMBOLOGIAS DOS CARGOS COMISSIONADOS 1. GABINETE DO PREFEITO Cargo Símbolo SECRETÁRIO CHEFE DE GABINETE CC-1 SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GABINETE CC-3 ASSESSOR ESPECIAL CC-4 ASSESSOR ESPECIAL CC-4 ASSESSOR ESPECIAL CC-4 ASSESSOR ESPECIAL CC-4 ASSESSOR ESPECIAL CC-4 ASSESSOR ESPECIAL CC-4 ASSESSOR ESPECIAL CC-4 ASSESSOR ASSISTENTE DE GOVERNO CC-5 ASSESSORIA DE GOVERNO CC-5 ASSESSORIA DE GOVERNO CC-5 GERENTE DE FROTA CC-5 COORDENADOR DE GABINETE CC-6 COORDENADOR DE APOIO CC-6 COORDENADOR DE APOIO CC-6 COORDENADOR DE APOIO CC-6 COORDENADOR DE APOIO CC-6 COORDENADOR DE APOIO CC-6 COORDENADOR MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL CC-6 ASSISTENTE DE DIVISÃO AO GABINETE CC-7 ASSISTENTE DE DIVISÃO AO GABINETE CC-7 ASSISTENTE DE DIVISÃO DE CONTROLE CC-7 2. GABINETE DO VICE-PREFEITO Cargo Símbolo GERENTE TÉCNICO DE APOIO CC-5 GERENTE DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS CC-5 COORDENADOR AO VICE-PREFEITO CC-6 COORDENADOR DE RELAÇÕES ADMINISTRATIVAS CC-6 COORDENADOR DE APOIO CC-6 ASSISTENTE DE DIVISÃO DE APOIO CC-7 3. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PATRIMÔNIO Cargo Símbolo SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PATRIMÔNIO CC-1 SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO ESTRATÉGICA CC-3 SECRETÁRIO EXECUTIVO DE COMPRAS E CONTRATOS CC-3 SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO CC-3 ASSESSOR ESPECIAL DE RECURSOS HUMANOS CC-4 ASSESSOR JURÍDICO CC-5 GERENTE DE DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS CC-5 COORDENADOR DE SUPORTE E INFRAESTRUTURA DE REDES CC-6 COORDENADOR DE SISTEMAS DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS CC-6 COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS CC-6 COORDENADOR DE PATRIMÔNIO CC-6 COORDENADOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO CC-6 COORDENADOR DE ALMOXARIFADO CENTRAL CC-6 COORDENADOR DE FOLHA DE PAGAMENTO CC-6 ASSISTENTE DE DIVISÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO CC-7 ASSISTENTE DE DIVISÃO DE ATENDIMENTO AO SERVIDOR CC-7 ASSISTENTE DE DIVISÃO DE SUPERVISÃO DE ATOS OFICIAIS CC-7 ASSISTENTE DE DIVISÃO DE CONTROLE DE ESTOQUE CC-7 ASSISTENTE DE APOIO AO SECRETÁRIO CC-7 4. CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Cargo Símbolo CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO CC-1 ASSESSOR ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO CC-4 GERENTE DE DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO CC-5 GERENTE DE CONTROLE INTERNO CC-5 OUVIDOR MUNICIPAL CC-6 ASSISTENTE DE DIVISÃO DE CONTROLE INTERNO CC-7 5. PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Cargo Símbolo PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO CC-1 ASSESSOR TÉCNICO DE APOIO À PGM CC-5 ASSESSOR TÉCNICO DE APOIO À PGM CC-5 ASSISTENTE DE APOIO À PGM CC-7 6. SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS Cargo Símbolo SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS CC-1 SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ZELADORIA URBANA E SERVIÇOS PÚBLICOS CC-3 ASSESSOR ESPECIAL DE LIMPEZA URBANA CC-4 ASSESSOR ESPECIAL DE ZELADORIA CC-4 ASSESSOR JURÍDICO CC-5 GERENTE DE DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS CC-5 CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA CC-5 GERENTE DE DEPARATAMENTO DE ESTUDOS E PROJETOS CC-5 GERENTE DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO CC-5 GERENTE DE DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES CC-5 COORDENADOR DE SERVIÇOS PÚBLICOS CC-6 COORDENADOR DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA CC-6 COORDENADOR REGIONAL DE INFRAESTRUTURA CC-6 COORDENADOR REGIONAL DE INFRAESTRUTURA CC-6 COORDENADOR REGIONAL DE INFRAESTRUTURA CC-6 COORDENADOR REGIONAL DE INFRAESTRUTURA CC-6 COORDENADOR REGIONAL DE INFRAESTRUTURA CC-6 COORDENADOR REGIONAL DE INFRAESTRUTURA CC-6 COORDENADOR REGIONAL DE INFRAESTRUTURA CC-6 COORDENADOR REGIONAL DE INFRAESTRUTURA CC-6 COORDENADOR REGIONAL DE INFRAESTRUTURA CC-6 COORDENADOR REGIONAL DE INFRAESTRUTURA CC-6 COORDENADOR REGIONAL DE INFRAESTRUTURA CC-6 COORDENADOR REGIONAL DE INFRAESTRUTURA CC-6 COORDENADOR REGIONAL DE INFRAESTRUTURA CC-6 ASSISTENTE DE DIVISÃO DE ELETRIFICAÇÃO CC-7 ASSISTENTE DE DIVISÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS CC-7 ASSISTENTE DE DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS CC-7 7. SECRETARIA DE CULTURA Cargo Símbolo SECRETÁRIO DE CULTURA CC-1 ASSESSOR ESPECIAL DE CULTURA CC-4 GERENTE DE DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS, AÇÕES E PATRIMÔNIO CULTURAL CC-5 GERENTE DE DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO E INCENTIVO À CULTURA CC-5 ASSESSOR TÉCNICO DE APOIO CC-5 COORDENADOR DA ORQUESTRA ÁLVARO CAMPOS CC-6 COORDENADOR DE PROJETOS CULTURAIS CC-6 COORDENADOR DE APOIO CC-6 ASSISTENTE DE DIVISÃO DE APOIO À CULTURA CC-7 ASSISTENTE DE APOIO AO SECRETÁRIO CC-7 8. SECRETARIA DE TURISMO E JUVENTUDE Cargo Símbolo SECRETÁRIO DE TURISMO E JUVENTUDE CC-1 GERENTE DE PROMOÇÃO E MARKETING CC-5 GERENTE DE APOIO, EVENTOS, TURISMO E JUVENTUDE CC-5 ASSISTENTE DE PROJETOS CC-7 9. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL Cargo Símbolo SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL CC-1 SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ACOMPANHAMENTO E EXTENSÃO RURAL CC-3 GERENTE DE DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA CC-5 GERENTE DE DEPARTAMENTO DE INCENTIVO À PRODUÇÃO CC-5 COORDENADOR DE APOIO AO SECRETÁRIO CC-6 COORDENADOR DE RECURSOS HÍDRICOS CC-6 COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO RURAL CC-6 COORDENADOR DE MATADOUROS CC-6 COORDENADOR DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO CC-6 COORDENADOR DE SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA CC-6 COORDENADOR DE ABASTECIMENTO RURAL CC-6 COORDENADOR DE APOIO CC-6 COORDENADOR DE APOIO CC-6 COORDENADOR DE APOIO CC-6 COORDENADOR DE APOIO CC-6 ASSISTENTE DE DIVISÃO DE SUPERVISÃO DE MERCADO PÚBLICO CC-7 ASSISTENTE DE DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE MERCADO PÚBLICO CC-7 ASSISTENTE DE DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO CC-7 ASSISTENTE DE DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE SISTEMAS DE ABASTECIMENTO CC-7 ASSISTENTE DE DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE ABASTECIMENTO RURAL CC-7 ASSISTENTE DE DIVISÃO DE APICULTURA CC-7 ASSISTENTE DE DIVISÃO DE PECUÁRIA CC-7 10. SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA Cargo Símbolo SECRETÁRIO DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA CC-1 ASSESSOR JURÍDICO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS CC-5 GERENTE DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA CC-5 GERENTE DE DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A PROMOÇÃO DE IGUALDADE RACIAL CC-5 GERENTE DE DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS E DIVERSIDADE SEXUAL CC-5 COORDENADOR DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A MULHER CC-6 11. SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS Cargo Símbolo SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS CC-1 SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FORTALECIMENTO E INTEGRAÇÃO DE CONSELHOS MUNICIPAIS CC-3 GERENTE DE DEPARTAMENTO DE PROSPECÇÃO DE RECURSOS E GESTÃO INTEGRADA CC-5 GERENTE DE DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO CC-5 COORDENADOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS CC-6 COORDENADOR DE PROJETOS GOVERNAMENTAIS CC-6 ASSISTENTE DE DIVISÃO DE PLANEJAMENTO CC-7 12. SECRETARIA DE PLANEJAMENTO Cargo Símbolo SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO CC-1 GERENTE DE DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS CC-5 GERENTE DE DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS CC-5 ASSISTENTE DE DIVISÃO DE APOIO A PROJETOS CC-7 ASSISTENTE DE APOIO AO SECRETÁRIO CC-7 13. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME Cargo Símbolo SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME CC-1 ASSESSOR ESPECIAL ADMINISTRATIVO FINANCEIRO CC-4 ASSESSOR JURÍDICO CC-5 GERENTE CADÚNICO CC-5 GERENTE DE GESTÃO DE TRABALHO E EDUCAÇÃO PERMANENTE CC-5 ASSESSOR JURÍDICO AO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS CC-5 ASSESSOR JURÍDICO AO CIDADÃO CC-5 ASSESSOR JURÍDICO AO CIDADÃO CC-5 ASSESSOR JURÍDICO AO CIDADÃO CC-5 ASSESSOR JURÍDICO AO CONSUMIDOR CC-5 ASSISTENTE TÉCNICO DE APOIO AO PROCON CC-5 COORDENADOR DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA CC-6 COORDENADOR DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL CC-6 COORDENADOR DA PRIMEIRA INFÂNCIA CC-6 COORDENADOR DOS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - SCFV CC-6 COORDENADOR CONTÁBIL CC-6 COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS CC-6 COORDENADOR DE PATRIMÔNIO E COMPRAS CC-6 COORDENADOR MUNICIPAL DA VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL CC-6 COORDENADOR MUNICIPAL DE BENEFÍCIO EVENTUAL CC-6 COORDENADOR MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL CC-6 COORDENADOR MUNICIPAL DA PROTEÇÃO BÁSICA CC-6 COORDENADOR MUNICIPAL DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL CC-6 COORDENADOR MUNICIPAL DA FAMÍLIA ACOLHEDORA CC-6 COORDENADOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS I CC-6 COORDENADOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS II CC-6 COORDENADOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS III CC-6 COORDENADOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS CC-6 14. SECRETARIA DE SAÚDE Cargo Símbolo SECRETÁRIO DE SAÚDE CC-1 SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SAÚDE CC-3 SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO BÁSICA CC-3 ASSESSOR ESPECIAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS CC-4 ASSESSOR ESPECIAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA CC-4 ASSESSOR ESPECIAL DE REGULAÇÃO E CONTROLE CC-4 ASSESSOR ESPECIAL DO CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE CC-4 ASSESSOR ESPECIAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA CC-4 ASSESSOR ESPECIAL DE PLANEJAMENTO, CONTROLE E AVALIAÇÃO CC-4 ASSESSOR ESPECIAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CC-4 ASSESSOR ESPECIAL GERAL CC-4 ASSESSOR ESPECIAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA CC-4 ASSESSOR ESPECIAL ADMINISTRATIVO FINANCEIRO CC-4 GERENTE DE SAÚDE DA FAMÍLIA – DISTRITO SANITÁRIO I E II CC-5 GERENTE DE SAÚDE DA FAMÍLIA – DISTRITO SANITÁRIO III CC-5 GERENTE DE DEPARTAMENTO DE TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO CC-5 GERENTE DE DEPARTAMENTO DE SAÚDE BUCAL CC-5 GERENTE DE DEPARTAMENTO DE SAÚDE DO HOMEM, DA MULHER, DA CRIANÇA, DO IDOSO E LGBTQIAPN+ CC-5 GERENTE MUNICIPAL DO PROGRAMA NACIONAL DE IMUNIZAÇÕES – PNI CC-5 GERENTE DE DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E SAÚDO DO TRABALHADOR CC-5 GERENTE DE DEPARTAMENTO DE COMPRAS E ALMOXARIFADO CC-5 GERENTE DE DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO CC-5 GERENTE DE SAÚDE MENTAL CC-5 GERENTE DE DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO CC-5 GERENTE DO LABORATÓRIO MUNICIPAL DE ANÁLISES CLÍNICAS CC-5 GERENTE MULTIPROFISSIONAL CC-5 GERENTE DE DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL CC-5 GERENTE DE DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA CC-5 GERENTE CTA/SAE CC-5 GERENTE VEH/SIM/SINASC/GT MORTALIDADE CC-5 COORDENADOR DE DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE CC-6 COORDENADOR DE APOIO AO GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE CC-6 ASSISTENTE DE APOIO AO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE CC-7 ASSISTENTE DE APOIO AO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE CC-7 15. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CARGO SÍMBOLO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO CC-1 SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE REDE CC-3 SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TRANSPORTE ESCOLAR CC-3 SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAS NEURODIVERGENTES CC-3 SECRETÁRIO EXECUTIVO DE CRIANÇAS NEURODIVERGENTES CC-3 SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PROMOÇÃO DO ESPORTE ESCOLAR CC-3 SECRETÁRIO EXECUTIVO DE MERENDA ESCOLAR CC-3 SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ENGENHARIA E MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA ESCOLAR CC-3 ASSESSOR ESPECIAL ADMINISTRATIVO FINANCEIRO CC-4 GERENTE INTERSETORIAL CC-5 GERENTE ADMINISTRATIVO CC-5 GERENTE TÉCNICO OPERACIONAL CC-5 GERENTE DE DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO CC-5 ASSESSOR JURÍDICO CC-5 ASSESSOR JURÍDICO CC-5 ASSESSOR JURÍDICO CC-5 GERENTE DE CONTABILIDADE CC-5 GERENTE DE DEPARTAMENTO DE COMPRAS CC-5 GERENTE DE NORMATIZAÇÃO, REGISTRO ESCOLAR E ESCRITURAÇÃO CC-5 GERENTE DE DEPARTAMENTO PEDAGÓGICO CC-5 GERENTE DE DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR CC-5 GERENTE DE DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS CC-5 COORDENADOR DE COMPRAS CC-6 COORDENADOR DO PAR CC-6 COORDENADOR DE CONVÊNIO / SIMEC CC-6 COORDENADOR DE CENSO ESCOLAR CC-6 COORDENADOR DE NORMATIZAÇÃO DE ENSINO CC-6 COORDENADOR DE SISTEMAS DE PATRIMÔNIO CC-6 COORDENADOR DE ALMOXARIFADO CC-6 COORDENADOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL CC-6 COORDENADOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CC-6 COORDENADOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I CC-6 COORDENADOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II CC-6 COORDENADOR DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA CC-6 COORDENADOR DE MANUTENÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR CC-6 COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR CC-6 COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS CC-6 COORDENADOR DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO ESCOLAR INTERATIVO – PDDE CC-6 COORDENADOR DE PROGRAMAS E PROJETOS CC-6 COORDENADOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – TI CC-6 COORDENADOR DE SETOR DE TRANSPORTE ESCOLAR CC-6 COORDENADOR DE MERENDA ESCOLAR CC-6 COORDENADOR REGIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR CC-6 COORDENADOR REGIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR CC-6 COORDENADOR REGIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR CC-6 COORDENADOR REGIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR CC-6 COORDENADOR REGIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR CC-6 ASSISTENTE DE DIVISÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS CC-7 ASSISTENTE DE DIVISÃO DE PATRIMÔNIO CC-7 ASSISTENTE DE DIVISÃO DE PROGRAMAS CC-7 ASSISTENTE DE DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO FUNCIONAL E APOIO CC-7 ASSISTENTE DE DIVISÃO DE ENSINO CC-7 ASSISTENTE DE DIVISÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - TI CC-7 ASSISTENTE DE DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS CC-7 ASSISTENTE DE DIVISÃO DE CENSO ESCOLAR CC-7 ASSISTENTE DE DIVISÃO DE APOIO CC-7 ASSISTENTE DE APOIO AO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS CC-7 16. SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER Cargo Símbolo SECRETÁRIO DE ESPORTES E LAZER CC-1 GERENTE DE DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS PARA ESPORTE E LAZER CC-5 GERENTE DE DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO AO ESPORTE CC-5 GERENTE DE DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO AO ESPORTE AMADOR CC-5 COORDENADOR DO ESTÁDIO MUNICIPAL I CC-6 COORDENADOR DO ESTÁDIO MUNICIPAL II CC-6 COORDENADOR DE APOIO CC-6 ASSISTENTE DE DIVISÃO DE APOIO AO ESPORTE AMADOR CC-7 ASSISTENTE DE APOIO AO SECRETÁRIO CC-7 17. SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO Cargo Símbolo SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO CC-1 ASSESSOR TÉCNICO DE APOIO CC-5 COORDENADOR DE IMPRENSA CC-6 COORDENADOR DE RADIODIFUSÃO CC-6 ASSISTENTE DE DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO DE REDES SOCIAIS CC-7 ASSISTENTE DE DIVISÃO DE APOIO À COMUNICAÇÃO CC-7 ASSISTENTE DE IMPRENSA CC-7 18. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA Cargo Símbolo SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA CC-1 GERENTE DE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA CC-5 ASSESSOR TÉCNICO DE APOIO À SALA DO EMPREENDEDOR CC-5 COORDENADOR DE DIVISÃO DE PROJETOS CC-6 COORDENADOR DE DIVISÃO DE APOIO AO EMPREENDEDOR CC-6 COORDENADOR DE DIVISÃO DE PLANEJAMENTO CC-6 19. SECRETARIA DE FINANÇAS Cargo Símbolo SECRETÁRIO DE FINANÇAS CC-1 SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE FINANCEIRO CC-3 SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EMPENHO, LIQUIDAÇÃO E CONFERÊNCIA CC-3 COORDENADOR DE EMPENHO E LIQUIDAÇÃO CC-6 COORDENADOR DE CONFERÊNCIA CC-6 20. SECRETARIA DA FAZENDA E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA Cargo Símbolo SECRETÁRIO DA FAZENDA E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA CC-1 SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS CC-3 SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS CC-3 SECRETÁRIO EXECUTIVO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA CC-3 GERENTE DE DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS CC-5 ASSESSOR TÉCNICO DA FAZENDA CC-5 COORDENADOR DE CADASTRO IMOBILIÁRIO CC-6 ASSISTENTE DE DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO CC-7 21. SECRETARIA DE ASSOCIATIVISMO RURAL Cargo Símbolo SECRETÁRIO DE ASSOCIATIVISMO RURAL CC-1 SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ASSOCIATIVISMO RURAL CC-3 COORDENADOR DE ASSOCIATIVISMO CC-6 COORDENADOR DE APOIO CC-6 COORDENADOR DE APOIO CC-6 COORDENADOR DE APOIO CC-6 COORDENADOR DE APOIO CC-6 ASSISTENTE DE DIVISÃO DE ASSOCIATIVISMO CC-7 22. SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Cargo Símbolo SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL CC-1 SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL CC-3 ASSESSOR ESPECIAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E OUVIDORIA CC-4 ASSISTENTE DE APOIO AO GABINETE DO SECRETÁRIO CC-7 23. SECRETARIA DA MULHER Cargo Símbolo SECRETÁRIA DA MULHER CC-1 GERENTE DE DEPARTAMENTO DE APOIO E ATENÇÃO À MULHER CC-5 GERENTE DE DEPARTAMENTO DE INCENTIVO AO EMPREENDEDORISMO FEMININO CC-5 24. AGÊNCIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE E PROTEÇÃO À CAUSA ANIMAL Cargo Símbolo DIRETOR-PRESIDENTE CC-2 SECRETÁRIO EXECUTIVO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO CC-3 SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS ANIMAIS CC-3 ASSESSOR JURÍDICO CC-5 GERENTE DE DEPARTAMENTOS DE POLÍTICAS AMBIENTAIS CC-5 GERENTE DE DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO DE PRAÇAS E JARDINS CC-5 GERENTE DE DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E MONITORAMENTO AMBIENTAL CC-5 COORDENADOR DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL CC-6 COORDENADOR DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL CC-6 COORDENADOR DE APOIO CC-6 COORDENADOR DE APOIO À SECRETARIA EXECUTIVA DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS ANIMAIS CC-6 ASSISTENTE TÉCNICO DE APOIO CC-7 25. FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE ARARIPINA - ARARIPREV Cargo Símbolo GERENTE DE PREVIDÊNCIA CC-2 ASSESSOR ESPECIAL ADMINISTRATIVO FINANCEIRO CC-4 ASSESSOR JURÍDICO CC-5 COORDENADOR DE PREVIDÊNCIA CC-6 ASSISTENTE PREVIDENCIÁRIO CC-6 26. AUTARQUIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE, TRÂNSITO E TRANSPORTE DE ARARIPINA - AMMTT Cargo Símbolo DIRETOR-PRESIDENTE CC-2 SECRETÁRIO EXECUTIVO CC-3 ASSESSOR JURÍDICO CC-5 GERENTE DE DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE TRÂNSITO CC-5 GERENTE DE DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE PÚBLICO CC-5 COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO CC-6 COORDENADOR DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO CC-6 COORDENADOR DE MOBILIDADE URBANA CC-6
terça-feira, 26 de maio de 2026
Portaria
4 matérias
280 PORTARIA Nº 280, DE 25 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, o Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso das atribuições que lhe confere o Inciso XXIX, do Art. 61 da Lei Orgânica, e, CONSIDERANDO o disposto nos Arts. 6º, 7º, Inciso XXXIII, e 227 da Constituição da República Federativa do Brasil, que asseguram a proteção integral à criança e ao adolescente e vedam o trabalho infantil, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), especialmente quanto à garantia dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes; CONSIDERANDO as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social - PNAS e do Sistema Único de Assistência Social - SUAS; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da articulação intersetorial entre os órgãos e serviços da rede de proteção social para prevenção e enfrentamento do trabalho infantil no Município de Araripina; CONSIDERANDO a Recomendação expedida pela Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil - CONAETI, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, em 28 de outubro de 2025, acerca do fortalecimento das ações intersetoriais de combate ao trabalho infantil pelos municípios, RESOLVE: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Araripina, a Comissão Intersetorial de Enfrentamento ao Trabalho Infantil - CIETI, vinculada à Secretaria de Assistência Social e Combate à Fome, com a finalidade de planejar, articular, acompanhar e monitorar ações voltadas à prevenção e ao enfrentamento do trabalho infantil. Art. 2º Compete à Comissão Intersetorial de Enfrentamento ao Trabalho Infantil: I - promover a articulação entre as políticas públicas voltadas à proteção integral de crianças e adolescentes; II - elaborar estratégias de prevenção e enfrentamento ao trabalho infantil; III - apoiar campanhas educativas e ações de mobilização social; IV - identificar situações de vulnerabilidade e risco relacionadas ao trabalho infantil; V - propor fluxos de atendimento e encaminhamento no âmbito da rede de proteção; VI - monitorar e avaliar os resultados das ações desenvolvidas no Município; VII - elaborar relatórios e encaminhamentos aos órgãos competentes. Art. 3º A Comissão Intersetorial de Enfrentamento ao Trabalho Infantil será composta pelos seguintes representantes: I - Secretaria de Assistência Social e Combate à Fome: a) Mariana Marta Amorim Araújo; b) Jordânia Raflésia Evangelista. II - Secretaria Municipal de Saúde: a) Ginna Oliveira Rocha de Almeida; b) Mariana Leite de Araújo. III - Secretaria de Turismo e Juventude: a) Jackson José da Silva. IV - Secretaria de Educação: a) Gisele Maria Alves Moreira; b) Generlan Coelho dos Reis. V - Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania: a) Raimundo Rafael da Silva Andrade. VI - Gestão de Serviços: a) Sandra Maria Alencar. VII - Gerência de Média Complexidade: a) Fabricia Cesária. VIII - Proteção Social Básica: a) Maria Cristiane de Alencar Oliveira. IX - Coordenação do CREAS: a) Maria Lusilânia Pereira Rodrigues. X - Conselho Tutelar de Araripina: a) Andre Filêmon Alencar Nascimento; b) Carlene Ramos Alencar. XI - Núcleo de Assistência Jurídica: a) Hanna Pereira Lima; b) Maria Ronikerlly Pereira Antunes de Melo. XII - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA: a) Cicero Claudvan Leal. § 1º Poderão ser convidados a integrar a Comissão representantes do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, bem como de outros órgãos e instituições públicas ou privadas relacionadas à temática. Art. 4º A coordenação da Comissão Intersetorial de Enfrentamento ao Trabalho Infantil será exercida pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Combate à Fome, ficando designada a servidora Mariana Marta Amorim Araújo para exercer a função de Coordenadora da CIETI. Art. 5º A Comissão reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de sua coordenação ou por solicitação de qualquer de seus membros. Art. 6º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, vedada qualquer forma de remuneração. Art. 7º A Comissão poderá convidar representantes de órgãos públicos, entidades privadas e organizações da sociedade civil para colaborar com o desenvolvimento de suas atividades. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 25 de maio de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
terça-feira, 26 de maio de 2026
279 PORTARIA Nº 279, DE 25 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, o Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso das atribuições que lhe confere os Incisos II, VI e XXIX, do Art. 61 da Lei Orgânica, em cumprimento a Lei Estadual nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e, CONSIDERANDO a aprovação prévia em Concurso Público promovido pela Prefeitura Municipal de Araripina, regido pelo Edital nº 02/2024, bem como a regular convocação por meio do Edital de Convocação nº 05/2026, tendo o candidato apresentado, dentro do prazo legalmente estabelecido, toda a documentação exigida para a posse e cumprido integralmente os requisitos previstos no edital, encontrando-se apto à investidura no cargo público, observada rigorosamente a ordem de classificação e em estrita conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e do interesse público, RESOLVE: Art. 1º Fica nomeado o Sr. JOÃO PAULO SILVA LUZ , para o provimento do cargo efetivo de Técnico em Enfermagem, sob o regime jurídico estatutário, em virtude de sua aprovação em 3º lugar, em seu respectivo grupo, no Concurso Público regido pelo Edital nº 02/2024, homologado em 26 de maio de 2025, passando a integrar o quadro permanente de servidores públicos do Município de Araripina. Art. 2º A secretaria municipal competente será responsável por definir a lotação do nomeado, designando o respectivo local de exercício das funções, onde deverá cumprir o estágio probatório pelo período legal de 03 (três) anos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 25 de maio de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
terça-feira, 26 de maio de 2026
278 PORTARIA Nº 278, DE 25 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, o Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso das atribuições que lhe confere os Incisos II, VI e XXIX, do Art. 61 da Lei Orgânica, em cumprimento a Lei Estadual nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e, CONSIDERANDO a aprovação prévia em Concurso Público promovido pela Prefeitura Municipal de Araripina, regido pelo Edital nº 02/2024, bem como a regular convocação por meio do Edital de Convocação nº 06/2026, tendo a candidata apresentado, dentro do prazo legalmente estabelecido, toda a documentação exigida para a posse e cumprido integralmente os requisitos previstos no edital, encontrando-se apta à investidura no cargo público, observada rigorosamente a ordem de classificação e em estrita conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e do interesse público, RESOLVE: Art. 1º Fica nomeada a Sra. CLAUDINA DOS REMEDIOS DA SILVA , para o provimento do cargo efetivo de Auxiliar de Cirurgião Dentista, sob o regime jurídico estatutário, em virtude de sua aprovação em 7º lugar, em seu respectivo grupo, no Concurso Público regido pelo Edital nº 02/2024, homologado em 26 de maio de 2025, passando a integrar o quadro permanente de servidores públicos do Município de Araripina. Art. 2º A secretaria municipal competente será responsável por definir a lotação do nomeado, designando o respectivo local de exercício das funções, onde deverá cumprir o estágio probatório pelo período legal de 03 (três) anos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 25 de maio de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
terça-feira, 26 de maio de 2026
277 PORTARIA Nº 277, DE 25 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, o Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso das atribuições que lhe confere os Incisos II, VI e XXIX, do Art. 61 da Lei Orgânica, em cumprimento ao disposto na Lei Municipal nº 3.173/2025 , e, RESOLVE: Art. 1º Dispensar a servidora FRANCISCA GEORGINA ANTUNES E SILVA , matrícula nº 2717-1, do exercício da função de Gestor da Escola Municipal Adelino Pereira de Souza, unidade classificada como de Médio Porte - MP, nos termos do Anexo I da Lei Municipal nº 3.173/2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de maio de 2026 . Gabinete do Prefeito, em 25 de maio de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
terça-feira, 26 de maio de 2026
Aviso
1 matéria
003 AVISO DE PUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2026 PREGÃO ELETRÔNICO/SRP Nº 002/2026 OBJETO : FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO VISANDO A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS INFORMÁTICA E EQUIPAMENTOS DE AUDIO VISUAL A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES CONTÍNUAS DA AUTARQUIA EDUCACIONAL DO ARARIPE-AEDA E AS SUAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR (FACIAGRA, FACISA E FAFOPA). VALOR : R$ 304.966,26 (TREZENTOS E QUATRO MIL NOVECENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS). INÍCIO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS : 27/05/2026; FINAL DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS : até as 08h59min do dia 09/06/2026 ; ABERTURA DAS PROPOSTAS E SESSÃO DE DISPUTA : às 09h00min do dia 09/06/2026; REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF); LOCAL: LICITANET - LICITAÇÕES ONLINE www.licitanet.com.br SUPORTE: (34) 3014 - 6633 ou (34) 2512 - 6504. CONTATO : (87) 9 9197-7498 ou através do e-mail: licitacao@aeda.edu.br, de segunda a sexta, das 08hs às 14hs. Araripina/PE, 25 de maio de 2026. KAROLINE LOPES CORDEIRO AGENTE DE CONTRATAÇÃO - AEDA PORTARIA Nº 61/2025 – GDP/AEDA
terça-feira, 26 de maio de 2026