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2 matérias
165.1.1.5.5.885992 LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO)
LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO) N°: 165.1.1.5.5.885992 Validade: 05/01/2027 A Agência Municipal de Meio Ambiente - AMMA, com base na legislação ambiental e demais normas pertinentes, e tendo em vista o contido no expediente protocolado sob o N° PMA-885992 expede a presente RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO (RLO). 1-Razão Social ALBUQUERQUE INDUSTRIA DE GESSO E DERIVADOS LTDA 2-Endereço ROD. BR 316, KM 33, S/N°, ZONA RURAL 3-Município ARARIPINA-PE 4-CEP 56.280-000 5- CNPJ 26.104.285/0001-02 6-Inscrição Estadual 068875703 7- Caracterização do Empreendimento O empreendimento enquadra-se na Tipologia Indústria de Produtos Minerais não metálicos, código 1.1.5.5 – Anexo I da Lei Municipal n° 2.875/2017 e suas alterações, referente à Renovação de Licença de Operação, cuja atividade principal consiste na fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes. Localizado na Rod. BR 316, KM 33, s/n°, Zona Rural, CEP 56.280-000, Araripina – PE. 8 – Exigências 1 – Evitar todas as formas de acúmulo de água que possam propiciar a proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue; 2 – Manter atualizado o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais – CEAP/PPE segundo exigência da Lei estadual n° 13.861/2007; 3 – Manter atualizado o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), segundo exigências constantes no Art. 17-B da Lei Federal n° 6.938/1981 – Política Nacional do Meio Ambiente; 4 – Apresentar à AMMA relatório semestral em forma de planilha, contendo os tipos de resíduos, origem, quantitativos e destino final dos mesmos; 5 – O transporte de resíduos deverá ser realizado por empresa devidamente cadastrada de acordo com sua classificação; 6 – Caso o gerenciamento de resíduos seja realizado por terceiros, apresentar no ato da renovação da licença, cópias do contrato de prestação de serviços e licença ambiental; 7 – A AMMA, mediante decisão motivada assegurado o princípio do contraditório ressalvadas as situações de emergência, poderá a qualquer tempo, modificar as condicionantes e as medidas de controle desta licença, adequação do empreendimento, suspender ou cancelar a licença expedida, quando ocorrer entre outros: - Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou infração as normas legais; - Superveniência de graves riscos ambientais ou à saúde; 8 – O empreendimento deverá estar de acordo com a Legislação Ambiental Federal, Estadual e Municipal, sendo que todos os critérios deverão ser fiscalizados pela AMMA ou outro órgão de competência, comprovada; João Dias Diretor Presidente Portaria n° 407/2025 Katyenne da Costa Carvalho Secretária Executiva de Licenciamento e Fiscalização Portaria n° 408/2025 9 - Água utilizada de poço tubular, solicitar o licenciamento ambiental e a outorga do mesmo, mediante aos órgãos competentes; 10 – Operar e manter em condições adequadas de funcionamento o sistema de combate a incêndios, realizado anualmente a devida manutenção dos equipamentos; 11 – Promover treinamentos de combate a incêndios a todos os funcionários; 12 – Fornecer e exigir o uso de imediato aos funcionários dos equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, adequados e compatíveis com o exercício de suas funções e fiscalizar o seu devido uso; 13 – Apresentar no prazo de 90 (noventa dias), a partir da presente data Certificado de Regularidade do Corpo de Bombeiros; 14 - Providenciar junto ao IBAMA – Cadastro Técnico Federal das Atividades Potencialmente Poluidoras CTF/APP (IBAMA). 9- Requisitos: 1 - A empresa deve manter atualizados: · Atestado de Regularidade do Corpo de Bombeiros; · Licença de Operação - LO; · Alvará da Prefeitura Municipal; · Cadastro Técnico Federal das Atividades Potencialmente Poluidoras CTF/APP (IBAMA); · Cadastro Técnico Estadual das Atividades Potencialmente Poluidoras CEAPP/PE (CPRH); 2 – Separar os resíduos por classe, conforme norma ABNT NBR– 10.004/2004, identificando-os no momento da sua geração, buscando formas de acondicioná-los adequadamente, conforme a NBR–11174/1989 (resíduos classe I A E II B) e NBR–12235/1987 (resíduos classe I), e a melhor alternativa de armazenamento temporário e destinação final; 3 – Os resíduos classificados como perigosos deverão ser armazenados e acondicionados de acordo com a NBR 12.235/1992 da ABNT, devendo ainda o gerador solicitar a AMMA autorização para o transporte e disposição final dos mesmos; 4 – A empresa deverá atender às diretrizes da Política Municipal de Resíduos Sólidos, conforme Lei n° 2.875/2017. 10-Observações 1 – Todos os resíduos gerados no empreendimento deverão ser acondicionados dentro da sua área de domínio, em local reservado e identificado, devendo ser adotada a devida segregação/separação dos resíduos da produção e resíduos comuns; 2 – O não atendimento às exigências e prazos estabelecidos implicará na perda de validade da presente Licença de Operação – LO; 3 – A concessão da presente Licença não impedirá que a AMMA venha a exigir a adoção de medidas corretivas, desde que necessárias de acordo com a Legislação de Controle Ambiental vigente; 4 – Esta Licença está sendo emitida com base nas informações prestadas pelo empreendedor sendo de exclusiva responsabilidade do mesmo, estando também sujeito às sanções civil, penal e administrativa devido ao seu teor e conteúdo, de modo a garantir a veracidade e a qualidade das informações, conforme o Parágrafo Único do art. 10 da Lei Estadual 14.549/2011 e do art. 82 do Decreto Federal n. 6.514/2008; João Dias Diretor Presidente Portaria n° 407/2025 Katyenne da Costa Carvalho Secretária Executiva de Licenciamento e Fiscalização Portaria n° 408/2025 5 - O empreendedor é responsável civil, penal e administrativamente pelos danos causados à vida, à saúde, ao meio ambiente e pelo uso inadequado que vier a fazer parte da presente licença; 6 – As Licenças Ambientais serão renovadas mediante o requerimento protocolado perante a AMMA, antes de seu vencimento; 7 - A empresa deverá manter atualizado o Atestado de Regularidade dos Bombeiros e o Alvará de Funcionamento Municipal. Emissão: 05/01/2026 João Dias Diretor Presidente Portaria n° 407/2025 Katyenne da Costa Carvalho Secretária Executiva de Licenciamento e Fiscalização Portaria n° 408/2025
segunda-feira, 05 de janeiro de 2026
016/2023 Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 016/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA-PE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 016/2023. Processo Licitatório nº 011/2023. Pregão Eletrônico nº 010/2023 . Objeto : PRORROGAÇÃO DE PRAZO ao Contrato nº 016/2023 , Empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda: Nova vigência 02/01/2026 até 31/12/2026 Araripina/PE, 05 de Janeiro de 2026. CAMILLA GUALTER BATISTA SAMPAIO CARDOSO – Secretária de Assistência Social e Combate à Fome. Araripina, 05 de Janeiro de 2025.
segunda-feira, 05 de janeiro de 2026
Secretaria Assistência Social e Combate a Fome
Extrato de termo aditivo
35 matérias
047 EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 055/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2025. CONTRATO Nº 047/2025 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DESTINADA PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME EM ARARIPINA – PE. CONTRATADA: K DE ALENCAR LACERDA ANDRADE LTDA, CNPJ/MF SOB O Nº 49.488.633/0001-80. O PRESENTE TERMO TEM COMO OBJETIVO A PRORROGAÇÃO CONTRATUAL: NOVA VIGÊNCIA 02/01/2026 ATÉ 17/12/2026 POR MEIO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME DE ARARIPINA/PE. CAMILLA GUALTER BATISTA SAMPAIO CARDOSO – SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME.
segunda-feira, 05 de janeiro de 2026
Secretaria Assistência Social e Combate a Fome
046 EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 046/2025. Processo Licitatório nº 54/2025. Pregão Eletrônico nº 028/2025- Contratação de empresa destinada para fornecimento de gêneros alimentícios da SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME em Araripina – PE. Contratada: FRANCISCA JOSEFA JUVINA - ME, CNPJ/MF sob o nº 00.659.118/0001-26. O Presente Termo tem como objetivo a prorrogação contratual: Nova Vigência 02/01/2026 até 16/12/2026 , por meio da Secretaria de Assistência Social e Combate à Fome de Araripina/PE. CAMILLA GUALTER BATISTA SAMPAIO CARDOSO – Secretária de Assistência Social e Combate à Fome.
segunda-feira, 05 de janeiro de 2026
Secretaria Assistência Social e Combate a Fome
045 EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 045/2025. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 053/2025. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2025- CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS – FRUTAS. VERDURAS E LEGUMES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME EM ARARIPINA – PE. CONTRATADA: RITA DE CÁSSIA FULGÊNCIO DE LIMA ARRUDA - ME , CNPJ/MF SOB O Nº 01.511.719/0001-50. O PRESENTE TERMO TEM COMO OBJETIVO A PRORROGAÇÃO CONTRATUAL: NOVA VIGÊNCIA 02/01/2026 ATÉ 16/12/2026, POR MEIO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME DE ARARIPINA/PE. CAMILLA GUALTER BATISTA SAMPAIO CARDOSO – SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME.
segunda-feira, 05 de janeiro de 2026
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044 EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 044/2025. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 053/2025. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2025- CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS À SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME EM ARARIPINA – PE. CONTRATADA: FRANCISCA JOSEFA JUVINA - ME , CNPJ/MF SOB O Nº 00.659.118/0001 – 26. O PRESENTE TERMO TEM COMO OBJETIVO A PRORROGAÇÃO CONTRATUAL: NOVA VIGÊNCIA 02/01/2026 ATÉ 16/12/2026, POR MEIO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME DE ARARIPINA/PE. CAMILLA GUALTER BATISTA SAMPAIO CARDOSO – SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME.
segunda-feira, 05 de janeiro de 2026
Secretaria Assistência Social e Combate a Fome
043 EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 043/2025. Processo Licitatório nº 051/2025. Pregão Eletrônico nº 025/2025- Contratação de empresa destinada para aquisição de material de limpeza e higiene da SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME em Araripina – PE. Contratada: K DE ALENCAR LACERDA ANDRADE LTDA, CNPJ/MF sob o nº 49.488.633/0001-80. O Presente Termo tem como objetivo a prorrogação contratual: Nova Vigência 02/01/2026 até 02/12/2026, por meio da Secretaria de Assistência Social e Combate à Fome de Araripina/PE. CAMILLA GUALTER BATISTA SAMPAIO CARDOSO – Secretária de Assistência Social e Combate à Fome.
segunda-feira, 05 de janeiro de 2026
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042 EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 042/2024. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 015/2024. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2024- CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DESTINADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS À SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME EM ARARIPINA – PE. CONTRATADA: EMPRESA AFAGU SERVIÇOS LTDA , CNPJ/MF SOB O Nº 07.652.216/0001-52. O PRESENTE TERMO TEM COMO OBJETIVO A PRORROGAÇÃO CONTRATUAL: NOVA VIGÊNCIA 02/01/2026 ATÉ 30/03/2026, POR MEIO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME DE ARARIPINA/PE. CAMILLA GUALTER BATISTA SAMPAIO CARDOSO – SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME.
segunda-feira, 05 de janeiro de 2026
Secretaria Assistência Social e Combate a Fome
042 EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 051/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2025. CONTRATO Nº 042/2025 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA VISANDO O FORNECIMENTO DE PRODUTOS DE LIMPEZA PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME EM ARARIPINA – PE. CONTRATADA: SRL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, CNPJ/MF SOB O Nº 46.613.581/0001-38. O PRESENTE TERMO TEM COMO OBJETIVO A PRORROGAÇÃO CONTRATUAL: NOVA VIGÊNCIA 02/01/2026 ATÉ 02/12/2026 POR MEIO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME DE ARARIPINA/PE. CAMILLA GUALTER BATISTA SAMPAIO CARDOSO – SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME.
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039 EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 039/2025. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 048/2025. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2025- CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DESTINADA A AQUISIÇÃO DE KIT NATALIDADE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME EM ARARIPINA - PE. CONTRATADA: JOELMA SOUZA DE LIMA ME (EMBALLT ARTES) CNPJ/MF SOB O Nº 41.957.479/0004-36. O PRESENTE TERMO TEM COMO OBJETIVO A PRORROGAÇÃO CONTRATUAL: NOVA VIGÊNCIA 02/01/2026 ATÉ 11/11/2026, POR MEIO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME DE ARARIPINA/PE. CAMILLA GUALTER BATISTA SAMPAIO CARDOSO - SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME.
segunda-feira, 05 de janeiro de 2026
Secretaria Assistência Social e Combate a Fome
039 EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 039/2024. Processo Licitatório nº 016/2024. Pregão Eletrônico nº 008/2024. Contratação de empresa , VISANDO À AQUISIÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) DE 13 Kg e 45 kg, PARA SUPRIR A NECESSIDADE DA SECRETRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME E SEUS ÓRGÃOS VINCULADOS (CRAS I, II E III, CREAS, PROJETOS E PROGRAMAS), por meio da Secretaria de Assistência Social e Combate à Fome Araripina/PE. Contrata: J R PEREIRA DE MORAIS LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.894.140/0001-07. Nova Vigência: 02/01/2026 a 02/06/2026. Araripina/PE, 05 de Janeiro de 2026. CAMILLA GUALTER BATISTA SAMPAIO CARDOSO – Secretária de Assistência Social e Combate à Fome.
segunda-feira, 05 de janeiro de 2026
Secretaria Assistência Social e Combate a Fome
039 EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 039/2024. Processo Licitatório nº 016/2024. Pregão Eletrônico nº 008/2024- Contratação de empresa destinada para AQUISIÇÃO DE GÁS GLP para SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME em Araripina – PE. Contratada: J R PEREIRA DE MORAIS LTDA, CNPJ/MF sob o nº 27.8944140/0001-07. O Presente Termo tem como objetivo a prorrogação contratual: Nova Vigência 02/01/2026 até 02/06/2026 por meio da Secretaria de Assistência Social e Combate à Fome de Araripina/PE. CAMILLA GUALTER BATISTA SAMPAIO CARDOSO – Secretária de Assistência Social e Combate à Fome.
segunda-feira, 05 de janeiro de 2026
Secretaria Assistência Social e Combate a Fome
038 EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 038/2025. Processo Licitatório nº 047/2025. Pregão Eletrônico nº 023/2025- Contratação de empresa destinada para fornecimento de gêneros alimentícios da SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME em Araripina – PE. Contratada: K DE ALENCAR LACERDA ANDRADE LTDA, CNPJ/MF sob o nº 49.488.633/0001-80. O Presente Termo tem como objetivo a prorrogação contratual: Nova Vigência 02/01/2026 até 06/10/2026, por meio da Secretaria de Assistência Social e Combate à Fome de Araripina/PE. CAMILLA GUALTER BATISTA SAMPAIO CARDOSO – Secretária de Assistência Social e Combate à Fome.
segunda-feira, 05 de janeiro de 2026
Secretaria Assistência Social e Combate a Fome
037 EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 037/2025. Processo Licitatório nº 046/2025. Pregão Eletrônico nº 022/2025- Contratação de empresa destinada para aquisição de cestas básicas da SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME em Araripina – PE. Contratada: K DE ALENCAR LACERDA ANDRADE LTDA, CNPJ/MF sob o nº 49.488.633/0001-80. O Presente Termo tem como objetivo a prorrogação contratual: Nova Vigência 02/01/2026 até 30/09/2026, por meio da Secretaria de Assistência Social e Combate à Fome de Araripina/PE. CAMILLA GUALTER BATISTA SAMPAIO CARDOSO – Secretária de Assistência Social e Combate à Fome.
segunda-feira, 05 de janeiro de 2026
Secretaria Assistência Social e Combate a Fome
036 EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 036/2025. Processo Licitatório nº 044/2025. Pregão Eletrônico nº 020/2025- Contratação de empresa destinada para fornecimento de gêneros alimentícios (CAFÉ E LEITE EM PÓ) da SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME em Araripina – PE. Contratada: GOLDEN BRASIL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ/MF sob o nº 31.871.195/0001-79. O Presente Termo tem como objetivo a prorrogação contratual: Nova Vigência 02/01/2026 até 15/09/2026, por meio da Secretaria de Assistência Social e Combate à Fome de Araripina/PE. CAMILLA GUALTER BATISTA SAMPAIO CARDOSO – Secretária de Assistência Social e Combate à Fome.
segunda-feira, 05 de janeiro de 2026
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035 EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 035/2025. Processo Licitatório nº 043/2025. Pregão Eletrônico nº 019/2025- Contratação de empresa destinada ao fornecimento de gêneros alimentícios da SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME em Araripina – PE. Contratada: K DE ALENCAR LACERDA ANDRADE LTDA, CNPJ/MF sob o nº 49.488.633/0001-80. O Presente Termo tem como objetivo a prorrogação contratual: Nova Vigência 02/01/2026 até 16/09/2026, por meio da Secretaria de Assistência Social e Combate à Fome de Araripina/PE. CAMILLA GUALTER BATISTA SAMPAIO CARDOSO – Secretária de Assistência Social e Combate à Fome.
segunda-feira, 05 de janeiro de 2026
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034 EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 040/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2025. CONTRATO Nº 034/2025 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA VISANDO O FORNECIMENTO DE PRODUTOS DE LIMPEZA PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME EM ARARIPINA – PE. CONTRATADA: NM ARRUDA SOUSA LTDA, CNPJ/MF SOB O Nº 28.007.940/0001-21. O PRESENTE TERMO TEM COMO OBJETIVO A PRORROGAÇÃO CONTRATUAL: NOVA VIGÊNCIA 02/01/2026 ATÉ 12/08/2026 POR MEIO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME DE ARARIPINA/PE. CAMILLA GUALTER BATISTA SAMPAIO CARDOSO – SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME.
segunda-feira, 05 de janeiro de 2026
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033 EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 033/2025. Processo Licitatório nº 040/2025. Pregão Eletrônico nº 018/2025- Contratação de empresa destinada para fornecimento de produtos de limpeza da SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME em Araripina – PE. Contratada: K DE ALENCAR LACERDA ANDRADE LTDA, CNPJ/MF sob o nº 49.488.633/0001-80. O Presente Termo tem como objetivo a prorrogação contratual: Nova Vigência 02/01/2026 até 12/08/2026, por meio da Secretaria de Assistência Social e Combate à Fome de Araripina/PE. CAMILLA GUALTER BATISTA SAMPAIO CARDOSO – Secretária de Assistência Social e Combate à Fome.
segunda-feira, 05 de janeiro de 2026
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032 EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2025. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 039/2025. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2025- CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DESTINADA PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS – FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME EM ARARIPINA – PE. CONTRATADA: RITA DE CÁSSIA FULGÊNCIO LIMA ARRUDA -ME , CNPJ/MF SOB O Nº 01.511.719/0001-50. O PRESENTE TERMO TEM COMO OBJETIVO A PRORROGAÇÃO CONTRATUAL: NOVA VIGÊNCIA 02/01/2026 ATÉ 29/07/2026. POR MEIO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME DE ARARIPINA/PE. CAMILLA GUALTER BATISTA SAMPAIO CARDOSO – SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME.
segunda-feira, 05 de janeiro de 2026
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031 EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 031/2025. Processo Licitatório nº 039/2025. Pregão Eletrônico nº 017/2025- Contratação de empresa destinada para fornecimento de gêneros alimentícios - frutas e verduras da SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME em Araripina – PE. Contratada: FRANCISCA JOSEFA JUVINA - ME, CNPJ/MF sob o nº 00.659.118/0001-26. O Presente Termo tem como objetivo a prorrogação contratual: Nova Vigência 02/01/2026 até 29/07/2026 por meio da Secretaria de Assistência Social e Combate à Fome de Araripina/PE. CAMILLA GUALTER BATISTA SAMPAIO CARDOSO – Secretária de Assistência Social e Combate à Fome.
segunda-feira, 05 de janeiro de 2026
Secretaria Assistência Social e Combate a Fome
029 EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 029/2025. Processo Licitatório nº 037/2025. Pregão Eletrônico nº 016/2025- Contratação de empresa destinada para fornecimento de gêneros alimentícios da SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME em Araripina – PE. Contratada: K DE ALENCAR LACERDA ANDRADE LTDA, CNPJ/MF sob o nº 49.488.633/0001-80. O Presente Termo tem como objetivo a prorrogação contratual: Nova Vigência 02/01/2026 até 15/07/2026 , por meio da Secretaria de Assistência Social e Combate à Fome de Araripina/PE. CAMILLA GUALTER BATISTA SAMPAIO CARDOSO – Secretária de Assistência Social e Combate à Fome.
segunda-feira, 05 de janeiro de 2026
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026 EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 026/2023. Processo Licitatório nº 017/2023. Dispensa nº 004 /2023- Contratação de Locação de Imóvel para funcionamento da SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME em Araripina – PE. Contratada: Vinícius Calado Medeiros , CPF sob o nº 100.931.674-58. O Presente Termo tem como objetivo a prorrogação contratual: Nova Vigência 02/01/2026 até 02/06/2026 , por meio da Secretaria de Assistência Social e Combate à Fome de Araripina/PE. CAMILLA GUALTER BATISTA SAMPAIO CARDOSO – Secretária de Assistência Social e Combate à Fome.
segunda-feira, 05 de janeiro de 2026
Secretaria Assistência Social e Combate a Fome
023 EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 027/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2025. CONTRATO Nº 023/2025 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA VISANDO À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAIS DE INFORMÁTICA PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME EM ARARIPINA – PE. CONTRATADA: VETRE COMERCIO DE EQUIPAMENTO E SUPRIMENTO DE INFORMATICA LTDA, CNPJ/MF SOB O Nº 35.652.184/0001-59. O PRESENTE TERMO TEM COMO OBJETIVO A PRORROGAÇÃO CONTRATUAL: NOVA VIGÊNCIA 02/01/2026 ATÉ 27/05/2026 POR MEIO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME DE ARARIPINA/PE. CAMILLA GUALTER BATISTA SAMPAIO CARDOSO – SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME.
segunda-feira, 05 de janeiro de 2026
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022 EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 027/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2025. CONTRATO Nº 022/2025 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA VISANDO À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAIS DE INFORMÁTICA PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME EM ARARIPINA – PE. CONTRATADA: GADITA COMÉRCIO DE PRODUTOS PERMANENTES E DE CONSUMO LTDA, CNPJ/MF SOB O Nº 35.231.746/0001-90. O PRESENTE TERMO TEM COMO OBJETIVO A PRORROGAÇÃO CONTRATUAL: NOVA VIGÊNCIA 02/01/2026 ATÉ 27/05/2026 POR MEIO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME DE ARARIPINA/PE. CAMILLA GUALTER BATISTA SAMPAIO CARDOSO – SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME.
segunda-feira, 05 de janeiro de 2026
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021 EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 027/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2025. CONTRATO Nº 021/2025 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA VISANDO À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAIS DE INFORMÁTICA PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME EM ARARIPINA – PE. CONTRATADA: T.I. TECNOLOGIA LTDA, CNPJ/MF SOB O Nº 42.950.835/0001-52. O PRESENTE TERMO TEM COMO OBJETIVO A PRORROGAÇÃO CONTRATUAL: NOVA VIGÊNCIA 02/01/2026 ATÉ 27/05/2026 POR MEIO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME DE ARARIPINA/PE. CAMILLA GUALTER BATISTA SAMPAIO CARDOSO – SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME.
segunda-feira, 05 de janeiro de 2026
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019 EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 027/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2025. CONTRATO Nº 019/2025 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA VISANDO À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAIS DE INFORMÁTICA PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME EM ARARIPINA – PE. CONTRATADA: G.A. RIBEIRO INFOCENTER, CNPJ/MF SOB O Nº 54.655.558/0001-34. O PRESENTE TERMO TEM COMO OBJETIVO A PRORROGAÇÃO CONTRATUAL: NOVA VIGÊNCIA 02/01/2026 ATÉ 10/03/2026 POR MEIO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME DE ARARIPINA/PE. CAMILLA GUALTER BATISTA SAMPAIO CARDOSO – SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME.
segunda-feira, 05 de janeiro de 2026
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018 EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 018/2024. Processo Licitatório nº 003/2024. Dispensa Eletrônica nº 002/2024. Contratação de empresa , PARA SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, por meio da Secretaria de Assistência Social e Combate à Fome Araripina/PE. Contrata EMPRESA VIRTEX TELECOMUNICAÇÕES LTDA. CNPJ/MF sob o nº 05.439.562/0016-36. Nova Vigência: 02/01/2026 a 02/07/2026. Araripina/PE, 05 de Janeiro de 2026. CAMILLA GUALTER BATISTA SAMPAIO CARDOSO – Secretária de Assistência Social e Combate à Fome.
segunda-feira, 05 de janeiro de 2026
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018 EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 018/2025. Processo Licitatório nº 032/2025. Dispensa Eletrônica nº 004/2025. Contratação de empresa PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM VESTUÁRIOS E FARDAMENTOS, por meio da Secretaria de Assistência Social e Combate à Fome de Araripina/PE. Contratada: EMPRESA LUNNA TALITHA AMORIM CARVALHO - ME . CNPJ/MF sob o nº 18.191.525/0001-17. Nova Vigência: 02/01/2025 a 19/05/2026. Araripina/PE, 05 de Janeiro de 2025. CAMILLA GUALTER BATISTA SAMPAIO CARDOSO – Secretária de Desenvolvimento Social e Habitação.
segunda-feira, 05 de janeiro de 2026
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017 EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 017/2025. Processo Licitatório nº 026/2025. Pregão Eletrônico nº 012/2025- Contratação de empresa destinada para aquisição de material de expediente da SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME em Araripina – PE. Contratada : ELISABETH ALENCAR ANDRADE DOS REIS CNPJ/MF sob o nº 10.591.749/0001-04. O Presente Termo tem como objetivo a prorrogação contratual: Nova Vigência 02/01/2026 até 05/05/2026, por meio da Secretaria de Assistência Social e Combate à Fome de Araripina/PE. CAMILLA GUALTER BATISTA SAMPAIO CARDOSO – Secretária de Assistência Social e Combate à Fome.
segunda-feira, 05 de janeiro de 2026
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016 EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 016/2025. Processo Licitatório nº 026/2025. Pregão Eletrônico nº 012/2025- Contratação de empresa destinada para aquisição de material de expediente da SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME em Araripina – PE. Contratada: Beija Flor Aviamentos LTDA, CNPJ/MF sob o nº 35.353.929/0001-89. O Presente Termo tem como objetivo a prorrogação contratual: Nova Vigência 02/01/2026 até 05/05/2026 , por meio da Secretaria de Assistência Social e Combate à Fome de Araripina/PE. CAMILLA GUALTER BATISTA SAMPAIO CARDOSO – Secretária de Assistência Social e Combate à Fome.
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015 EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 015/2025. Processo Licitatório nº 026/2025. Pregão Eletrônico nº 012/2025- Contratação de empresa destinada a aquisição de material de expediente da SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME em Araripina – PE. Contratada : Maria Gildete Alencar Araripina CNPJ/MF sob o nº 02.422.971/0001-55. O Presente Termo tem como objetivo a prorrogação contratual: Nova Vigência 02/01/2026 até 05/05/2026, por meio da Secretaria de Assistência Social e Combate à Fome de Araripina/PE. CAMILLA GUALTER BATISTA SAMPAIO CARDOSO – Secretária de Assistência Social e Combate à Fome.
segunda-feira, 05 de janeiro de 2026
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013 EXTRATO DE TERMO ADITIVO
. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2025. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 024/2025. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2025 . OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 013/2025 : NOVA VIGÊNCIA 02/01/2026 ATÉ 15/04/2025, ARARIPINA/PE, 05 DE JANEIRO DE 2025. CAMILLA GUALTER BATISTA SAMPAIO CARDOSO – SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME.
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012 EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 012/2025. Processo Licitatório nº 024/2025. Pregão Eletrônico nº 011/2025 . Objeto : PRORROGAÇÃO DE PRAZO ao Contrato nº 012/2025 : Nova vigência 02/01/2026 até 15/04/2026. Araripina/PE, 05 de Janeiro de 2025. CAMILLA GUALTER BATISTA SAMPAIO CARDOSO – Secretária de Assistência Social e Combate à Fome.
segunda-feira, 05 de janeiro de 2026
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012 EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2025. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 024/2025. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2025- CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DESTINADA PARA FORNECIMENTO DE COFFEE BREAK PARA A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME EM ARARIPINA – PE. CONTRATADA: WANESKA FEITOSA DE FARIAS SERVIÇOS ALIMENTÍCIOS ME, CNPJ/MF SOB O Nº 29.437.246/0001-07. O PRESENTE TERMO TEM COMO OBJETIVO A PRORROGAÇÃO CONTRATUAL: NOVA VIGÊNCIA 02/01/2026 ATÉ 15/04/2026 POR MEIO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME DE ARARIPINA/PE. CAMILLA GUALTER BATISTA SAMPAIO CARDOSO – SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME.
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011 EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 011/2025. Processo Licitatório nº 024/2025. Pregão Eletrônico nº 011/2025- Contratação de empresa destinada ao fornecimento de Coffee Break da SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME em Araripina – PE. Contratada : Elyenne Jaques Coelho Ferreira LTDA CNPJ/MF sob o nº 29.437.246/0001-07. O Presente Termo tem como objetivo a prorrogação contratual: Nova Vigência 02/01/2026 até 15/04/2026, por meio da Secretaria de Assistência Social e Combate à Fome de Araripina/PE. CAMILLA GUALTER BATISTA SAMPAIO CARDOSO – Secretária de Assistência Social e Combate à Fome.
segunda-feira, 05 de janeiro de 2026
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009 EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 020/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2025. CONTRATO Nº 009/2025 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA VISANDO À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAIS DE INFORMÁTICA PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME EM ARARIPINA – PE. CONTRATADA: PAPELARIA DELGADO LTDA, CNPJ/MF SOB O Nº 14.126.316/0001-39. O PRESENTE TERMO TEM COMO OBJETIVO A PRORROGAÇÃO CONTRATUAL: NOVA VIGÊNCIA 02/01/2026 ATÉ 10/03/2026 POR MEIO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME DE ARARIPINA/PE. CAMILLA GUALTER BATISTA SAMPAIO CARDOSO – SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME.
segunda-feira, 05 de janeiro de 2026
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006 EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Décimo Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 006/2019. Contrato de Locação de imóvel destinado ao funcionamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – Distrito Gergelim em Araripina – PE. Locador: CLAUDEMIR PEREIRA DE SOUZA, CPF sob o nº 0456.452.914-73. Nova Vigência 02/01/2026 a 31/12/2026 por meio da SecretarIa de Assistência Social e Combate à Fome de Araripina/PE. Araripina/PE, 05 de Janeiro de 2026. CAMILLA GUALTER BATISTA SAMPAIO CARDOSO – Secretária de Assistência Social e Combate à Fome.
segunda-feira, 05 de janeiro de 2026
Secretaria Assistência Social e Combate a Fome
Extrato do contrato
1 matéria
112 EXTRATO DO CONTRATO
CONTRATO 112/2025 – PROCESSO LICITATÓRIO 069/2025, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, REGISTRO DE PREÇO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (S), REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (BÁSICOS, PSICOTRÓPICOS E INJETÁVEIS) VISANDO O ATENDIMENTO DE DEMANDAS DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DA FAMÍLIA UBS, CAPS E ABASTECIMENTO DO CAF - CENTRO DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO DO MUNICÍPIO DE ARARIPINA/PE. DO OUTRO LADO COM A KASMEDI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA , COM SEDE NA - PE INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O Nº 51.685.649/0001-24 , REPRESENTADO PELO SRA. IDALINA FERNANDES CHMIEL , BRASILEIRA, CASADA, EMPRESÁRIA, Nº DO CPF: 742.196.180-15, IDENTIDADE: 8063782695 SSP-RS, CEP 56.930-000, COM VALOR TOTAL: R$ 3.600,00 (TRES MIL E SEISCENTOS REAIS) . O TERMO INICIAL SERÁ A PARTIR DA DATA DA HOMOLOGAÇÃO EM 17/12/2025 E SEU TERMO FINAL EM 17/12/2026 ARARIPINA-PE, 05 DE JANEIRO DE 2026. PATRÍCIA CADEIRA NOVAIS – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
segunda-feira, 05 de janeiro de 2026
Secretaria de Saúde
Extrato de termo aditivo
2 matérias
041 EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 041/2025. PROCESSO LICITATÓRIO N° 050/2025. DISPENSA ELETRÔNICA Nº 006/2025. OBJETO : PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 041/2025, EMPRESA ATEL DO BRASIL TELECOM LTDA: NOVA VIGÊNCIA 02/01/2026 ATÉ 13/11/2026 ARARIPINA/PE, 05 DE JANEIRO DE 2026. CAMILLA GUALTER BATISTA SAMPAIO CARDOSO - SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME.
segunda-feira, 05 de janeiro de 2026
Secretaria Assistência Social e Combate a Fome
024 EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2025. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 033/2025. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2025- CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DESTINADA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME EM ARARIPINA - PE. CONTRATADA: K DE ALENCAR LACERDA ANDRADE LTDA, CNPJ/MF SOB O N° 49.488.633/0001-80. O PRESENTE TERMO TEM COMO OBJETIVO A PRORROGAÇÃO CONTRATUAL: NOVA VIGÊNCIA 02/01/2026 ATÉ 02/06/2026, POR MEIO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME DE ARARIPINA/PE. CAMILLA GUALTER BATISTA SAMPAIO CARDOSO - SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME.
segunda-feira, 05 de janeiro de 2026
Secretaria Assistência Social e Combate a Fome
Portaria
11 matérias
011 PORTARIA Nº 011, DE 05 DE JANEIRO DE 2026
Designa Comissão de Seleção e Comissão de Monitoramento e Avaliação para Chamamento Público destinado à seleção de Organização da Sociedade Civil - OSC . O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, o Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso das atribuições que lhe confere os Incisos VI e XXIX, do Art. 61 da Lei Orgânica Municipal, e, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e demais normas aplicáveis às parcerias celebradas entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil; CONSIDERANDO a necessidade de selecionar Organização da Sociedade Civil - OSC para futura celebração de Termo de Colaboração, com vistas ao desenvolvimento de soluções e projetos educacionais alinhados às diretrizes da Educação Inclusiva, conforme a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva, bem como às demandas crescentes identificadas na rede municipal de ensino, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Seleção , responsável pela análise, avaliação e julgamento das propostas apresentadas no âmbito do Chamamento Público: I – Crisnacleuton de Macedo Silva – Presidente; II – Rita de Cassia Pereira e Silva – Membro; III – Maria Adila Delmondes dos Santos – Membro. Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação, responsável pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução da parceria a ser celebrada: I – Luiza Francelino de Lima Satiro – Presidente; II – Antônio Marcos Delmondes Leite – Membro; III – Maria Edijânia Coelho Carvalho – Membro. Art. 3º As comissões exercerão suas atribuições de acordo com a legislação vigente, especialmente a Lei nº 13.019/2014, o Edital de Chamamento Público e o respectivo Termo de Colaboração, respondendo pela regularidade dos atos praticados no âmbito de suas competências. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 05 de janeiro de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
segunda-feira, 05 de janeiro de 2026
010 PORTARIA Nº 010, DE 05 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre nomeação temporária de suplente de Conselho Tutelar no Município de Araripina, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, o Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso das atribuições que lhe confere os Incisos VI e XXIX, do Art. 61 da Lei Orgânica, e em cumprimento ao disposto na Lei Municipal nº 3.047/2022, e, CONSIDERANDO que o Conselho Tutelar deve contar com, no mínimo, 05 (cinco) membros para o pleno funcionamento do colegiado; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade das atividades do Conselho Tutelar durante o afastamento dos conselheiros tutelares titulares; CONSIDERANDO que a 1ª suplente apresentou declaração formal informando sua impossibilidade de assumir interinamente durante o período de afastamento dos conselheiros titulares; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 512/2025-CTA , de 19 de dezembro de 2025, que comunica o período de férias dos conselheiros tutelares titulares André Filêmon Alencar Nascimento, Charles Bianchini Pereira dos Santos e Fábio Oliveira dos Santos, compreendido entre os dias 06 de janeiro a 15 de fevereiro de 2026, RESOLVE: Art. 1º NOMEAR , em caráter temporário, a Conselheira Tutelar 2ª suplente, MARIA EDILEIDE RODRIGUES OLIVEIRA MODESTO , portadora do RG nº 3.633.843 SDS/PE e CPF nº 642.287.114-72, para exercer as funções dos conselheiros tutelares titulares André Filêmon Alencar Nascimento, Charles Bianchini Pereira dos Santos e Fábio Oliveira dos Santos durante os respectivos afastamentos, no período de 06 de janeiro a 15 de fevereiro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 05 de janeiro de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
segunda-feira, 05 de janeiro de 2026
009 PORTARIA Nº 009, DE 05 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a adequação da nomenclatura das Secretarias Municipais em decorrência da reestruturação administrativa promovida pela Lei Municipal nº 3.202, de 24 de outubro de 2025, sem alteração dos cargos ocupados. O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, o Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso das atribuições que lhe confere os Incisos VI e XXIX, do Art. 61 da Lei Orgânica, e em cumprimento ao disposto na Lei Municipal nº 3.142/2025, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 3.202/2025, especialmente em seu Art. 5º, CONSIDERANDO o disposto no Art. 5º da Lei Municipal nº 3.202, de 24 de outubro de 2025, que altera a denominação das Secretarias Executivas previstas na Lei Municipal nº 3.142, de 06 de fevereiro de 2025; CONSIDERANDO que a referida alteração possui natureza exclusivamente nominal e organizacional, não implicando criação, extinção ou modificação de cargos, tampouco alteração de vínculo funcional; CONSIDERANDO a necessidade de promover a devida adequação administrativa, garantindo a continuidade dos serviços públicos e a segurança jurídica dos atos praticados, RESOLVE: Art. 1º Ficam adequadas, para todos os fins administrativos, as denominações das Secretarias Executivas previstas no Art. 3º da Lei Municipal nº 3.142, de 06 de fevereiro de 2025, que passam a vigorar como Secretarias Municipais, nos termos do Art. 5º da Lei Municipal nº 3.202, de 24 de outubro de 2025, conforme segue: I - Secretaria de Turismo e Juventude; II - Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania; III - Secretaria de Associativismo Rural; IV - Secretaria da Mulher. Art. 2º A alteração de nomenclatura de que trata esta Portaria não implica exoneração, nomeação ou qualquer modificação nos cargos atualmente ocupados, permanecendo inalterados os vínculos funcionais, as atribuições, a simbologia, a remuneração e os demais direitos e deveres dos servidores. Art. 3º Os atos administrativos, expedientes, contratos, convênios e demais documentos anteriormente praticados ou firmados sob a denominação de Secretarias Executivas consideram-se válidos e eficazes, devendo, a partir da vigência desta Portaria, ser adotada a nova denominação das respectivas Secretarias Municipais. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à 1º de janeiro de 2026. Gabinete do Prefeito, em 05 de janeiro de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
segunda-feira, 05 de janeiro de 2026
008 PORTARIA Nº 008, DE 05 DE JANEIRO DE 2026
O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, o Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso das atribuições que lhe confere os Incisos II e XXIX, do Art. 61 da Lei Orgânica, e em cumprimento ao disposto na Lei Municipal nº 3.142/2025, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 3.202/2025, especialmente em seu Art. 5º, RESOLVE: Art. 1º NOMEAR , a Sra. ANA KAROLINE GUEDES LEITE SILVESTRE , portadora da Cédula de Identidade nº 20070193910 SSP/CE e do CPF nº 012.436.193-50, para o Cargo em Comissão, Símbolo CC-1, de SECRETÁRIO DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA , da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania, da Prefeitura Municipal de Araripina. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2026. Gabinete do Prefeito, em 05 de janeiro de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
segunda-feira, 05 de janeiro de 2026
007 PORTARIA Nº 007, DE 05 DE JANEIRO DE 2026
O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, o Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso das atribuições que lhe confere os Incisos II e XXIX, do Art. 61 da Lei Orgânica, e em cumprimento ao disposto na Lei Municipal nº 3.142/2025, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 3.202/2025, especialmente em seu Art. 5º, RESOLVE: Art. 1º NOMEAR , a Sra. ANA KALYNE BATISTA BARROS DE ANDRADE , portadora da Cédula de Identidade nº 94002113455 SSPDS/CE e do CPF nº 024.257.784-97, para o Cargo em Comissão, Símbolo CC-1, de SECRETÁRIA DA MULHER , da Secretaria da Mulher, da Prefeitura Municipal de Araripina. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2026. Gabinete do Prefeito, em 05 de janeiro de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
segunda-feira, 05 de janeiro de 2026
006 PORTARIA Nº 006, DE 05 DE JANEIRO DE 2026
O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, o Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso das atribuições que lhe confere os Incisos II e XXIX, do Art. 61 da Lei Orgânica, e em cumprimento ao disposto na Lei Municipal nº 3.142/2025, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 3.202/2025, especialmente em seu Art. 5º, RESOLVE: Art. 1º NOMEAR , o Sr. PEDRO ALVES BATISTA FILHO , portador da Cédula de Identidade nº 2059538 SSP/PI e do CPF nº 028.649354-30, para o Cargo em Comissão, Símbolo CC-1, de SECRETÁRIO DE ASSOCIATIVISMO RURAL , da Secretaria de Associativismo Rural, da Prefeitura Municipal de Araripina. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2026. Gabinete do Prefeito, em 05 de janeiro de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
segunda-feira, 05 de janeiro de 2026
005 PORTARIA Nº 005, DE 05 DE JANEIRO DE 2026
O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, o Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso das atribuições que lhe confere os Incisos II e XXIX, do Art. 61 da Lei Orgânica, e em cumprimento ao disposto na Lei Municipal nº 3.142/2025, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 3.202/2025, especialmente em seu Art. 5º, RESOLVE: Art. 1º NOMEAR , o Sr. GUSTAVO FONTES SILVA , portador da Cédula de Identidade nº 9.044.246 SDS/PE e do CPF nº 102.499.704-90, para o Cargo em Comissão, Símbolo CC-1, de SECRETÁRIO DE TURISMO E JUVENTUDE , da Secretaria de Turismo e Juventude, da Prefeitura Municipal de Araripina. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2026. Gabinete do Prefeito, em 05 de janeiro de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
segunda-feira, 05 de janeiro de 2026
004 PORTARIA Nº 004, DE 05 DE JANEIRO DE 2026
O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, o Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso das atribuições que lhe confere os Incisos II e XXIX, do Art. 61 da Lei Orgânica, e em cumprimento ao disposto na Lei Municipal nº 3.142/2025, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 3.202/2025, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR , a Sra. ANA KAROLINE GUEDES LEITE SILVESTRE , portadora da Cédula de Identidade nº 20070193910 SSP/CE e do CPF nº 012.436.193-50, do Cargo em Comissão, Símbolo CC-3, de SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA , da Secretaria Executiva de Direitos Humanos e Cidadania, da Prefeitura Municipal de Araripina. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026. Gabinete do Prefeito, em 05 de janeiro de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
segunda-feira, 05 de janeiro de 2026
003 PORTARIA Nº 003, DE 05 DE JANEIRO DE 2026
O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, o Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso das atribuições que lhe confere os Incisos II e XXIX, do Art. 61 da Lei Orgânica, e em cumprimento ao disposto na Lei Municipal nº 3.142/2025, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 3.202/2025, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR , a Sra. ANA KALYNE BATISTA BARROS DE ANDRADE , portadora da Cédula de Identidade nº 94002113455 SSPDS/CE e do CPF nº 024.257.784-97, do Cargo em Comissão, Símbolo CC-3, de SECRETÁRIA EXECUTIVA DA MULHER , da Secretaria Executiva da Mulher, da Prefeitura Municipal de Araripina. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026. Gabinete do Prefeito, em 05 de janeiro de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
segunda-feira, 05 de janeiro de 2026
002 PORTARIA Nº 002, DE 05 DE JANEIRO DE 2026
O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, o Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso das atribuições que lhe confere os Incisos II e XXIX, do Art. 61 da Lei Orgânica, e em cumprimento ao disposto na Lei Municipal nº 3.142/2025, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 3.202/2025, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR , o Sr. PEDRO ALVES BATISTA FILHO , portador da Cédula de Identidade nº 2059538 SSP/PI e do CPF nº 028.649354-30, do Cargo em Comissão, Símbolo CC-3, de SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ASSOCIATIVISMO RURAL , da Secretaria Executiva de Associativismo Rural, da Prefeitura Municipal de Araripina. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026. Gabinete do Prefeito, em 05 de janeiro de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
segunda-feira, 05 de janeiro de 2026
001 PORTARIA Nº 001, DE 05 DE JANEIRO DE 2026
O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, o Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso das atribuições que lhe confere os Incisos II e XXIX, do Art. 61 da Lei Orgânica, e em cumprimento ao disposto na Lei Municipal nº 3.142/2025, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 3.202/2025, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR , o Sr. GUSTAVO FONTES SILVA , portador da Cédula de Identidade nº 9.044.246 SDS/PE e do CPF nº 102.499.704-90, do Cargo em Comissão, Símbolo CC-3, de SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TURISMO E JUVENTUDE , da Secretaria Executiva de Turismo e Juventude, da Prefeitura Municipal de Araripina. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026. Gabinete do Prefeito, em 05 de janeiro de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
segunda-feira, 05 de janeiro de 2026
Extrato de ata de registro de preço
1 matéria
079 EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 079/2025 – PROCESSO ADMINISTRATIVO 069/2025 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, REGISTRO DE PREÇO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (S), REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (BÁSICOS, PSICOTRÓPICOS E INJETÁVEIS) VISANDO O ATENDIMENTO DE DEMANDAS DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DA FAMÍLIA UBS, CAPS E ABASTECIMENTO DO CAF - CENTRO DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO DO MUNICÍPIO DE ARARIPINA/PE. DO OUTRO LADO COM A EMPRESA KASMEDI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA , COM SEDE NA - PE INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O Nº 51.685.649/0001-24 , REPRESENTADO PELO SRA. IDALINA FERNANDES CHMIEL , N BRASILEIRA, CASADA, EMPRESÁRIA, Nº DO CPF: 742.196.180-15, IDENTIDADE: 8063782695 SSP-RS, COM VALOR TOTAL: VALOR TOTAL: R$ R$ 3.600,00 (TRES MIL E SEISCENTOS REAIS) . O TERMO INICIAL SERÁ A PARTIR DA DATA DA HOMOLOGAÇÃO EM 17/12/2025 E SEU TERMO FINAL EM 17/12/2026 ARARIPINA-PE, 05 DE JANEIRO DE 2025. PATRÍCIA CADEIRA NOVAIS – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
segunda-feira, 05 de janeiro de 2026
Secretaria de Saúde
Decreto
6 matérias
007 DECRETO Nº 007, DE 05 DE JANEIRO DE 2026
Institui o PROREFIS – Programa de Recuperação Fiscal da Dívida Ativa Municipal, observado o Art. 14 da LRF nos termos do artigo 273 da Lei nº 2.888 de 21.12.17, dispõe sobre a concessão de benefícios para seu pagamento, estabelece normas para sua cobrança extrajudicial e judicial, dispõe sobre parcelamento e dá outras providências. O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, o Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso XXIX do Art. 61 da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1° Constitui Dívida Ativa Tributária e não tributária do Município a proveniente de impostos, taxas, contribuição de melhoria, preços e multas de qualquer natureza, decorrentes de quaisquer infrações à legislação, regularmente inscritas na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado para pagamento pela legislação tributária ou por decisão final prolatada em processo regular. Art. 2° A cobrança da Dívida Ativa do Município será procedida: I - por via amigável; II - por via judicial. Parágrafo único . Na cobrança da Dívida Ativa, a Secretaria da Fazenda e Regularização Fundiária poderá, mediante solicitação, autorizar o parcelamento de débito, para tanto, fixando os valores mínimos para pagamento mensal, conforme o crédito, para pessoas físicas e jurídicas. Art. 3° Os créditos de natureza tributária e não tributária que se encontram em fase de cobrança administrativa, inscritos na Dívida Ativa referentes aos últimos cinco anos e/ou os créditos ajuizados em Execução Fiscal pela Fazenda Municipal poderão ser pagos de acordo com os critérios, benefícios e limites estabelecidos neste Decreto, podendo ser pagos sem juros e multa, em caráter geral, conforme prazos e percentuais de descontos seguintes: ITEM MODALIDADE DESCONTOS – PAGAMENTO DE CRÉDITOS EM ATRASO VALOR MÍNIMO I Integralmente e de uma só vez 100% somente em multa e juros -X - II De 02 à 04 parcelas 80% somente em juros e multas R$ 100,00 III De 05 à 10 parcelas 60% somente em juros e multas R$ 300,00 IV De 11 à 15 parcelas 50% somente em juros e multas R$ 600,00 V De 16 à 20 parcelas 50% somente em juros e multas R$ 1.000,00 V de 21 à 24 parcelas Sem desconto R$ 1.600,00 § 1° A primeira parcela corresponderá a, no mínimo, 15% (quinze por cento) do valor do crédito. § 2º Cada parcela, inclusive a primeira, não poderá ser inferior ao valor correspondente a R$ 40,00 para pessoa jurídica e R$ 30,00 para pessoa física. § 3º Não será concedido parcelamento de débitos provenientes de retenção na fonte. Art. 4° A adesão ao PROREFIS MUNICIPAL implica: I - a aceitação plena das condições estabelecidas neste Decreto; II - confissão irrevogável e irretratável dos débitos consolidados, através de assinatura do Termo de Compromisso Confissão de Dívida; III - renúncia ou desistência de quaisquer defesas ou recursos no âmbito administrativo ou judicial; IV - sujeição da pessoa jurídica e da pessoa física ao pagamento regular dos tributos municipais vincendos posteriormente à data de adesão; V - pagamento regular das parcelas do débito consolidado. Parágrafo único . No caso de execução fiscal os débitos ajuizados que vierem a ser parcelados na forma deste Decreto terão requeridos a suspensão temporária em juízo, que será retomada, nos próprios autos, no caso de descumprimento do acordo pelo devedor. Art. 5º Não serão objetos de pagamentos parcelados os créditos: I beneficiados por moratória geral ou individual; II remanescentes de montantes que tenham sido objeto de mais de dois reparcelamentos descumpridos; III referentes a sujeito passivo sob Auto de Infração, salvo com os acréscimos de todos os consectários legais. Art. 6º O principal da dívida a parcelar ou a reparcelar na forma do artigo 3°, II, III e IV será atualizado e consolidado em UFM, ou na unidade que venha a substituíla, e nele ficarão incorporados as multas aplicadas por meio de Auto de Infração e os acréscimos moratórios até a data da concessão. Art. 7º Ficará suspenso o curso da mora enquanto o parcelamento ou reparcelamento for cumprido com regularidade. Art. 8º O pedido de parcelamento ou reparcelamento deverá ser na conformidade do boleto bancário extraído do sistema de cadastro municipal ou formalizado de forma diversa no órgão fazendário competente, instruído com os seguintes documentos: I requerimento, assinado pelo sujeito passivo ou seu representante, do qual constarão: a) nome e endereço do requerente; b) inscrição fiscal no Município; c) natureza e valor do crédito e número de parcelas em que se propõe a saldar a dívida; d) renúncia expressa a qualquer impugnação ou recurso, bem como desistência daqueles que porventura tenham sido apresentados. II declaração discriminativa do crédito a ser parcelado, se for o caso. § 1º O não pagamento da parcela inicial do débito no prazo de quinze dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao da entrega do requerimento, resultará na ineficácia automática do pedido, independentemente de qualquer aviso ou notificação. § 2º Os processos de parcelamento terão prioridade em seu andamento, devendo estar decididos no prazo máximo de quinze dias, contados da data da apropriação do pagamento da parcela inicial, observado o disposto no parágrafo anterior. Art. 9º As parcelas do crédito serão expressas em quantidade de UFM convertidas em R$ (Real) no Documento de Arrecadação Municipal, ou valor equivalente na unidade que venha a substituíla, e terão vencimento mensal e sucessivo no último dia útil de cada mês, devendo ser convertidas em moeda corrente pelo valor desta Unidade Fiscal no dia do efetivo pagamento. Art. 10 . O pedido de parcelamento não suspenderá a ação fiscal decorrente de Auto de Infração já iniciada à data do seu recebimento, nem impedirá aquela que se destine a apurar outros créditos tributários. Art. 11 . Quando se tratar de créditos tributários ou de multas administrativas lançados por Auto de infração contra o qual o sujeito passivo tenha apresentado impugnação parcial poderá ser requerido o parcelamento da parte não impugnada. § 1º Na hipótese deste artigo, será formado processo, anexandose ao expediente de parcelamento cópia do Auto de Infração, com os respectivos demonstrativos e suas alterações, quando houver. § 2º O processo do Auto de Infração, feitas as devidas anotações, prosseguirá seu trâmite. Art. 12 . A repartição competente instruirá o processo de parcelamento ou reparcelamento com as seguintes informações e providências, conforme o caso: I existência ou não de outro pedido de parcelamento em fase de pagamento; II existência ou não de outros débitos pendentes, em qualquer fase administrativa ou judicial; III emissão de Nota de Lançamento no valor do crédito consolidado, discriminados os valores do principal e dos acréscimos moratórios, nos casos de parcelamento de créditos tributários confessados espontaneamente. Art. 13. O sujeito passivo poderá solicitar o parcelamento de outros créditos tributários, devendo, neste caso, ser formado obrigatoriamente um novo processo a cada pedido. Art. 14. Será permitido mais de um reparcelamento desde que o sujeito passivo tenha recolhido, em parcelas sucessivas, no mínimo 20% do crédito referente ao último reparcelamento concedido. Art. 15. A ausência de pagamento de qualquer parcela por mais de sessenta dias acarretará a suspensão do parcelamento ou do reparcelamento e a cobrança do saldo devedor com os acréscimos moratórios remanescentes, calculados desde o vencimento original do tributo, de acordo com a tabela legal aplicável ao período de competência, desconsiderandose as importâncias pagas a título de juros, destacadas em cada parcela, na apuração da dívida remanescente. Art. 16 . O pedido de parcelamento ou de reparcelamento de créditos tributários vencidos, apurados através de procedimento fiscal ou confessados espontaneamente, será decidido pelo titular do Setor de Tributos e pela Procuradoria Jurídica Municipal no caso de débitos judicializados. Art. 17. Caberá recurso ao Secretário de Finanças, contra a decisão do Diretor de Tributos, no prazo de quinze dias, contados da data da ciência do indeferimento do pedido. Art. 18 . A concessão de parcelamento de créditos tributários e administrativos não implica moratória, novação ou transação, e dará ao contribuinte direito de obter certidão de regularização de sua situação fiscal em relação ao crédito objeto do parcelamento, salvo se os compromissos decorrentes da concessão do parcelamento não estiverem sendo cumpridos. Parágrafo único . Em qualquer caso, a certidão fiscal a que se refere o artigo 205 do Código Tributário Nacional somente será concedida após a apropriação dos pagamentos de todas as parcelas, ou em caso especial, positiva com efeito de negativa por prazo de validade não superiora 30 dias. Art. 19 . A ciência de qualquer decisão exarada em processo de pedido de parcelamento servirá para início da contagem dos prazos fixados nesta Lei ou do prazo para o cumprimento de exigência, sendo considerada a que primeiro vier a ocorrer dentre as seguintes situações: I publicação da decisão no mural da Prefeitura; II declaração do interessado, no processo correspondente, de sua ciência quanto ao decidido. Art. 20. A execução judicial da dívida ativa tributária e não tributária municipal será tão somente realizada pela Procuradoria Jurídica do Município, vedado quaisquer outros meios. Art. 21. Os honorários advocatícios decorrentes da cobrança administrativa ou judicial da dívida ativa municipal fixados por arbitramento, por acordo ou por sucumbência, serão devidos pelo contribuinte à Procuradoria Jurídica Municipal, da seguinte forma: I – Na esfera administrativa em processo assegurado a ampla defesa do contribuinte, nunca superior a 10% (dez por cento). II – Na esfera judicial conforme arbitramento: § 1º O Prefeito designará os procuradores tributários para realizar os serviços específicos de cobrança administrativa e judicial da dívida ativa através de Portaria. § 2º Na esfera administrativa não caberá pagamento de honorários quando o pagamento for realizado de forma espontânea pelo contribuinte, sem a cobrança formal realizada com aviso de recebimento pelo respectivo Procurador Municipal. § 3º A distribuição dos honorários entre os procuradores será regulamentada por Ato conjunto baixado pelo Prefeito e pelo Procurador Municipal. § 4º A verba honorária constitui direito autônomo do advogado, integra o seu patrimônio, não podendo ser objeto de transação entre as partes sem a sua aquiescência. Art. 22. Mediante Portaria, o titular da Secretaria Municipal de Finanças poderá instituir sistema de débito automático das prestações do parcelamento em conta corrente bancária do requerente. Art. 23. O disposto neste Decreto não se aplica aos créditos tributários lançados de ofício, decorrentes de infrações praticadas com dolo, fraude ou simulação, ou de isenção ou imunidades concedidas ou reconhecidas em processos eivados de vícios, bem como aos de falta de recolhimento de tributo retido pelo contribuinte substituto, na forma da legislação pertinente. Art. 24. A fruição dos benefícios contemplados por este Decreto não confere direito a restituição ou compensação de importância já paga, a qualquer título. Art. 25. O titular da Secretaria Municipal de Finanças baixará os atos que julgar necessários à execução deste Decreto. Art. 2 6. A demonstração prevista no artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar Federal 101/00, fica assentada na Exposição de Motivos/Justificativa anexa a este Decreto, observado o critério para que o benefício não seja inferior ao valor principal e que não atinja mais que 2% do orçamento global do orçamento em vigor conforme dispõe o artigo 27 da Lei nº 2.836/17 e 273 da Lei nº 2.888/17. Parágrafo único. A Exposição de Motivos e o estudo de impacto financeiro- orçamentário nos termos da Lei de Orçamento Anual em vigor nº 3.137 está no anexo único, parte integrante deste Decreto. Art. 2 7 . Os descontos já previstos em outras normas não poderão ser cumulativos em relação aos descontos do presente Decreto. Art. 28 . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito estendido por todo o exercício de 2026, revogadas as disposições em contrário, ficando os efeitos suspensos no término do exercício financeiro em curso. Gabinete do Prefeito, em 05 de janeiro de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
segunda-feira, 05 de janeiro de 2026
006 DECRETO Nº 006, DE 05 DE JANEIRO DE 2026
Regulamenta os artigos 6º à 27 e 117 a 126 da Lei Complementar Municipal nº 2.888/17, dispõe sobre o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo de 2026, atualiza a Unidade Financeira Municipal – UFM e promove o lançamento do licenciamento anual correspondente a Taxa de Licença de Localização e Funcionamento - TLLF e dá outras providências. O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, o Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso XXIX do Art. 61 da Lei Orgânica Municipal, e, CONSIDERANDO as disposições tributárias previstas na Lei Municipal nº 2.888/17; CONSIDERANDO a determinação constitucional estabelecida no inciso III do Artigo 30 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que de acordo com os números do sistema do Cadastro Imobiliário Municipal a média de avaliação dos imóveis na Planta Genérica de Valores prevista nos artigos 13 e 14 a Lei Municipal nº 2.888/2017 está abaixo do valor de mercado (valor venal) em mais de 100%. CONSIDERANDO o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000, qual seja: “Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação”. CONSIDERANDO as normas sistemáticas previstas nos artigos 142 à 150 do Código Tributário Nacional - Lei Federal 5.172/66, DECRETA: Art. 1º Fica regulamentado na forma deste Decreto o lançamento de ofício do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, da Taxa de Coleta de Lixo e da Taxa de Licença de Localização e Funcionamento - TLLF concernentes ao exercício do ano de 2026, obedecida às disposições legais aplicáveis conforme legislação tributária em vigor. Parágrafo único . A Unidade Financeira Municipal – UFM de 1.4615 de 2025 passa para 1.53 em 2026 considerando uma atualização correspondente a 4.68%. Art. 2º Para o IPTU e TCL o lançamento será realizado em nome do proprietário, titular do domínio útil ou o possuidor do imóvel conforme determina o artigo 11 da Lei Municipal n° 2.888/17 e 34 da Lei Federal nº 5.172/66 (CTN). § 1º O boleto será entregue na sede da Prefeitura ou por meio digital, online , conforme escolha do contribuinte. § 2º O IPTU do ano de 2026 fica lançado de acordo com a Planta Genérica de Valores – PGV em vigor Decreto nº 023 de 26 de junho de 2017 acrescida do IPCA de 4.68 % e reajuste de 10% nos valores de 2025, conforme autoriza o artigo da Lei Municipal n° 2.888/17. § 3º A Taxa de Coleta de Lixo prevista no Art. 117 da Lei nº 2.888/17 será tributada na forma do artigo 119 da mesma lei, sendo 0.5 (zero ponto cinco) da UFM multiplicado pelo metro quadrado relativo à área construída do imóvel. Art. 3º Os valores mencionados nos boletos bancários serão lançados em moeda corrente nacional, portanto em Real equiparado ao valor da Unidade Financeira Municipal que terá reajuste de 4,68%, conforme IPCA/IBGE – últimos 12 meses o que define a Unidade Financeira Municipal - UFM para 2026 em 1.53 prevista no Art. 374 da Lei Municipal nº 2.888/2017, exceto para o IPTU cujo valor fica ajustado em 14,68% a mais em relação ao valor de 2025, conforme prescreve o artigo 2º deste Decreto. § 1º O valor tributário expresso em UFM, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação de pagar. § 2º O IPTU de 2026 deverá ser lançado com um ajuste total de 14,68% em relação aos valores do lançamento de 2025, considerando o que autoriza o artigo 156, § 1º, III/CF/88, inserido pela Emenda Constitucional nº 132/23. § 3º O acréscimo acima do IPCA do parágrafo anterior decorre do ajuste da base de cálculo alterada pela Lei Municipal nº 2.888/2017 nos termos dos artigos 13 a 16, sendo aumentado em apenas 10% acima do IPCA, sem prejuízo da aplicação dos artigos 11 e 12 deste Decreto. Art. 4º A Fazenda Municipal deverá realizar a vistoria imobiliária em toda a base cadastral, devendo reenquadrar os valores à Planta Genérica e realizar a atualização dos dados nos termos da realidade econômica e cadastral dos respectivos imóveis. § 1º Os contribuintes que detectarem algum erro na vistoria terão prioridade de resposta para pedidos de reavaliação mediante requerimento a serem respondidos no prazo máximo de até 48 (quarenta e quatro) horas. Art. 5º O vencimento da primeira parcela deverá ser 30 (trinta) dias do mês a edição deste Decreto. Art. 6º Conforme prescreve o Art. 16 da Lei Municipal nº 2.888/17 as alíquotas do imposto – IPTU, são: I - 1,5% (hum e meio por cento) tratando-se de terreno; II - 1,0% (hum por cento) tratando-se de imóvel edificado; III – 1,3 (hum vírgula três por cento) tratando-se de imóveis utilizados para fins mercantis. § 1º Os imóveis urbanos não edificados declarados por Decreto do Executivo como, subutilizados ou não utilizados terão alíquota progressiva no tempo de 1,0% a mais e a cada ano, cessando os efeitos dessa incidência somente com a transcrição imobiliária a qualquer título e na forma deste Decreto. § 2º Os efeitos do parágrafo anterior voltarão a ser validados quando, da primeira transcrição imobiliária oficial que interrompa a progressividade da alíquota, decorrer mais 03 anos sem utilização do imóvel, declarado novamente por Decreto do Executivo. § 3º Os imóveis declarados irregulares em processo administrativo regular observada a ampla defesa passarão a ter alíquotas de 2% até que seja sanada a irregularidade definida no processo quando a alíquota voltará ao valor dos incisos I, II e III deste artigo somente no exercício posterior. Art. 7º O lançamento do IPTU deverá ser efetivado em 05/01/2026 e distribuído a partir de 01.05.2026 e os prazos para pagamento deverão ser na forma do parágrafo seguinte ou em prazos anteriores, a requerimento do contribuinte: § 1º Fica lançado o IPTU e a Taxa de Coleta de Lixo de acordo com os prazos da tabela abaixo, sendo que parcela única o contribuinte terá um bônus de 30% no valor do IPTU na hipótese de pagamento no prazo da legal: FORMA DE PAGMENTO Nº PARCELA VENCIMENTO DESCONTO COTA ÚNICA u ÚNICA 29.05.2026 30% quando recolhido até o prazo PARCELADO u 1ª parcela 29.05.2026 Sem desconto PARCELADO u 2ª parcela 30.06.2026 Sem desconto PARCELADO u 3ª parcela 31.07.2026 Sem desconto PARCELADO u 4ª parcela 31.08.2026 Sem desconto PARCELADO u 5ª parcela 30.09.2026 Sem desconto § 2º A parcela mínima do imposto no boleto de pagamento deverá ser de R$ 50,00 (cinquenta reais). § 3º Vencimento do parcelamento será em dias 30 ou 31 de cada mês, sendo a primeira parcela a partir de 29.05.2026. § 4º Quando vencimento em dias 30 ou 31 cair em sábados, domingos ou feriados o contribuinte terá o direito de recolher no primeiro dia útil subsequente. § 5º Os prazos e descontos previstos neste artigo deverão constar no campo de instruções do boleto do IPTU – 2025. Art. 8º Os tributos deverão ser emitidos em moeda corrente nacional. Art. 9º Ficam vedados quaisquer tipos de descontos diversos deste Decreto quando se tratar de pagamentos em atraso salvo por expressa e fundamentada autorização da autoridade administrativa competente, nos termos da lei. Art. 10. A modificação introduzida, de ofício ou em consequência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução, imediatamente inserida nos dados cadastrais. Art. 11. O lançamento será efetuado e revisto de ofício pela Diretoria de Tributos, nos seguintes casos: I - quando a lei assim o determine; II - quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária; III - quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração nos termos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade; IV - quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória; V - quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade a que se refere o artigo seguinte; VI - quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária; VII - quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação; VIII - quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior; IX - quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade essencial. Parágrafo único . A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública. Art. 12. Quando o cálculo do IPTU tenha por base, ou tome em consideração, o valor ou preço de bens, direitos, ou atos jurídicos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará aquele valor ou preço, sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado, ressalvada, em caso de contestação, avaliação contraditória, administrativa ou judicial. Art. 13 . Os erros contidos na declaração dos dados apresentados pelo contribuinte e apuráveis pelo seu exame serão retificados de ofício pela Diretoria de Tributos a quem compete à revisão daquela. Art. 14. O valor tributário expresso em UFM, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação. Art. 15. As alterações provenientes de reclamações dos contribuintes com relação aos dados cadastrais deverão ser imediatamente inserido no sistema e fornecido qualquer documento que indique essa alteração para o contribuinte. Art. 16. Após a efetivação do lançamento do IPTU-2026 determino ao Diretor de Tributos que mande divulgar o mesmo através de panfletos, cartazes a serem fixados nos bancos, cartórios, fórum, nos murais da Câmara Municipal e Prefeitura e em todas as secretarias, bem como a divulgação através de carros de som. Art. 17 . Fica decretado o lançamento da Taxa de Fiscalização, Licença, Localização e Funcionamento – TLLF das atividades econômicas prevista nos artigos 134 à 140 da Lei Municipal Nº 2.888/2017, devida por pessoas físicas e jurídicas, que tem como fato gerador o exame e fiscalização das condições de localização concernentes à segurança, à higiene, à saúde, à ordem, aos costumes, ao exercício de atividades dependentes de concessão ou permissão de poder público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos, bem como ao cumprimento da legislação urbanística, de posturas e tributária. Art. 18 . O vencimento da parcela única será no dia 31 de março de 2026, podendo ser prorrogada dentro do exercício corrente a critério do titular da pasta da Fazenda Pública. Parágrafo único . A Taxa será calculada de acordo com a tabela do Anexo IV da Lei Municipal nº 2.888/2026, podendo pagar da seguinte forma: FORMA DE PAGMENTO Nº PARCELA VENCIMENTO DESCONTO COTA ÚNICA u ÚNICA 31.03.2026 Sem desconto PARCELADO u 1ª parcela 31.03.2026 Sem desconto PARCELADO u 2ª parcela 30.04.2026 Sem desconto PARCELADO u 3ª parcela 29.05.2026 Sem desconto Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 05 de janeiro de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
segunda-feira, 05 de janeiro de 2026
005 DECRETO Nº 005, DE 05 DE JANEIRO DE 2026
Institui o Protocolo Formalizado de Atendimento e o Fluxo Integrado de Encaminhamento às Mulheres em Situação de Violência, no âmbito da Secretaria Municipal da Mulher, do Centro Especializado de Atendimento à Mulher — CEAM Odete Batista de Lima, do Centro de Referência da Mulher — CRM Aucilene Lacerda, bem como das demais Secretarias Municipais e dos órgãos da rede de saúde, segurança pública e sistema de justiça, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, o Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso XXIX do Art. 61 da Lei Orgânica Municipal, e, CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, especialmente no art. 226, que assegura proteção especial à família; CONSIDERANDO a Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, Lei Maria da Penha; CONSIDERANDO as diretrizes da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres; CONSIDERANDO a necessidade de integração intersetorial das políticas públicas voltadas à proteção, ao atendimento e à garantia de direitos das mulheres em situação de violência, DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DA INSTITUIÇÃO DO PROTOCOLO Art. 1º Fica instituído o Protocolo Formalizado de Atendimento e o Fluxo Integrado de Encaminhamento às Mulheres em Situação de Violência, a ser observado por todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta, bem como pelos órgãos integrantes da rede de proteção. Art. 2º O Protocolo tem por finalidade assegurar atendimento humanizado, integral, contínuo e articulado às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, garantindo proteção integral, acesso a direitos e respeito à autonomia. CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES DO ATENDIMENTO Art. 3º O atendimento observará os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade de gênero, da não discriminação, da escuta qualificada, da confidencialidade, do sigilo profissional, da não revitimização, da intersetorialidade e da corresponsabilidade institucional. Art. 4º Constituem diretrizes do atendimento a prioridade à proteção da mulher, a celeridade dos encaminhamentos, a continuidade do acompanhamento e o respeito às decisões da mulher atendida. CAPÍTULO III DOS ÓRGÃOS E DAS SECRETARIAS INTEGRANTES DA REDE DE ATENDIMENTO Art. 5º Integram a rede municipal e interinstitucional de atendimento às mulheres em situação de violência, dentre outros: I — Secretaria Municipal da Mulher; II — Centro Especializado de Atendimento à Mulher — CEAM Odete Batista de Lima; III — Centro de Referência da Mulher — CRM Aucilene Lacerda; IV — Secretaria Municipal de Saúde e serviços do Sistema Único de Saúde, SUS; V — Secretaria Municipal de Assistência Social, CRAS, CREAS e serviços de acolhimento institucional; VI — Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Direitos Humanos, Secretaria Municipal da Juventude, Câmara de Conciliação e Conselho Tutelar; VII — Polícia Civil; VIII — Polícia Militar; IX — Patrulha Maria da Penha e Programa Proteger; X — Defensoria Pública; XI — Ministério Público; XII — Poder Judiciário; XIII — Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; XIV — Ordem dos Advogados do Brasil - OAB; XV — organizações não governamentais, associações e demais entidades da sociedade civil que atuem na proteção dos direitos das mulheres. CAPÍTULO IV DO FLUXO FORMALIZADO DE ATENDIMENTO Art. 6º A porta de entrada do atendimento poderá ocorrer por demanda espontânea ou por encaminhamento de qualquer órgão integrante da rede. Parágrafo único. O atendimento independerá de registro de boletim de ocorrência ou de representação criminal. Art. 7º O acolhimento inicial compreenderá escuta qualificada, avaliação preliminar da situação de violência e identificação das necessidades imediatas da mulher. Art. 8º Será realizada avaliação de risco, visando à proteção da integridade física e emocional da mulher e de seus dependentes. CAPÍTULO V DO ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR E DAS COMPETÊNCIAS DOS EQUIPAMENTOS Art. 9º O Centro Especializado de Atendimento à Mulher — CEAM Odete Batista de Lima será o equipamento de referência para o atendimento especializado inicial, a escuta qualificada, a avaliação de risco e a articulação da rede de proteção. Art. 10. O Centro de Referência da Mulher — CRM Aucilene Lacerda atuará no acompanhamento continuado, no fortalecimento da autonomia das mulheres e no desenvolvimento de ações preventivas e educativas. Art. 11. O atendimento multidisciplinar compreenderá, no mínimo, atendimento psicológico, social e jurídico, bem como encaminhamentos à rede de saúde e de assistência social. CAPÍTULO VI DOS ENCAMINHAMENTOS AOS ÓRGÃOS DE SAÚDE, SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA DE JUSTIÇA Art. 12. Os encaminhamentos externos deverão ser realizados de forma formalizada e articulada com os serviços de saúde, assistência social, segurança pública e sistema de justiça. Art. 13. Nos casos de risco iminente à vida ou à integridade da mulher, deverão ser acionados imediatamente os órgãos de segurança pública e os serviços de emergência. CAPÍTULO VII DO REGISTRO, DO SIGILO, DA PROTEÇÃO DE DADOS E DA NÃO REVITIMIZAÇÃO Art. 14. Todos os atendimentos e encaminhamentos deverão ser registrados em instrumento próprio, assegurado o sigilo das informações e a proteção dos dados pessoais. Art. 15. O atendimento deverá evitar práticas que resultem em revitimização, assegurando tratamento digno, respeitoso e humanizado. CAPÍTULO VIII DO MONITORAMENTO, DA AVALIAÇÃO E DA ATUALIZAÇÃO DO PROTOCOLO Art. 16. A Secretaria Municipal da Mulher será responsável pela coordenação, pelo monitoramento e pela avaliação da execução do Protocolo. Art. 17. O Protocolo poderá ser atualizado por ato do Poder Executivo, conforme avaliação institucional ou em razão de alterações das diretrizes estaduais e federais. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 05 de janeiro de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
segunda-feira, 05 de janeiro de 2026
004 DECRETO Nº 004, DE 05 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a criação do Centro Especializado de Atendimento à Mulher, denominado CEAM Odete Batista de Lima, no âmbito do Município de Araripina, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, o Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso XXIX do Art. 61 da Lei Orgânica Municipal, e, CONSIDERANDO o disposto no art. 226 da Constituição Federal, que assegura especial proteção à família; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, Lei Maria da Penha; CONSIDERANDO as diretrizes da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da rede municipal de proteção e atendimento às mulheres em situação de violência, DECRETA: CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO DO CEAM Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Araripina, o Centro Especializado de Atendimento à Mulher, denominado CEAM Odete Batista de Lima, como órgão integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Mulher. Art. 2º O CEAM Odete Batista de Lima constitui-se como equipamento público permanente, estratégico e especializado, de referência no atendimento humanizado, integral e intersetorial às mulheres em situação de vulnerabilidade social, violência doméstica e familiar, violência sexual, violência psicológica, violência institucional e violência motivada por preconceito de gênero, bem como às mulheres lésbicas, bissexuais, transexuais, travestis e demais mulheres LGBTQIAPN+, vítimas de discriminação, exclusão social ou qualquer forma de violência, nos termos da Constituição Federal, da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e das diretrizes do Ministério das Mulheres. § 1º O atendimento prestado pelo CEAM observará os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da não discriminação, da proteção integral, da escuta qualificada, do sigilo profissional, do respeito à identidade de gênero e à orientação sexual, da autonomia da mulher e da segurança, em consonância com o Sistema Único de Assistência Social. § 2º As ações do CEAM serão desenvolvidas de forma articulada com a rede de proteção, abrangendo os serviços socioassistenciais, de saúde, segurança pública, sistema de justiça e demais políticas públicas, assegurando atendimento contínuo, humanizado e livre de qualquer forma de discriminação ou revitimização. Art. 3º O CEAM Odete Batista de Lima reger-se-á pelos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade de gênero, da equidade, da não discriminação, da proteção integral, da confidencialidade e do sigilo profissional, do atendimento humanizado, da escuta qualificada, da não revitimização, do respeito à diversidade, da autonomia e do protagonismo das mulheres, em conformidade com a Constituição Federal, a Lei Maria da Penha, as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social e as políticas públicas nacionais para as mulheres. CAPÍTULO II DAS FINALIDADES E DAS COMPETÊNCIAS Art. 4º O CEAM Odete Batista de Lima tem por finalidade prestar atendimento humanizado, integral, especializado e continuado às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, violência sexual, violência psicológica, violência motivada por preconceito de gênero e vulnerabilidade social, assegurando acolhimento qualificado, proteção integral, orientação, encaminhamento e acompanhamento, em consonância com a Constituição Federal, a Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, o Sistema Único de Assistência Social e as diretrizes do Ministério das Mulheres. Parágrafo único. Para o cumprimento de sua finalidade, o CEAM tem como objetivos específicos: I - garantir acolhimento humanizado, escuta qualificada e atendimento livre de discriminação ou revitimização; II - promover a proteção integral e a segurança das mulheres em situação de violência e vulnerabilidade; III - assegurar orientação social, psicológica e informativa, respeitada a autonomia da mulher; IV - realizar encaminhamentos qualificados e acompanhamento continuado junto à rede de proteção; V - contribuir para a prevenção da violência de gênero e para o fortalecimento da autonomia, do protagonismo e da emancipação das mulheres; VI - atuar de forma articulada, intersetorial e territorializada, em consonância com os princípios do Sistema Único de Assistência Social e das políticas públicas para as mulheres. Art. 5º Compete ao CEAM: I - acolher e realizar escuta qualificada; II - ofertar atendimento multidisciplinar; III - orientar sobre direitos e medidas protetivas; IV - articular a rede de proteção; V - promover ações de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher. CAPÍTULO III DO ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR Art. 6º O atendimento no CEAM será realizado por equipe multidisciplinar, compreendendo, no mínimo: I - atendimento psicológico; II - atendimento de serviço social; III - atendimento jurídico; IV - articulação com os serviços de saúde; V - integração com a rede de proteção. Art. 7º O atendimento observará os princípios do sigilo profissional, da não revitimização e do respeito às escolhas, à autonomia e à dignidade da mulher. CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO Art. 8º O CEAM funcionará em espaço físico adequado, acessível e reservado, garantindo segurança, privacidade e acolhimento às mulheres atendidas. Art. 9º A coordenação do CEAM será exercida por profissional designado pela Secretaria Municipal da Mulher. Art. 10. O atendimento prestado pelo CEAM será gratuito e independerá de registro de ocorrência policial. CAPÍTULO V DA ARTICULAÇÃO COM A REDE DE PROTEÇÃO Art. 11. O CEAM atuará de forma integrada com: I - os serviços de saúde; II - a política de assistência social; III - os órgãos de segurança pública; IV - o Ministério Público; V - a Defensoria Pública; VI - o Poder Judiciário; VII - o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; VIII - as organizações da sociedade civil; IX - as Secretarias Municipais. Art. 12. Poderão ser firmados convênios, termos de cooperação, acordos de parceria, protocolos de intenções ou instrumentos congêneres com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal, bem como com instituições privadas sem fins lucrativos, organizações da sociedade civil e demais entidades legalmente habilitadas, com a finalidade de viabilizar, ampliar, qualificar e fortalecer as ações, programas e serviços desenvolvidos pelo CEAM Odete Batista de Lima, observada a legislação vigente. Parágrafo único. Os instrumentos de que trata o caput deverão observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como as diretrizes das políticas públicas para as mulheres, do Sistema Único de Assistência Social e da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. CAPÍTULO VI DO FINANCIAMENTO Art. 13. As ações, programas e serviços desenvolvidos pelo CEAM Odete Batista de Lima serão custeados, prioritariamente, com recursos do orçamento do Município, consignados em dotações próprias, observada a legislação orçamentária vigente. Art. 14. Poderão compor o financiamento das ações do CEAM, de forma complementar: I - recursos estaduais e federais; II - convênios, termos de cooperação e instrumentos congêneres; III - fundos específicos, inclusive fundos de direitos; IV - emendas parlamentares; V - recursos provenientes de editais públicos e transferências voluntárias. Parágrafo único. Os recursos deverão ser aplicados de forma regular, transparente e finalística, em conformidade com os princípios da administração pública. CAPÍTULO VII DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO Art. 15. As ações desenvolvidas pelo CEAM Odete Batista de Lima serão objeto de monitoramento e avaliação contínuos e sistemáticos, com vistas à aferição da efetividade, qualidade e resolutividade dos atendimentos, em conformidade com a Constituição Federal, a Lei Maria da Penha, as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social e as orientações do Ministério das Mulheres. Parágrafo único. O monitoramento e a avaliação considerarão critérios técnicos, indicadores quantitativos e qualitativos e análise da articulação da rede de proteção. Art. 16. A coordenação do CEAM Odete Batista de Lima elaborará relatórios técnicos periódicos, com periodicidade mínima trimestral, destinados ao acompanhamento, à avaliação, ao planejamento das ações e à prestação de contas aos órgãos competentes, resguardados o sigilo profissional e a identidade das usuárias. § 1º Os relatórios conterão exclusivamente dados consolidados e não identificáveis, observadas as normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, da Lei Maria da Penha, da Lei Orgânica da Assistência Social e dos códigos de ética profissional. § 2º As informações constantes dos relatórios subsidiarão o aprimoramento contínuo dos serviços e das políticas públicas para as mulheres, sendo vedada qualquer divulgação que possibilite a identificação das usuárias. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 17. O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar este Decreto por meio de atos normativos complementares necessários à sua fiel execução. Art. 18. Os casos omissos decorrentes da aplicação deste Decreto serão dirimidos pela Secretaria Municipal da Mulher, observada a legislação vigente e a articulação com os demais órgãos da administração pública municipal. Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 20. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 05 de janeiro de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
segunda-feira, 05 de janeiro de 2026
003 DECRETO Nº 003, DE 05 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a criação do Centro de Referência da Mulher em Combate à Violência Doméstica e Sexual, denominado CRM Aucirlene Lacerda Carlos, no âmbito do Município de Araripina, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, o Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso XXIX do Art. 61 da Lei Orgânica Municipal, e, CONSIDERANDO o disposto no art. 226 da Constituição Federal, que assegura especial proteção à família; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, Lei Maria da Penha; CONSIDERANDO as diretrizes da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da rede municipal de proteção, atendimento e garantia de direitos das mulheres em situação de violência doméstica e sexual, DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA INSTITUIÇÃO DO CRM Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Araripina, o Centro de Referência da Mulher em Combate à Violência Doméstica e Sexual, denominado CRM Aucirlene Lacerda Carlos, como equipamento público integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Mulher. Art. 2º O CRM Aucirlene Lacerda Carlos constitui-se como órgão de referência para o atendimento, acompanhamento e fortalecimento da autonomia das mulheres em situação de violência doméstica e sexual. CAPÍTULO II DAS FINALIDADES E DOS OBJETIVOS Art. 3º O CRM Aucirlene Lacerda Carlos tem por finalidade promover atendimento humanizado, integral e continuado às mulheres em situação de violência doméstica e sexual, visando à proteção de direitos, à superação da violência e ao fortalecimento da autonomia. Art. 4º São objetivos do CRM Aucirlene Lacerda Carlos: I - oferecer acolhimento e escuta qualificada às mulheres atendidas; II - realizar acompanhamento psicossocial continuado; III - orientar quanto aos direitos assegurados pela legislação vigente; IV - articular ações de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher; V - contribuir para a ruptura do ciclo da violência e para a reconstrução da vida das mulheres atendidas. CAPÍTULO III DO ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR Art. 5º O atendimento no CRM Aucirlene Lacerda Carlos será realizado por equipe multidisciplinar, de forma humanizada, integrada e contínua. Art. 6º O atendimento multidisciplinar compreenderá, no mínimo: I - atendimento psicológico; II - atendimento de serviço social; III - orientação jurídica; IV - encaminhamentos à rede de saúde, assistência social, segurança pública e sistema de justiça, quando necessário. Art. 7º O atendimento observará os princípios da confidencialidade, do sigilo profissional, da não revitimização e do respeito à autonomia da mulher. CAPÍTULO IV DA ARTICULAÇÃO COM A REDE DE PROTEÇÃO Art. 8º O CRM Aucirlene Lacerda Carlos atuará de forma integrada com o CEAM Odete Batista de Lima, com a Secretaria Municipal da Mulher e com os demais órgãos que compõem a rede de proteção às mulheres. Art. 9º A articulação compreenderá cooperação com: I - Secretaria Municipal de Saúde e serviços do Sistema Único de Saúde; II - Secretaria Municipal de Assistência Social, Centros de Referência de Assistência Social e Centros de Referência Especializados de Assistência Social; III - Polícia Civil e Polícia Militar; IV - Patrulha Maria da Penha; V - Defensoria Pública; VI - Ministério Público; VII - Poder Judiciário; VIII - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; IX - organizações da sociedade civil. CAPÍTULO V DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO Art. 10. O CRM Aucirlene Lacerda Carlos funcionará em espaço físico adequado, acessível e reservado, garantindo segurança, privacidade e acolhimento às mulheres atendidas. Art. 11. A coordenação do CRM Aucirlene Lacerda Carlos será exercida por profissional designado pela Secretaria Municipal da Mulher. Art. 12. O atendimento prestado pelo CRM Aucirlene Lacerda Carlos será gratuito e independerá de registro de boletim de ocorrência ou de representação criminal. CAPÍTULO VI DO FINANCIAMENTO Art. 13. As ações desenvolvidas pelo CRM Aucirlene Lacerda Carlos serão custeadas prioritariamente com recursos estaduais provenientes de programas, convênios e cofinanciamentos destinados às políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher, com coparticipação financeira do Município de Araripina, por meio de dotações orçamentárias próprias. Art. 14. Poderão complementar o financiamento das ações do CRM Aucirlene Lacerda Carlos: I - recursos estaduais oriundos de transferências voluntárias, convênios, termos de cooperação ou instrumentos congêneres; II - recursos do orçamento municipal, a título de coparticipação, manutenção e contrapartida; III - recursos federais, quando disponíveis; IV - recursos provenientes de fundos específicos destinados às políticas para as mulheres; V - emendas parlamentares; VI - outras fontes de financiamento legalmente admitidas. CAPÍTULO VII DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO Art. 15. As ações desenvolvidas pelo CRM Aucirlene Lacerda Carlos serão objeto de monitoramento, avaliação e acompanhamento contínuos, em conformidade com a Constituição Federal, a Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e as normas do Sistema Único de Saúde, assegurando a proteção integral e a garantia de direitos das mulheres em situação de violência. § 1º O CRM poderá realizar busca ativa, acompanhamento continuado e articulação institucional, observados os princípios da dignidade da pessoa humana, da autonomia da mulher, do sigilo profissional, da escuta qualificada e da avaliação técnica do risco. § 2º As ações serão executadas de forma integrada e intersetorial, em consonância com o Sistema Único de Assistência Social, mantendo articulação permanente com: I - delegacias de polícia e Polícia Militar; II - Núcleo de Apoio Jurídico, Defensoria Pública e demais órgãos do sistema de justiça; III - Centros de Referência de Assistência Social; IV - Centros de Referência Especializados de Assistência Social; V - serviços de proteção social especial de alta complexidade; VI - Conselho Tutelar, quando houver crianças ou adolescentes envolvidos; VII - rede municipal, regional e estadual de saúde. § 3º O encaminhamento para serviços de abrigamento observará avaliação técnica interdisciplinar, grau de risco identificado, voluntariedade da mulher e diretrizes da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. § 4º O monitoramento e a avaliação considerarão indicadores quantitativos e qualitativos, relatórios técnicos periódicos e análise da efetividade das ações. Art. 16. A coordenação do CRM Aucirlene Lacerda Carlos elaborará relatórios técnicos trimestrais, observadas as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social, da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e do Ministério das Mulheres. § 1º Os relatórios conterão, no mínimo: I - dados consolidados e não identificáveis sobre atendimentos; II - perfil socioassistencial das usuárias, preservada a identidade; III - tipologia das violências atendidas; IV - encaminhamentos realizados; V - articulação intersetorial; VI - avaliação da efetividade das ações; VII - demandas e recomendações para aprimoramento das políticas públicas. § 2º As informações observarão as normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e demais legislações aplicáveis, sendo vedada a divulgação de dados que permitam a identificação das usuárias. § 3º Os relatórios subsidiarão o planejamento, a avaliação das políticas públicas e a prestação de contas aos órgãos de controle. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 17. O Poder Executivo poderá regulamentar este Decreto por meio de atos complementares. Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 19. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 05 de janeiro de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
segunda-feira, 05 de janeiro de 2026
002 DECRETO Nº 002, DE 05 DE JANEIRO DE 2026
Fixa os Feriados Municipais para o Ano de 2026, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, o Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso XXIX do Art. 61, com fundamento no Art. 193, ambos da Lei Orgânica Municipal, e, CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo Municipal fixar, por Decreto, os feriados municipais para cada ano; CONSIDERANDO a necessidade de comemoração das datas máximas cívicas, religiosas e festas tradicionais da cidade de Araripina, Estado de Pernambuco, DECRETA: Art. 1º São feriados municipais, no ano de 2026, as seguintes datas cívicas e religiosas: I – 24 de junho, a ser comemorado de forma festiva, em louvor a São João; II – 11 de setembro, a ser comemorado de forma solene, em homenagem à Emancipação Política do Município; III – 08 de dezembro, a ser comemorado de forma venerável, em honra à Padroeira Nossa Senhora da Conceição. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 05 de janeiro de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
segunda-feira, 05 de janeiro de 2026