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232 PORTARIA Nº 232, DE 27 DE ABRIL DE 2026
O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, o Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso das atribuições que lhe confere o Inciso XXIX, do Art. 61 da Lei Orgânica, e em conformidade com o disposto no Art. 11 do Decreto Municipal nº 044, de 27 de abril de 2026, que dispõe sobre a nomeação dos membros integrantes do Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência - CMRPC, no âmbito da Política de Escuta Protegida do Município de Araripina/PE, RESOLVE: Art. 1º Nomear os membros titulares e suplentes do Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência - CMRPC, no âmbito da Política de Escuta Protegida do Município de Araripina/PE, para mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução por igual período, conforme composição abaixo: I - Secretaria de Assistência Social e Combate à Fome: a) Titular: Mariana Marta de Amorim; b) Suplente: Francisco Crizônio da Silva. II - Secretaria de Educação: a) Titular: Maria da Conceição S. Silva; b) Suplente: Larissa Feitosa de Oliveira. III - Secretaria de Saúde: a) Titular: Patrícia Faysa Rodrigues de Alencar; b) Suplente: Ioonnara Caelle Mendes e Sales. IV - Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania: a) Titular: Maria Ivone Modesto Simeão; b) Suplente: Juliana Gomes Caetano. V - Secretaria da Mulher: a) Titular: Alana Freire Pereira Sousa; b) Suplente: Flávia Carvalho Feitosa. VI - Secretaria de Turismo e Juventude: a) Titular: Jackson José da Silva; b) Suplente: Adriana Maria Lopes Oliveira. VII - Busca Ativa Escolar: a) Titular: Natália Rodrigues de Souza; b) Suplente: Verônica de Oliveira Lima. VIII - Conselho Tutelar: a) Titular: Carlene Ramos Alencar; b) Suplente: Fábio Oliveira dos Santos. IX - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA): a) Titular: Tony Aldair Pereira Silva; b) Suplente: Cícero Leal. X - 2ª Promotoria de Justiça de Araripina/PE: a) Titular: Fábio de Sousa Castro; b) Suplente: Otávio Machado de Alencar. XI - Polícia Militar: a) Titular: Samuel Tomaz Santos; b) Suplente: Paulo Henrique da Silva Tavares. Art. 2º Os membros nomeados por esta Portaria exercerão suas atribuições em observância às competências, diretrizes e disposições estabelecidas no Decreto Municipal nº 044, de 27 de abril de 2026, bem como nas demais normas aplicáveis à Política de Escuta Protegida no âmbito do Município de Araripina/PE. Art. 3º A participação no Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência - CMRPC será considerada prestação de relevante interesse público, não ensejando qualquer tipo de remuneração aos seus membros. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 27 de abril de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
terça-feira, 28 de abril de 2026
231 PORTARIA Nº 231, DE 27 DE ABRIL DE 2026
O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, o Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso das atribuições que lhe confere os Incisos II e XXIX, do Art. 61 da Lei Orgânica, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 3.142/2025, com as alterações promovidas pelas Leis Municipais nº 3.202/2025 e nº 3.241/2026, RESOLVE: Art. 1º Fica expressamente revogada a Portaria nº 201, de 13 de abril de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 27 de abril de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
terça-feira, 28 de abril de 2026
230 PORTARIA Nº 230, DE 27 DE ABRIL DE 2026
O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, o Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso das atribuições que lhe confere os Incisos II e XXIX, do Art. 61 da Lei Orgânica, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 3.142/2025, com as alterações promovidas pelas Leis Municipais nº 3.202/2025 e nº 3.241/2026, RESOLVE: Art. 1º NOMEAR , a Sra. PALOMA PEREIRA ALVES , portadora da Cédula de Identidade nº 8960015 SDS/PE e do CPF nº 100.818.344-03, para o Cargo em Comissão, Símbolo CC-6, de COORDENADOR DA PRIMEIRA INFÂNCIA , da Secretaria de Assistência Social e Combate à Fome, da Prefeitura Municipal de Araripina. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 27 de abril de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
terça-feira, 28 de abril de 2026
229 PORTARIA Nº 229, DE 27 DE ABRIL DE 2026
O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, o Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso das atribuições que lhe confere os Incisos II e XXIX, do Art. 61 da Lei Orgânica, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 3.142/2025, com as alterações promovidas pelas Leis Municipais nº 3.202/2025 e nº 3.241/2026, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR , a Sra. SUNAMITA DE SANTANA LACERDA , portadora da Cédula de Identidade nº 1936238 SSP/PI e do CPF nº 009.595.364-77, do Cargo em Comissão, Símbolo CC-6, de COORDENADOR DA PRIMEIRA INFÂNCIA , da Secretaria de Assistência Social e Combate à Fome, da Prefeitura Municipal de Araripina. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 24 de abril de 2026. Gabinete do Prefeito, em 27 de abril de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
terça-feira, 28 de abril de 2026
Decreto
4 matérias
044 DECRETO Nº 044, DE 27 DE ABRIL DE 2026
Institui o Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência - CMRPC, no âmbito da Política de Escuta Protegida do Município de Araripina/PE, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, o Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 61, inciso V, e pelo Art. 83, alínea “n”, da Lei Orgânica, e, CONSIDERANDO os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Criança e seus protocolos adicionais, bem como da Resolução nº 20/2005 do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas, que estabelecem medidas de prevenção, proteção e cuidado à criança e ao adolescente em situação de violência; CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, quanto à responsabilidade compartilhada na proteção integral e no enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes; CONSIDERANDO as diretrizes do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes e dos planos nacionais setoriais de proteção e promoção de direitos; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que institui o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018, que regulamenta a referida lei e prevê a instituição de comitê de gestão colegiada; CONSIDERANDO os ofícios encaminhados pelas Secretarias Municipais e pelos órgãos integrantes do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, DECRETA: Art. 1º Fica instituído o Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência - CMRPC Escuta Protegida, com a finalidade de articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial, além de colaborar para a definição dos fluxos de atendimento e o aprimoramento da integração do referido comitê, conforme as normas e instrumentos municipais, estaduais, nacionais e internacionais relacionados aos direitos das crianças e dos adolescentes de modo a consolidar uma cultura de proteção. Art. 2º Para efeitos das ações deste Comitê, nos termos da Lei nº 13.431, de 04 de abril de 2017, e do Decreto nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018, considera-se: I - violência física, entendida como a ação infligida à criança ou ao adolescente que ofenda sua integridade ou saúde corporal ou que lhe cause sofrimento físico; II - violência psicológica: a) qualquer conduta de discriminação, depreciação ou desrespeito em relação à criança ou ao adolescente mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, agressão verbal e xingamento, ridicularização, indiferença, exploração ou intimidação sistemática (bullying) que possa comprometer seu desenvolvimento psíquico ou emocional; b) o ato de alienação parental, assim entendido como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou por quem os tenha sob sua autoridade, guarda ou vigilância, que leve ao repúdio de genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculo com este; c) qualquer conduta que exponha a criança ou o adolescente, direta ou indiretamente, a crime violento contra membro de sua família ou de sua rede de apoio, independentemente do ambiente em que cometido, particularmente quando isto a torna testemunha. III - violência sexual, entendida como qualquer conduta que constranja a criança ou o adolescente a praticar ou presenciar conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso, inclusive exposição do corpo em foto ou vídeo por meio eletrônico ou não, que compreenda: a) abuso sexual, entendido como toda ação que se utiliza da criança ou do adolescente para fins sexuais, seja conjunção carnal ou outro ato libidinoso, realizado de modo presencial ou por meio eletrônico, para estimulação sexual do agente ou de terceiros; b) exploração sexual comercial, entendida como o uso da criança ou do adolescente em atividade sexual em troca de remuneração ou qualquer outra forma de compensação, de forma independente ou sob patrocínio, apoio ou incentivo de terceiro, seja de modo presencial ou por meio eletrônico; c) tráfico de pessoas, entendido como o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento da criança ou do adolescente, dentro do território nacional ou para o estrangeiro, com o fim de exploração sexual, mediante ameaça, uso de força ou outra forma de coação, rapto, fraude, engano, abuso de autoridade, aproveitamento de situação de vulnerabilidade ou entrega ou aceitação de pagamento, entre os casos previstos na legislação. IV - violência institucional, entendida como aquela praticada por agente público no desempenho de função pública, em instituição de qualquer natureza, por meio de atos comissivos ou omissivos que prejudiquem o atendimento à criança ou ao adolescente vítima ou testemunha de violência, inclusive quando gerar revitimização; V - revitimização - discurso ou prática institucional que submeta crianças e adolescentes a procedimentos desnecessários, repetitivos, invasivos, que levem as vítimas ou testemunhas a reviver a situação de violência ou outras situações que gerem sofrimento, estigmatização ou exposição de sua imagem; Parágrafo único. A definição de criança e adolescente é aquela estabelecida pela Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Art. 3º O Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência - CMRPC, Escuta Protegida, deve atuar em estreita sintonia com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) no sentido de implementar os princípios, diretrizes e objetivos da Lei 13.431/2017, do Decreto 9.603/2018 e da Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes (PNDHCA). Para tanto, seus objetivos são: I – propor às instâncias competentes políticas concretas de prevenção de todas as formas de violência contra crianças e adolescentes; II – promover a integração das diversas políticas e planos municipais afetos à promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, de forma a ampliar e fortalecer ações intersetoriais voltadas para o enfrentamento de todas as formas de violência contra crianças e adolescentes; III – garantir a escuta protegida de forma ética e sigilosa, bem como articular, fortalecer e coordenar os esforços municipais para a eliminação de todas as formas de violência contra crianças e adolescentes; IV – acompanhar e monitorar as ações de enfrentamento das diversas formas de violência contra crianças e adolescentes em Araripina/PE. Art. 4º O Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência - CMRPC Escuta Protegida, deverá ser composto por um representante, titular e respectivo suplente, dos seguintes órgãos e entidades: I - Secretaria de Assistência Social e Combate à Fome; II - Secretaria de Educação; III - Secretaria de Saúde; IV - Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania; V - Secretaria da Mulher; VI - Secretaria de Turismo e Juventude; VII - Busca Ativa Escolar; VIII - Conselho Tutelar; IX - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA); X - 2ª Promotoria de Justiça de Araripina/PE; XI - Polícia Militar. §1º O mandato dos membros será de 02 (dois) anos, permitida a renovação por igual período. §2º Os membros do Comitê serão indicados por suas entidades ou instituições, e nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo, pelo prazo nele indicado, podendo ser substituídos, a qualquer tempo, a critério do órgão que representam. Art. 5º O CMRPC é uma instância de gestão pública de caráter articulador e coordenador das atividades operacionais de execução das políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, implementadas pelas secretarias municipais e pelas instituições do sistema de justiça. Art. 6º Sempre que se fizer necessário, o CMRPC poderá criar comissões intersetoriais temporárias ad hoc, com tempo de mandato e composição adequadas às demandas das políticas e planos de promoção, proteção e defesa de direitos da criança e do adolescente. §1º As comissões intersetoriais ad hoc podem contar com profissionais (especialistas), especialmente designados para tal finalidade. §2º As comissões intersetoriais que porventura forem criadas podem criar grupos de trabalho de natureza técnica, de caráter provisório, devendo ser explicitados objetivos/finalidade, atribuições específicas, componentes e tempo de funcionamento claramente definidos. Os GTs devem ser coordenados por integrantes oficiais do CMRPC e sua criação e a nomeação de seus integrantes efetivadas pelo Comitê. Art. 7º As reuniões plenárias colegiadas ordinárias deverão ocorrer bimestralmente, obedecendo um calendário anual aprovado no início de cada ano, convocadas pelo Comitê. §1º O Comitê poderá, justificada a necessidade, convocar reuniões plenárias colegiadas extraordinárias. §2º As reuniões do CMRPC, ordinárias ou extraordinárias, iniciar-se-ão no horário previsto na convocação, com a presença da maioria simples de seus membros, ou meia hora após com qualquer número de presentes e deliberarão por maioria simples dos presentes. §3º As decisões devem ser tomadas preferencialmente por meio de consenso e, na impossibilidade deste, por meio de voto da maioria simples dos seus membros, sendo este restrito aos membros natos do CMRPC. §4º As decisões devem ser reduzidas a termos e aprovadas, no mais tardar, uma semana após realizada a reunião plenária colegiada. Art. 8º. Os atos de gestão e governança do CMRPC são oficializados por meio de atos normativos internos e normas técnicas. §1º Os atos administrativos internos objetivam, entre outros, os atos de estruturação interna do Comitê como criação de grupos de trabalho e designação dos seus membros e oficialização de normas internas aprovadas pelo Comitê. §2º As normas técnicas visam orientar os procedimentos relativos aos fluxos e protocolos de atendimento integrado às vítimas e testemunhas de violência. §3º As normas técnicas serão encaminhadas aos conselhos municipais setoriais a fim de subsidiar as Políticas Públicas de enfrentamento e combate às diversas formas de violência contra crianças e adolescentes. Art. 9º Por ocasião da sua primeira reunião plenária colegiada, o CMRPC deverá aprovar ato normativo interno detalhando os procedimentos e normas de funcionamento do Comitê, bem como o plano e cronograma de trabalho. Art. 10. O suporte administrativo, a estruturação e o funcionamento do CMRPC serão assegurados pelo Poder Executivo Municipal. Art. 11. Os membros integrantes do Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência - CMRPC, no âmbito da Política de Escuta Protegida no Município de Araripina/PE, serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observada a representação dos órgãos e entidades previstos neste Decreto. Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 27 de abril de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
terça-feira, 28 de abril de 2026
043 DECRETO Nº 043, DE 27 DE ABRIL DE 2026
Institui, no âmbito do Município de Araripina/PE, o Programa Municipal de Promoção da Dignidade Menstrual no ambiente escolar, voltado à promoção da saúde, da higiene menstrual e da permanência escolar de estudantes, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, o Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 61, inciso V, e pelo Art. 83, alínea “n”, da Lei Orgânica, e, CONSIDERANDO o disposto no art. 196 da Constituição Federal, que estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado; CONSIDERANDO a Lei nº 14.214/2021, que institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual; CONSIDERANDO o Decreto nº 11.432, de 8 de março de 2023, que regulamenta a referida Lei; CONSIDERANDO as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS; CONSIDERANDO as ações desenvolvidas no âmbito do Selo UNICEF, voltadas à promoção dos direitos de crianças e adolescentes; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar condições adequadas de higiene, saúde e permanência escolar de meninas e adolescentes, DECRETA: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Araripina/PE, o Programa Municipal de Promoção da Dignidade Menstrual no Ambiente Escolar. Art. 2º O Programa tem como objetivo garantir o acesso a condições adequadas de higiene menstrual, promovendo a saúde, a dignidade e a permanência escolar de estudantes, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade social. Art. 3º São diretrizes do Programa: I – promoção da saúde e da educação em saúde menstrual; II – combate à evasão escolar relacionada à falta de acesso a condições adequadas de higiene; III – redução das desigualdades sociais; IV – integração intersetorial entre as políticas públicas de saúde, educação e assistência social. Art. 4º O Programa será executado de forma integrada entre as Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social e Combate à Fome. Art. 5º Compete à Secretaria de Saúde: I – coordenar tecnicamente o Programa; II – promover ações educativas sobre saúde menstrual; III – capacitar profissionais das redes envolvidas; IV – apoiar tecnicamente as ações desenvolvidas nas unidades escolares; V – desenvolver ações de vigilância e promoção da saúde relacionadas ao tema. Art. 6º Compete à Secretaria de Educação: I – viabilizar a implementação das ações no ambiente escolar; II – promover atividades educativas e de conscientização com estudantes; III – articular com gestores escolares a execução do Programa; IV – assegurar condições adequadas de infraestrutura sanitária nas unidades escolares, observadas as disponibilidades administrativas e orçamentárias; V – apoiar a permanência escolar de estudantes em situação de vulnerabilidade. Art. 7º Compete à Secretaria de Assistência Social e Combate à Fome: I – identificar e acompanhar estudantes em situação de vulnerabilidade social; II – articular a inclusão das beneficiárias em programas sociais existentes; III – apoiar ações de distribuição de insumos de higiene menstrual, quando cabível; IV – desenvolver ações socioeducativas voltadas à dignidade menstrual; V – atuar de forma integrada com as demais secretarias na execução do Programa. Art. 8º O Programa poderá compreender: I – ações educativas sobre saúde e higiene menstrual; II – campanhas de conscientização; III – articulação com programas e iniciativas estaduais e federais; IV – incentivo à melhoria das condições estruturais das unidades escolares; V – apoio à implementação de ações no âmbito do Selo UNICEF. Art. 9º O Poder Executivo poderá regulamentar, no que couber, os procedimentos operacionais necessários à execução deste Decreto. Art. 10. A execução do Programa observará as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município. Art. 11. As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 27 de abril de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
terça-feira, 28 de abril de 2026
042 DECRETO Nº 042, DE 27 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a instituição do Programa Municipal de Imunização nas Escolas e Ações Extramuros, no âmbito do Município de Araripina/PE, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, o Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 61, inciso V, e pelo Art. 83, alínea “n”, da Lei Orgânica, e, CONSIDERANDO o disposto no art. 196 da Constituição Federal, que estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado; CONSIDERANDO as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS, previstas na Lei Federal nº 8.080/1990; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 6.259/1975, que dispõe sobre a organização das ações de vigilância epidemiológica e o Programa Nacional de Imunizações; CONSIDERANDO as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), especialmente quanto à obrigatoriedade de vacinação nos termos recomendados pelas autoridades sanitárias; CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da cobertura vacinal no Município de Araripina; CONSIDERANDO a importância da integração entre as políticas públicas de saúde e educação, DECRETA: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Araripina/PE, o Programa Municipal de Imunização nas Escolas e Ações Extramuros, com a finalidade de ampliar a cobertura vacinal de crianças e adolescentes, em conformidade com o calendário nacional de vacinação. Art. 2º O Programa será executado pela Secretaria de Saúde, em articulação com a Secretaria de Educação, podendo envolver, mediante cooperação, as instituições de ensino das redes pública e privada. Art. 3º São objetivos do Programa: I – elevar as coberturas vacinais conforme metas das autoridades sanitárias; II – facilitar o acesso da população urbana e rural aos imunobiológicos; III – promover ações de educação em saúde no ambiente escolar; IV – fortalecer a prevenção de doenças imunopreveníveis. Art. 4º As ações do Programa poderão compreender: I – verificação da situação vacinal dos estudantes; II – realização de campanhas de vacinação nas unidades escolares da rede pública e, mediante adesão, nas instituições privadas de ensino; III – realização de ações extramuros em comunidades de difícil acesso; IV – promoção de atividades educativas sobre vacinação; V – busca ativa de não vacinados. Art. 5º A vacinação no ambiente escolar dependerá de autorização prévia e expressa dos pais ou responsáveis legais, mediante termo próprio. Art. 6º A Secretaria de Educação prestará apoio logístico para execução das ações junto à Rede Municipal de Ensino, podendo atuar na articulação institucional com as unidades privadas. Art. 7º O Município poderá promover ações extramuros, inclusive na zona rural, mediante: I – realização de mutirões de vacinação; II – utilização de unidades móveis de saúde; III – instalação de pontos temporários de vacinação. Art. 8º As ações deverão observar as normas técnicas relativas à rede de frio, segurança sanitária, diretrizes do Ministério da Saúde e a legislação aplicável à proteção de dados pessoais, especialmente no que se refere a dados de saúde. Art. 9º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, já consignadas no orçamento vigente. Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 27 de abril de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
terça-feira, 28 de abril de 2026
041 DECRETO Nº 041, DE 27 DE ABRIL DE 2026
Autoriza a abertura de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de profissionais destinados ao Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas – CAPS AD III, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde . O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, o Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Orgânica Municipal, com fundamento na Lei Municipal nº 2.118, de 20 de março de 1998, alterada pela Lei Municipal nº 2.231, de 21 de fevereiro de 2001, bem como no Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal e no Inciso VII do Art. 97 da Constituição do Estado de Pernambuco, que autorizam a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e, CONSIDERANDO que a legislação municipal vigente estabelece, de forma clara e sistematizada, os parâmetros para a contratação por tempo determinado no âmbito da Administração Pública, como instrumento legítimo destinado a assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais, exigindo, para tanto, a realização de Processo Seletivo Simplificado pautado nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, com ampla divulgação no Diário Oficial do Município, garantindo transparência, isonomia entre os candidatos e controle social dos atos administrativos; CONSIDERANDO que a Rede de Atenção Psicossocial do Município de Araripina constitui componente essencial da política pública de saúde, especialmente no enfrentamento das demandas relacionadas aos transtornos mentais e ao uso prejudicial de álcool e outras drogas, sendo imprescindível o seu fortalecimento contínuo por meio da adequada estruturação dos serviços, da ampliação da capacidade de atendimento e da disponibilização de equipe multiprofissional qualificada, apta a atuar de forma integrada, interdisciplinar e alinhada às diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS; CONSIDERANDO que o Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas, na modalidade CAPS AD III, configura-se como unidade estratégica de atenção especializada, com funcionamento ininterrupto e voltado ao atendimento intensivo de usuários em situação de vulnerabilidade, exigindo a presença permanente de profissionais habilitados para assegurar acolhimento, acompanhamento terapêutico, intervenções clínicas e psicossociais, além da articulação com a rede de serviços, de modo a garantir cuidado integral, contínuo e humanizado à população assistida; CONSIDERANDO , por fim, que se impõe à gestão pública a adoção de providências céleres e eficazes para recompor a força de trabalho necessária ao regular funcionamento do CAPS AD III, mediante a contratação de profissionais vinculados à Secretaria de Saúde, em quantitativo e com atribuições a serem devidamente especificados em Edital próprio, assegurando-se, assim, a manutenção da qualidade dos serviços prestados e a efetivação do direito fundamental à saúde, DECRETA : Art. 1º Fica autorizada a abertura de Processo Seletivo Simplificado para a contratação temporária de 13 (treze) profissionais e lista de espera, por excepcional interesse público, vinculados à Secretaria de Saúde, nos termos da legislação municipal, estadual e federal vigente, destinados à atuação no Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas - CAPS AD III do Município de Araripina, visando assegurar a continuidade, a qualidade e a integralidade dos serviços de saúde mental prestados à população. Parágrafo único . Os critérios de seleção, as etapas do processo, os requisitos para investidura, as atribuições dos cargos, a carga horária, a remuneração e as demais normas referentes ao Processo Seletivo Simplificado serão estabelecidos em Portaria Conjunta da Secretaria de Administração e Gestão de Patrimônio e da Secretaria de Saúde. Art. 2º O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 12 meses, prorrogável por igual período, contados da data de homologação do resultado final, a ser publicada no Diário Oficial do Município de Araripina. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 27 de abril de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
terça-feira, 28 de abril de 2026
Certidão
1 matéria
006 CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – CRF N° 006/2026
NÚCLEO URBANO INFORMAL ALTO DA BOA VISTA CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – CRF N° 006/2026 - NÚCLEO URBANO INFORMAL ALTO DA BOA VISTA - Por este ato o outorgante, MUNICÍPIO DE ARARIPINA – PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público interno, com CNPJ nº 11.040.854/0001-18 e com sede nesta no Paço Município Francisco da Rosa Muniz, Rua Coelho Rodrigues, 174, Centro, Araripina, Estado de Pernambuco, neste ato representado pelo Coordenador Geral da Comissão de Regularização Fundiária do Município, que no uso das atribuições previstas no Decreto Municipal nº 55/2024 e na Lei Federal nº 13.465/17, CERTIFICA que o NÚCLEO URBANO INFORMAL ALTO DA BOA VISTA atende aos requisitos de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Misto, Sendo as modalidades (Reurb-S e Reurb-E), nos termos do § 4° do art. 13 e do § 2º do art. 9º da Lei 13.465 de 11 de julho de 2017 c/c art. 5°, I e II do Decreto Federal nº 9.310/2018, com as seguintes descrições: I - DENOMINAÇÃO : NÚCLEO URBANO INFORMAL ALTO DA BOA VISTA, situado na zona urbana da cidade de Araripina – PE. Em conformidade com o projeto aprovado pela Prefeitura Municipal de Araripina, onde denomina e classifica o núcleo urbano Informal Alto da Boa vista. De acordo com o artigo 11, inciso II, da Lei de Regularização Fundiária Urbana, n° 13.465 de 11 de julho de 2017. II – MODALIDADE DE REGULARIZAÇÃO : A modalidade na qual se enquadra o NÚCLEO URBANO INFORMAL ALTO DA BOA VISTA é a REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA MISTA, ENGLOBANDO-A ASSIM DUAS MODALIDADES A (REURB-S) E A (REURB-E), tendo como o embasamento o levantamento cadastral (SÓCIO-FISÍCO-JURIDÍCO), realizado no núcleo urbano consolidado em questão, em alinhamento com o artigo 13, inciso II, § 4°, da Lei de Regularização Fundiária Urbana, n° 13.465 de 11 de julho de 2017. III – RESPONSABILIDADES DE OBRAS, SERVIÇOS E/OU ESTUDO TÉCNICO : Segundo o parecer técnico da Secretaria Municipal de Fazenda e Regularização Fundiária do Municipal de Araripina, de 19 de dezembro de 2025 sobre a Proposta Urbanística do Projeto, ficando a infraestrutura essencial prevista no artigo 36 da Lei de Regularização Fundiária Urbana, n° 13.465 de 11 de julho de 2017, caso necessite ser feita de responsabilidade dos beneficiários. IV - UNIDADES REGULARIZADAS: O NÚCLEO URBANO INFORMAL ALTO DA BOA VISTA, está constituído por quadras, identificadas em ordem Alfanumérico, apenas os lotes constantes no parágrafo VI serão regularizados em decorrência desta CRF N° 006/2026, podendo os demais proprietários constantes no núcleo urbano informal consolidado requerer a qualquer tempo a sua regularização conforme o artigo 14 da Lei de Regularização Fundiária Urbana, n° 13.465 de 11 de julho de 2017. V – RELAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS, MODALIDADE DE REGULARIZAÇÃO E INSTRUMENTOS JURÍDICOS. DESCRIÇÃO FICHA DE QUALIFICAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS MODALIDADE INSTRUMENTO JURIDICO Nº Cad.: Q - 24 Lote:208 Quadra:24 O lote com Área Térrea de: 81,78m². MARCOS BENICIO COELHO , brasileiro, casado, portador do CPF n° 028.254.554-90 e sua cônjuge, JEFTA QUEILA HOLANDA OLIVEIRA COELHO, brasileira, casada, portadora do CPF nº 091.842.174-80, residente nesta cidade na Rua Santana, 829, Alto da Boa Vista, Araripina, Estado de Pernambuco. (REURB-E) Regularização Fundiária de Interesse Especifica Legitimação fundiária Araripina, 17 de abril de 2026. ANA MARIA PEREIRA DE ANDRADE Presidente Comissão de Regularização Fundiária do Município de Araripina
terça-feira, 28 de abril de 2026
Aviso
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018 AVISO DE PUBLICAÇÃO DE CERTAME
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 018/2026 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 004/2026 AVISO DE PUBLICAÇÃO DE CERTAME OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS DE CONSUMO CONTÍNUO, COMPREENDENDO CAFÉ TORRADO E MOÍDO, ÁGUA MINERAL SEM GÁS, ADOÇANTE DIETÉTICO LÍQUIDO, CHÁ, AÇÚCAR REFINADO, VISANDO SUPRIR AS NECESSIDADES DE CONSUMO INTERNO DOS SERVIDORES, COLABORADORES E VISITANTES NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA . VALOR ESTIMADO : R$ 51.675,36 (cinquenta e um mil, seiscentos e setenta e cinco reais e trinta e seis centavos); DATA DE INÍCIO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS : 29/04/2026 ; DATA FINAL DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS : até as 7:59hmin do dia 04/05/2026 ; DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS E SESSÃO DE DISPUTA : 08h00min às 14h00min do dia 04/05/2026; REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF); LOCAL: LICITANET - LICITAÇÕES ONLINE www.licitanet.com.br SUPORTE: (34) 3014 - 6633 ou (34) 2512 - 6504. CONTATO : (87) 9 8835 - 3114 ou através do e-mail: cpl@araripina.pe.gov.br , de segunda a sexta, das 08hs às 14hs. Araripina/PE, 28 de abril de 2026. ANTÔNIO RODRIGO FALCÃO BATISTA AGENTE DE CONTRATAÇÃO Portaria nº 157/2025
terça-feira, 28 de abril de 2026
Secretaria de Educação