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Termo de Homologação
1 matéria
012/2026 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2026 ASSUNTO/OBJETO : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE E OUTROS RESÍDUOS QUÍMICOS (SÓLIDOS, LÍQUIDOS, PASTOSOS) PERIGOSOS (LIXO HOSPITALAR) NO MUNICÍPIO DE ARARIPINA/PE . A Secretária de Saúde de Araripina-PE, a Sra. PATRICIA CADEIRA NOVAIS, no uso de suas atribuições legais, designado pela Portaria Nº 513/2025, de 07 de fevereiro de 2025, considerando o teor do referido certame juntamente com o Parecer Jurídico , onde é consignado que o presente procedimento licitatório se encontra sem erros e em perfeita consonância com a Lei Federal nº 14.133/2021, que trata e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública; RESOLVE : HOMOLOGAR , o objeto desta licitação em favor da empresa ECORESIDUOS LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.451.012/0001-40 , no valor total, conforme proposta apresentada, de R$ 34.200,00 (trinta e quatro mil e duzentos reais) referente ao item 1. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Araripina/PE, 06 de maio de 2026. PATRICIA CADEIRA NOVAIS SECRETÁRIA DE SAÚDE PORTARIA N° 513/2025
quarta-feira, 06 de maio de 2026
Licença de Operação
2 matérias
244.1.1.5.5.421470 LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO)
N°: 244.1.1.5.5.421470 Validade: 31/12/2027 A Agência Municipal de Meio Ambiente - AMMA, com base na legislação ambiental e demais normas pertinentes, e tendo em vista o contido no expediente protocolado sob o N° PMA-421470 expede a presente RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO (RLO). 1-Razão Social DELTA ARTEFATOS DE GESSO LTDA/DELTA PLACAS 2-Endereço RODOVIA BR 316, N° 1336, SITIO CANASTRA, ZONA RURAL 3-Município ARARIPINA-PE 4-CEP 56.280-000 5- CNPJ 05.234.993/0001-80 6-Inscrição Estadual 0294577-00 7- Caracterização do Empreendimento O empreendimento enquadra-se na Tipologia Indústria de Produtos Minerais não metálicos, código 1.1.5.5 – Anexo I da Lei Municipal n° 2.875/2017 e suas alterações, referente à Renovação de Licença de Operação, cuja atividade principal consiste na Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes . Localizado na Rod. BR 316, n° 1336, Sitio Canastra, Zona Rural, CEP 56.280-000, Araripina – PE. 8 – Exigências 1 – Evitar todas as formas de acúmulo de água que possam propiciar a proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue; 2 – Manter atualizado o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais – CEAP/PPE segundo exigência da Lei estadual n° 13.861/2007; 3 – Manter atualizado o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), segundo exigências constantes no Art. 17-B da Lei Federal n° 6.938/1981 – Política Nacional do Meio Ambiente; 4 – Apresentar à AMMA relatório semestral em forma de planilha, contendo os tipos de resíduos, origem, quantitativos e destino final dos mesmos; 5 – O transporte de resíduos deverá ser realizado por empresa devidamente cadastrada de acordo com sua classificação; 6 – Caso o gerenciamento de resíduos seja realizado por terceiros, apresentar no ato da renovação da licença, cópias do contrato de prestação de serviços e licença ambiental; 7 – A AMMA, mediante decisão motivada assegurado o princípio do contraditório ressalvadas as situações de emergência, poderá a qualquer tempo, modificar as condicionantes e as medidas de controle desta licença, adequação do empreendimento, suspender ou cancelar a licença expedida, quando ocorrer entre outros: - Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou infração as normas legais; - Superveniência de graves riscos ambientais ou à saúde; 8 – O empreendimento deverá estar de acordo com a Legislação Ambiental Federal, Estadual e Municipal, sendo que todos os critérios deverão ser fiscalizados pela AMMA ou outro órgão de competência, comprovada; João Dias Diretor Presidente Portaria n° 407/2025 Katyenne da Costa Carvalho Secretária Executiva de Licenciamento e Fiscalização Portaria n° 408/2025 9 - Água utilizada de poço tubular, solicitar o licenciamento ambiental e a outorga do mesmo, mediante aos órgãos competentes; 10 – Operar e manter em condições adequadas de funcionamento o sistema de combate a incêndios, realizado anualmente a devida manutenção dos equipamentos; 11 – Promover treinamentos de combate a incêndios a todos os funcionários; 12 – Fornecer e exigir o uso de imediato aos funcionários dos equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, adequados e compatíveis com o exercício de suas funções e fiscalizar o seu devido uso; 9- Requisitos: 1 - A empresa deve manter atualizados: · Atestado de Regularidade do Corpo de Bombeiros; · Licença de Operação - LO; · Alvará da Prefeitura Municipal; · Cadastro Técnico Federal das Atividades Potencialmente Poluidoras CTF/APP (IBAMA); · Cadastro Técnico Estadual das Atividades Potencialmente Poluidoras CEAPP/PE (CPRH); 2 – Separar os resíduos por classe, conforme norma ABNT NBR– 10.004/2004, identificando-os no momento da sua geração, buscando formas de acondicioná-los adequadamente, conforme a NBR–11174/1989 (resíduos classe I A E II B) e NBR–12235/1987 (resíduos classe I), e a melhor alternativa de armazenamento temporário e destinação final; 3 – Os resíduos classificados como perigosos deverão ser armazenados e acondicionados de acordo com a NBR 12.235/1992 da ABNT, devendo ainda o gerador solicitar a AMMA autorização para o transporte e disposição final dos mesmos; 4 – A empresa deverá atender às diretrizes da Política Municipal de Resíduos Sólidos, conforme Lei n° 2.875/2017. 10-Observações 1 – Todos os resíduos gerados no empreendimento deverão ser acondicionados dentro da sua área de domínio, em local reservado e identificado, devendo ser adotada a devida segregação/separação dos resíduos da produção e resíduos comuns; 2 – O não atendimento às exigências e prazos estabelecidos implicará na perda de validade da presente Licença de Operação – LO; 3 – A concessão da presente Licença não impedirá que a AMMA venha a exigir a adoção de medidas corretivas, desde que necessárias de acordo com a Legislação de Controle Ambiental vigente; 4 – Esta Licença está sendo emitida com base nas informações prestadas pelo empreendedor sendo de exclusiva responsabilidade do mesmo, estando também sujeito às sanções civil, penal e administrativa devido ao seu teor e conteúdo, de modo a garantir a veracidade e a qualidade das informações, conforme o Parágrafo Único do art. 10 da Lei Estadual 14.549/2011 e do art. 82 do Decreto Federal n. 6.514/2008; 5 - O empreendedor é responsável civil, penal e administrativamente pelos danos causados à vida, à saúde, ao meio ambiente e pelo uso inadequado que vier a fazer parte da presente licença; 7 - A empresa deverá manter atualizado o Atestado de Regularidade dos Bombeiros e o Alvará de Funcionamento Municipal. João Dias Diretor Presidente Portaria n° 407/2025 Katyenne da Costa Carvalho Secretária Executiva de Licenciamento e Fiscalização Portaria n° 408/2025 João Dias Diretor Presidente Portaria n° 407/2025 Katyenne da Costa Carvalho Secretária Executiva de Licenciamento e Fiscalização Portaria n° 408/2025
quarta-feira, 06 de maio de 2026
243.6.1.2.8.220969 LICENÇA DE OPERAÇÃO
N°: 243.6.1.2.8.220969 Validade: 06/05/2027 A Agência Municipal de Meio Ambiente - AMMA, com base na legislação ambiental e demais normas pertinentes, e tendo em vista o contido no expediente protocolado sob o N° PMA-220969 expede a presente REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO (RLO). 1-Razão Social CÍCERO MOURA DE ALENCAR MARTINS 2-Endereço SERRA DA TORRE, S/N°, ZONA RURAL 3-Município ARARIPINA-PE 4-CEP 56.280-000 5- CNPJ 49.023.800/0001-17 6-Inscrição Estadual 1082050-70 7- Caracterização do Empreendimento O empreendimento enquadra-se na Tipologia de Empreendimentos Comerciais e de Serviços, Código 6.1.2.8 Anexo I da Lei Municipal n° 2.875/2017 e suas alterações, referente a Regularização de Licença de Operação (LP, LI e LO ), cuja atividade principal consiste em Comércio Varejista de produtos farmacêuticos . Localizada na Serra da Torre, s/ n°, Zona Rural, CEP: 56.280-000 – Araripina – PE. 8 – Exigências 1 - Evitar todas as formas de acúmulo de água que possam propiciar a proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue; 2 - Manter o acondicionamento adequado dos produtos e resíduos A, B, e E, seguindo Norma da ABNT 10.004/2004, Resolução CONAMA 385/2005 e demais legislação aplicável. Manter os resíduos A (incluindo luvas, algodão, tubos, etc) B e E em sacos brancos, conforme resolução CONAMA 275/2001, em todos os recipientes dispostos nos setores específicos; 3 - Caso haja escape de resíduos infectantes para fora dos sacos, recolhê-los e acondicioná-los de volta. Não misturar com os resíduos comuns; 4 - O transporte interno de resíduos infestantes deve ser sempre em carrinho com tampa e separado do transporte de resíduo comum; 5 - Os resíduos (medicamentos vencidos, etc) devem ser segregados e acondicionados conforme seu tipo líquido ou sólido, conforme resolução do CONAMA 275/2001, RDC/Anvisa 306/2004 e CONAMA 358/2005, ou outras que a substituírem; 6 - Apresentar no ato da renovação dessa licença os certificados da empresa que realiza o recolhimento dos resíduos A, B e E, emitidos por empresa que possua licença ambiental para coleta, transporte, tratamento e destinação final. Os comprovantes poderão ser solicitados a qualquer tempo pela AMMA; 7 - Manter o acondicionamento adequado dos resíduos D (lixo Comum), em sacos pretos ou azuis. Tendo-se o cuidado de não haver mistura com os resíduos perigosos; 8 - Manter separação de resíduos recicláveis (papel, plástico e etc), devendo destiná-los ao reaproveitamento ou à reciclagem, conforme objetivos e princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal 12.305/2010). João Dias Diretor Presidente Portaria n° 407/2025 Katyenne da Costa Carvalho Secretária Executiva de Licenciamento e Fiscalização Portaria n° 408/2025 9 - Lâmpadas inservíveis podem ser destinadas ao comerciante conforme logística reversa citada no art. 33 da Lei Federal 12.305/2010 ou à empresa habilitada com licença ambiental. 10- O empreendimento deve providenciar no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de emissão desta licença, empresa devidamente licenciada responsável pela coleta de resíduos infectantes, bem como bombona devidamente sinalizada para armazenamento dos mesmos. 9- Requisitos: 1 - A empresa deve manter atualizados: · Atestado de Regularidade do Corpo d Bombeiros; · Alvará da Prefeitura Municipal; · Licença da Vigilância Sanitária; 2 - A empresa deverá cumprir as exigências previstas na Lei Estadual 14.236/2010 que estabelece a Política Estadual de Resíduos Sólidos. 10-Observações 1- A concessão da presente licença não impedirá que a AMMA venha exigir a adoção de medidas corretivas, desde que necessárias, de acordo com a Legislação de Controle Ambiental vigente; 2 - Esta licença é de caráter restritamente ambiental, não dispensa nem substitui outras certidões, licenças ou alvarás de qualquer natureza exigidos pelos demais órgãos competentes, em especial o Alvará de localização e Funcionamento. Devendo o funcionamento da atividade estar de acordo com as especificações constantes nos documentos apresentados e demais exigências, do qual constitui motivo determinante. 3-Esta licença está sendo emitida com base nas informações prestadas pelo empreendedor sendo de exclusiva responsabilidade do mesmo, estando também sujeito às sanções civil, penal e administrativa devido ao seu teor e conteúdo, de modo a garantir a veracidade e a qualidade das informações, conforme o Parágrafo Único do art. 10 da Lei Estadual 14.549/2011 e do art. 82 do Decreto Federal n. 6.514/2008; 4- As licenças ambientais serão renovadas mediante requerimento protocolado perante a AMMA 60 (sessenta) dias antes do seu vencimento, conforme Art. 17 da Lei Municipal 2.875/2017; 5- A presente Licença Ambiental deverá ser afixada em lugar visível. Licença emitida em: 06/05/2026. João Dias Diretor Presidente Portaria n° 407/2025 Katyenne da Costa Carvalho Secretária Executiva de Licenciamento e Fiscalização Portaria n° 408/2025
quarta-feira, 06 de maio de 2026
Licença
1 matéria
242.10.4.1.959122 AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
N°: 242.10.4.1.959122 Validade: 06/05/2028 A Agência Municipal de Meio Ambiente – AMMA, com base na legislação ambiental e demais normas pertinentes, e tendo em vista o contido no expediente protocolado sob o Nº PMA-959122 pede a presente REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO. 1-Razão Social PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA 2-Endereço RUA COELHO RODRIGUES, CENTRO 3-Município ARARIPINA-PE 4-CEP 56.280-000 5- CNPJ 11.040.854/0001-18 6-Inscrição Estadual ********** 7- Caracterização do Empreendimento O Empreendimento enquadra-se na Tipologia de Empreendimentos Obras Diversas, Código 10.4.1 Anexo 1 da Lei Municipal n° 2.875 e suas alterações, referente a Regularização de Licença de Operação, cuja atividade principal consiste em Construção de uma creche tipo I, Padrão FNDE . Localizada no Distrito de Morais, CEP.: 56.280-000. Araripina - PE. 8 – Exigências 1- Evitar todas as formas de acúmulo de água que possam propiciar a proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue; 2- A emissão de sons e os ruídos decorrentes das diversas atividades previstas no empreendimento devem obedecer aos padrões, níveis e diretrizes estabelecidos pela da legislação vigente; 3- Deverá ser implantadas sinalização de advertência mediante placas indicativas, visando salvaguardar a segurança e orientar à população quanto ao tipo de risco e quando a circulação de veículos e pedestres; 4- Deverão ser mantidos em boas condições os acessos às residências, cruzamentos e interseções d vias; 5- Caso ocorra reclamação da população vizinha em relação a problemas de Poluição Ambiental causada pelo empreendedor, este deverá tomar as medidas no sentido de solucioná-lo em caráter de urgência, de acordo com a Legislação Ambiental; 6- É proibido vedar, aterrar ou impedir de alguma forma a passagem natural das águas dos recursos naturais perenes e/ou intermitente na área de implantação do empreendimento; 7- As instalações sanitárias deverão ser conforme as normas vigentes e os dejetos deverão ser destinados de forma ambientalmente correta; 8- Os tipos de resíduos que serão gerados durante o tempo do empreendimento, sua fonte, classificação de acordo com a ABNT NBR n° 10.004/2004, seguir a Resolução do CONAMA n 469/2015, bem como alternativas de tratamento devendo destiná-los ao reaproveitamento ou à reciclagem, conforme objetivos e princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos Lei Federal 12.305/2010; 9- O empreendedor será responsável por manter condições operacionais adequadas, respondendo por quaisquer danos ao meio ambiente; João Dias Diretor Presidente Portaria n° 407/2025 Katyenne da Costa Carvalho Secretária Executiva de Licenciamento e Fiscalização Portaria n° 408/2025 10- Comunica na AMMA a ocorrência de acidente que interfira com o meio antrópico, fauna, flora, ou com os componentes ambientais ar, água, solo, tais como: derramamentos de insumos ou produto no solo, etc.; 11- Realizar destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos, e, fica proibido, terminantemente, o seu lançamento em rios, vias urbanas, lagos e nascentes, ou na exposição na superfície do terreno, conforme Lei Federal n° 12.305/2010; 12- Deverá ter prévio licenciamento da AMMA qualquer alteração/modificação nos projetos aprovados através desta Licença Simplificada; 13- A referida licença fundamenta-se no traçado gráfico dos limites da propriedade apresentado, não implicando por parte da AMMA, no reconhecimento da veracidade o levantamento, nem do direito de propriedade; 14- A presente licença, não isenta o empreendimento a obter às demais Licenças ou Autorizações pertinentes à obra/atividade; 15- Fornecer e exigir o uso de imediato aos funcionários dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI´s, adequados e compatíveis com os exercícios de suas funções e fiscalizar o seu devido uso. 9- Requisitos 1- Separar os resíduos por classe, conforme norma ABNT NBR- 10.004, identificando-os no momento de sua geração, buscando formas de acondicioná-los adequadamente, conforme a NBR-11174/1989 (resíduos classe II A e B) e NBR-12235/1987 (resíduos classe I), e a melhor alternativa de armazenamento e a destinação final; 2- Os resíduos classificados como perigosos deverão ser armazenados acondicionados de acordo com a NBR 12.235 da ABNT, devendo ainda o gerador solicitar à AMMA autorização para o transporte e disposição final dos mesmos; 3- A empresa deverá atender as diretrizes da Política Municipal de Resíduos Sólidos, conforme Lei n° 2.875/2017. 10-Observações 1- Todos os resíduos gerados no empreendimento deverão ser acondicionados dentro da sua área de domínio, em local reservado e identificado, devendo ser adotado a devida segregação/separação dos resíduos da produção e resíduos comuns; 2- A concessão da presente licença não impedirá que a AMMA venha exigir a adoção de medidas corretivas, desde que necessárias, de acordo com a Legislação de Controle Ambiental vigente; 3- O não atendimento às exigências e prazos implicará na perda de validade da presente licença; 4- Os resíduos de plástico, papel, papelão, vidro e metais deverão ser encaminhados à reciclagem; 5- Comunicar diretamente à AMMA qualquer ocorrência que acarrete danos ambientais; 6- Esta licença está sendo emitida com base nas informações prestadas pelo empreendedor sendo de exclusiva responsabilidade do mesmo, estando também sujeito às sanções civil, penal e administrativa devido ao seu teor e conteúdo, de modo a garantir a veracidade e a qualidade das informações, conforme o Parágrafo Único do art. 10 da Lei Estadual 14.549/2011 e do art. 82 do Decreto Federal n. 6.514/2008; 7- A presente Licença Ambiental deverá ser afixada em lugar visível. Data da emissão 06/05/2026. João Dias Diretor Presidente Portaria n° 407/2025 Katyenne da Costa Carvalho Secretária Executiva de Licenciamento e Fiscalização Portaria n° 408/2025
quarta-feira, 06 de maio de 2026
Demais Atos de Licitação
5 matérias
025/2026 EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 025/2026
CONTRATO Nº 025/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2026 CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Araripina/PE, CNPJ nº 11.390.957/0001-08. CONTRATADA: ECORESIDUOS LTDA EPP, CNPJ nº 20.451.012/0001-40, neste ato representada pelo Sr. ARNON SANTOS BERNARDES. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos de serviços de saúde e outros resíduos químicos (sólidos, líquidos e pastosos) perigosos (lixo hospitalar), com fornecimento de bombonas em regime de comodato para armazenamento temporário nas unidades de saúde do Município de Araripina/PE. VALOR GLOBAL: R$ 34.200,00 (trinta e quatro mil e duzentos reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado na forma da Lei Federal nº 14.133/2021. DATA DA ASSINATURA: 06 de maio de 2026. Araripina/PE, 06 de maio de 2026, Patrícia Cadeira Novais – Secretária Municipal de Saúde.
quarta-feira, 06 de maio de 2026
017/2026 TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 017/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026 TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 017/2026 – PREGÃO ELETRÕNICO Nº 007/2026 . Despacho de revogação de Processo Licitatório em razão de interesse público. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA-PE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais, designado através da Portaria nº 470/2025; CONSIDERANDO o interesse público da administração na necessidade de reavaliação técnica do objeto inicialmente previsto, tendo em vista a identificação, pelo setor demandante, da necessidade de alteração na composição dos serviços a serem contratados, com vistas ao melhor atendimento das demandas institucionais . RESOLVE: REVOGAR em todos os seus termos, por interesse público da administração, o Processo Licitatório Nº 017/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO de Nº 007/2025, cujo o objeto da presente licitação é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA DE IMPRENSA COM PRODUÇÃO E ENVIO DE RELEASES, CONTATO COM VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO, MÉDIA TRAINING, AGENDAMENTO E ACOMPANHAMENTO DE ENTREVISTAS E COLETIVAS DE IMPRENSA, BEM COMO A GESTÃO DE REDES SOCIAIS COM PLANEJAMENTO EDITORIAL, CRIAÇÃO DE CONTEÚDO, MONITORAMENTO E IMPULSIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, QUE APRESENTE A PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES PRESENTES NO TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS. Araripina/PE, 06 de janeiro de 2026. ANTÔNIO RODRIGO FALCÃO BATISTA AGENTE DE CONTRATAÇÃO PORTARIA Nº 157/2025
quarta-feira, 06 de maio de 2026
005/2026 ERRATA DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO 005/2026; CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2026
A matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco com código identificador: 0007CC38, publicada no dia 27 de abril de 2026 e no Diário Oficial do Município de Araripina, Edição 73/2026 no dia 27 de abril de 2026. ONDE SE LÊ: Araripina/PE, 22 de abril de 2026. GUSTAVO MENEZES CARVALHO CAVALCANTI RIBEIRO - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS. PORTARIA Nº 170/2026. LEIA-SE: Araripina/PE, 22 de abril de 2026. THAIRIS CALYNA COELHO SANTOS - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS . PORTARIA Nº 727/2025 . Araripina, 27 de abril de 2026 IGOR RANNIERY MODESTO PEREIRA AGENTE DE CONTRATAÇÃO – PMA PORTARIA Nº 662/2025
quarta-feira, 06 de maio de 2026
005/2026 ERRATA DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO 005/2026; CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2026
A matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco com código identificador: 19D41F49, publicada no dia 27 de abril de 2026 e no Diário Oficial do Município de Araripina, Edição 73/2026 no dia 27 de abril de 2026. ONDE SE LÊ: Araripina/PE, 22 de abril de 2026. GUSTAVO MENEZES CARVALHO CAVALCANTI RIBEIRO - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS. PORTARIA Nº 170/2026. LEIA-SE: Araripina/PE, 22 de abril de 2026. THAIRIS CALYNA COELHO SANTOS - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS . PORTARIA Nº 727/2025 . Araripina, 27 de abril de 2026 IGOR RANNIERY MODESTO PEREIRA AGENTE DE CONTRATAÇÃO – PMA PORTARIA Nº 662/2025
quarta-feira, 06 de maio de 2026
005/2026 ERRATA DO EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO LICITATÓRIO 005/2026; CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2026
A matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco com código identificador: 00BC69E2, publicada no dia 27 de abril de 2026 e no Diário Oficial do Município de Araripina, Edição 73/2026 no dia 27 de abril de 2026. ONDE SE LÊ: Araripina/PE, 22 de abril de 2026. GUSTAVO MENEZES CARVALHO CAVALCANTI RIBEIRO - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS. PORTARIA Nº 170/2026. LEIA-SE: Araripina/PE, 22 de abril de 2026. THAIRIS CALYNA COELHO SANTOS - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS . PORTARIA Nº 727/2025 . Araripina, 27 de abril de 2026 IGOR RANNIERY MODESTO PEREIRA AGENTE DE CONTRATAÇÃO – PMA PORTARIA Nº 662/2025
quarta-feira, 06 de maio de 2026
Portaria
3 matérias
245 PORTARIA Nº 245, DE 05 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, o Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II, do Art. 61 da Lei Orgânica, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 3.222/2025, e, CONSIDERANDO o disposto nos Arts. 205, 206 e 211 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que asseguram o direito à educação, estabelecem os princípios do ensino e dispõem sobre a organização dos sistemas de ensino em regime de colaboração; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que disciplina a organização da educação básica, a competência dos sistemas de ensino e a obrigatoriedade de autorização para funcionamento das instituições educacionais; CONSIDERANDO a legislação municipal que institui o Sistema Municipal de Ensino de Araripina e atribui ao Conselho Municipal de Educação competência normativa, consultiva e deliberativa quanto à autorização e credenciamento de unidades escolares; CONSIDERANDO o Parecer CME/Araripina nº 007/2026 , aprovado em 30 de abril de 2026, que analisou a regularidade documental, pedagógica e estrutural das unidades escolares indicadas, manifestando-se favoravelmente ao seu credenciamento definitivo; CONSIDERANDO que as referidas unidades escolares já se encontram em funcionamento, atendendo à demanda educacional local, sendo necessária a formalização administrativa para assegurar a validade dos atos escolares praticados; CONSIDERANDO as visitas técnicas in loco realizadas por membros do Conselho Municipal de Educação, com verificação das condições de infraestrutura, organização administrativa e adequação pedagógica das unidades; CONSIDERANDO a necessidade de garantir segurança jurídica aos estudantes, especialmente quanto à emissão de históricos escolares, certificados e demais registros acadêmicos; CONSIDERANDO a importância da observância ao Projeto Político Pedagógico das unidades escolares, em consonância com as diretrizes da política educacional do Município; CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de assegurar a legalidade, a eficiência e a continuidade do serviço público educacional; CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de regularizar o funcionamento das unidades escolares integrantes da Rede Municipal de Ensino, conferindo-lhes credenciamento definitivo e plena inserção no Sistema Municipal de Ensino, RESOLVE: Art. 1º Fica autorizado e regulamentado o funcionamento das seguintes unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Araripina: I - CMEI Jonas Joaquim Costa, inscrito no INEP sob nº 26195828, com código M-Municipal nº M 066/2026 - CD, localizado na Serra da Torre, Araripina PE, ofertando Educação Infantil nas modalidades maternal, para crianças de 0 a 3 anos, e pré-escola I e II, para crianças de 4 e 5 anos, com início das atividades no ano de 2024; II - Escola Municipal Enoque Mateus, inscrita no INEP sob nº 26195836, com código M-Municipal nº M 067/2026 - CD, localizada na Rua Genuíno de Albuquerque, nº 290, ofertando Ensino Fundamental, com início das atividades no ano de 2026. Art. 2º A autorização de funcionamento das unidades escolares mencionadas no Art. 1º possui caráter definitivo, com efeito retroativo às datas de início das atividades, conforme análise e aprovação do Conselho Municipal de Educação. Art. 3º As unidades escolares deverão manter atualizada toda a documentação institucional, pedagógica e administrativa, garantindo: I - cumprimento da legislação educacional vigente; II - adequação da infraestrutura física; III - regularidade do corpo docente; IV - alinhamento ao Projeto Político Pedagógico; V - observância às normas do Sistema Municipal de Ensino. Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Educação acompanhar, supervisionar e garantir o fiel cumprimento das disposições desta Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 05 de maio de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
quarta-feira, 06 de maio de 2026
244 PORTARIA Nº 244, DE 05 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, o Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso das atribuições que lhe confere os Incisos II e XXIX, do Art. 61 da Lei Orgânica, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 3.142/2025, com as alterações promovidas pelas Leis Municipais nº 3.202/2025 e nº 3.241/2026, RESOLVE: Art. 1º NOMEAR , o Sr. RAIMUNDO RAFAEL DA SILVA ANDRADE , portador da Cédula de Identidade nº 2.276.230 SSP/PI e do CPF nº 082.771.234-00, para o Cargo em Comissão, Símbolo CC-5, de GERENTE DE DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS PARA A PROMOÇÃO DE IGUALDADE RACIAL , da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania, da Prefeitura Municipal de Araripina. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 05 de maio de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
quarta-feira, 06 de maio de 2026
243 PORTARIA Nº 243, DE 05 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, o Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso das atribuições que lhe confere os Incisos II e XXIX, do Art. 61 da Lei Orgânica, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 3.142/2025, com as alterações promovidas pelas Leis Municipais nº 3.202/2025 e nº 3.241/2026, RESOLVE: Art. 1º NOMEAR , a Sra. NIKOLLE ARAÚJO LEANDRO , portadora da Cédula de Identidade nº 7565923 SDS/PE e do CPF nº 071.026.274-40, para o Cargo em Comissão, Símbolo CC-5, de ASSESSOR JURÍDICO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS , da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania, da Prefeitura Municipal de Araripina. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 05 de maio de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
quarta-feira, 06 de maio de 2026
Concurso
1 matéria
05/2026 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 05/2026
CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL EDITAL Nº 02/2024 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 05/2026 O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso de suas atribuições legais, considerando o resultado do Concurso Público Municipal, regido pelo Edital nº 02/2024, cujo resultado final foi homologado em 26 de maio de 2025, conforme publicação no Diário Oficial do Município de Araripina, Edição nº 780, e disponível para consulta no endereço eletrônico https://idib.selecao.net.br/informacoes/30/ , CONVOCA o candidato abaixo relacionado, obedecida a ordem de classificação, para comparecer ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Araripina, situado na Rua Coelho Rodrigues, nº 174, Centro, Araripina, Pernambuco, CEP 56282-159, no horário das 08h às 14h, de segunda a sexta-feira, munido da documentação exigida, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste Edital, para fins de nomeação e posse . Documentação exigida: a) Cópia autenticada do comprovante de escolaridade, conforme exigido no Edital do certame; b) Comprovante de quitação eleitoral, emitido pelo site do TSE ou pelo Cartório Eleitoral; c) Cópia e original da Certidão de nascimento (se solteiro) ou certidão de casamento (se casado); d) Cópia e original da Certidão de nascimento, Cartão de Vacina atualizado e CPF dos filhos menores de idade; e) Cópia e original da Carteira de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF); f) Cópia e original do Título de Eleitor; g) Cópia e original da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – se possuir; h) Número do PIS/PASEP – se possuir; i) Cópia e original do Certificado de Reservista, para candidatos do sexo masculino; j) Duas fotos 3x4 recentes, iguais, em fundo branco; k) Comprovante de endereço atualizado, preferencialmente emitido nos últimos 90 dias; l) Certidões de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Estadual e Federal; m) Declaração ou certidão de bens atualizada, conforme exigência legal; n) Atestado ou laudo médico de sanidade física e mental, emitido preferencialmente por médico do trabalho; o) Declaração de acúmulo ou não de cargos, empregos ou funções públicas, nas esferas federal, estadual e municipal. Técnico em Enfermagem INSCRIÇÃO NOME DE IDENTIFICAÇÃO NOTA FINAL POSIÇÃO RESULTADO MODALIDADE 2064347 JOAO PAULO SILVA LUZ 47,00 3º Aprovado Ampla Concorrência 2063527 JOELMA REIS BOMFIM 46,00 4º Aprovado Ampla Concorrência Auxiliar de Cirurgião Dentista INSCRIÇÃO NOME DE IDENTIFICAÇÃO NOTA FINAL POSIÇÃO RESULTADO MODALIDADE 2063379 NUBIA MARILACH COELHO RODRIGUES 47,00 3º Aprovado Ampla Concorrência 2050978 GABRIELA MODESTO PEREIRA 47,00 4º Aprovado Ampla Concorrência 2017388 ANA PAULA DANTAS PEREIRA 45,00 5º Aprovado Ampla Concorrência Gabinete do Prefeito, em 05 de maio de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
quarta-feira, 06 de maio de 2026